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 Dados da Legislação 
 
Resolução 5353, de 23/3/2020 (SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEF)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 5353 Data Assinatura: 23/3/2020  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Fazenda - SEF  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 25/3/2020  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 10  
 Texto 
  RESOLUÇÃO Nº 5353, DE 23 DE MARÇO DE 2020.

Altera a Resolução nº 3.452, de 24 de junho de 2003, que dispõe sobre o horário de trabalho no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93 da Constituição do Estado,

RESOLVE:

Art. 1º – O parágrafo único do art. 4º da Resolução nº 3.452, de 24 de junho de 2003, acrescido pela Resolução nº 5.019, de 9 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º – (...)

Parágrafo único – As Superintendências Regionais da Fazenda poderão, excepcionalmente, implantar horário de atendimento ao público diferenciado do previsto nos incisos I e II do caput em razão de peculiaridades regionais, necessidades funcionais ou circunstâncias que justifiquem a alteração.”.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos24 demarço de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA

Secretário de Estado de Fazenda
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo