RESOLUÇÃO CONJUNTA SEGOV/SEC.GERAL Nº01, DE 2 DE AGOSTODE 2019.
Designa servidores da Secretaria Geral do Estado de Minas Gerais para operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira SIAFI-MG,no âmbito da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO E O SECRETÁRIO GERAL, no de suas atribuições, que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado e considerando o disposto na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, que estabelece a Estrutura Orgânica da Administração pública do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, e objetivando a continuidade de execução das despesas relacionadas à publicidade de governo as quais encontram-se com seus saldos locados na Unidade Orçamentária 1491 - SEGOV,
RESOLVE:
Art. 1º – Designar servidores para operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira de Minas Gerais - SIAFI-MG, nas seguintes Unidades Executoras: 1490004 SEGOV/PRODUÇÃO, 1490005 SEGOV/EVENTOS,1490006 SEGOV/PATROCÍNIO, 1490017, SEGOV/SERVIÇO DE IMPRENSA, da Unidade Orçamentária 1491, sendo:
I – Ordenador de Despesas:Roberto Bastianetto- MASP: 1.476.748-7 e CPF: 030.953.186-18;
II – Responsável Técnico:Cláudio Márcio Guisoli- MASP: 356.215- 4 e CPF: 464.506.536-04;
III – Administrador de Segurança:Gilmar Rodrigues de Oliveira- MASP: 346.484-9 e CPF: 489.108.486-34.
Art. 2º A designação de que trata o art. 1º desta Resolução visa atender aos instrumentos firmados pela Secretaria de Estado de Governo (SEGOV).
Parágrafo único. Cabe à Secretaria Geral comunicar à Secretaria de Estado de Governo o desligamento ou exoneração dos servidores, a que se refere esta Resolução.
Art. 3º A vigência para esta execução, será até o final do exercício financeiro de 2019, e ficam convalidados os atos praticados a partir de 01/07/2019e a data da publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir da sua publicação.
Belo Horizonte,2deagostode 2019.
Custódio Antônio de Mattos
Secretário de Estado de Governo
Igor Mascarenhas Eto
Secretário Geral do Governador