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 Dados da Legislação 
 
Resolução Conjunta 1, de 29/8/2019 (SECRETARIA-GERAL)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Conjunta Número: 1 Data Assinatura: 29/8/2019  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria-Geral  
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 29/8/2019  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 7  
 Texto 
 
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEC.GERAL Nº 1, DE 28 DE AGOSTO DE 2019.

Institui grupo de trabalho para apoiar a compatibilização da programação do PPAG 2020-2023 às diretrizes de política pública do governo e designa seus integrantes.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO-GERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 154, ambos da Constituição do Estado e na Lei nº 23.304, de 30 de abril de 2019,

RESOLVEM:

Art. 1º – Fica instituído grupo de trabalho intersetorial para apoiar os gabinetes dos órgãos da administração direta, a que se refere o inciso I do art. 18 da Lei nº 23.304, de 30 de abril de 2019, bem como as unidades correspondentes na administração indireta, na compatibilização da programação do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG 2020-2023 – com as diretrizes de política pública do governo.

§ 1° – O grupo de trabalho atuará na análise transversal da programação e poderá propor alterações para assegurar a compatibilidade dos programas, ações e seus atributos qualitativos com as políticas públicas do governo.

§ 2° – As propostas de alterações serão avaliadas e validadas pelos titulares dos órgãos e entidades.

Art. 2° – Ficam designados para compor o grupo de trabalho os seguintes integrantes:

I – Aaron Duarte Dalla, Masp 1.160.069-9;

II – Alexandre Gonzaga de Paula, Masp 1.477.696-7;

III - Andrey Morais Labanca, Masp 752.585-0;

IV – Antonio Claret de Oliveira Junior, Masp 120.359-6;

V – Aroldo Pinheiro de Araújo Masp. 901.298;

VI – Áurea Regina Evangelista Soares Franco de Carvalho, Matrícula 101.481;

VII – Douglas Augusto Oliveira Cabido, Masp 752.982-9;

VIII – Gabriel Leite Mendes, Masp 1.219.199-5;

IX – Gislane Andrade Soares, Masp 1.478.243-7

X – Gustavo Fonseca Nogueira, Masp 1.471.821-7

XI – Ivan José Lopes, Masp 893.008-3;

XII - Janaina Reis do Nascimento, Masp 1.472.562-6;

XIII – José Eduardo Ferreira da Silva, Masp 1.074.453-0;

XIV – Kathleen Garcia Nascimento, Masp 1.471.586-6;

XV – Luciana Lopes Nominato Braga, Masp 669.538-1;

XVI – Luiz Marcelo Cabral Tavares, Masp 1.188.459-0;

XVII – Matuzail Martins da Cruz, Masp 083.947-2;

XVIII – Pedro Calixto Alves de Lima, Masp 1.160.199-4;

XIX – Rafael de Freitas Morais, Masp 669.590-2;

XX – Renato Paulo Nicácio Pedrosa, Matrícula 101.556;

XXI – Rodrigo Freitas Gomes, Masp 1.473.790-2;

XXII – Thiago Hollerbach Athayde, Masp 669.758-5;

XXIII – Victor Magalhães Cezarini, Masp 753.203-9;

XXIV – Vitor Vieira de Souza Matos, Masp 753.255-9.

Parágrafo único – Os integrantes do grupo de trabalho a que se refere o caput não farão jus a remuneração pelos trabalhos nele realizados.

Art. 3º – O grupo de trabalho encerrará suas atividades com a aprovação do PPAG.

Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 2019.

Otto Alexandre Levy Reis

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

Igor Mascarenhas Eto

Secretário-Geral do Governador
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo