Logotipo
Pesquisa Legislativa

Sistema de informação que reúne em um só local as Leis e Decretos, bem como seus regulamentos (resoluções, portarias ...) de todos os órgãos do poder executivo de Minas Gerais. O objetivo do Pesquisa Legislativa é oferecer a sociedade o acesso as normas publicadas no Diário Oficial de forma simples e atualizada, promovendo uma gestão transparente e o acesso à informação.  Saiba mais


Diretoria de Arquivo, Pesquisa Legislativa e Consulta Pública

pesquisalegislativa@ctl.mg.gov.br / (31) 3915-1040

 Dados da Legislação 
 
Portaria 4, de 6/5/2020 (AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO - AGÊNCIA RMVA)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 4 Data Assinatura: 6/5/2020  
 Órgão 
  Órgão Origem: Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço - Agência RMVA  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 16/5/2020  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 7  
 Texto 
 
PORTARIA N° 04, DE 06 DE MAIO DE 2020

Estabelece as diretrizes para numeração de Portarias no âmbito da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, especialmente as conferidas pelo art. 8º, I do Decreto Estadual nº 46.027 de 2012 e;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, II, “d”, do Decreto Estadual nº 47.065, de 2016;

CONSIDERANDO que o Decreto n° 47.065, de 20 de outubro de 2016, nada menciona quanto a numeração contínua das portarias no âmbito da administração pública estadual;

CONSIDERANDO que o art. 2º, II, “d”, do Decreto Estadual nº 47.065, de 2016, estabelece aos chefes de órgãos da administração direta e indireta, a competência para criação de portarias no âmbito de seus órgãos;

CONSIDERANDO que recentemente o governo federal editou o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, o qual determinou que as portarias serão numeradas de forma sequencial e contínua, demonstrando, assim, uma nova tendência na administração pública em geral;

CONSIDERANDO que a numeração sequencial e contínua das portarias acarretará melhor controle e organização dos atos normativos no âmbito da Agência RMVA;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer as diretrizes para a numeração das Portarias no âmbito da Agência RMVA.

Art. 2º As Portarias terão numeração sequencial e contínua a partir desta portaria, sendo que a numeração sequencial será acrescida apenas do ano da publicação.

Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, 06 de maio de 2020

João Luiz Teixeira Andrade
Diretor Geral da Agência RMVA
MASP 752766-6
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo