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 Dados da Legislação 
 
Resolução 158, de 13/5/2020 (DEFENSORIA PÚBLICA - DP)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 158 Data Assinatura: 13/5/2020  
 Órgão 
  Órgão Origem: Defensoria Pública - DP  
 Histórico 
  Tipo Publicação: ADITAMENTO Data Publicação: 14/5/2020  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 5  
 Texto 
 
RESOLUÇÃO n. 158/2020

Retifica erro material na Resolução n. 154/2020.

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, inciso I e XII, c\c o art. 11, todos da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, CONSIDERANDO a existência de erro material na Resolução n. 154/2020,

RESOLVE:

Art. 1° Na Tabela I, do Anexo II, da Resolução n. 154/2020, onde se lê: GTEDP-2 DPGT102, leia-se GTEDP-1 DPGT102, relativamente Jefferson Junio Lages Silva.

Art. 2° Tabela II, do Anexo II, da Resolução n. 154/2020, onde se lê: Gildéia da Costa Gomes de Oliveira, leia-se: Gildélia da Costa Gomes de Oliveira.

Art. 3° Tabela II, do Anexo II, da Resolução n. 154/2020, onde se lê: Alexis Leandro de Freitas, GTEDP-3 DPGT305 leia-se: Alexis Leandro de Freitas, GTEDP-3 DPGT301.

Art. 4° Tabela II, do Anexo II, da Resolução n. 154/2020, onde se lê: Ramon Francisco de Souza, GTEDP-3 DPGT306 leia-se: Ramon Francisco de Souza, GTEDP-3 DPGT302.

Art. 5°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 13 de maio de 2020.

Marina Lage Pessoa da Costa
Defensora Pública-Geral em exercício
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo