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 Dados da Legislação 
 
Resolução 4, de 3/4/2019 (SECRETARIA-GERAL)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 4 Data Assinatura: 3/4/2019  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria-Geral  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 4/4/2019  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 3  
  Tipo Publicação: RETIFICAÇÃO Data Publicação: 5/4/2019  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 2  
 Texto 
 
RESOLUÇÃO SECRETARIA-GERALNº 4, DE 03 DE MARÇO 2019.

Dispõe sobre delegação de competência para ordenação de despesas no âmbito da Vice-Governadoria do Estado.

O SECRETÁRIO-GERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado e considerando o disposto na Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, o Decreto nº 47.090, de 24 de novembro de 2016, e nos arts. 21, 22 e 23 do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996,

RESOLVE:

Art. 1º - Delegar ao servidor Estevão Rocha Fiuza, MASP 1.207.146-0, a competência para a prática dos seguintes atos:

I - autorizar a concessão de diárias de viagem e a requisição de passagens aéreas em território nacional, referentes ao Vice-Governador e aos servidores lotados na Vice-Governadoria, bem como ordenar as respectivas despesas, aprovar os respectivos pagamentos e prestações de contas, em conformidade com as normas estabelecidas.

Parágrafo único - Nas ausências e impedimentos da titular, a competência para as práticas descritas no inciso I do art. 1° será desempenhada pela servidora Cynthia Paula Barbosa, MASP 1.008.512-4.

Art. 2º - As delegações para ordenação de despesas previstas nesta Resolução limitam-se, quantitativa e qualitativamente, às seguintes unidades executoras:

I -1630002 - Finanças;

II - 1630006 - Vice-Governadoria.

Art. 3º - As delegações de que trata a presente resolução são válidas até 31/12/2019, observado o disposto no art. 42, §1º, da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.

Art. 4º - Fica revogada a Resolução nº 1, de 31 de janeiro de 2019.

Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 03 de abril de 2019.

IGOR MASCARENHAS ETO
Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais

RETIFICAÇÃO

Retifica a Resolução Secretaria-Geral nº 4 publicada no dia04/04/2019, que dispõe sobre delegação de competência para ordenação de despesas no âmbito da Vice-Governadoria do Estado,
onde se lê: “DE03 DE MARÇO 2019”, leia-se: “DE03 DE ABRILDE 2019”.
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo