RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEC.GERAL Nº 1, DE 28 DE AGOSTO DE 2019.
Institui grupo de trabalho para apoiar a compatibilização da programação do PPAG 2020-2023 às diretrizes de política pública do governo e designa seus integrantes.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO-GERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 154, ambos da Constituição do Estado e na Lei nº 23.304, de 30 de abril de 2019,
RESOLVEM:
Art. 1º – Fica instituído grupo de trabalho intersetorial para apoiar os gabinetes dos órgãos da administração direta, a que se refere o inciso I do art. 18 da Lei nº 23.304, de 30 de abril de 2019, bem como as unidades correspondentes na administração indireta, na compatibilização da programação do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG 2020-2023 – com as diretrizes de política pública do governo.
§ 1° – O grupo de trabalho atuará na análise transversal da programação e poderá propor alterações para assegurar a compatibilidade dos programas, ações e seus atributos qualitativos com as políticas públicas do governo.
§ 2° – As propostas de alterações serão avaliadas e validadas pelos titulares dos órgãos e entidades.
Art. 2° – Ficam designados para compor o grupo de trabalho os seguintes integrantes:
I – Aaron Duarte Dalla, Masp 1.160.069-9;
II – Alexandre Gonzaga de Paula, Masp 1.477.696-7;
III - Andrey Morais Labanca, Masp 752.585-0;
IV – Antonio Claret de Oliveira Junior, Masp 120.359-6;
V – Aroldo Pinheiro de Araújo Masp. 901.298;
VI – Áurea Regina Evangelista Soares Franco de Carvalho, Matrícula 101.481;
VII – Douglas Augusto Oliveira Cabido, Masp 752.982-9;
VIII – Gabriel Leite Mendes, Masp 1.219.199-5;
IX – Gislane Andrade Soares, Masp 1.478.243-7
X – Gustavo Fonseca Nogueira, Masp 1.471.821-7
XI – Ivan José Lopes, Masp 893.008-3;
XII - Janaina Reis do Nascimento, Masp 1.472.562-6;
XIII – José Eduardo Ferreira da Silva, Masp 1.074.453-0;
XIV – Kathleen Garcia Nascimento, Masp 1.471.586-6;
XV – Luciana Lopes Nominato Braga, Masp 669.538-1;
XVI – Luiz Marcelo Cabral Tavares, Masp 1.188.459-0;
XVII – Matuzail Martins da Cruz, Masp 083.947-2;
XVIII – Pedro Calixto Alves de Lima, Masp 1.160.199-4;
XIX – Rafael de Freitas Morais, Masp 669.590-2;
XX – Renato Paulo Nicácio Pedrosa, Matrícula 101.556;
XXI – Rodrigo Freitas Gomes, Masp 1.473.790-2;
XXII – Thiago Hollerbach Athayde, Masp 669.758-5;
XXIII – Victor Magalhães Cezarini, Masp 753.203-9;
XXIV – Vitor Vieira de Souza Matos, Masp 753.255-9.
Parágrafo único – Os integrantes do grupo de trabalho a que se refere o caput não farão jus a remuneração pelos trabalhos nele realizados.
Art. 3º – O grupo de trabalho encerrará suas atividades com a aprovação do PPAG.
Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 2019.
Otto Alexandre Levy Reis
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
Igor Mascarenhas Eto
Secretário-Geral do Governador