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 Dados da Legislação 
 
Resolução Conjunta 1, de 2/8/2019 (SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - SEGOV)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Conjunta Número: 1 Data Assinatura: 2/8/2019  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Governo - SEGOV  
  Órgão Origem: Secretaria-Geral  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 3/8/2019  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 3  
 Texto 
 
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEGOV/SEC.GERAL Nº01, DE 2 DE AGOSTODE 2019.

Designa servidores da Secretaria Geral do Estado de Minas Gerais para operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira SIAFI-MG,no âmbito da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO E O SECRETÁRIO GERAL, no de suas atribuições, que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado e considerando o disposto na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, que estabelece a Estrutura Orgânica da Administração pública do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, e objetivando a continuidade de execução das despesas relacionadas à publicidade de governo as quais encontram-se com seus saldos locados na Unidade Orçamentária 1491 - SEGOV,

RESOLVE:

Art. 1º – Designar servidores para operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira de Minas Gerais - SIAFI-MG, nas seguintes Unidades Executoras: 1490004 SEGOV/PRODUÇÃO, 1490005 SEGOV/EVENTOS,1490006 SEGOV/PATROCÍNIO, 1490017, SEGOV/SERVIÇO DE IMPRENSA, da Unidade Orçamentária 1491, sendo:

I – Ordenador de Despesas:Roberto Bastianetto- MASP: 1.476.748-7 e CPF: 030.953.186-18;

II – Responsável Técnico:Cláudio Márcio Guisoli- MASP: 356.215- 4 e CPF: 464.506.536-04;

III – Administrador de Segurança:Gilmar Rodrigues de Oliveira- MASP: 346.484-9 e CPF: 489.108.486-34.

Art. 2º A designação de que trata o art. 1º desta Resolução visa atender aos instrumentos firmados pela Secretaria de Estado de Governo (SEGOV).

Parágrafo único. Cabe à Secretaria Geral comunicar à Secretaria de Estado de Governo o desligamento ou exoneração dos servidores, a que se refere esta Resolução.

Art. 3º A vigência para esta execução, será até o final do exercício financeiro de 2019, e ficam convalidados os atos praticados a partir de 01/07/2019e a data da publicação desta Portaria.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir da sua publicação.

Belo Horizonte,2deagostode 2019.

Custódio Antônio de Mattos

Secretário de Estado de Governo

Igor Mascarenhas Eto

Secretário Geral do Governador
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo