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 Dados da Legislação 
 
Resolução 1, de 3/1/2020 (SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 1 Data Assinatura: 3/1/2020  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 7/1/2020  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 6  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SEPLAGNº 001, 03 DE JANEIRO DE 2020.

Dispõe sobre o exercício e a movimentação dos integrantes da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental – EPPGG .

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 18.974, de 29 de junho de 2010, e no art. 1º do Decreto nº 45.600, de 12 de maio de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º – A definição do órgão, autarquia ou fundação do Poder Executivo estadual em que o integrante da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental – EPPGG – terá exercício será estabelecida por ato do Subsecretário de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 45.600, de 12 de maio de 2011.

§ 1º - O ato de que trata o caput será publicado no Diário Oficial Eletrônico de Minas Gerais.

§ 2º - O exercício de integrante da carreira de EPPGG em órgão, autarquia ou fundação do Poder Executivo estadual está condicionado à prévia publicação do ato de que trata ocaput.

§ 3º - O órgão, a autarquia ou a fundação de exercício será responsável pelo pagamento da remuneração do servidor, bem como pelo recolhimento e repasse do percentual determinado por lei para o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Minas Gerais e dos demais encargos.

Art. 2º – A solicitação de integrante da carreira de EPPGG para exercício em órgão, autarquia ou fundação do Poder Executivo estadual ocorrerá por meio de formulário específico, disponibilizado no Sei, assinado pelo dirigente máximo do órgão ou entidade e encaminhado à Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Seplag.

§ 1° - A solicitação nominal de integrante da carreira deverá ser precedida de anuência do dirigente máximo ou chefe de gabinete do órgão ou entidade em que o servidor estiver em exercício e de anuência do servidor.

§ 2º - A nomeação de integrante da carreira de EPPGG para cargo de provimento em comissão ou designação para função gratificada em órgãos ou entidades distintos do que o servidor estiver em exercício deve ser precedida de anuência da Subsecretaria de Gestão de Pessoas e gera a dispensa do ato de que trata ocaputdo art. 1º.

§ 3º - O exercício de integrante da carreira de EPPGG em órgão, autarquia ou fundação do Poder Executivo estadual está condicionado à prévia publicação do ato de que trata o art. 1º ou o § 2º do art. 2º.

Art. 3º – A solicitação de alteração do órgão ou entidade de exercício pelo servidor integrante da carreira de EPPGG ocorrerá por meio de formulário específico, disponibilizado no Sei, assinado pelo servidor e encaminhado à SUGESP.

Art. 4º – O integrante da carreira de EPPGG deverá apresentar-se imediatamente à unidade setorial de recursos humanos da Seplag nos seguintes casos:

I – exoneração do cargo de provimento em comissão ou destituição da função gratificada, quando não houver manifestação de interesse do órgão ou entidade de exercício pela permanência do servidor ou anuência do servidor;

II – término de licença para acompanhar cônjuge, de licença para tratar de interesse particular, de afastamento para exercer mandato eletivo sindical e de afastamento para exercer mandato eletivo federal, estadual ou municipal.

Parágrafo único - Os servidores nas situações previstas neste artigo, sem vinculação a uma chefia imediata, deverão solicitar formalmente à unidade setorial de recursos humanos da Seplag autorização para utilização de saldo de folgas compensativas, gozo de férias-regulamentares ou férias-prêmio e demais autorizações de competência da chefia imediata.

Art. 5º – A movimentação dos integrantes da carreira de EPPGG para órgãos ou entidades que não pertençam à administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual observará o disposto no Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018.

Art. 6º – A Sugesp poderá definir, de ofício, o exercício dos integrantes da carreira de EPPGG.

Art. 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2020.

Belo Horizonte, 03de janeiro de 2020.

Otto Alexandre Levy Reis
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo