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 Dados da Legislação 
 
Portaria 5, de 6/5/2020 (AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO - AGÊNCIA RMVA)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 5 Data Assinatura: 6/5/2020  
 Órgão 
  Órgão Origem: Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço - Agência RMVA  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 16/5/2020  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 7  
 Texto 
 
PORTARIA N° 05, DE 06 DE MAIO DE 2020

Designa membros para compor a Comissão Permanente de Licitação – CPL no âmbito da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃOMETROPOLITANA DO VALE DO AÇO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, especialmente as conferidas pelo art. 8º, I do Decreto Estadual nº 46.027, de 17 de agosto de 2012; e

CONSIDERANDO o disposto no art. 51 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão Permanente de Licitação - CPL, da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço, os seguintes servidores, nos termos regulamentares:

I – Katia Regina Santana de Souza, MASP 1395791-5 – Presidente;

II – Lucas Ferreira da Silva, MASP 14326391 – Membro Titular;

III – Theilon dos Santos Silva, MASP 1400262 – Membro Titular;

IV – Ariane Kelly Silva, MASP 14781520 – Membra Suplente;

V – Cauan Bittencourt Lana, MASP 1476410-4 – Membro Suplente.

§ 1º Os membros titulares da Comissão Permanente de Licitação – CPL, terão mandato de 01 (um) ano, a contar da data de publicação desta Portaria, sendo vedada a recondução da integralidade de seus componentes.

§ 2º Na ausência e impedimento legal do Presidente, a presidência da Comissão será exercida pelo membro indicado no inciso II deste artigo e, assim, sucessivamente.

Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com a Constituição Federal, Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislação e atos normativos que disciplinam ou vierem a disciplinar a matéria, processar e julgar as licitações referente as aquisições de bens, contratação de serviços, obras e locação de bens móveis e imóveis no âmbito da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço.

Art. 3º As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão homologadas, anuladas ou revogadas pelo Diretor Geral, cabendo-lhe, ainda, o julgamento dos recursos hierárquicos previstos em lei.

Parágrafo único - Na ausência ou impedimento do Diretor Geral, os atos previstos nesta Portaria serão praticados pela chefia de gabinete da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço.

Art. 4º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência de um ano a contar da data da publicação.

Art. 5º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Ipatinga, 06 de maio de 2020

João Luiz Teixeira Andrade
Diretor Geral da Agência RMVA
MASP 752766-6
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo