RESOLUÇÃO SEC-GERAL Nº 15, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre a prorrogação de prazo para a conclusão dos respectivos processos administrativos punitivos conduzidos pelas comissões processantes constituídas pelas portarias SEGOV que tenham por objeto a apuração de fatos e responsabilidades acerca de eventual descumprimento dos contratos afetos às antigas Subsecretarias, a de Comunicação Social e a de Cerimonial e Eventos, além da prorrogação de prazo para a conclusão dos respectivos processos administrativos punitivos.
O SECRETÁRIO-GERAL, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado, bem como o inciso II, ‘a’, do art. 2º, do Decreto 47.065, de 20 de outubro de 2016, considerando o disposto nos arts. 12, 139 e 141, da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, que estabelece a Estrutura Orgânica da Administração pública do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, e a necessidade de caráter técnico de ampliar o prazo para o término dos trabalhos no âmbito dos processos administrativos punitivos instaurados pela SEGOV,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a continuidade dos trabalhos desenvolvidos pelas comissões processantes constituídas pelas portarias SEGOV que tenham por objeto a apuração de fatos e responsabilidades acerca de eventual descumprimento dos contratos afetos às antigas Subsecretarias, a de Comunicação Social e a de Cerimonial e Eventos, em especial:
1. Portaria SEGOV nº 27/2019 – Instaura Processo Administrativo Punitivo referente ao Contrato nº 9078108/2016, celebrado entre a Secretaria de Estado de Governo e a Empresa SP Turismo Serviços Promocionais Turismo e Eventos Ltda.
2. Portaria SEGOV nº 30/2019 - Instaura Processo Administrativo Punitivo para apurar fatos e responsabilidades acerca do descumprimento do Contrato nº 9129961/2016, celebrado entre a Secretaria de Estado de Governo e a Empresa MC.COM LTDA;
3. Portaria SEGOV nº 31/2019 - Instaura Processo Administrativo Punitivo para apurar fatos e responsabilidades acerca do descumprimento do Contrato nº 9130141/2016, celebrado entre a Secretaria de Estado de Governo e o Consórcio LF Mercado Reciclo.
Art. 2° Prorrogar por 60 (sessenta dias), a contar da publicação desta Resolução, o prazo para a conclusão dos mencionados processos administrativos punitivos.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados no período entre a data do encerramento da vigência da Portaria SEGOV nº 34, de 8 de maio de 2019, e a data da publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2019.
JULIANO FISICARO BORGES
Chefe de Gabinete