Logotipo
Pesquisa Legislativa

Sistema de informação que reúne em um só local as Leis e Decretos, bem como seus regulamentos (resoluções, portarias ...) de todos os órgãos do poder executivo de Minas Gerais. O objetivo do Pesquisa Legislativa é oferecer a sociedade o acesso as normas publicadas no Diário Oficial de forma simples e atualizada, promovendo uma gestão transparente e o acesso à informação.  Saiba mais


Diretoria de Arquivo, Pesquisa Legislativa e Consulta Pública

pesquisalegislativa@ctl.mg.gov.br / (31) 3915-1040

 Dados da Legislação 
 
Resolução Conjunta 6, de 31/3/2020 (SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - SEGOV)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Conjunta Número: 6 Data Assinatura: 31/3/2020  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Governo - SEGOV  
  Órgão Origem: Controladoria-Geral do Estado - CGE  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 4/4/2020  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 4  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 5/1/2024 Número: 1 Tipo de Norma: Resolução Conjunta  
  Comentário:  
 Texto 
  RESOLUÇÃO CONJUNTA SEGOV/CGE/ Nº06, 31 de marçode 2020.

Altera a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05, de 24 de janeiro de 2020, que estabelece o regulamento do Cadastro Geral de Convenentes do Estado de Minas Gerais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO e o CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições previstas no § 1º do art. 93 da Constituição do Estado enaLei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, na Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, naLei nº 23.081, de 10 de agosto de 2018, na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, na Lei nº 12.227, de 2 de julho de 1996, na Lei nº 11.983, de 14 de novembro de 1995, no Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017, no Decreto nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017,no Decreto nº 46.319, de 26 de setembro de 2013, no Decreto nº 45.902, de 27 dejaneiro de 2012, no Decreto nº 45.468, de 13 de setembro de 2010,no Decreto nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009, no Decreto nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007, no Decreto nº 39.223, de 10 de novembro de 1997, e no Decreto nº 38.342, de 14 de outubro de 1996,

Considerando o princípio da autotutela, Considerando ainterpretação teleológica do art. 25, § 2º, Lei nº 23.364, de 25 de julho de 2019, de que devem ser evitadas modificações na relação de documentos exigidos para o registro no Cadastro Geral de Convenentes do Estado de Minas Gerais – Cagec que impactem negativamente a celebração de instrumentos jurídicos envolvendo recursos de emendas parlamentares impositivas, RESOLVEM:

Art. 1º - As alíneas “c” e “i”, do inciso I, do art. 7º da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05, de 24 de janeiro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º - (...) I - (...) c- Estado federado ou Distrito Federal; (...) i- Empresa estatal não dependente, outros Poderes ou órgãos referidos no art. 20 da Lei Complementar Federal nº 101/2020;”

Art. 2º -O art. 11 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05, de 2020, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, passando seu parágrafo único a vigorar como § 1º:
“Art. 11-(...) § 1º - A autorização aoresponsável pelasinformaçõesnão abrangeassinaturas de documentos privativas de representante legal.
§ 2º - A equipe gestora do CAGEC poderá criar de ofício solicitação para atualização de cadastro, de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração Pública.”

Art. 3º - O inciso IV do art. 12 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 - (...)
IV - qualificação em política púbica setorial, quando for o caso.”

Art. 4º -O § 1º ao art. 15 daResolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15- (...)
§ 1º- A equipe gestora do Cagec assegurará a transparência das integrações disponíveis no sistema por meio da atualização do campo “Observação” das tabelasdo Anexo desta Resolução Conjunta, dispensada a necessidade de edição de nova Resolução Conjunta.”

Art. 5º -O Anexo da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05, de 2020, passa a vigorar conforme o Anexo desta Resolução Conjunta.

Art. 6º -Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 31 de marçode 2020.

Igor Mascarenhas Eto
Secretário de Estado de Governo

Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado

ANEXO
(a que se refere o art. 5º da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 06, de30 de março 2020, e o art. 13 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05, de 24 de janeiro de 2020)
TABELA DE DOCUMENTOS – MUNICÍPIO
Item Obrigação Documento - Descrição Legislação Validade
Observação Habilitação jurídica
1 Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) Cópia da inscrição no CNPJ– Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas emitida no site da Receita Federal. Arts. 29, I, e 116 da Lei Federal nº 8.666/1993 Até o término do mandato
2 Comprovação de endereço da sede do convenente/parceiro Cópia de comprovante de endereço da sede emitido em até 90 dias da data de apresentação do documentoou outro documento que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ. Art. 18, I, “a”, da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015 Até o término do mandato
Credenciamento do representante legal
3 Comprovação de exercício dos poderes de representação Cópia da ata de eleição, termo de posse, diploma eleitoral ou documento equivalenteque comprove os poderes de direção do prefeito junto à Prefeitura. Art. 29 da Constituição Federal e arts. 28, III, e 116 da Lei Federal nº 8.666/1993 Até o término do mandato
4 Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do prefeito Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do prefeito, inscrição em órgão profissional, carteira de motorista ou qualquer outro documento de identificação do prefeito aceito em território nacional que contenha o número de inscrição do CPF. Decreto-Lei nº 401/1968 e arts. 29, I, e 116 da Lei Federal nº 8.666/1993 Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal existe para que, no momento de términodemandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.
5 Identificação do prefeito Cópia da carteira de identidade, inscrição em órgão profissional, carteira de motorista, passaporteou qualquer outro documento de identificação do prefeito aceito em território nacional. Arts. 28, I, e 116 da Lei Federal nº 8.666/1993 e art. 5º da Lei Federal nº 13.445/2017 Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal existe para que, no momento de términodemandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.
6 Comprovação de endereço do prefeito Comprovante de endereço do prefeito emitido em até 90 dias da data de apresentação do documentoou declaração de moradia assinada pelo prefeito. Art. 18, I, “b”, da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015 e Lei Federal nº 7.115/1983 Até o término do mandato
7 Termo de Declaração de Concordância e Veracidade Cópia do termo de declaração de concordância e veracidadepara a possibilitar a assinatura digital em todo o processo de convênios e parcerias assinado pelo prefeito e datado. Decreto nº 47.222/2017 e arts. 5º, 6º e 13 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 Até o término do mandato
8 Autorretrato (Selfie) segurando o documento de Identificação Autorretrato (Selfie) do prefeito segurando o documento de Identificação usadono item 5 com a foto virada para a câmera para habilitar assinatura digital em sistemas corporativos do governo estadual. Arts. 5º, 6º e 13 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 Decreto 47.222/2007 Art.4º Parágrafo Único. Até o término do mandato
9 Autorização para comunicação eletrônica relativa a convênios e parcerias Autorização assinada para recebimento de comunicação relativa a convênios e parcerias por meio eletrônico, inclusive para prestação de contas e PACE-Parcerias assinada pelo prefeito em seu próprio nome e em nome do município. Art. 37, § 3ºda Lei nº 14.184/2002, art. 5º do Decreto nº 46.830/2015, art. 73 da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015 e art. 13 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 Até o término do mandato
Regularidade fiscal e trabalhista
10 Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em sistema mantido pela Caixa Econômica Federal. Art. 195, § 3º, da Constituição Federal e arts. 29, IV, e 116 da Lei Federal nº 8.666/1993 Validade da certidão Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
11 Regularidade perante a Seguridade Social Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, negativa ou positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Art. 195, § 3º, da Constituição Federal e arts. 29, III e IV, e 116 da Lei Federal nº 8.666/1993 Validade da certidão Até a criação da integração o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec. Após esta criação, o convenente/parceiro só poderá apresentar documento de comprovação em caso de falha de integração.
12 Regularidade perante a Justiça do Trabalho Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) positiva com efeitos de negativaemitida pelo Tribunal Superior do Trabalho. Arts. 29, V, e 116 da Lei Federal nº 8.666/1993 Validade da certidão
13 Regularidade perante a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais Certidão de Débitos Tributários Estadualdisponível no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), mantido pela Secretaria de Estado de Fazenda. Arts. 29, III, e 116 da Lei Federal nº 8.666/1993 e art. 25, § 1°, IV, “a”, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 Validade da certidão Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
Regularidade no uso de recursos públicos e adimplência com o Estado
14 Regularidade quanto a empréstimos e financiamentos devidos e à prestação de contas de recursos estaduais recebidos anteriormente Situação atual no SIAFI “Normal”com ausência de registro de inadimplência no Sistema de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais (SIAFI) ou no(s) sistema(s) que vier(em) substituir a funcionalidade de bloqueio na tabela de credores. Art. 25, §1°,IV, “a”, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 Momento da consulta Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
15 Adimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais Inscrição no CADIN “Não”com ausência de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas (CADIN-MG). Arts. 29, III, e 116 da Lei Federal nº 8.666/1993, art. 25, § 1°,IV, “a”, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e art. 10 do Decreto nº 44.694/2007 Momento da consulta Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
Responsabilidade e transparência fiscal
16 Observância de limites dívidas, operação de crédito, antecipação receita, restos a pagar Certidão atestando a observância limites dívidas, operação de crédito, antecipação receita, restos a pagar emitida pelo TCE/MG -Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais ou declaração do prefeito que disponha sobre a regularização dos limites, acompanhada do Relatório de Gestão Fiscal Simplificado. Art. 25, § 1°, IV, “c”, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 Validade da certidão
17 Observância de limites de despesa total com pessoal Certidão referente à despesa total com pessoal em relação à receita corrente líquida emitida pelo TCE/MG- Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Arts. 20, 22, 23, § 3º, I, e 63, I, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 Validade da certidão
18 Exercício da plena competência tributária Extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), demonstrando oItem 4.1 - Exercício da Plena Competência Tributária – em situação “Comprovado”no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi). Art. 11 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 Validade do item no CAUC
19 Cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação Extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), demonstrando oItem 4.2 - Aplicação Mínima de recursos em Educação - em situação “Comprovado”no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), mantido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Art. 212 da Constituição Federal e art. 25, § 1°, IV, “b”, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 Validade do item no CAUC
20 Cumprimento dos limites constitucionais relativos à saúde Extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), demonstrando doItem 4.3 - Aplicação Mínima de recursos em Saúde - em situação “Comprovado”no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops), mantido pelo Ministério da Saúde. Art. 198, § 2º, e III, da Constituição Federal; art. 7º da Lei Complementar Federal nº 141/2012 e art. 25, § 1°,IV, “b”, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 Seis meses após a “Data Pesquisa” do Extrato do CAUC Uma vez que a validade do item 4.3 no Extrato do CAUC é a mesma da Data Pesquisa, será aplicada a regra estabelecida no art. 14, § 2º, da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020.
21 Encaminhamento do Relatório de Gestão Fiscal para a União Extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), demonstrando o doItem 3.1 - Encaminhamento do Relatório de Gestão Fiscal - RGF- em situação “Comprovado” para o envio das informações do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscal do Setor Público Brasileiro (Siconfi), mantido pelo Secretaria do Tesouro Nacional (STN), ou recibo de encaminhamento do RGF para o Siconfi. Arts. 51, § 2°, 54 e 55, § 3°, daLei Complementar Federal nº 101/2000 e Portaria STN nº 642/2019 Validade do item no CAUC
22 Encaminhamento do Relatório Resumido de Execução Orçamentária para a União Extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), demonstrando oItem 3.2. - Encaminhamento do Relatório Resumido de Execução Orçamentária ao Siconfi e ao Siope- em situação “Comprovado” para o Item 3.2.2 - envio do RREO ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscal do Setor Público Brasileiro (Siconfi) – e para o Item 3.2.3 - Anexo 8 do RREO ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), ou recibo de encaminhamento do RREO para o Siconfi e do Anexo 8 para o Siope. Art. 165, § 3°, da Constituição Federal; arts. 51 e 52 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Portaria STN nº 642/2019 Validade de ambos os itens no CAUC A regularidade no item do Cagec depende da comprovação simultânea dos itens 3.2.2 e 3.2.3, que compõem o item 3.2 no Extrato do CAUC e ambos possuem a mesma data de validade.
23 Encaminhamento das contas anuais para a União Extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), demonstrando oItem 3.3 - Encaminhamento das contas anuais - em situação “Comprovado”para o envio das informações relativas à Declaração de Contas Anuais (DCA) relativas aos cinco últimos exercícios ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscal do Setor Público Brasileiro (Siconfi), mantido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), ou recibo de encaminhamento das contas anuaispara o Siconfi. Art. 51 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 Validade do item no CAUC
24 Encaminhamento da Matriz de Saldos Contábeis para a União Extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), demonstrando oItem 3.4 - Encaminhamento da Matriz de Saldos Contábeis - em situação “Comprovado”para o envio da Matriz de Saldos Contábeis ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscal do Setor Público Brasileiro (Siconfi), mantido pelo Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou recibo de encaminhamento da Matriz Contábil para o Siconfi. Arts. 48, §§ 2º e 4º, 73-b e 73-c da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Portaria STN nº 642/2019 Validade do R
25 Encaminhamento de informações para o Cadastro da Dívida Pública Extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), demonstrando oItem 3.5 - Encaminhamento de Informações para o Cadastro da Dívida Pública - CDP - em situação “Comprovado”para o envio do conjunto de informações relativas ao Cadastro da Dívida Pública (CDP) no Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (SADIPEM), mantido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Arts. 48, §§ 3º e 4º, e 51, § 2º, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Portaria STN nº 569/2018 Seis meses após a “Data Pesquisa” do Extrato do CAUC Uma vez que a validade do item 3.5 no Extrato do CAUC é a mesma da Data Pesquisa, será aplicada a regra estabelecida no art. 14, §2º, da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020.
26 Ampla divulgação dos Relatórios de Gestão Fiscal Declaração do prefeito que comprove ampla divulgação dos documentos de gestão fiscalem cumprimento ao disposto nos arts. 48 e 48-A da Lei Complementar 101/2000 que prevê que o ente federado promova a ampla divulgação dos relatórios de que tratam os arts. 54 e 55 da mesma Lei, por meio do(s) endereço(s) eletrônico(s). Arts. 48, 48-A, 54 e 55 da Lei Complementar 101/2000 Até 31 de dezembro do ano de assinatura da declaração
Autenticidade de documentos
27 Declaração de autenticidade dos documentos apresentados Declaração de autenticidade dos documentos apresentados com anexaçãoassinada pelo prefeito. Art. 13, § 1º, da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 Não se aplica Este documento não influencia a situação do convenente/parceiro no Cagec.
TABELA DE DOCUMENTOS – ENTIDADE PÚBLICA MUNICIPAL
Item Obrigação Documento - Descrição Legislação Validade
Observação Habilitação jurídica
1 Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) Cópia da inscrição no CNPJ– Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas emitida no site da Receita Federal. Arts. 29, I, e 116 da Lei Federal nº 8.666/1993 Até o término do mandato A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal existe para que, no momento de términodemandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.
2 Comprovação de endereço da sede do convenente/parceiro Cópia de comprovante de endereço da sede emitido em até 90 dias da data de apresentação do documentoou outro documento que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ. Art. 18, I, “a”, da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015 Até o término do mandato
3 Lei de criação ou autorização Cópia da lei de criação ou autorização da entidade pública municipalem sua versão mais atualizada. Art. 37, XIX, da Constituição Federal e art. 41, IV e V, da Lei Federal nº 10.406/2002 Até o término do mandato Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas na lei ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período.
4 Estatuto da fundação pública de direito privado e suas alterações, registrado em cartório de registro civil de pessoa jurídica Cópia do estatuto da fundação pública de direito privadoe, quando houver, de suas alterações, registrado em cartório de registro civil de pessoa jurídica. Art. 37, XIX, da Constituição Federal e arts. 41, V e parágrafo único, 45 da Lei Federal nº 10.406/2002 Até o término do mandato Item obrigatório somente para fundações públicas de direito privado.
5 Contrato social registrado na junta comercial competente Cópia do contrato social ou estatuto da empresa pública ou sociedade de economista dependente do orçamento fiscale, quando houver, de suas alterações, registrado na junta comercial competente. Art. 37, XIX, da Constituição Federal e arts. 41, V e parágrafo único, 45 da Lei Federal nº 10.406/2002 Até o término do mandato Item obrigatório somente para empresas públicas e sociedades de economia mista.
Credenciamento do representante legal
6 Comprovação de poder de direção do representante legal Cópia da ata de eleição, termo de posse, diploma de posse ou documento equivalenteque comprove os poderes de direção do representante legal junto à entidade pública municipal. Art. 29 da Constituição Federal e arts. 28, III, e 116 da Lei Federal nº 8.666/1993 Até o término do mandato
7 Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal, inscrição em órgão profissional, carteira de motorista ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional que contenha o número de inscrição do CPF. Decreto-Lei nº 401/1968 e arts. 29, I, e 116 da Lei Federal nº 8.666/1993 Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal existe para que, no momento de términodemandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.
8 Identificação do representante legal Cópia da carteira de identidade, inscrição em órgão profissional, carteira de motorista, passaporteou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional. Arts. 28, I, e 116 da Lei Federal nº 8.666/1993 Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal existe para que, no momento de términodemandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.
9 Comprovação de endereço do representante legal Comprovante de endereço emitido em até 90 dias da data de apresentação do documentoem nome do representante legal ou declaração de moradia por ele próprio assinada. Art. 18, I, da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015 e Lei Federal nº 7.115/1983 Até o término do mandato
10 Termo de Declaração de Concordância e Veracidade Cópia do termo de declaração de concordância e veracidadepara a possibilitar a assinatura digital em todo o processo de convênios e parcerias assinado pelo representante legal e datado. Decreto nº 47.222/2018 e arts. 5º, 6º e 13 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 Até o término do mandato
11 Autorretrato (Selfie) segurando o documento de Identificação do representante legal Autorretrato (Selfie) do representante legal segurando o documento de Identificação usadono item 5 com a foto virada para a câmera para habilitar assinatura digital em sistemas corporativos do governo estadual. Arts. 5º, 6º e 13 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 Decreto 47.222/2007 Art.4º Parágrafo Único. Até o término do mandato
12 Autorização para comunicação eletrônica relativa a convênios e parcerias Autorização assinada para recebimento de comunicação relativa a convênios e parcerias por meio eletrônico, inclusive para prestação de contas e PACE-Parcerias assinada pelo representante legal em seu próprio nome e em nome do convenente/parceiro. Art. 37, § 3ºda Lei nº 14.184/2002, art. 5º do Decreto nº 46.830/2015, art. 73 da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015 e art. 13 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 Até o término do mandato
Regularidade fiscal e trabalhista
13 Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em sistema mantido pela Caixa Econômica Federal. Art. 195, § 3º, da Constituição Federal e arts. 29, IV, e 116 da Lei Federal nº 8.666/1993 Validade da certidão Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
14 Regularidade perante a Seguridade Social Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, negativa ou positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Art. 195, § 3º, da Constituição Federal e arts. 29, III e IV, e 116 da Lei Federal nº 8.666/1993 Validade da certidão Até a criação da integração o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec. Após esta criação, o convenente/parceiro só poderá apresentar documento de comprovação em caso de falha de integração.
15 Regularidade perante a Justiça do Trabalho Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) positiva com efeitos de negativaemitida pelo Tribunal Superior do Trabalho. Arts. 29, V, e 116 da Lei Federal nº 8.666/1993 Validade da certidão
16 Regularidade perante a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais Certidão de Débitos Tributários Estadualdisponível no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), mantido pela Secretaria de Estado de Fazenda. Arts. 29, III, e 116 da Lei Federal nº 8.666/1993 e art. 25, § 1°, IV, “a”, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 Validade da certidão Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
Regularidade no uso de recursos públicos e adimplência com o Estado
17 Regularidade quanto a empréstimos e financiamentos devidos e à prestação de contas de recursos estaduais recebidos anteriormente Situação atual no SIAFI “Normal”com ausência de registro de inadimplência no Sistema de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais (SIAFI) ou no(s) sistema(s) que vier(em) substituir a funcionalidade de bloqueio na tabela de credores. Art. 25, §1°,IV, “a”, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 Momento da consulta Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
18 Adimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais Inscrição no CADIN “Não”com ausência de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas (CADIN-MG). Arts. 29, III, e 116 da Lei Federal nº 8.666/1993, art. 25, § 1°,IV, “a”, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e art. 10 do Decreto nº 44.694/2007 Momento da consulta Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
19 Ausência de suspensão ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou licitação e celebrar parcerias ou contrato com a Administração Pública Estadual Inscrição no CAFIMP “Não”com ausência de registro no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP). Art. 87,III e IV, e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei nº 13.994/2001 e Decreto nº 45.902/2012 Momento da consulta Até a criação ou em caso de falha da integração, deverá ser verificado no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
Qualificação em políticas públicas setoriais
20 Declaração ou Parecer de que a entidade é um ICT Cópia de declaração ou parecer de que a instituição é considerada Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT)do órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. Art. 2º, inciso V, da Lei Federal nº 10.973/2004 e art. 2º, inciso VI, do Decreto Estadual nº 47.442/2018 Até o término do mandato Apresentação obrigatória apenas para Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT nos termos da legislação citada na descrição. Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.
21 Certidão de credenciamento como Fundação de Apoio Cópia da certidão de credenciamento como Fundação de Apoioemitida pelo órgão ou entidade competente. Lei Federal nº 8.958/1994 e Lei Estadual nº 22.929/2018. Até o término do mandato Apresentação obrigatória apenas para Fundação de Apoio. Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.
Autenticidade de documentos
22 Declaração de autenticidade dos documentos apresentados Declaração de autenticidade dos documentos apresentados com anexaçãoassinada pelo representante legal. Art. 13, § 1º, da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 Não se aplica Este documento não influencia a situação do convenente/parceiro no Cagec.
TABELA DE DOCUMENTOS – ESTADO FEDERADO E DISTRITO FEDERAL
Item Obrigação Documento - Descrição Legislação Validade
Observação Habilitação jurídica
1 Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) Cópia da inscrição no CNPJ– Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas emitida no site da Receita Federal. Arts. 29, I, e 116 da Lei Federal nº 8.666/1993 Até o término do mandato
2 Comprovação de endereço da sede do convenente/parceiro Cópia de comprovante de endereço da sede emitido em até 90 dias da data de apresentação do documentoou outro documento que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ. Art. 18, I, “a”, da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015 Até o término do mandato
Credenciamento do representante legal
3 Comprovação de exercício dos poderes de representação Cópia da ata de eleição, termo de posse, diploma eleitoral ou documento equivalenteque comprove os poderes de direção do Governo junto ao Estado ou Distrito Federal. Art. 29 da Constituição Federal e arts. 28, III, e 116 da Lei Federal nº 8.666/1993 Até o término do mandato
4 Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do governador Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do governador, inscrição em órgão profissional, carteira de motorista ou qualquer outro documento de identificação do governador aceito em território nacional que contenha o número de inscrição do CPF. Decreto-Lei nº 401/1968 e arts. 29, I, e 116 da Lei Federal nº 8.666/1993 Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal existe para que, no momento de términodemandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.
5 Identificação do governador Cópia da carteira de identidade, inscrição em órgão profissional, carteira de motorista, passaporteou qualquer outro documento de identificação do governador aceito em território nacional. Arts. 28, I, e 116 da Lei Federal nº 8.666/1993 e art. 5º da Lei Federal nº 13.445/2017 Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal existe para que, no momento de términodemandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.
6 Comprovação de endereço do governador Comprovante de endereço emitido em até 90 dias da data de apresentação do documentoem nome do governador ou declaração de moradia por ele próprio assinada. Art. 18, I, “b”, da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015 e Lei Federal nº 7.115/1983 Até o término do mandato
7 Termo de Declaração de Concordância e Veracidade Cópia do termo de declaração de concordância e veracidadepara a possibilitar a assinatura digital em todo o processo de convênios e parcerias assinado pelo governador e datada. Decreto nº 47.222/2017 e arts. 5º, 6º e 13 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 Até o término do mandato
8 Autorretrato (Selfie) segurando o documento de Identificação Autorretrato (Selfie) do governador segurando o documento de Identificaçãousado no item 5 com a foto virada para a câmera para habilitar assinatura digital em sistemas corporativos do governo estadual. Arts. 5º, 6º e 13 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 Decreto 47.222/2007 Art.4º Parágrafo Único. Até o término do mandato
9 Autorização para comunicação eletrônica relativa a convênios e parcerias Autorização assinada para recebimento de comunicação relativa a convênios e parcerias por meio eletrônico, inclusive para prestação de contas e PACE-Parcerias assinada pelo governador em seu próprio nome e em nome do convenente/parceiro. Art. 37, § 3ºda Lei nº 14.184/2002, art. 5º do Decreto nº 46.830/2015, art. 73 da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015 e art. 13 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 Até o término do mandato
Regularidade fiscal e trabalhista
10 Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em sistema mantido pela Caixa Econômica Federal. Art. 195, § 3º, da Constituição Federal e arts. 29, IV, e 116 da Lei Federal nº 8.666/1993 Validade da certidão Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
11 Regularidade perante a Seguridade Social Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, negativa ou positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Art. 195, § 3º, da Constituição Federal e arts. 29, III e IV, e 116 da Lei Federal nº 8.666/1993 Validade da certidão Até a criação da integração o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec. Após esta criação, o convenente/parceiro só poderá apresentar documento de comprovação em caso de falha de integração.
12 Regularidade perante a Justiça do Trabalho Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) positiva com efeitos de negativaemitida pelo Tribunal Superior do Trabalho. Arts. 29, V, e 116 da Lei Federal nº 8.666/1993 Validade da certidão
13 Regularidade perante a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais Certidão de Débitos Tributários Estadualdisponível no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), mantido pela Secretaria de Estado de Fazenda. Arts. 29, III, e 116 da Lei Federal nº 8.666/1993 e art. 25, § 1°, IV, “a”, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 Validade da certidão Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
Regularidade no uso de recursos públicos e adimplência com o Estado
14 Regularidade quanto a empréstimos e financiamentos devidos e à prestação de contas de recursos estaduais recebidos anteriormente Situação atual no SIAFI “Normal”com ausência de registro de inadimplência no Sistema de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais (SIAFI) ou no(s) sistema(s) que vier(em) substituir a funcionalidade de bloqueio na tabela de credores. Art. 25, §1°,IV, “a”, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 Momento da consulta Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
15 Adimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais Inscrição no CADIN “Não”com ausência de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas (CADIN-MG). Arts. 29, III, e 116 da Lei Federal nº 8.666/1993, art. 25, § 1°,IV, “a”, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e art. 10 do Decreto nº 44.694/2007 Momento da consulta Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
Responsabilidade e transparência fiscal
16 Observância de limites dívidas, operação de crédito, antecipação receita, restos a pagar Certidão atestando a observância limites dívidas, operação de crédito, antecipação receita, restos a pagar emitida pelo TCE -Tribunal de Contas do Estado do ente federado ou declaração do governador que disponha sobre a regularização dos limites, acompanhada do Relatório de Gestão Fiscal Simplificado. Art. 25, § 1°, IV, “c”, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 Validade da certidão
17 Observância de limites de despesa total com pessoal Certidão referente à despesa total com pessoal em relação à receita corrente líquida emitida pelo TCE- Tribunal de Contas do Estado do ente federado. Arts. 20, 22, 23, § 3º, I, e 63, I, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 Validade da certidão
18 Exercício da plena competência tributária Extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), demonstrando oItem 4.1 - Exercício da Plena Competência Tributária – em situação “Comprovado”no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi). Art. 11 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 Validade do item no CAUC
19 Cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação Extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), demonstrando oItem 4.2 - Aplicação Mínima de recursos em Educação - em situação “Comprovado”no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), mantido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Art. 212 da Constituição Federal e art. 25, § 1°, IV, “b”, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 Validade da certidão ou do item no CAUC
20 Cumprimento dos limites constitucionais relativos à saúde Extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), demonstrando doItem 4.3 - Aplicação Mínima de recursos em Saúde - em situação “Comprovado”no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops), mantido pelo Ministério da Saúde. Art. 198, § 2º, e III, da Constituição Federal; art. 7º da Lei Complementar Federal nº 141/2012 e art. 25, § 1°,IV, “b”, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 Seis meses após a “Data Pesquisa” do Extrato do CAUC Uma vez que a validade do item 4.3 no Extrato do CAUC é a mesma da Data Pesquisa, será aplicada a regra estabelecida no art. 14, §2º, da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020.
21 Encaminhamento do Relatório de Gestão Fiscal para a União Extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), demonstrando o doItem 3.1 - Encaminhamento do Relatório de Gestão Fiscal - RGF- em situação “Comprovado” para o envio das informações do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscal do Setor Público Brasileiro (Siconfi), mantido pelo Secretaria do Tesouro Nacional (STN), ou recibo de encaminhamento do RGF para o Siconfi. Arts. 51, § 2°, 54 e 55, § 3°, daLei Complementar Federal nº 101/2000 e Portaria STN nº 642/2019 Validade do item no CAUC
22 Encaminhamento do Relatório Resumido de Execução Orçamentária para a União Extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), demonstrando o Item3.2. - Encaminhamento do Relatório Resumido de Execução Orçamentária ao Siconfi e ao Siope- em situação “Comprovado” para o Item 3.2.2 - envio do RREO ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscal do Setor Público Brasileiro (Siconfi) – e para o Item 3.2.3 - Anexo 8 do RREO ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), ou recibo de encaminhamento do RREO para o Siconfi e do Anexo 8 para o Siope. Art. 165, § 3°, da Constituição Federal; arts. 51 e 52 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Portaria STN nº 642/2019 Validade do item no CAUC A regularidade no item do Cagec depende da comprovação simultânea dos itens 3.2.2 e 3.2.3, que compõem o item 3.2 no Extrato do CAUC.
23 Encaminhamento das contas anuais para a União Extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), demonstrando oItem 3.3 - Encaminhamento das contas anuais - em situação “Comprovado”para o envio das informações relativas à Declaração de Contas Anuais (DCA) relativas aos cinco últimos exercícios ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscal do Setor Público Brasileiro (Siconfi), mantido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), ou recibo de encaminhamento das contas anuaispara o Siconfi. Art. 51 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 Validade do item no CAUC
24 Encaminhamento da Matriz de Saldos Contábeis para a União Extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), demonstrando oItem 3.4 - Encaminhamento da Matriz de Saldos Contábeis - em situação “Comprovado”para o envio da Matriz de Saldos Contábeis ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscal do Setor Público Brasileiro (Siconfi), mantido pelo Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou recibo de encaminhamento da Matriz Contábil para o Siconfi. Arts. 48, §§ 2º e 4º, 73-b e 73-c da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Portaria STN nº 642/2019 Término do bimestre da validade do item no CAUC
25 Encaminhamento de informações para o Cadastro da Dívida Pública Extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), demonstrando oItem 3.5 - Encaminhamento de Informações para o Cadastro da Dívida Pública - CDP - em situação “Comprovado”para o envio do conjunto de informações relativas ao Cadastro da Dívida Pública (CDP) no Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (SADIPEM), mantido pela Secretaria do Tesouro Nacional(STN). Arts. 48, §§ 3º e 4º, e 51, § 2º, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Portaria STN nº 569/2018 Seis meses após a “Data Pesquisa” do Extrato do CAUC Uma vez que a validade do item 3.5 no Extrato do CAUC é a mesma da Data Pesquisa, será aplicada a regra estabelecida no art. 14, §2º, da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020.
26 Ampla divulgação dos Relatórios de Gestão Fiscal Declaração do governador que comprove ampla divulgação dos documentos de gestão fiscalem cumprimento ao disposto nos arts. 48 e 48-A da Lei Complementar 101/2000 que prevê que o ente federado promova a ampla divulgação dos relatórios de que tratam os arts. 54 e 55 da mesma Lei, por meio do(s) endereço(s) eletrônico(s) por ele informado(s). Arts. 48, 48-A, 54 e 55 da Lei Complementar 101/2000 31 de dezembro do ano de assinatura da declaração
Autenticidade de documentos
27 Declaração de autenticidade dos documentos apresentados Declaração de autenticidade dos documentos apresentados por meio de anexaçãoassinada pelo governador. Art. 13, § 1º, da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 Não se aplica Este documento não influencia a situação do convenente/parceiro no Cagec.
TABELA DE DOCUMENTOS – ENTIDADE PÚBLICA ESTADUAL OU DISTRITAL
Item Obrigação Documento - Descrição Legislação Validade
Observação Habilitação jurídica
1 Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) Cópia da inscrição no CNPJ– Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas emitida no site da Receita Federal. Arts. 29, I, e 116 da Lei Federal nº 8.666/1993 Até o término do mandato A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal existe para que, no momento de términodemandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.
2 Comprovação de endereço da sede do convenente/parceiro Cópia de comprovante de endereço da sede emitido em até 90 dias da data de apresentação do documentoou outro documento que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ. Art. 18, I, “a”, da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015 Até o término do mandato
3 Lei de criação ou autorização Cópia da lei de criação ou autorizaçãoda entidade pública estadual ou distrital em sua versão mais atualizada. Art. 37, XIX, da Constituição Federal e art. 41, IV e V, da Lei Federal nº 10.406/2002 Até o término do mandato Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas na lei ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período.
4 Estatuto da fundação pública de direito privado e suas alterações, registrado em cartório de registro civil de pessoa jurídica Cópia do estatuto da fundação pública de direito privadoe, quando houver, de suas alterações, registrado em cartório de registro civil de pessoa jurídica. Art. 37, XIX, da Constituição Federal e arts. 41, V e parágrafo único, 45 da Lei Federal nº 10.406/2002 Até o término do mandato Item obrigatório somente para fundações públicas de direito privado.
5 Contrato social registrado na junta comercial competente Cópia do contrato social ou estatuto da empresa pública ou sociedade de economista dependente do orçamento fiscale, quando houver, de suas alterações, registrado na junta comercial competente. Art. 37, XIX, da Constituição Federal e arts. 41, V e parágrafo único, 45 da Lei Federal nº 10.406/2002 Até o término do mandato Item obrigatório somente para empresas públicas e sociedades de economia mista.
Credenciamento do representante legal
6 Comprovação de poder de direção do representante legal Cópia da ata de eleição, termo de posse ou documento equivalenteque comprove os poderes de direção do representante legal junto à entidade pública estadual ou distrital. Art. 29 da Constituição Federal e arts. 28, III, e 116 da Lei Federal nº 8.666/1993 Até o término do mandato
7 Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal, inscrição em órgão profissional, carteira de motorista ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional que contenha o número de inscrição do CPF. Decreto-Lei nº 401/1968 e arts. 29, I, e 116 da Lei Federal nº 8.666/1993 Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal existe para que, no momento de términodemandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.
8 Identificação do representante legal Cópia da carteira de identidade, inscrição em órgão profissional, carteira de motorista, passaporteou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional. Arts. 28, I, e 116 da Lei Federal nº 8.666/1993 Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal existe para que, no momento de términodemandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.
9 Comprovação de endereço do representante legal Comprovante de endereço emitido em até 90 dias da data de apresentação do documentoem nome do representante legal ou declaração de moradia por ele próprio assinada. Art. 18, I, da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015 e Lei Federal nº 7.115/1983 Até o término do mandato
10 Termo de Declaração de Concordância e Veracidade Cópia do termo de declaração de concordância e veracidadepara a possibilitar a assinatura digital em todo o processo de convênios e parcerias assinado pelo representante legal e datado. Decreto nº 47.222/2017 e arts. 5º, 6º e 13 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 Até o término do mandato
11 Autorretrato (Selfie) segurando o documento de Identificação do representante legal Autorretrato (Selfie) do representante legal segurando o documento de Identificação usadono item 5 com a foto virada para a câmera para habilitar assinatura digital em sistemas corporativos do governo estadual. Arts. 5º, 6º e 13 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 Decreto 47.222/2007 Art.4º Parágrafo Único. Até o término do mandato
12 Autorização para comunicação eletrônica relativa a convênios e parcerias Autorização assinada para recebimento de comunicação relativa a convênios e parcerias por meio eletrônico, inclusive para prestação de contas e PACE-Parcerias assinada pelo representante legal em seu próprio nome e em nome do convenente/parceiro. Art. 37, § 3ºda Lei nº 14.184/2002, art. 5º do Decreto nº 46.830/2015, art. 73 da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015 e art. 13 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 Até o término do mandato
Regularidade fiscal e trabalhista
13 Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em sistema mantido pela Caixa Econômica Federal. Art. 195, § 3º, da Constituição Federal e arts. 29, IV, e 116 da Lei Federal nº 8.666/1993 Validade da certidão Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
14 Regularidade perante a Seguridade Social Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, negativa ou positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Art. 195, § 3º, da Constituição Federal e arts. 29, III e IV, e 116 da Lei Federal nº 8.666/1993 Validade da certidão Até a criação da integração o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento dasobrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec. Após esta criação, o convenente/parceiro só poderá apresentar documento de comprovação em caso de falha de integração.
15 Regularidade perante a Justiça do Trabalho Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) positiva com efeitos de negativaemitida pelo Tribunal Superior do Trabalho. Arts. 29, V, e 116 da Lei Federal nº 8.666/1993 Validade da certidão
16 Regularidade perante a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais Certidão de Débitos Tributários Estadualdisponível no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), mantido pela Secretaria de Estado de Fazenda. Arts. 29, III, e 116 da Lei Federal nº 8.666/1993 e art. 25, § 1°, IV, “a”, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 Validade da certidão Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
Regularidade no uso de recursos públicos e adimplência com o Estado
17 Regularidade quanto a empréstimos e financiamentos devidos e à prestação de contas de recursos estaduais recebidos anteriormente Situação atual no SIAFI “Normal”com ausência de registro de inadimplência no Sistema de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais (SIAFI) ou no(s) sistema(s) que vier(em) substituir a funcionalidade de bloqueio na tabela de credores. Art. 25, §1°,IV, “a”, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 Momento da consulta Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
18 Adimplência em relação àAdministração Pública do Estado de Minas Gerais Inscrição no CADIN “Não”com ausência de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas (CADIN-MG). Arts. 29, III, e 116 da Lei Federal nº 8.666/1993, art. 25, § 1°,IV, “a”, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e art. 10 do Decreto nº 44.694/2007 Momento da consulta Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
19 Ausência de suspensão ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou licitação e celebrar parcerias ou contrato com a Administração Pública Estadual Inscrição no CAFIMP “Não”com ausência de registro no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP). Art. 87,III e IV, e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei nº 13.994/2001 e Decreto nº 45.902/2012 Momento da consulta Até a criação ou em caso de falha da integração, deverá ser verificado no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
Qualificação em políticas públicas setoriais
20 Declaração ou Parecer de que a entidade é um ICT Cópia de declaração ou parecer de que a instituição é considerada Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) doórgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. Art. 2º, inciso V, da Lei Federal nº 10.973/2004 e art. 2º, inciso VI, do Decreto Estadual nº 47.442/2018 Até o término do mandato Apresentação obrigatória apenas para Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT nos termos da legislação citada na descrição. Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.
21 Certidão de credenciamento como Fundação de Apoio Cópia da certidão de credenciamento como Fundação de Apoioemitida pelo órgão ou entidade competente. Lei Federal nº 8.958/1994 e Lei Estadual nº 22.929/2018. Até o término do mandato Apresentação obrigatória apenas para Fundação de Apoio. Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.
Autenticidade de documentos
22 Declaração de autenticidade dos documentos apresentados Declaração de autenticidade dos documentos apresentados com anexaçãoassinada pelo representante legal. Art. 13, § 1º, da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 Não se aplica Este documento não influencia a situação do convenente/parceiro no Cagec.
TABELA DE DOCUMENTOS – UNIÃO
Item Obrigação Documento - Descrição Legislação Validade
Observação Habilitação jurídica
1 Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) Cópia da inscrição no CNPJ– Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas emitida no site da Receita Federal. Art. 29, I, da Lei Federal nº 8.666/1993 Até o término do mandato
2 Comprovação de endereço da sede do convenente/parceiro Cópia de comprovante de endereço da sede emitido em até 90 dias da data de apresentação do documentoou outro documento que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ. Art. 18, I, da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015 Até o término do mandato
Credenciamento do representante legal
3 Comprovação de exercício dos poderes de representação da União Cópia da ata de eleição, termo de posse, diploma de posse ou documento equivalenteque comprove os poderes de direção do presidente da república. Art. 29 da Constituição Federal e arts. 28, III, e 116 da Lei Federal nº 8.666/1993 Até o término do mandato
4 Comprovação de Cadastro de pessoas físicas (CPF) do presidente da república Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do presidente da repúblicaou qualquer outro documento de identificação do presidente da república aceito em território nacional que contenha o número de inscrição do CPF. Decreto-Lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968 e art. 29, I, da Lei Federal nº 8.666/1993 Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro
5 Identificação do presidente da república Cópia da carteira de identidade, inscrição em órgão profissional, carteira de motorista, passaporteou qualquer outro documento de identificação do presidente da república aceito em território nacional. Art. 28, I, da Lei Federal nº 8.666/1993 Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro
6 Comprovação de endereço do presidente da república Comprovante de endereço emitido em até 90 dias da data de apresentação do documentoem nome presidente da república ou declaração de moradia por ele próprio assinada. Art. 18, I, da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015 e Lei Federal nº 7.115/1983 Até o término do mandato
7 Declaração de concordância e veracidade Cópia do termo de declaração de concordância e veracidadepara a possibilitar a assinatura digital em todo o processo de convênios e parcerias assinado pelo presidente da república e datado. Decreto nº 47.222/2018 e arts. 5º, 6º e art. 13 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 Até o término do mandato
8 Autorretrato (Selfie) segurando o documento de Identificação do presidente da república Autorretrato (Selfie) do presidente da repúblicasegurando o documento de Identificação usadono item 5 com a foto virada para a câmera para habilitar assinatura digital em sistemas corporativos do governo estadual. Arts. 5º, 6º e 13 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 Decreto 47.222/2007 Art.4º Parágrafo Único. Até o término do mandato
9 Autorização para comunicação eletrônica relativa a convênios e parcerias Autorização assinada para recebimento de comunicação relativa a convênios e parcerias por meio eletrônico, inclusive para prestação de contas e PACE-Parcerias assinada pelo presidente da república em seu próprio nome e em nome do convenente/parceiro. Art. 37, § 3ºda Lei nº 14.184/2002, art. 5º do Decreto nº 46.830/2015, art. 73 da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015 e art. 13 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 Até o término do mandato
Regularidade fiscal e trabalhista
10 Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em sistema mantido pela Caixa Econômica Federal e art. 29, IV, da Lei Federal nº 8.666/1993 Validade da certidão
12 Regularidade perante a Justiça do Trabalho Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) positiva com efeitos de negativaemitida pelo Tribunal Superior do Trabalho. Arts. 29, V, e 116 da Lei Federal nº 8.666/1993 Validade da certidão
13 Regularidade perante a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais Certidão de Débitos Tributários Estadualdisponível no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), mantido pela Secretaria de Estado de Fazenda. Arts. 29, III, e 116 da Lei Federal nº 8.666/1993 e art. 25, § 1°, IV, “a”, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 Validade da certidão Em caso de falha na integração, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que comprove o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
Regularidade no uso de recursos públicos e adimplência com o Estado
14 Regularidade quanto a empréstimos e financiamentos devidos e à prestação de contas de recursos estaduais recebidos anteriormente Situação atual no SIAFI “Normal”com ausência de registro de inadimplência no Sistema de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais (SIAFI) ou no(s) sistema(s) que vier(em) substituir a funcionalidade de bloqueio na tabela de credores. Art. 25, §1°,IV, “a”, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 Momento da consulta Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
15 Adimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais Inscrição no CADIN “Não”com ausência de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas (CADIN-MG). Arts. 29, III, e 116 da Lei Federal nº 8.666/1993, art. 25, § 1°,IV, “a”, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e art. 10 do Decreto nº 44.694/2007 Momento da consulta Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
Responsabilidade e transparência fiscal
16 Cumprimento dos preceitos de responsabilidade fiscal Declaração do presidente da república que o ente federado segue as determinações de responsabilidade e transparência fiscalem cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101/2000. Lei Complementar nº 101/2000 Até 31 de dezembro do ano de assinatura da declaração.
17 Cumprimento das normas de Ampla Divulgação dos Relatórios de Gestão Fiscal Declaração do presidente da república que comprove ampla divulgação dos documentos de gestão fiscalem cumprimento ao disposto nos arts. 48 e 48-A da Lei Complementar 101/2000 que prevê que o ente federado promova a ampla divulgação dos relatórios de que tratam os arts. 54 e 55 da mesma Lei, por meio do(s) endereço(s) eletrônico(s). Arts. 48 e 48-A, 54 e 55 da Lei Complementar nº 101/2000 Até 31 de dezembro do ano de assinatura da declaração.
Autenticidade de documentos
18 Declaração de autenticidade dos documentos apresentados Declaração de autenticidade dos documentos apresentados por meio de anexaçãoassinada pelo presidente da república. Art. 13, § 1º, da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 Não se aplica Este documento não influencia a situação do convenente/parceiro no Cagec.
TABELA DE DOCUMENTOS –ENTIDADE PÚBLICA FEDERAL, ENTIDADE DE CLASSE OU OAB
Item Obrigação Documento - Descrição Legislação Validade
Observação Habilitação jurídica
1 Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) Cópia da inscrição no CNPJ– Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas emitida no site da Receita Federal. Arts. 29, I, e 116 da Lei Federal nº 8.666/1993 Até o término do mandato A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal existe para que, no momento de términodemandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.
2 Comprovação de endereço da sede do convenente/parceiro Cópia de comprovante de endereço da sede emitido em até 90 dias da data de apresentação do documentoou outro documento que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ. Art. 18, I, “a”, da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015 Até o término do mandato
3 Lei de criação ou autorização Cópia da lei de criação ou autorizaçãoda entidade pública federal, entidade de classe ou OAB em sua versão mais atualizada. Art. 37, XIX, da Constituição Federal e art. 41, IV e V, da Lei Federal nº 10.406/2002 Até o término do mandato Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas na lei ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período.
4 Estatuto da fundação pública de direito privado e suas alterações, registrado em cartório de registro civil de pessoa jurídica Cópia do estatuto da fundação pública de direito privadoe, quando houver, de suas alterações, registrado em cartório de registro civil de pessoa jurídica. Art. 37, XIX, da Constituição Federal e arts. 41, V e parágrafo único, 45 da Lei Federal nº 10.406/2002 Até o término do mandato Item obrigatório somente para fundações públicas de direito privado.
5 Contrato social registrado na junta comercial competente Cópia do contrato social ou estatuto da empresa pública ou sociedade de economista dependente do orçamento fiscale, quando houver, de suas alterações, registrado na junta comercial competente. Art. 37, XIX, da Constituição Federal e arts. 41, V e parágrafo único, 45 da Lei Federal nº 10.406/2002 Até o término do mandato Item obrigatório somente para empresas públicas e sociedades de economia mista.
Credenciamento do representante legal
6 Comprovação de poder de direção do representante legal Cópia da ata de eleição, termo de posse ou documento equivalenteque comprove os poderes de direção do representante legal junto à entidade pública federal, entidade de classe ou OAB. Art. 29 da Constituição Federal e arts. 28, III, e 116 da Lei Federal nº 8.666/1993 Até o término do mandato
7 Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal, inscrição em órgão profissional, carteira de motorista ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional que contenha o número de inscrição do CPF. Decreto-Lei nº 401/1968 e arts. 29, I, e 116 da Lei Federal nº 8.666/1993 Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal existe para que, no momento de términodemandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.
8 Identificação do representante legal Cópia da carteira de identidade, inscrição em órgão profissional, carteira de motorista, passaporteou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional. Arts. 28, I, e 116 da Lei Federal nº 8.666/1993 Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal existe para que, no momento de términodemandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.
9 Comprovação de endereço do representante legal Comprovante de endereço emitido em até 90 dias da data de apresentação do documentoem nome do representante legal ou declaração de moradia por ele próprio assinada. Art. 18, I, da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015 e Lei Federal nº 7.115/1983 Até o término do mandato
10 Termo de Declaração de Concordância e Veracidade Cópia do termo de declaração de concordância e veracidadepara a possibilitar a assinatura digital em todo o processo de convênios e parcerias assinado pelo representante legal e datado. Decreto nº 47.222/2017 e arts. 5º, 6º e 13 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 Até o término do mandato
11 Autorretrato (Selfie) segurando o documento de Identificação do representante legal Autorretrato (Selfie) do representante legal segurando o documento de Identificação usadono item 5 com a foto virada para a câmera para habilitar assinatura digital em sistemas corporativos do governo estadual. Arts. 5º, 6º e 13 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 Decreto 47.222/2007 Art.4º Parágrafo Único. Até o término do mandato
12 Autorização para comunicação eletrônica relativa a convênios e parcerias Autorização assinada para recebimento de comunicação relativa a convênios e parcerias por meio eletrônico, inclusive para prestação de contas e PACE-Parcerias assinada pelo representante legal em seu próprio nome e em nome do convenente/parceiro. Art. 37, § 3ºda Lei nº 14.184/2002, art. 5º do Decreto nº 46.830/2015, art. 73 da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015 e art. 13 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 Até o término do mandato
Regularidade fiscal e trabalhista
13 Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em sistema mantido pela Caixa Econômica Federal. Art. 195, § 3º, da Constituição Federal e arts. 29, IV, e 116 da Lei Federal nº 8.666/1993 Validade da certidão Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
14 Regularidade perante a Seguridade Social Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, negativa ou positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Art. 195, § 3º, da Constituição Federal e arts. 29, III e IV, e 116 da Lei Federal nº 8.666/1993 Validade da certidão Até a criação da integração o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec. Após esta criação, o convenente/parceiro só poderá apresentar documento de comprovação em caso de falha de integração.
15 Regularidade perante a Justiça do Trabalho Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) positiva com efeitos de negativaemitida pelo Tribunal Superior do Trabalho. Arts. 29, V, e 116 da Lei Federal nº 8.666/1993 Validade da certidão
16 Regularidade perante a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais Certidão de Débitos Tributários Estadualdisponível no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), mantido pela Secretaria de Estado de Fazenda. Arts. 29, III, e 116 da Lei Federal nº 8.666/1993 e art. 25, § 1°, IV, “a”, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 Validade da certidão Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
Regularidade no uso de recursos públicos e adimplência com o Estado
17 Regularidade quanto a empréstimos e financiamentos devidos e à prestação de contas de recursos estaduais recebidos anteriormente Situação atual no SIAFI “Normal”com ausência de registro de inadimplência no Sistema de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais (SIAFI) ou no(s) sistema(s) que vier(em) substituir a funcionalidade de bloqueio na tabela de credores. Art. 25, §1°,IV, “a”, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 Momento da consulta Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
18 Adimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais Inscrição no CADIN “Não”com ausência de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas (CADIN-MG). Arts. 29, III, e 116 da Lei Federal nº 8.666/1993, art. 25, § 1°,IV, “a”, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e art. 10 do Decreto nº 44.694/2007 Momento da consulta Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
19 Ausência de suspensão ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou licitação e celebrar parcerias ou contrato com a Administração Pública Estadual Inscrição no CAFIMP “Não”com ausência de registro no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP). Art. 87,III e IV, e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei nº 13.994/2001 e Decreto nº 45.902/2012 Momento da consulta Até a criação ou em caso de falha da integração, deverá ser verificado no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
Qualificação em políticas públicas setoriais
20 Declaração ou Parecer de que a entidade é um ICT Cópia de declaração ou parecer de que a instituição é considerada Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) doórgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. Art. 2º, inciso V, da Lei Federal nº 10.973/2004 e art. 2º, inciso VI, do Decreto Estadual nº 47.442/2018 Até o término do mandato Apresentação obrigatória apenas para Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT nos termos da legislação citada na descrição. Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.
21 Certidão de credenciamento como Fundação de Apoio Cópia da certidão de credenciamento como Fundação de Apoioemitida pelo órgão ou entidade competente. Lei Federal nº 8.958/1994 e Lei Estadual nº 22.929/2018. Até o término do mandato Apresentação obrigatória apenas para Fundação de Apoio. Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.
Autenticidade de documentos
22 Declaração de autenticidade dos documentos apresentados Declaração de autenticidade dos documentos apresentados com anexaçãoassinada pelo representante legal. Art. 13, § 1º, da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 Não se aplica Este documento não influencia a situação do convenente/parceiro no Cagec.
TABELA DE DOCUMENTOS – CONSÓRCIO PÚBLICO DE DIREITO PÚBLICO
Item Obrigação Documento - Descrição Legislação Validade
Observação Habilitação jurídica
1 Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) Cópia da inscrição no CNPJ– Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas emitida no site da Receita Federal. Arts. 29, I, e 116 da Lei Federal nº 8.666/1993 Até o término do mandato A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal existe para que, no momento de términodemandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.
2 Comprovação de endereço da sede do convenente/parceiro Cópia de comprovante de endereço da sede emitido em até 90 dias da data de apresentação do documentoou outro documento que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ. Art. 18, I, “a”, da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015 Até o término do mandato
3 Protocolo de intenções / Contrato de consórcio e suas alterações Cópia do Protocolo de intenções/Contrato de Consórcioe, quando houver, de suas últimas alterações. Arts. 3º e 4º da Lei Federal nº 11.107/2005 e art. 4º do Decreto Federal nº 6.017/2007 Até o término do mandato Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas no contrato de consórcio ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período.
4 Publicação do Protocolo de intenções / Contrato de consórcio e suas alterações Cópia da publicação na imprensa oficial do Protocolo de intenções / Contrato de consórcioe, quando houver, de suas últimas alterações Arts. 4º da Lei Federal nº 11.107/2005 e art. 5º do Decreto Federal nº 6.017/2007 Até o término do mandato Considera-se imprensa oficial o veículo oficial de divulgação da Administração Pública do ente federado, fixado em lei própria.
5 Leis Ratificadoras ou Leis Disciplinadoras ou Lei de Adesão do consórcio público Cópia das leis ratificadoras e disciplinadoras dos entes da Federação consorciadose, quando houver, de suas últimas alterações. Arts. 5º da Lei Federal nº 11.107/2005 e art. 6º do Decreto Federal nº 6.017/2007 Até o término do mandato Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas na lei ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período.
6 Estatuto do consórcio público e suas alterações Cópia do estatuto do consórcio públicoe, quando houver, de suas alterações ou declaração assinada pelo representante legal de que não ocorreram alterações neste período Art. 7º da Lei Federal nº 11.107/2005 e art. 8º do Decreto Federal nº 6.017/2007 Até o término do mandato Documento facultativo para Consórcios Públicos dDireito Público..
7 Publicação do Estatuto do consórcio público e suas alterações Cópia da publicação na imprensa oficial do Estatuto doConsórcioe, quando houver, de suas últimas alterações. Art. 8º, §§ 3º e 4º, do Decreto Federal nº 6.017/2007 Até o término do mandato Documento facultativo para Consórcios Públicos de Direito Público.
Credenciamento do representante legal
8 Comprovação de poder de direção do representante legal Cópia da ata de eleição, termo de posse ou documento equivalenteque comprove os poderes de direção do representante legal junto à entidade pública federal. Inciso VIII do art. 4º da Lei Federal nº 11.107/2005 e Inciso VIII do art. 5º do Decreto Federal nº 6.017/2007 Até o término do mandato
9 Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal, inscrição em órgão profissional, carteira de motorista ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional que contenha o número de inscrição do CPF. Decreto-Lei nº 401/1968 e arts. 29, I, e 116 da Lei Federal nº 8.666/1993 Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal existe para que, no momento de términodemandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.
10 Identificação do representante legal Cópia da carteira de identidade, inscrição em órgão profissional, carteira de motorista, passaporteou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional. Arts. 28, I, e 116 da Lei Federal nº 8.666/1993 Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal existe para que, no momento de términodemandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.
11 Comprovação de endereço do representante legal Comprovante de endereço emitido em até 90 dias da data de apresentação do documentoem nome do representante legal ou declaração de moradia por ele próprio assinada. Art. 18, I, da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015 e Lei Federal nº 7.115/1983 Até o término do mandato
12 Termo de Declaração de Concordância e Veracidade Cópia do termo de declaração de concordância e veracidadepara a possibilitar a assinatura digital em todo o processo de convênios e parcerias assinado pelo representante legal e datado. Decreto nº 47.222/2018 e arts. 5º, 6º e 13 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 Até o término do mandato
13 Autorretrato (Selfie) segurando o documento de Identificação do representante legal Autorretrato (Selfie) do representante legal segurando o documento de Identificaçãousado no item 5 com a foto virada para a câmera para habilitar assinatura digital em sistemas corporativos do governo estadual. Arts. 5º, 6º e 13 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 Decreto 47.222/2007 Art.4º Parágrafo Único. Até o término do mandato
14 Autorização para comunicação eletrônica relativa a convênios e parcerias Autorização assinada para recebimento de comunicação relativa a convênios e parcerias por meio eletrônico, inclusive para prestação de contas e PACE-Parcerias assinada pelo representante legal em seu próprio nome e em nome do convenente/parceiro. Art. 37, § 3ºda Lei nº 14.184/2002, art. 5º do Decreto nº 46.830/2015, art. 73 da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015 e art. 13 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 Até o término do mandato
Regularidade fiscal e trabalhista
15 Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em sistema mantido pela Caixa Econômica Federal. Art. 195, § 3º, da Constituição Federal e arts. 29, IV, e 116 da Lei Federal nº 8.666/1993 Validade da certidão Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
16 Regularidade perante a Seguridade Social Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, negativa ou positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Art. 195, § 3º, da Constituição Federal e arts. 29, III e IV, e 116 da Lei Federal nº 8.666/1993 Validade da certidão Até a criação da integração o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec. Após esta criação, o convenente/parceiro só poderá apresentar documento de comprovação em caso de falha de integração.
17 Regularidade perante a Justiça do Trabalho Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) positiva com efeitos de negativaemitida pelo Tribunal Superior do Trabalho. Arts. 29, V, e 116 da Lei Federal nº 8.666/1993 Validade da certidão
18 Regularidade perante a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais Certidão de Débitos Tributários Estadualdisponível no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), mantido pela Secretaria de Estado de Fazenda. Arts. 29, III, e 116 da Lei Federal nº 8.666/1993 e art. 25, § 1°, IV, “a”, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 Validade da certidão Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
Regularidade no uso de recursos públicos e adimplência com o Estado
19 Regularidade quanto a empréstimos e financiamentos devidos e à prestação de contas de recursos estaduais recebidos anteriormente Situação atual no SIAFI “Normal”com ausência de registro de inadimplência no Sistema de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais (SIAFI) ou no(s) sistema(s) que vier(em) substituir a funcionalidade de bloqueio na tabela de credores. Art. 25, §1°,IV, “a”, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 Momento da consulta Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
20 Adimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais Inscrição no CADIN “Não”com ausência de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas (CADIN-MG). Arts. 29, III, e 116 da Lei Federal nº 8.666/1993, art. 25, § 1°,IV, “a”, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e art. 10 do Decreto nº 44.694/2007 Momento da consulta Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
21 Ausência de suspensão ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou licitação e celebrar parcerias ou contrato com a Administração Pública Estadual Inscrição no CAFIMP “Não”com ausência de registro no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP). Art. 87,III e IV, e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei nº 13.994/2001 e Decreto nº 45.902/2012 Momento da consulta Até a criação ou em caso de falha da integração, deverá ser verificado no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
Responsabilidade e transparência fiscal
Observância das normas de fiscalização do Tribunal de Contas Certidão de regularidade junto ao Tribunal de Contas competente para o julgamento das contas de seu representante legalou declaração de observância das normas de fiscalização do Tribunal de Contas, assinadapelo representante legal. Art. 9º da Lei Federal nº 11.107/2005 e art. 12, do Decreto Federal nº 6.017/2007 Validade da certidão ou 31 de dezembro do ano da declaração
23 Declaração de observância da transparência da gestão fiscal Declaração atestando a ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público de documentos de gestão fiscal, assinado pelo representante legal; Liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, comprovada por declaração do representante legal do consórcio público e pelo recibo de protocolo, aviso de recebimento ou carta registrada de remessa dessa declaração aos Tribunais de Contas dos entes consorciados. Arts. 48, 48-A, 73-B e 73-C da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e arts 14 e 15 da Portaria STN nº 274, de 13 de maio de 2016 31 de dezembro do ano da assinatura da declaração
Autenticidade de documentos
24 Declaração de autenticidade dos documentos apresentados Declaração de autenticidade dos documentos apresentados com anexaçãoassinada pelo representante legal. Art. 13, § 1º, da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 Não se aplica Este documento não influencia a situação do convenente/parceiro no Cagec.
TABELA DE DOCUMENTOS – CONSÓRCIO PÚBLICO DE DIREITO PRIVADO
Item Obrigação Documento - Descrição Legislação Validade
Observação Habilitação jurídica
1 Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) Cópia da inscrição no CNPJ– Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas emitida no site da Receita Federal. Arts. 29, I, e 116 da Lei Federal nº 8.666/1993 Até o término do mandato A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal existe para que, no momento de términodemandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.
2 Comprovação de endereço da sede do convenente/parceiro Cópia de comprovante de endereço da sede emitido em até 90 dias da data de apresentação do documentoou outro documento que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ. Art. 18, I, “a”, da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015 Até o término do mandato
3 Protocolo de intenções / Contrato de consórcio e suas alterações Cópia do Protocolo de intenções/Contrato de Consórcioe, quando houver, de suas últimas alterações. Arts. 3º e 4º da Lei Federal nº 11.107/2005 e art. 4º do Decreto Federal nº 6.017/2007 Até o término do mandato Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas no contrato de consórcio ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período.
4 Publicação do Protocolo de intenções / Contrato de consórcio e suas alterações Cópia da publicação na imprensa oficial do Protocolo de intenções / Contrato de consórcioe, quando houver, de suas últimas alterações Arts. 4º da Lei Federal nº 11.107/2005 e art. 5º do Decreto Federal nº 6.017/2007 Até o término do mandato Considera-se imprensa oficial o veículo oficial de divulgação da Administração Pública do ente federado, fixado em lei própria.
5 Leis Ratificadoras ou Leis Disciplinadoras ou Lei de Adesão do consórcio público Cópia das leis ratificadoras e disciplinadoras dos entes da Federação consorciadose, quando houver, de suas últimas alterações. Arts. 5º da Lei Federal nº 11.107/2005 e art. 6º do Decreto Federal nº 6.017/2007 Até o término do mandato Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas na lei ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período.
6 Estatuto do consórcio público e suas alterações Cópia do estatuto do consórcio públicoe, quando houver, de suas alterações ou declaração assinada pelo representante legal de que não ocorreram alterações neste período Art. 7º da Lei Federal nº 11.107/2005 e art. 8º do Decreto Federal nº 6.017/2007 Até o término do mandato Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas no estatuto ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período.
Credenciamento do representante legal
7 Comprovação de poder de direção do representante legal Cópia da ata de eleição, termo de posse ou documento equivalenteque comprove os poderes de direção do representante legal junto à entidade pública federal. Inciso VIII do art. 4º da Lei Federal nº 11.107/2005 e Inciso VIII e do art. 5º do Decreto Federal nº 6.017/2007 Até o término do mandato
8 Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal, inscrição em órgão profissional, carteira de motorista ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional que contenha o número de inscrição do CPF. Decreto-Lei nº 401/1968 e arts. 29, I, e 116 da Lei Federal nº 8.666/1993 Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal existe para que, no momento de términodemandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.
9 Identificação do representante legal Cópia da carteira de identidade, inscrição em órgão profissional, carteira de motorista, passaporteou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional. Arts. 28, I, e 116 da Lei Federal nº 8.666/1993 Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal existe para que, no momento de términodemandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.
10 Comprovação de endereço do representante legal Comprovante de endereço emitido em até 90 dias da data de apresentação do documentoem nome do representante legal ou declaração de moradia por ele próprio assinada. Art. 18, I, da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015 e Lei Federal nº 7.115/1983 Até o término do mandato
11 Termo de Declaração de Concordância e Veracidade Cópia do termo de declaração de concordância e veracidadepara a possibilitar a assinatura digital em todo o processo de convênios e parcerias assinado pelo representante legal e datado. Decreto nº 47.222/2018 e arts. 5º, 6º e 13 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 Até o término do mandato
12 Autorretrato (Selfie) segurando o documento de Identificação do representante legal Autorretrato (Selfie) do representante legal segurando o documento de Identificaçãousado no item 5 com a foto virada para a câmera para habilitar assinatura digital em sistemas corporativos do governo estadual. Arts. 5º, 6º e 13 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 Decreto 47.222/2007 Art.4º Parágrafo Único. Até o término do mandato
13 Autorização para comunicação eletrônica relativa a convênios e parcerias Autorização assinada para recebimento de comunicação relativa a convênios e parcerias por meio eletrônico, inclusive para prestação de contas e PACE-Parcerias assinada pelo representante legal em seu próprio nome e em nome do convenente/parceiro. Art. 37, § 3ºda Lei nº 14.184/2002, art. 5º do Decreto nº 46.830/2015, art. 73 da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015 e art. 13 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 Até o término do mandato
Regularidade fiscal e trabalhista
14 Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em sistema mantido pela Caixa Econômica Federal. Art. 195, § 3º, da Constituição Federal e arts. 29, IV, e 116 da Lei Federal nº 8.666/1993 Validade da certidão Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
15 Regularidade perante a Seguridade Social Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, negativa ou positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Art. 195, § 3º, da Constituição Federal e arts. 29, III e IV, e 116 da Lei Federal nº 8.666/1993 Validade da certidão Até a criação da integração o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec. Após esta criação, o convenente/parceiro só poderá apresentar documento de comprovação em caso de falha de integração.
16 Regularidade perante a Justiça do Trabalho Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) positiva com efeitos de negativaemitida pelo Tribunal Superior do Trabalho. Arts. 29, V, e 116 da Lei Federal nº 8.666/1993 Validade da certidão
17 Regularidade perante a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais Certidão de Débitos Tributários Estadualdisponível no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), mantido pela Secretaria de Estado de Fazenda. Arts. 29, III, e 116 da Lei Federal nº 8.666/1993 e art. 25, § 1°, IV, “a”, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 Validade da certidão Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
Regularidade no uso de recursos públicos e adimplência com o Estado
18 Regularidade quanto a empréstimos e financiamentos devidos e à prestação de contas de recursos estaduais recebidos anteriormente Situação atual no SIAFI “Normal”com ausência de registro de inadimplência no Sistema de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais (SIAFI) ou no(s) sistema(s) que vier(em) substituir a funcionalidade de bloqueio na tabela de credores. Art. 25, §1°,IV, “a”, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 Momento da consulta Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
19 Adimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais Inscrição no CADIN “Não”com ausência de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas (CADIN-MG). Arts. 29, III, e 116 da Lei Federal nº 8.666/1993, art. 25, § 1°,IV, “a”, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e art. 10 do Decreto nº 44.694/2007 Momento da consulta Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
20 Ausência de suspensão ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou licitação e celebrar parcerias ou contrato com a Administração Pública Estadual Inscrição no CAFIMP “Não”com ausência de registro no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP). Art. 87,III e IV, e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei nº 13.994/2001 e Decreto nº 45.902/2012 Momento da consulta Até a criação ou em caso de falha da integração, deverá ser verificado no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
Responsabilidade e transparência fiscal
21 Observância das normas de fiscalização do Tribunal de Contas Certidão de regularidade junto ao Tribunal de Contas competente para o julgamento das contas de seu representante legalou declaração de observância das normas de fiscalização do Tribunal de Contas, assinado pelo representante legal. Art. 9º da Lei Federal nº 11.107/2005 e art. 12, do Decreto Federal nº 6.017/2007 Validade da certidão ou 31 de dezembro do ano da declaração
22 Declaração de observância da transparência da gestão fiscal Declaração atestando a ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público de documentos de gestão fiscal, assinado pelo representante legal; Liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, comprovada por declaração do representante legal do consórcio público e pelo recibo de protocolo, aviso de recebimento ou carta registrada de remessa dessa declaração aos Tribunais de Contas dos entes consorciados. Arts. 48, 48-A, 73-B e 73-C da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e arts 14 e 15 da Portaria STN nº 274, de 13 de maio de 2016 31 de dezembro do ano da assinatura da declaração
Autenticidade de documentos
23 Declaração de autenticidade dos documentos apresentados Declaração de autenticidade dos documentos apresentados com anexaçãoassinada pelo representante legal. Art. 13, § 1º, da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 Não se aplica Este documento não influencia a situação do convenente/parceiro no Cagec.
TABELA DE DOCUMENTOS – EMPRESA ESTATAL NÃO DEPENDENTE DO ORÇAMENTO FISCAL, OUTROS PODERES OU ÓRGÃOS REFERIDOS NO ART. 20 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000
Item Obrigação Documento - Descrição Legislação Validade
Observação Habilitação jurídica
1 Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) Cópia da inscrição no CNPJ– Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas emitida no site da Receita Federal. Arts. 29, I, e 116 da Lei Federal nº 8.666/1993 Até o término do mandato A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal existe para que, no momento de términodemandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.
2 Comprovação de endereço da sede do convenente/parceiro Cópia de comprovante de endereço da sede emitido em até 90 dias da data de apresentação do documentoou outro documento que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ. Art. 18, I, “a”, da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015 Até o término do mandato
3 Lei de criação ou autorização Cópia da lei de criação ou autorizaçãoda Empresa Estatal não dependente do orçamento fiscal, outros poderes ou órgãos referidos no art. 20 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 em sua versão mais atualizada. Art. 37, XIX, da Constituição Federal e art. 41, IV e V, da Lei Federal nº 10.406/2002 Até o término do mandato Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas na lei ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período.
4 Contrato social registrado na junta comercial competente Cópia do contrato social ou estatutoda empresa pública ou sociedade de economista não dependente do orçamento fiscal e, quando houver, de suas alterações, registrado na junta comercial competente. Art. 37, XIX, da Constituição Federal e arts. 41, V e parágrafo único, 45 da Lei Federal nº 10.406/2002 Até o término do mandato Item obrigatório somente para empresas públicas e sociedades de economia mista.
Credenciamento do representante legal
5 Comprovação de poder de direção do representante legal Cópia da ata de eleição, termo de posse ou documento equivalenteque comprove os poderes de direção do representante legal junto à entidade pública federal. Arts. 28, IV, e 116 da Lei Federal nº 8.666/1993 Até o término do mandato
6 Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal, inscrição em órgão profissional, carteira de motorista ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional que contenha o número de inscrição do CPF. Decreto-Lei nº 401/1968 e arts. 29, I, e 116 da Lei Federal nº 8.666/1993 Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal existe para que, no momento de términodemandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.
7 Identificação do representante legal Cópia da carteira de identidade, inscrição em órgão profissional, carteira de motorista, passaporteou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional. Arts. 28, I, e 116 da Lei Federal nº 8.666/1993 Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal existe para que, no momento de términodemandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.
8 Comprovação de endereço do representante legal Comprovante de endereço emitido em até 90 dias da data de apresentação do documentoem nome do representante legal ou declaração de moradia por ele próprio assinada. Art. 18, I, da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015 e Lei Federal nº 7.115/1983 Até o término do mandato
9 Termo de Declaração de Concordância e Veracidade Cópia do termo de declaração de concordância e veracidadepara a possibilitar a assinatura digital em todo o processo de convênios e parcerias assinado pelo representante legal e datado. Decreto nº 47.222/2018 e arts. 5º, 6º e 13 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 Até o término do mandato
10 Autorretrato (Selfie) segurando o documento de Identificação do representante legal Autorretrato (Selfie) do representante legal segurando o documento de Identificação usadono item 5 com a foto virada para a câmera para habilitar assinatura digital em sistemas corporativos do governo estadual. Arts. 5º, 6º e 13 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 Decreto 47.222/2007 Art.4º Parágrafo Único. Até o término do mandato
11 Autorização para comunicação eletrônica relativa a convênios e parcerias Autorização assinada para recebimento de comunicação relativa a convênios e parcerias por meio eletrônico, inclusive para prestação de contas e PACE-Parcerias assinada pelo representante regal em seu próprio nome e em nome do convenente/parceiro. Art. 37, § 3ºda Lei nº 14.184/2002, art. 5º do Decreto nº 46.830/2015, art. 73 da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015 e art. 13 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 Até o término do mandato
Regularidade fiscal e trabalhista
12 Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em sistema mantido pela Caixa Econômica Federal. Art. 195, § 3º, da Constituição Federal e arts. 29, IV, e 116 da Lei Federal nº 8.666/1993 Validade da certidão Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
13 Regularidade perante a Seguridade Social Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, negativa ou positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Art. 195, § 3º, da Constituição Federal e arts. 29, III e IV, e 116 da Lei Federal nº 8.666/1993 Validade da certidão Até a criação da integração o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec. Após esta criação, o convenente/parceiro só poderá apresentar documento de comprovação em caso de falha de integração.
14 Regularidade perante a Justiça do Trabalho Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) positiva com efeitos de negativaemitida pelo Tribunal Superior do Trabalho. Arts. 29, V, e 116 da Lei Federal nº 8.666/1993 Validade da certidão
15 Regularidade perante a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais Certidão de Débitos Tributários Estadualdisponível no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), mantido pela Secretaria de Estado de Fazenda. Arts. 29, III, e 116 da Lei Federal nº 8.666/1993 e art. 25, § 1°, IV, “a”, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 Validade da certidão Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
Regularidade no uso de recursos públicos e adimplência com o Estado
16 Regularidade quanto a empréstimos e financiamentos devidos e à prestação de contas de recursos estaduais recebidos anteriormente Situação atual no SIAFI “Normal”com ausência de registro de inadimplência no Sistema de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais (SIAFI) ou no(s) sistema(s) que vier(em) substituir a funcionalidade de bloqueio na tabela de credores. Art. 25, §1°,IV, “a”, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 Momento da consulta Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
17 Adimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais Inscrição no CADIN “Não”com ausência de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas (CADIN-MG). Arts. 29, III, e 116 da Lei Federal nº 8.666/1993, art. 25, § 1°,IV, “a”, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e art. 10 do Decreto nº 44.694/2007 Momento da consulta Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
18 Ausência de suspensão ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou licitação e celebrar parcerias ou contrato com a Administração Pública Estadual Inscrição no CAFIMP “Não”com ausência de registro no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP). Art. 87,III e IV, e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei nº 13.994/2001 e Decreto nº 45.902/2012 Momento da consulta Até a criação ou em caso de falha da integração, deverá ser verificado no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
Qualificação em políticas públicas setoriais
19 Declaração ou Parecer de que a entidade é um ICT Cópia de declaração ou parecer de que a instituição é considerada Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) doórgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. Art. 2º, inciso V, da Lei Federal nº 10.973/2004 e art. 2º, inciso VI, do Decreto Estadual nº 47.442/2018 Até o término do mandato Apresentação obrigatória apenas para Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT nos termos da legislação citada na descrição. Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.
20 Certidão de credenciamento como Fundação de Apoio Cópia da certidão de credenciamento como Fundação de Apoioemitida pelo órgão ou entidade competente. Lei Federal nº 8.958/1994 e Lei Estadual nº 22.929/2018. Até o término do mandato Apresentação obrigatória apenas para Fundação de Apoio. Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.
Autenticidade de documentos
21 Declaração de autenticidade dos documentos apresentados Declaração de autenticidade dos documentos apresentados com anexaçãoassinada pelo representante legal. Art. 13, § 1º, da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 Não se aplica Este documento não influencia a situação do convenente/parceiro no Cagec.
TABELA DE DOCUMENTOS – ENTIDADE PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS
Item Obrigação Documento - Descrição Legislação Validade
Observação Habilitação jurídica
1 Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) Cópia da inscrição no CNPJ– Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas emitida no site da Receita Federal. Art. 33, V, “a”, da Lei Federal nº 13.019/2014 e art. 29, I, da Lei Federal nº 8.666/1993 Até o término do mandato A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal existe para que, no momento de términodemandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.
2 Comprovação de endereço da sede do convenente/parceiro Cópia de comprovante de endereço da sede emitido em até 90 dias da data de apresentação do documentoou outro documento que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ. Art. 34, VII, da Lei Federal nº 13.019/2014, art. 40, § 1º, do Decreto nº 47.132/2017 e art. 18, I, da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015 Até o término do mandato
3 Estatuto da organização da sociedade civil Cópia do estatuto da OSCe, quando houver, de suas alterações, registrado em cartório de registro civil de pessoa jurídica. Art. 34, III, e 39, I, da Lei Federal nº 13.019/2014, art. 45 da Lei Federal nº 10.406/2002 e art. 18, I, da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015 Até o término do mandato Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas na lei ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período.
4 Comprovação de normas internas para atendimento aos itens previstos na Lei Federal nº 13.019/2014 Cópia do regimento interno ou de outras documentações de organização internae, quando houver, de suas alterações, registrado no cartório de registro civil para comprovação do atendimento a itens previstos na Lei Federal nº 13.019/2014. Arts. 33, 34, III, e 39, I, da Lei Federal nº 13.019/2014, art. 45 da Lei Federal nº 10.406/2002 e art. 18, I, da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015 Até o término do mandato Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.
5 Relação nominal atualizada dos dirigentes Cópia da relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade,com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles. Art. 2º, IV, e art. 34, VI, da Lei Federal nº 13.019/2014, art. 9º da Resolução SEGOV/CGE nº 05/2020 e art. 28, IV, da Lei Federal nº 8.666/1993 Até o término do mandato
Credenciamento do representante legal
6 Comprovação de poder de direção do representante legal Cópia da ata de eleição, termo de posse ou documento equivalenteque comprove os poderes de direção do representante legal junto à organização da sociedade civil. Art. 34, V, da Lei Federal nº 13.019/2014, art. 45 da Lei Federal nº 10.406/2002 e art. 28, IV, da Lei Federal nº 8.666/1993 Até o término do mandato
7 Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal, inscrição em órgão profissional, carteira de motorista ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional que contenha o número de inscrição do CPF. Art. 2º, IV, e art. 34, VI, da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto- Lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968 e art. 29, I, da Lei Federal nº 8.666/1993 Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal existe para que, no momento de términodemandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.
8 Identificação do representante legal Cópia da carteira de identidade, inscrição em órgão profissional, carteira de motorista, passaporteou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional. 28, I, da Lei Federal nº 8.666/1993 Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal existe para que, no momento de términodemandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.
9 Comprovação de endereço do representante legal Comprovante de endereço emitido em até 90 dias da data de apresentação do documentoem nome do representante legal ou declaração de moradia por ele próprio assinada. Art. 2º, IV, e art. 34, VI, da Lei Federal nº 13.019/2014, Lei Federal nº 7.115/1983 e art. 28, I, da Lei Federal nº 8.666/1993 Até o término do mandato
10 Termo de Declaração de Concordância e Veracidade Cópia do termo de declaração de concordância e veracidadepara a possibilitar a assinatura digital em todo o processo de convênios e parcerias assinado pelo representante legal e datado. Decreto nº 47.222/2017 e arts. 5º, 6º e 13 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 Até o término do mandato
11 Autorretrato (Selfie) segurando o documento de Identificação do representante legal Autorretrato (Selfie) do representante legal segurando o documento de Identificação usadono item 5 com a foto virada para a câmera para habilitar assinatura digital em sistemas corporativos do governo estadual. Arts. 5º, 6º e 13 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 Decreto 47.222/2007 Art.4º Parágrafo Único. Até o término do mandato
12 Autorização para comunicação eletrônica relativa a convênios e parcerias Autorização assinada para recebimento de comunicação relativa a convênios e parcerias por meio eletrônico, inclusive para prestação de contas e PACE-Parcerias assinada pelo representante legal em seu próprio nome e em nome do convenente/parceiro. Art. 37, § 3ºda Lei nº 14.184/2002, art. 5º do Decreto nº 46.830/2015, art. 73 da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015e art. 13 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 Até o término do mandato
Regularidade fiscal e trabalhista
13 Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em sistema mantido pela Caixa Econômica Federal. Art. 195, § 3º, da CRF/88, art. 34, II, da Lei Federal nº 13.019/2014 e art. 29, IV, da Lei Federal nº 8.666/1993 Validade da certidão Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
14 Regularidade perante a Seguridade Social Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, negativa ou positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Art. 195, § 3º, da CRF/88, art. 34, II, da Lei Federal nº 13.019/2014 e art. 29, III e IV, da Lei Federal nº 8.666/1993 Validade da certidão Até a criação da integração o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec. Após esta criação, o convenente/parceiro só poderá apresentar documento de comprovação em caso de falha de integração.
15 Regularidade perante a Justiça do Trabalho Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) positiva com efeitos de negativaemitida pelo Tribunal Superior do Trabalho. Art. 34, II, da Lei Federal nº 13.019/2014, Lei Federal nº 12.440/2011 e Consulta n. 1041477 TCEMG, Cons. Sebastião Helvecio Validade da certidão
16 Regularidade perante a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais Certidão de Débitos Tributários Estadualdisponível no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), mantido pela Secretaria de Estado de Fazenda. Art. 34, II, da Lei Federal nº 13.019/2014, art. 25, IV, “a”, da Lei Complementar Federal nº 101/2000,art. 29, III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e Consulta n. 1041477 TCEMG, Cons. Sebastião Helvecio Validade da certidão Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
17 Regularidade perante a Fazenda Pública do município da sede da organização Certidão de Débitos Tributários Municipal da sede da entidadeemitida pela fazenda municipal. Sebastião Helvecio Validade da certidão
Regularidade no uso de recursos públicos e adimplência com o Estado
18 Regularidade quanto a empréstimos e financiamentos devidos e à prestação de contas de recursos estaduais recebidos anteriormente Situação atual no SIAFI “Normal”com ausência de registro de inadimplência no Sistema de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais (SIAFI) ou no(s) sistema(s) que vier(em) substituir a funcionalidade de bloqueio na tabela de credores. Art. 25, §1°,IV, “a”, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 Momento da consulta Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
19 Adimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais Inscrição no CADIN “Não”com ausência de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas (CADIN-MG). Arts. 29, III, e 116 da Lei Federal nº 8.666/1993, art. 25, § 1°,IV, “a”, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e art. 10 do Decreto nº 44.694/2007 Momento da consulta Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
20 Ausência de suspensão ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou licitação e celebrar parcerias ou contrato com a Administração Pública Estadual Inscrição no CAFIMP “Não”com ausência de registro no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP). Art. 87,III e IV, e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei nº 13.994/2001 e Decreto nº 45.902/2012 Momento da consulta Até a criação ou em caso de falha da integração, deverá ser verificado no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
21 Ausência de declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou licitação ou celebrar parcerias ou contrato com a Administração Pública Federal Ausência de registro no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM)mantida pela Controladoria-Geral da União. Art. 73, III, da Lei Federal nº 13.019/2014, e art. 87 e 88, da Lei Federal nº 8.666/1993 Momento da consulta Até a criação da integração, deverá ser verificado no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
Qualificação em políticas públicas setoriais
22 Comprovação de que a entidade é um ICT Cópia de declaração ou parecer de que a instituição é considerada Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) doórgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. Art. 2º, inciso V, da Lei Federal nº 10.973/2004 e art. 2º, inciso VI, do Decreto Estadual nº 47.442/2018 Até o término do mandato Apresentação obrigatória apenas para Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT nos termos da legislação citada na descrição. Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.
23 Comprovação de credenciamento como Fundação de Apoio Cópia da certidão de credenciamento como Fundação de Apoioemitida pelo órgão ou entidade competente. Lei Federal nº 8.958/1994 e Lei Estadual nº 22.929/2018. Até o término do mandato Apresentação obrigatória apenas para Fundação de Apoio. Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.
24 Qualificação como entidade com objetivo de prática de esporte amador Cópia de atestado de cadastramento de entidade com objetivo de prática de esporte amadoremitida pelo governo estadual. Resolução SEEJ nº 84/2013 Validade da certidão Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.
25 Qualificação como organização da sociedade civil em álcool, tabaco e outras drogas Apresentação de registro cadastral de organização da sociedade civil em álcool, tabaco e outras drogas - Recad -emitido pelo governo estadual. Resolução Conjunta SEDS/SES/SEDESE n° 150/2011 Validade da certidão Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.
Autenticidade de documentos
26 Declaração de autenticidade dos documentos apresentados Declaração de autenticidade dos documentos apresentados com anexaçãoassinada pelo representante legal. Art. 13, § 1º, da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 Não se aplica Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.
TABELA DE DOCUMENTOS – COOPERATIVA
Item Obrigação Documento - Descrição Legislação Validade
Observação Habilitação jurídica
1 Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) Cópia da inscrição no CNPJ– Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas emitida no site da Receita Federal. Art. 33, V, “a”, da Lei Federal nº 13.019/2014 e art. 29, I, da Lei Federal nº 8.666/1993 Até o término do mandato A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal existe para que, no momento de términodemandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.
2 Comprovação de endereço da sede do convenente/parceiro Cópia de comprovante de endereço da sede emitido em até 90 dias da data de apresentação do documentoou outro documento que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ. Art. 34, VII, da Lei Federal nº 13.019/2014, art. 40, § 1º, do Decreto nº 47.132/2017 e art. 18, I, da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015 Até o término do mandato
3 Estatuto da organização da sociedade civil Cópia do estatuto ou contrato social da OSCe, quando houver, de suas alterações, registrado em cartório de registro civil de pessoa jurídica ou na junta comercial competente. Art. 34, III, e 39, I, da Lei Federal nº 13.019/2014, art. 45 da Lei Federal nº 10.406/2002 e art. 18, I, da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015 Até o término do mandato Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas na lei ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período.
4 Comprovação de normas internas para atendimento aos itens previstos na Lei Federal nº 13.019/2014 Cópia do regimento interno ou de outras documentações de organização internae, quando houver, de suas alterações, registrado na junta comercial competente ou cartório de registro civil para comprovação do atendimento a itens previstos na Lei Federal nº 13.019/2014. Arts. 33, 34, III, e 39, I, da Lei Federal nº 13.019/2014, art. 45 da Lei Federal nº 10.406/2002 e art. 18, I, da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015 Até o término do mandato Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.
5 Relação nominal atualizada dos dirigentes Cópia da relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade,com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles. Art. 2º, IV, e art. 34, VI, da Lei Federal nº 13.019/2014, art. 9º da Resolução SEGOV/CGE nº 05/2020 e art. 28, IV, da Lei Federal nº 8.666/1993 Até o término do mandato
Credenciamento do representante legal
6 Comprovação de poder de direção do representante legal Cópia da ata de eleição, termo de posse ou documento equivalenteque comprove os poderes de direção do representante legal junto à organização da sociedade civil. Art. 34, V, da Lei Federal nº 13.019/2014, art. 45 da Lei Federal nº 10.406/2002 e art. 28, IV, da Lei Federal nº 8.666/1993 Até o término do mandato
7 Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal, inscrição em órgão profissional, carteira de motorista ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional que contenha o número de inscrição do CPF. Art. 2º, IV, e art. 34, VI, da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto- Lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968 e art. 29, I, da Lei Federal nº 8.666/1993 Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal existe para que, no momento de términodemandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.
8 Identificação do representante legal Cópia da carteira de identidade, inscrição em órgão profissional, carteira de motorista, passaporteou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional. 28, I, da Lei Federal nº 8.666/1993 Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal existe para que, no momento de términodemandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.
9 Comprovação de endereço do representante legal Comprovante de endereço emitido em até 90 dias da data de apresentação do documentoem nome do representante legal ou declaração de moradia por ele próprio assinada. Art. 2º, IV, e art. 34, VI, da Lei Federal nº 13.019/2014 e Lei Federal nº 7.115/1983 Até o término do mandato
10 Termo de Declaração de Concordância e Veracidade Cópia do termo de declaração de concordância e veracidadepara a possibilitar a assinatura digital em todo o processo de convênios e parcerias assinado pelo representante legal e datado. Decreto nº 47.222/2017 e arts. 5º, 6º e 13 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 Até o término do mandato
11 Autorretrato (Selfie) segurando o documento de Identificação do representante legal Autorretrato (Selfie) do representante legal segurando o documento de Identificação usadono item 5 com a foto virada para a câmera para habilitar assinatura digital em sistemas corporativos do governo estadual. Arts. 5º, 6º e 13 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 Decreto 47.222/2007 Art.4º Parágrafo Único. Até o término do mandato
12 Autorização para comunicação eletrônica relativa a convênios e parcerias Autorização assinada para recebimento de comunicação relativa a convênios e parcerias por meio eletrônico, inclusive para prestação de contas e PACE-Parcerias assinada pelo representante legal em seu próprio nome e em nome do convenente/parceiro. Art. 37, § 3ºda Lei nº 14.184/2002, art. 5º do Decreto nº 46.830/2015, art. 73 da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015 e art. 13 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 Até o término do mandato
Regularidade fiscal e trabalhista
13 Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em sistema mantido pela Caixa Econômica Federal. Art. 195, § 3º, da CRF/88, art. 34, II, da Lei Federal nº 13.019/2014 e art. 29, IV, da Lei Federal nº 8.666/1993 Validade da certidão Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
14 Regularidade perante a Seguridade Social Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, negativa ou positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Art. 195, § 3º, da CRF/88, art. 34, II, da Lei Federal nº 13.019/2014 e art. 29, III e IV, da Lei Federal nº 8.666/1993 Validade da certidão Até a criação da integração o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec. Após esta criação, o convenente/parceiro só poderá apresentar documento de comprovação em caso de falha de integração.
15 Regularidade perante a Justiça do Trabalho Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) positiva com efeitos de negativaemitida pelo Tribunal Superior do Trabalho. Art. 34, II, da Lei Federal nº 13.019/2014, Lei Federal nº 12.440/2011 e Consulta n. 1041477 TCEMG, Cons. Sebastião Helvecio Validade da certidão
16 Regularidade perante a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais Certidão de Débitos Tributários Estadualdisponível no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), mantido pela Secretaria de Estado de Fazenda. Art. 34, II, da Lei Federal nº 13.019/2014, art. 25, IV, “a”, da Lei Complementar Federal nº 101/2000,art. 29, III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e Consulta n. 1041477 TCEMG, Cons. Sebastião Helvecio Validade da certidão Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
17 Regularidade perante a Fazenda Pública do município da sede da organização Certidão de Débitos Tributários Municipal da sede da entidadeemitida pela fazenda municipal. Sebastião Helvecio Validade da certidão
Regularidade no uso de recursos públicos e adimplência com o Estado
18 Regularidade quanto a empréstimos e financiamentos devidos e à prestação de contas de recursos estaduais recebidos anteriormente Situação atual no SIAFI “Normal”com ausência de registro de inadimplência no Sistema de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais (SIAFI) ou no(s) sistema(s) que vier(em) substituir a funcionalidade de bloqueio na tabela de credores. Art. 25, §1°,IV, “a”, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 Momento da consulta Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
19 Adimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais Inscrição no CADIN “Não”com ausência de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas (CADIN-MG). Arts. 29, III, e 116 da Lei Federal nº 8.666/1993, art. 25, § 1°,IV, “a”, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e art. 10 do Decreto nº 44.694/2007 Momento da consulta Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
20 Ausência de suspensão ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou licitação e celebrar parcerias ou contrato com a Administração Pública Estadual Inscrição no CAFIMP “Não”com ausência de registro no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP). Art. 87,III e IV, e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei nº 13.994/2001 e Decreto nº 45.902/2012 Momento da consulta Até a criação ou em caso de falha da integração, deverá ser verificado no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
21 Ausência de declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou licitação ou celebrar parcerias ou contrato com a Administração Pública Federal Ausência de registro no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM)mantida pela Controladoria-Geral da União. Art. 73, III, da Lei Federal nº 13.019/2014, e art. 87 e 88, da Lei Federal nº 8.666/1993 Momento da consulta Até a criação da integração, deverá ser verificado no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
Qualificação em políticas públicas setoriais
22 Comprovação de que a entidade é um ICT Cópia de declaração ou parecer de que a instituição é considerada Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) doórgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. Art. 2º, inciso V, da Lei Federal nº 10.973/2004 e art. 2º, inciso VI, do Decreto Estadual nº 47.442/2018 Até o término do mandato Apresentação obrigatória apenas para Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT nos termos da legislação citada na descrição. Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.
23 Comprovação de credenciamento como Fundação de Apoio Cópia da certidão de credenciamento como Fundação de Apoioemitida pelo órgão ou entidade competente. Lei Federal nº 8.958/1994 e Lei Estadual nº 22.929/2018. Até o término do mandato Apresentação obrigatória apenas para Fundação de Apoio. Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.
24 Qualificação como entidade com objetivo de prática de esporte amador Cópia de atestado de cadastramento de entidade com objetivo de prática de esporte amadoremitida pelo governo estadual. Resolução SEEJ nº 84/2013 Validade da certidão Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.
25 Qualificação como organização da sociedade civil em álcool, tabaco e outras drogas Apresentação de registro cadastral de organização da sociedade civil em álcool, tabaco e outras drogas - Recad -emitido pelo governo estadual. Resolução Conjunta SEDS/SES/SEDESE n° 150/2011 Validade da certidão Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.
Autenticidade de documentos
26 Declaração de autenticidade dos documentos apresentados Declaração de autenticidade dos documentos apresentados com anexaçãoassinada pelo representante legal. Art. 13, § 1º, da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 Não se aplica Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.
TABELA DE DOCUMENTOS – ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA
Item Obrigação Documento - Descrição Legislação Validade
Observação Habilitação jurídica
1 Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) Cópia da inscrição no CNPJ– Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas emitida no site da Receita Federal. Art. 33, V, “a”, da Lei Federal nº 13.019/2014 e art. 29, I, da Lei Federal nº 8.666/1993 Até o término do mandato A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal existe para que, no momento de términodemandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.
2 Comprovação de endereço da sede do convenente/parceiro Cópia de comprovante de endereço da sede emitido em até 90 dias da data de apresentação do documentoou outro documento que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ. Art. 34, VII, da Lei Federal nº 13.019/2014, art. 40, § 1º, do Decreto nº 47.132/2017 e art. 18, I, da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015 Até o término do mandato
3 Estatuto da organização da sociedade civil Cópia do estatuto da OSCe, quando houver, de suas alterações, registrado em cartório de registro civil de pessoa jurídica. Art. 34, III, e 39, I, da Lei Federal nº 13.019/2014, art. 45 da Lei Federal nº 10.406/2002 e art. 18, I, da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015 Até o término do mandato Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas na lei ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período.
4 Comprovação de normas internas para atendimento aos itens previstos na Lei Federal nº 13.019/2014 Cópia do regimento interno ou de outras documentações de organização internae, quando houver, de suas alterações, registrado no cartório de registro civil para comprovação do atendimento a itens previstos na Lei Federal nº 13.019/2014. Arts. 33, 34, III, e 39, I, da Lei Federal nº 13.019/2014, art. 45 da Lei Federal nº 10.406/2002 e art. 18, I, da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015 Até o término do mandato Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.
5 Relação nominal atualizada dos dirigentes Cópia da relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade,com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles. Art. 2º, IV, e art. 34, VI, da Lei Federal nº 13.019/2014, art. 9º da Resolução SEGOV/CGE nº 05/2020 e art. 28, IV, da Lei Federal nº 8.666/1993 Até o término do mandato
Credenciamento do representante legal
6 Comprovação de poder de direção do representante legal Cópia da ata de eleição, termo de posse ou documento equivalenteque comprove os poderes de direção do representante legal junto à organização da sociedade civil. Art. 34, V, da Lei Federal nº 13.019/2014, art. 45 da Lei Federal nº 10.406/2002 e art. 28, IV, da Lei Federal nº 8.666/1993 Até o término do mandato
7 Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal, inscrição em órgão profissional, carteira de motorista ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional que contenha o número de inscrição do CPF. Art. 2º, IV, e art. 34, VI, da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto- Lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968 e art. 29, I, da Lei Federal nº 8.666/1993 Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal existe para que, no momento de términodemandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.
8 Identificação do representante legal Cópia da carteira de identidade, inscrição em órgão profissional, carteira de motorista, passaporteou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional. 28, I, da Lei Federal nº 8.666/1993 Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal existe para que, no momento de términodemandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.
9 Comprovação de endereço do representante legal Comprovante de endereço emitido em até 90 dias da data de apresentação do documentoem nome do representante legal ou declaração de moradia por ele próprio assinada. Art. 2º, IV, e art. 34, VI, da Lei Federal nº 13.019/2014, Lei Federal nº 7.115/1983 Até o término do mandato
10 Termo de Declaração de Concordância e Veracidade Cópia do termo de declaração de concordância e veracidadepara a possibilitar a assinatura digital em todo o processo de convênios e parcerias assinado pelo representante legal e datado. Decreto nº 47.222/2017e arts. 5º, 6º e 13 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 Até o término do mandato
11 Autorretrato (Selfie) segurando o documento de Identificação do representante legal Autorretrato (Selfie) do representante legal segurando o documento de Identificação usadono item 5 com a foto virada para a câmera para habilitar assinatura digital em sistemas corporativos do governo estadual. Arts. 5º, 6º e 13 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 Decreto 47.222/2007 Art.4º Parágrafo Único. Até o término do mandato
12 Autorização para comunicação eletrônica relativa a convênios e parcerias Autorização assinada para recebimento de comunicação relativa a convênios e parcerias por meio eletrônico, inclusive para prestação de contas e PACE-Parcerias assinada pelo representante legal em seu próprio nome e em nome do convenente/parceiro. Art. 37, § 3ºda Lei nº 14.184/2002, art. 5º do Decreto nº 46.830/2015, art. 73 da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015 e art. 13 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 Até o término do mandato
Regularidade fiscal e trabalhista
13 Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em sistema mantido pela Caixa Econômica Federal. Art. 195, § 3º, da CRF/88, art. 34, II, da Lei Federal nº 13.019/2014 e art. 29, IV, da Lei Federal nº 8.666/1993 Validade da certidão Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
14 Regularidade perante a Seguridade Social Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, negativa ou positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Art. 195, § 3º, da CRF/88, art. 34, II, da Lei Federal nº 13.019/2014 e art. 29, III e IV, da Lei Federal nº 8.666/1993 Validade da certidão Até a criação da integração o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec. Após esta criação, o convenente/parceiro só poderá apresentar documento de comprovação em caso de falha de integração.
15 Regularidade perante a Justiça do Trabalho Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) positiva com efeitos de negativaemitida pelo Tribunal Superior do Trabalho. Art. 34, II, da Lei Federal nº 13.019/2014, Lei Federal nº 12.440/2011, e Consulta n. 1041477 TCEMG, Cons. Sebastião Helvecio Validade da certidão
16 Regularidade perante a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais Certidão de Débitos Tributários Estadualdisponível no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), mantido pela Secretaria de Estado de Fazenda. Art. 34, II, da Lei Federal nº 13.019/2014, art. 25, IV, “a”, da Lei Complementar Federal nº 101/2000,art. 29, III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e Consulta n. 1041477 TCEMG, Cons. Sebastião Helvecio Validade da certidão Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
17 Regularidade perante a Fazenda Pública do município da sede da organização Certidão de Débitos Tributários Municipal da sede da entidadeemitida pela fazenda municipal. Sebastião Helvecio Validade da certidão
Regularidade no uso de recursos públicos e adimplência com o Estado
18 Regularidade quanto a empréstimos e financiamentos devidos e à prestação de contas de recursos estaduais recebidos anteriormente Situação atual no SIAFI “Normal”com ausência de registro de inadimplência no Sistema de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais (SIAFI) ou no(s) sistema(s) que vier(em) substituir a funcionalidade de bloqueio na tabela de credores. Art. 25, §1°,IV, “a”, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 Momento da consulta Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
19 Adimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais Inscrição no CADIN “Não”com ausência de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas (CADIN-MG). Arts. 29, III, e 116 da Lei Federal nº 8.666/1993, art. 25, § 1°,IV, “a”, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e art. 10 do Decreto nº 44.694/2007 Momento da consulta Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
20 Ausência de suspensão ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou licitação e celebrar parcerias ou contrato com a Administração Pública Estadual Inscrição no CAFIMP “Não”com ausência de registro no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP). Art. 87,III e IV, e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei nº 13.994/2001 e Decreto nº 45.902/2012 Momento da consulta Até a criação ou em caso de falha da integração, deverá ser verificado no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
21 Ausência de declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou licitação ou celebrar parcerias ou contrato com a Administração Pública Federal Ausência de registro no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM)mantida pela Controladoria-Geral da União. Art. 73, III, da Lei Federal nº 13.019/2014, e art. 87 e 88, da Lei Federal nº 8.666/1993 Momento da consulta Até a criação da integração, deverá ser verificado no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
Qualificação em políticas públicas setoriais
22 Comprovação de que a entidade é um ICT Cópia de declaração ou parecer de que a instituição é considerada Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) doórgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. Art. 2º, inciso V, da Lei Federal nº 10.973/2004 e art. 2º, inciso VI, do Decreto Estadual nº 47.442/2018 Até o término do mandato Apresentação obrigatória apenas para Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT nos termos da legislação citada na descrição. Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.
23 Comprovação de credenciamento como Fundação de Apoio Cópia da certidão de credenciamento como Fundação de Apoioemitida pelo órgão ou entidade competente. Lei Federal nº 8.958/1994 e Lei Estadual nº 22.929/2018. Até o término do mandato Apresentação obrigatória apenas para Fundação de Apoio. Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.
24 Qualificação como entidade com objetivo de prática de esporte amador Cópia de atestado de cadastramento de entidade com objetivo de prática de esporte amadoremitida pelo governo estadual. Resolução SEEJ nº 84/2013 Validade da certidão Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.
25 Qualificação como organização da sociedade civil em álcool, tabaco e outras drogas Apresentação de registro cadastral de organização da sociedade civil em álcool, tabaco e outras drogas - Recad -emitido pelo governo estadual. Resolução Conjunta SEDS/SES/SEDESE n° 150/2011 Validade da certidão Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.
Autenticidade de documentos
26 Declaração de autenticidade dos documentos apresentados Declaração de autenticidade dos documentos apresentados com anexaçãoassinada pelo representante legal. Art. 13, § 1º, da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 Não se aplica Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.
TABELA DE DOCUMENTOS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Item Obrigação Documento - Descrição Legislação Validade
Observação Habilitação jurídica
1 Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) Cópia da inscrição no CNPJ– Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas emitida no site da Receita Federal. Art. 33, V, “a”, da Lei Federal nº 13.019/2014 e art. 29, I, da Lei Federal nº 8.666/1993 e art. 3º, I, “b”, do Decreto nº 45.468/2010 Até o término do mandato A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal existe para que, no momento de términodemandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.
2 Comprovação de endereço da sede do convenente/parceiro Cópia de comprovante de endereço da sede emitido em até 90 dias da data de apresentação do documentoou outro documento que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ. Art. 13 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 Até o término do mandato
3 Lei de criação do Fundo de Saúde Cópia da lei de criação do Fundode Saúde aprovada pela câmara municipal do ente federado que o fundo é vinculado. Art. 71 da Lei Federal nº 4.320/1964, art. 22, parágrafo único, I, da Lei Complementar Federal nº 141/2012eart. 3º, I, “a”, do Decreto nº 45.468/2010 Até o término do mandato Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas na lei ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período.
4 Ato jurídico ou administrativo de criação do Conselho de Saúde Cópia da lei ou do decreto de criação do Conselho de Saúdedo ente federado. Art. 22, parágrafo único, I, da Lei Complementar Federal nº 141/2012 e art. 3º, I, “a”, do Decreto nº 45.468/2010 Até o término do mandato Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.
5 Comprovação do funcionamento do conselho municipal Cópia de ata de reunião atualizada ou documento equivalenteque comprove o funcionamento do conselho municipal Art. 22, parágrafo único, I, da Lei Federal nº 141/2012 Até o término do mandato
6 Regularidade quanto ao envio do Relatório Anual de Gestão ao conselho municipal Cópia da ata de apresentação do Relatório Anual de Gestão do ano anterioremitida pelo conselho municipal. Art. 36, § 1º, da Lei Complementar Federal nº 141/2012 e art. 3º, I, “d”, do Decreto nº 45.468/2010 1º de abril do ano seguinte a data do documento apresentado
7 Comprovação de exercício dos poderes de representação Cópia da ata de eleição, termo de posse, diploma eleitoral ou documento equivalenteque comprove os poderes de direção do prefeito junto à Prefeitura. Art. 3º, I, “e”, do Decreto nº 45.468/2010 Até o término do mandato
8 Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do prefeito Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do prefeito, inscrição em órgão profissional, carteira de motorista ou qualquer outro documento de identificação do prefeito aceito em território nacional que contenha o número de inscrição do CPF. Art. 3º, I, “e”, do Decreto nº 45.468/2010 Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal existe para que, no momento de términodemandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.
9 Identificação do prefeito Cópia da carteira de identidade, inscrição em órgão profissional, carteira de motorista, passaporteou qualquer outro documento de identificação do prefeito aceito em território nacional. Art. 3º, I, “e”, do Decreto nº 45.468/2010 Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal existe para que, no momento de términodemandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.
Credenciamento do representante legal
10 Comprovação de poder de direção do representante legal Cópia da ata de eleição, termo de posse ou documento equivalente do secretário de saúdeque comprove os poderes de direção junto ao Fundo Municipal. Art. 3º, I, “f”, do Decreto nº 45.468/2010 Até o término do mandato
11 Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do secretário de saúde, inscrição em órgão profissional, carteira de motorista ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional que contenha o número de inscrição do CPF. Art. 3º, I, “f”, do Decreto nº 45.468/2010 Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal existe para que, no momento de términodemandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.
12 Identificação do representante legal Cópia da carteira de identidade, inscrição em órgão profissional, carteira de motorista, passaporteou qualquer outro documento de identificação do secretário de saúde aceito em território nacional. Art. 3º, I, “f”, do Decreto nº 45.468/2010 Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal existe para que, no momento de términodemandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.
13 Comprovação de endereço do representante legal Comprovante de endereço emitido em até 90 dias da data de apresentação do documentoem nome do secretário de saúde ou declaração de moradia por ele próprio assinada. Art. 13 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 e Lei Federal nº 7.115/1983 Até o término do mandato
14 Termo de Declaração de Concordância e Veracidade Cópia do termo de declaração de concordância e veracidadepara a possibilitar a assinatura digital em todo o processo de convênios e parcerias assinado pelo secretário de saúde e datado. Decreto nº 47.222/2018 e arts. 5º, 6º e 13 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 Até o término do mandato
15 Autorretrato (Selfie) segurando o documento de Identificação do representante legal Autorretrato (Selfie) do secretário de saúde segurando o documento de Identificação usadono item 5 com a foto virada para a câmera para habilitar assinatura digital em sistemas corporativos do governo estadual. Arts. 5º, 6º e 13 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 Decreto 47.222/2007 Art.4º Parágrafo Único. Até o término do mandato
16 Autorização para comunicação eletrônica relativa a convênios e parcerias Autorização assinada para recebimento de comunicação relativa a convênios e parcerias por meio eletrônico, inclusive para prestação de contas e PACE-Parcerias assinada pelo secretário de saúde em seu próprio nome e em nome do convenente/parceiro. Art. 37, § 3ºda Lei nº 14.184/2002, art. 5º do Decreto nº 46.830/2015, art. 73 da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015 e art. 13 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 Até o término do mandato
Autenticidade de documentos
17 Declaração de autenticidade dos documentos apresentados Declaração de autenticidade dos documentos apresentados com anexaçãoassinada pelo representante legal. Art. 13, § 1º, da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 Não se aplica Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.
TABELA DE DOCUMENTOS – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Item Obrigação Documento - Descrição Legislação Validade
Observação Habilitação jurídica
1 Inscrição no CNPJ Cópia da inscrição no CNPJ– Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas emitida no site da Receita Federal. Art. 30, II, da Lei Federal nº 8.742/1993, art. 8º, II, da Lei nº 12.227/1996 e art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 38.342/1996 Até o término do mandato eletivo
2 Comprovação de endereço da sededo fundo municipal Cópia de comprovante de endereço da sede emitido em até 90 dias da data de apresentação do documentoou outro documento que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ. Art. 13 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 Até o término do mandato eletivo
3 Lei de criação do fundo municipal Cópia da lei de criação do Fundode Assistência Social aprovada pela câmara municipal do ente federado que o fundo é vinculado. Art. 71 da Lei Federal nº 4.320/1964, art. 30, II, da Lei Federal nº 8.742/1993, art. 8º, II, da Lei nº 12.227/1996 e art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 38.342/1996 Até o término do mandato eletivo Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas na lei ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período.
4 Lei de criação do conselho municipal Cópia da lei de criação do conselho municipalde assistência social. Arts. 17 e 30, parágrafo único, I, da Lei Federal nº 8.742/1993, art. 8º, I, da Lei nº 12.227/1996 e art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 38.342/1996 Até o término do mandato eletivo Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas no ato ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período.
5 Comprovação do funcionamento do conselho municipal Cópia da ata de uma reunião do conselho municipal realizada no ano anterior, datada e assinada pelos conselheiros presentes. Art. 30, I, da Lei Federal nº 8.742/1993, art. 8º, I, da Lei nº 12.227/1996 e art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 38.342/1996 Até 31 de dezembro
6 Existência de Plano Municipal de Assistência Social Cópia da resolução/ata do Conselho Municipal de Assistência Social que aprova o Plano Municipal de Assistência Social. Art. 30, III, da Lei Federal nº 8.742/1993, art. 8º, III, da Lei nº 12.227/1996 e art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 38.342/1996 Até o término do primeiro ano de mandato eletivo
Credenciamento do representante legal
7 Termo de posse do representante legal do fundo municipal Cópia da ata de eleição, termo de posse ou documento equivalente do representante legalque comprove os poderes de direção junto ao Fundo Municipal. Art. 13 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 Até o término do mandato eletivo Recomenda-se que o gestor da política de assistência social do município seja o representante legal do fundo municipal de assistência social.
8 Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal do fundo municipal Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal, inscrição em órgão profissional, carteira de motorista ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional que contenha o número de inscrição do CPF. Art. 13 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 Validade do documento ou até o término do mandato eletivo, o que ocorrer primeiro Recomenda-se que o gestor da política de assistência social do município seja o representante legal do fundo municipal de assistência social.
9 Documento de identificação do representante legal do fundo municipal Cópia da carteira de identidade, inscrição em órgão profissional, carteira de motorista, passaporteou qualquer outro documento de identificação do secretário de saúde aceito em território nacional. Art. 13 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 Validade do documento ou até o término do mandato eletivo, o que ocorrer primeiro Recomenda-se que o gestor da política de assistência social do município seja o representante legal do fundo municipal de assistência social.
10 Comprovante de endereço do representante legal do fundo municipal Comprovante de endereço emitido em até 90 dias da data de apresentação do documentoem nome do representante legal ou declaração de moradia por ele próprio assinada. Art. 13 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 e Lei Federal nº 7.115/1983 Até o término do mandato eletivo Recomenda-se que o gestor da política de assistência social do município seja o representante legal do fundo municipal de assistência social.
11 Declaração de concordância e veracidade Cópia do termo de declaração de concordância e veracidadepara a possibilitar a assinatura digital em todo o processo de convênios e parcerias assinado pelo representante legal datado. Decreto nº 47.222/2018 e arts. 5º, 6º e 13 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 Até o término do mandato eletivo
12 Autorretrato (Selfie) segurando o documento de Identificação do representante legal Autorretrato (Selfie) do representante legal segurando o documento de Identificação usadono item 5 com a foto virada para a câmera para habilitar assinatura digital em sistemas corporativos do governo estadual. Arts. 5º, 6º e 13 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 Decreto 47.222/2007 Art.4º Parágrafo Único. Até o término do mandato eletivo
13 Autorização para comunicação eletrônica relativa a convênios e parcerias Autorização assinada para recebimento de comunicação relativa a convênios e parcerias por meio eletrônico, inclusive para prestação de contas e PACE-Parcerias assinada pelo representante legal em seu próprio nome e em nome do convenente/parceiro. Art. 37, § 3ºda Lei nº 14.184/2002, art. 5º do Decreto nº 46.830/2015, art. 73 da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015 e art.13 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 Até o término do mandato eletivo
Autenticidade de documentos
14 Declaração de autenticidade dos documentos apresentados Declaração de autenticidade dos documentos apresentados com anexaçãoassinada pelo representante legal. Art. 13, § 1º, da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 Não se aplica Este documento não influencia a situação do convenente/parceiro no Cagec.
TABELA DOCUMENTOS - SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO
Item Documento Descrição Legislação Validade
Observação Habilitação jurídica
1 Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) Cópia da inscrição no CNPJ– Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas emitida no site da Receita Federal. Art. 29, I, da Lei Federal nº 8.666/1993 Até o término do mandato
2 Comprovação de endereço da sede do parceiro/convenente Cópia de comprovante de endereço da sede emitido em até 90 dias da data de apresentação do documentoou outro documento que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ. Art. 18, I, da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015 Até o término do mandato
3 Autorização para a criação do serviço social autônomo Cópia da leiou norma equivalenteque autoriza a criação do serviço social autônomo. Art. 37, XX, da Constituição Federal e art. 88 da Lei nº 23.081/2018 Até o término do mandato
4 Estatuto do serviço social autônomo Cópia do estatuto do serviço social autônomoe, quando houver, de suas alterações,registrado em cartório de registro civil de pessoa jurídica. Art. 45 da Lei Federal nº 10.406/2002 e art. 90, § 6º, da Lei nº 23.081/2018 Até o término do mandato
5 Comprovante de posse dos membros dos órgãos deliberativos Cópia do comprovante de posse dos membros dos órgãos deliberativosdo serviço social autônomo necessários ao seu funcionamento conforme estatuto. Art. 90 da Lei nº 23.081/2018 e art. 13, § 1º, da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 Até o término do mandato
6 Instituição de regulamento de compras e contratações Cópia do regulamento de compras e contratações próprio do SSA aprovado pelo órgão deliberativocompetente oudeclaração de que o SSA possui menos de dois anos de existênciae que o regulamento está em elaboração assinada pelo representante legal. Art. 97 da Lei nº 23.081/2018, Acórdão 907/1997 - Plenário TCU, Acórdão 2.522/2009 - 2ª Câmara TCU, Decisão 705/1994-Plenário TCU, Acórdão 457/2005-2ª Câmara TCU e Acórdão 3.146/2010 – 1ª Câmara TCU Até o término do mandato O regulamento será dispensado para SSA instituído há menos de dois anos da data da solicitação de inscrição e deverá ser apresentado na atualização cadastral do segundo ano de cadastro do parceiro/convenente.
7 Instituição de regulamento de contratações e administração de pessoal Cópia do regulamento de contratações e administração de pessoal próprio do SSAaprovado pelo órgão deliberativo competente oudeclaração de que o SSA possui menos de dois anos de existênciae que o regulamento está em elaboração assinada pelo representante legal. Art. 97 da Lei nº 23.081/2018 e Acórdão 2.305/2007 – Plenário TCU Até o término do mandato O regulamento será dispensado para SSA instituído há menos de dois anos da data da solicitação de inscrição e deverá ser apresentado na atualização cadastral do segundo ano de cadastro do parceiro/convenente.
Credenciamento do representante legal
8 Comprovação de exercício dos poderes de representação do SSA Cópia da ata de eleição, termo de posse, ou documento equivalenteque comprove os poderes de direção do representante legal Art. 28, IV, da Lei Federal nº 8.666/1993e art. 92, § 1º da Lei nº 23.081/2018 Até o término do mandato
9 Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do prefeito, inscrição em órgão profissional, carteira de motorista ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional que contenha o número de inscrição do CPF. Decreto-Lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968 e art. 29, I, da Lei Federal nº 8.666/1993 Até o término do mandato
10 Identificação do representante legal Cópia da carteira de identidade, inscrição em órgão profissional, carteira de motorista, passaporteou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional. Art. 28, I, da Lei Federal nº 8.666/1993 Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro
11 Comprovação de endereço do representante legal Comprovante de endereço emitido em até 90 dias da data de apresentação do documentoem nome do representante legal ou declaração de moradia por ele próprio assinada. Art. 18, I, da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015 e Lei Federal nº 7.115/1983 Até o término do mandato
12 Termo de Declaração de Concordância e Veracidade Cópia do termo de declaração de concordância e veracidadepara a possibilitar a assinatura digital em todo o processo de convênios e parcerias assinado pelo representante legal e datado. Decreto nº 47.222/2018 e arts. 5º, 6º e art. 13 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 Até o término do mandato
13 Autorretrato (Selfie) segurando o documento de Identificação do representante legal Autorretrato (Selfie) do representante legal segurando o documento de Identificação usadono item 5 com a foto virada para a câmera para habilitar assinatura digital em sistemas corporativos do governo estadual. Arts. 5º, 6º e 13 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 Decreto 47.222/2007 Art.4º Parágrafo Único. Até o término do mandato
14 Autorização para comunicação eletrônica relativa a convênios e parcerias Autorização assinada para recebimento de comunicação relativa a convênios e parcerias por meio eletrônico, inclusive para prestação de contas e PACE-Parcerias assinada pelo representante legal em seu próprio nome e em nome do convenente/parceiro. Art. 37, § 3ºda Lei nº 14.184/2002, art. 5º do Decreto nº 46.830/2015, art. 73 da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015e art. 13 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 Até o término do mandato
Regularidade fiscal e trabalhista
15 Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em sistema mantido pela Caixa Econômica Federal. e art. 29, IV, da Lei Federal nº 8.666/1993 Validade da certidão Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
16 Regularidade perante a Seguridade Social Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, negativa ou positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). e art. 29, III e IV, da Lei Federal nº 8.666/1993 Validade da certidão Até a criação da integração o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec. Após esta criação, o convenente/parceiro só poderá apresentar documento de comprovação em caso de falha de integração.
17 Regularidade perante a Justiça do Trabalho Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) positiva com efeitos de negativaemitida pelo Tribunal Superior do Trabalho. Art. 29, V, da Lei Federal nº 8.666/1993 (Incluído pela Lei Federal nº 12.440/2011) Validade da certidão
18 Regularidade perante a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais Certidão de Débitos Tributários Estadualdisponível no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), mantido pela Secretaria de Estado de Fazenda. Art. 25,§1°, IV, “a”, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, art. 29, III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e Consulta n. 1041477 TCEMG, Cons. Sebastião Helvecio Validade da certidão Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
19 Certidão de Débitos Tributários Municipal da sede da entidadeemitida pela fazenda municipal. Art. 29, III, da Lei Federal nº 8.666/1993, e Consulta n. 1041477 TCEMG, Cons. Sebastião Helvecio Validade da certidão
Regularidade no uso de recursos públicos e adimplência com o Estado
20 Regularidade quanto a empréstimos e financiamentos devidos e à prestação de contas de recursos estaduais recebidos anteriormente Situação atual no SIAFI “Normal”com ausência de registro de inadimplência no Sistema de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais (SIAFI) ou no(s) sistema(s) que vier(em) substituir a funcionalidade de bloqueio na tabela de credores. Art. 25, §1°,IV, “a”, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 Momento da consulta Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
21 Adimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais Inscrição no CADIN “Não”com ausência de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas (CADIN-MG). Arts. 29, III, e 116 da Lei Federal nº 8.666/1993, art. 25, § 1°,IV, “a”, da Lei Complementar Federal nº 101/2000e art. 10 do Decreto nº 44.694/2007 Momento da consulta Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
22 Ausência de suspensão ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou licitação e celebrar parcerias ou contrato com a Administração Pública Estadual Inscrição no CAFIMP “Não”com ausência de registro no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP). Art. 25,§1°, IV, “a”, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, art. 87 e 88, da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei nº 13.994/2001e Decreto nº 45.902/2012 Momento da consulta Até a criação ou em caso de falha da integração, deverá ser verificado no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
Responsabilidade e transparência fiscal
23 Regularidade perante o Tribunal de Contas competente em relação à prestação de contas Declaração atestando a ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público de documentos de gestão fiscal, assinado pelo representante legal; Liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, comprovada por declaração do representante legal do consórcio público e pelo recibo de protocolo, aviso de recebimento ou carta registrada de remessa dessa declaração aos Tribunais de Contas dos entes consorciados. Arts. 48, 48-A, 73-B e 73-C da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e RE 789874, rel. Min. Teori Zavaski - STF Termino do mandato O comprovante do envio relatório circunstanciado sobre a execução do exercício findo será dispensado para SSA instituído há menos de dois anos da data da solicitação de inscrição e deverá ser apresentado na atualização cadastral do segundo ano de cadastro do parceiro/convenente.
24 Declaração de observância da transparência da gestão fiscal Declaração atestando a ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público de documentos de gestão fiscal, assinado pelo representante legal; Liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, comprovada por declaração do representante legal do consórcio público e pelo recibo de protocolo, aviso de recebimento ou carta registrada de remessa dessa declaração aos Tribunais de Contas dos entes consorciados. Arts. 48 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Acórdão nº 699/2016 - Plenário TCU Término do mandato
Autenticidade de documentos
25 Declaração de autenticidade dos documentos apresentados Declaração de autenticidade dos documentos apresentados com anexaçãoassinada pelo representante legal. Art. 13, § 1º, da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 Não se aplica Este documento não influencia a situação do convenente/parceiro no Cagec.
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo