RESOLUÇÃO Nº 2.707, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2011 Altera os arts. 33, 34 § 1º, 36, 39 e 56 da Resolução SES nº 2.568, de 13 de outubro de 2010 que regulamenta o Decreto Estadual 45.468 de 13 de setembro de 2010 e estabelece outras providências.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e considerando: - a necessidade de prorrogar os prazos definidos na Resolução SES 2568 de 2010, visando não interromper as ações e serviços de saúde no âmbito dos programas estaduais de Saúde; - a Deliberação CIB-SUS-MG nº 777, de 16 de fevereiro de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os arts. 33, 34 §1º, 36, 39 e 56 da Resolução SES nº 2568, de 13 de outubro de 2010, que passam a vigorar com as seguintes redações: ¿Art. 33. Após o dia 31 (trinta e um) de maio de 2011, os recursos serão transferidos e deverão ser movimentados em conta bancária específica vinculada ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ¿ CNPJ do Fundo Municipal de Saúde. (nr) Art. 34. (...) §1º O município deverá informar à Secretaria de Estado de Saúde, até o final do mês de abril, a realização do cadastro no CAGEC e o número do CNPJ do Fundo Municipal de Saúde, bem como atender as solicitações necessárias para abertura da nova conta bancária, pela SES. (nr) Art. 36. Se houver saldo financeiro na conta anteriormente utilizada para execução do programa o mesmo deverá ser transferido, até dia 31 (trinta e um) de maio de 2011, para a conta bancaria aberta pela SES/ MG, vinculada do Fundo Municipal de Saúde. (nr) Art. 39. A partir do dia 30 (trinta) de abril de 2011, para receber recurso no âmbito do Termo de Metas a entidade deverá ter regulamento próprio de licitação devidamente aprovado pelo seu órgão máximo.¿ (nr) Art.56 Os entes e entidades beneficiárias que estiverem inadimplentes com a prestação de contas devem encaminhar, até 28 de maio de 2011, à Secretaria de Estado de Saúde, por meio do GEICOM, as respectivas prestações de contas sob pena de tomada de contas especial, sem prejuízo das demais sanções pertinentes. (nr)¿
Art. 2º Fica revogada a Resolução SES 2.664 de 28 de janeiro de 2011.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 16 de fevereiro de 2011. ANTÔNIO JORGE DE SOUZA MARQUES SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E GESTOR DO SUS/MG 28 154239 - 1