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 Dados da Legislação 
 
Resolução 5019, de 9/6/2017 (SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEF)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 5019 Data Assinatura: 9/6/2017  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Fazenda - SEF  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 10/6/2017  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 11  
 Texto 
  RESOLUÇÃO Nº 5019, DE 9 DE JUNHO DE 2017
Altera a Resolução nº 3.452, de 24 de junho de 2003, que dispõe sobre
o horário de trabalho no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º – O art. 4º da Resolução nº 3.452, de 24 de junho de 2003, fica
acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 4º – (...)
Parágrafo único – As Superintendências Regionais da Fazenda poderão,
excepcionalmente, implantar horário de atendimento ao público
diferenciado do previsto no inciso II docaputem razão das peculiaridades
regionais e necessidades funcionais.”.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 9 de junho de 2017; 229º da
Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.