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 Dados da Legislação 
 
Resolução 6, de 7/1/2020 (DEFENSORIA PÚBLICA - DP)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 6 Data Assinatura: 7/1/2020  
 Órgão 
  Órgão Origem: Defensoria Pública - DP  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 8/1/2020  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 2  
 Texto 
 
RESOLUÇÃO Nº 06/2020.

Dispõe sobre a regulamentação da participação e aprovação em atividades de formação e aperfeiçoamento, de que trata o Anexo I da Deliberação n. 109, de 11 de novembro de 2019 e dá outras providências.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, incisos XII e XXVII, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, nos termos da Lei 22.790, de 28 de dezembro de 2017 e da Deliberação n. 109, de 11 de novembro de 2019, CONSIDERANDO o Desenvolvimento na Carreira, a que se refere o Capitulo I da Deliberação n. 109, de 11 de novembro de 2019; CONSIDERANDO a necessidade regulamentação da participação e aprovação em atividades de formação e aperfeiçoamento (para cada 100 horas);

RESOLVE:

Art. 1º - Para aprovação de certificados relativos às atividades de formação e aperfeiçoamento, serão considerados certificações profissionais, cursos, treinamentos, congressos, simpósios, seminários, fóruns e workshops com carga horária mínima de 08 (oito) horas e com conteúdo compatível com as atribuições do cargo das carreiras do quadro de apoio administrativo e serviços auxiliares desta Defensoria Pública, podendo ser atribuídos, no máximo, ao servidor, 02 (dois) pontos por ano, a cada 100 (cem) horas, em decorrência da apresentação desses comprovantes.

§ 1º - A compatibilidade do conteúdo dos certificados com as atribuições do servidor será automática quando se tratar de atividade promovida e/ou custeada pela Defensoria Pública, Poder Público, Instituição Pública, órgão ou entidade da administração pública direta, autárquica e fundacional, cabendo ao servidor, se necessário, a comprovação da fonte de custeio.

§ 2º - A concessão da pontuação prevista no caput está condicionada à comprovação de, no mínimo, 100 (cem) horas de atividades de formação e aperfeiçoamento, por meio da apresentação da respectiva certificação.

§ 3º - O saldo remanescente de horas de atividades de formação e aperfeiçoamento não computado na última concessão de pontos na forma do caput será utilizado na próxima progressão ou promoção.

§4º - A participação em projetos de pesquisa financiados por instituição de renome nacional ou internacional será comprovada por meio de certificado, e seu aproveitamento para fins de atribuição de pontos está condicionado à aprovação do Defensor Público-Geral.

§ 5º – Na hipótese de não aprovação do certificado a que se refere o § 4º pelo Defensor Público-Geral, os servidores poderão recorrer ao Conselho Superior da Defensoria Pública, que deliberará em caráter definitivo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 07 de janeiro de 2020.

GÉRIO PATROCÍNIO SOARES
Defensor Público-Geral
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo