PORTARIA N° 04, DE 06 DE MAIO DE 2020
Estabelece as diretrizes para numeração de Portarias no âmbito da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, especialmente as conferidas pelo art. 8º, I do Decreto Estadual nº 46.027 de 2012 e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, II, “d”, do Decreto Estadual nº 47.065, de 2016;
CONSIDERANDO que o Decreto n° 47.065, de 20 de outubro de 2016, nada menciona quanto a numeração contínua das portarias no âmbito da administração pública estadual;
CONSIDERANDO que o art. 2º, II, “d”, do Decreto Estadual nº 47.065, de 2016, estabelece aos chefes de órgãos da administração direta e indireta, a competência para criação de portarias no âmbito de seus órgãos;
CONSIDERANDO que recentemente o governo federal editou o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, o qual determinou que as portarias serão numeradas de forma sequencial e contínua, demonstrando, assim, uma nova tendência na administração pública em geral;
CONSIDERANDO que a numeração sequencial e contínua das portarias acarretará melhor controle e organização dos atos normativos no âmbito da Agência RMVA;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as diretrizes para a numeração das Portarias no âmbito da Agência RMVA.
Art. 2º As Portarias terão numeração sequencial e contínua a partir desta portaria, sendo que a numeração sequencial será acrescida apenas do ano da publicação.
Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 06 de maio de 2020
João Luiz Teixeira Andrade
Diretor Geral da Agência RMVA
MASP 752766-6