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 Dados da Legislação 
 
Resolução 41, de 19/12/2018 (SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES - SEESP)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 41 Data Assinatura: 19/12/2018  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Esportes - SEESP  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 29/12/2018  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 35  
 Texto 
 
RESOLUÇÃO SEESPNº 41, 19 DE DEZEMBRODE 2018.

Institui o Observatório do Esporte de Minas Gerais, constitui Equipe Técnica e Comitê Colaborativo do Observatório do Esporte para assegurar a colaboração institucional e técnica por parte das unidades administrativas da Secretaria de Estado de Esportes – SEESP – em projetos intersetoriais do Observatório do Esporte, vinculado à Diretoria de Fomento e Organização de Políticas Esportivas, no que concerne as competências estabelecidas no art. 27 do Decreto Nº 47.128, de 17 de janeiro de 2017.

O SECRETÁRIODE ESTADO DE ESPORTES, no uso de atribuição prevista no inciso III do artigo 93 da Constituição Estadual, e, considerando o disposto nos incisos I, III, IV, V e VI do art. 27 do Decreto nº 47.128, de 17 de janeiro de 2007.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Observatório do Esporte de Minas Gerais e ficam constituídos Equipe Técnica e Comitê Colaborativo do Observatório do Esporte – CCOE para assegurar a colaboração institucional e técnica das unidades administrativas da Secretaria de Estado de Esportes – SEESP – em projetos intersetoriais do Observatório do Esporte, vinculado à Diretoria de Fomento e Organização de Políticas Esportivas (DFOPE), no que concerne às competências estabelecidas no art. 27 do Decreto Nº 47.128, de 17 de janeiro de 2017.

Art. 2º O Observatório do Esporte de Minas Gerais é uma iniciativa da Secretaria de Estado de Esportes, vinculado à Diretoria de Fomento e Organização de Políticas Esportivas, com prazo de duração indeterminado, tem como objetivos:

I - Promover e realizar pesquisas e estudos sobre a realidade do esporte mineiro e disseminar o conhecimento resultante;

II - Dar subsídios ao Estado e municípios para a formulação, implementação e avaliação das políticas esportivas;

III - Oferecer à sociedade informação, formação e ferramentas que possibilitem sua participação no aprimoramento das políticas para o esporte em Minas Gerais;

IV - Promover e estimular a articulação em rede entre os segmentos da comunidade esportiva mineira para o desenvolvimento de ações conjuntas que visem o fomento e incentivo ao esporte no Estado.

Art. 3º Para atendimento às suas finalidades, o trabalho do Observatório do Esporte de Minas Gerais terá como eixos orientadores e linhas de pesquisa:

I- Gestão: busca compreender os desafios e possibilidades da adoção da governança e seus princípios pelas organizações esportivas tendo como catalisador o poder público; os entraves e alternativas de captação de recursos e sustentabilidade financeira das entidades esportivas; avaliação dos mecanismos de dedução fiscal na promoção do esporte; impacto das legislações esportivas, como o Marco Regulatório do Terceiro Setor; diagnósticos sobre estruturas esportivas mineiras; metodologia de elaboração e gestão de projetos e eventos esportivos entre outros temas.

II- Saúde e Lazer: dedicada ao estudo em políticas públicas para o esporte praticado voluntariamente pela população em qualquer modalidade esportiva, de recreação ou lazer, visando à ocupação do tempo livre e à melhoria da qualidade de vida, da saúde e da educação do cidadão entre outras questões.

III- Educação e Formação: visa uma leitura das políticas públicas para o esporte aliado à educação escolar, enquanto instrumento de inclusão social e da formação integral do indivíduo, bem como o esporte direcionado ao desenvolvimento da motricidade com orientação técnico-pedagógica para a iniciação esportiva de crianças e adolescentes entre outros aspectos.

IV- Alto rendimento: volta-se a compreender a dinâmica de políticas públicas em esporte hipercompetitivo, especializado, focado em resultados de equipes ou atletas em competições entre outros temas.

Art. 4º Compete ao Observatório do Esporte de Minas Gerais:

I - Elaborar e realizar estudos, pesquisas, análises, levantamentos e atualização de dados para subsidiar a construção de indicadores e a formulação, implementação e avaliação de políticas públicas esportivas do Estado e dos municípios;

II – Desenvolver parcerias com instituições de ensino superior para produção e promoção de estudos científicos no campo de políticas públicas esportivas.

III - Incentivar e contribuir para o aprimoramento de profissionais do esporte, por meio da realização e divulgação de cursos, seminários, palestras, debates, grupos de estudos, eventos entre outras atividades, em parceria com municípios, federações esportivas de Minas Gerais, clubes, instituições de ensino superior entre outras entidades;

IV - Produzir conteúdo formativo para os atores envolvidos com o esporte e cidadãos de um modo geral a fim de promover a governança e o exercício do controle social sobre a gestão das políticas esportivas do Estado e dos municípios;

V - Construir e fomentar espaços físicos e virtuais para o diálogo e compartilhamento de informações, conhecimentos e boas práticas, entre interessados e dispostos a colaborar com o desenvolvimento do esporte mineiro e o aprimoramento das políticas esportivas do Estado e municípios;

VI - Identificar, reunir e disponibilizar em sítio eletrônico do Observatório do Esporte de Minas Gerais informações atualizadas sobre os resultados de atletas mineiros em competições, projetos esportivos aprovados por mecanismos de incentivo fiscal e aptos à captação de recursos, seletivas de atletas, vagas para profissionais do esporte, mecanismos de financiamento esportivo, informações sobre estruturas esportivas entre outros conteúdos de interesse da comunidade esportiva mineira;

VII - Captar recursos para promover ações no que tange às competências do Observatório;

VIII - Incentivar e promover o voluntariado em ações de fomento e incentivo ao esporte.

Art. 5º Compete à Equipe Técnica do Observatório desenvolver todas as competências listadas no art. 4º desta Resolução, observando as diretrizes estabelecidas pelo CCOE.

§ 1º A Equipe Técnica será composta por colaboradores da Diretoria de Fomento e Organização de Políticas Esportivas e presidida pela servidora Ana Paula de Jesus.

§ 2º A Equipe Técnica promoverá apoiooperacional às atividades do CCOE e enviará ao CCOEpareceres técnicos referentes à atuação do Observatório do Esporte.

Art. 6º O CCOE, órgão colegiado de natureza deliberativa, vinculado à Secretaria de Estado de Esportes – SEESP terá por finalidade definir as diretrizes estratégicas e assegurar a colaboração institucional e técnica das unidades administrativas da SEESP em projetos intersetoriais do Observatório do Esporte.

Art. 7º O CCOE será composto por representantes das unidades administrativas da SEESP cuja atuação tem interface com os eixos orientadores e linhas de pesquisa do Observatório, respectivamente.

REPRESENTAÇÃO TITULAR 1º SUPLENTE 2º SUPLENTE
PRESIDÊNCIA Thiago Souza Santana Bráulio Humberto da Silva Aline Galantinni Silva
Assessoria de Comunicação (ASSCOM) Guilherme Gilliard Mendes da Cruz Maíra Mateus Vasconcelos Túlio César de Souza Velloso
GESTÃO Antônio Eduardo Viana Miranda Diego Otávio Portilho Jardim Henrique Ribeiro da Glória Antunes
SAÚDE E LAZER Denise Maria Gattás Hallak Lilian Rocha de Souza Cleber Phillipe de Brito
EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO Cláudio Roberto Coelho Henrique Tangari Silva Vítor Marques Diniz Martins
ALTO RENDIMENTO Frederico Oliveira Motta Pessoa Nayara Aparecida Nogueira Eloi Márcio Augusto Gonçalves Ribeiro

Parágrafo único. Na ausência ou impedimento do primeiro titular de cada grupo de representação, as funções e competências serão exercidas por seus respectivos suplentes.

Art. 8ºCompete ao CCOE:

I - Assegurar a colaboração técnica e institucional das unidades administrativas da SEESP demandadas nos projetos intersetoriais do Observatório do Esporte;

II - Decidir, por maioria absoluta de votos dos presentes à reunião, sobre as diretrizes estratégicas de atuação do Observatório do Esporte;

III - Deliberar sobre quaisquer questões a ele encaminhadas, pertinentes à atuação do Observatório do Esporte;

IV - Elaborar seu Regimento Interno, que deverá ser aprovado pela SEESP;

§ 1º Em caso de empate, caberá ao presidente do CCOE exercer o voto de desempate.

§ 2º O CCOE poderá convidar para participar de suas reuniões e atividades, especialistas e atores governamentais, universidades, representantes do setor privado e da sociedade civil em geral.

Art.9º O mandato dos membros do CCOE será de dois anos, podendo ser renovado uma única vez, por igual período.

Art.10 A participação no CCOE é considerada prestação de serviço público relevante, não cabendo qualquer remuneração.

Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 19de dezembrode 2018.

René Mendes Vilela

Secretário de Estado de Esportes

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.