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 Dados da Legislação 
 
Resolução 12, de 14/10/2019 (SECRETARIA-GERAL)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 12 Data Assinatura: 14/10/2019  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria-Geral  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 16/10/2019  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 2  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 6/9/2022 Número: 8 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário:  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SEC GERAL Nº 12, 14 de outubro 2019.

Designa servidores para a realização do monitoramento, manutenção e restabelecimento da regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa da Secretaria-Geral.

O SECRETÁRIO GERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 93, 1º, inciso III, da Constituição do Estado, considerando o disposto na Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE nº 4.781/2015,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores Izabela Ottoni Martins de Oliveira, MASP 1.303.810-4, CPF 100.418.946-00, e Raquel Furst Miranda, MASP 374.870-4, CPF 864.527.546-53, até 31/12/2022, para a realização do monitoramento, manutenção e restabelecimento da regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa da Secretaria Geral, CNPJ nº 13.235.618/0001-82, que será representada pelos referidos servidores perante órgãos públicos federais, estaduais e municipais, podendo para tanto ter acesso a cobranças, parcelamentos, processos administrativos, recursos, pedidos de compensação, pedidos de restituição, relatórios de pendências, certidões negativas, certidões positivas com efeito de negativas, certidões positivas, solicitar/receber relatórios de restrições, fazer pedidos, entregar documentos, acompanhar procedimentos de fiscalização, prestar informações e fornecer ao fisco quaisquer outras informações sobre pendências e regularizações necessárias, extrair cópias, físicas ou digitalizadas, acompanhar procedimento fiscal, cumprindo as diligências legais solicitadas, sendo vedado receber intimações em processo administrativo tributário, cuja atribuição é exclusiva do Advogado-Geral do Estado e de Procurador do Estado.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 14 de outubro de 2019.

Igor Eto
Secretário-Geral
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo