Logotipo
Pesquisa Legislativa

Sistema de informação que reúne em um só local as Leis e Decretos, bem como seus regulamentos (resoluções, portarias ...) de todos os órgãos do poder executivo de Minas Gerais. O objetivo do Pesquisa Legislativa é oferecer a sociedade o acesso as normas publicadas no Diário Oficial de forma simples e atualizada, promovendo uma gestão transparente e o acesso à informação.  Saiba mais


Diretoria de Arquivo, Pesquisa Legislativa e Consulta Pública

pesquisalegislativa@ctl.mg.gov.br / (31) 3915-1040

 Dados da Legislação 
 
Resolução Conjunta 10, de 8/6/2020 (SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE E PARCERIAS - SEINFRA)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Conjunta Número: 10 Data Assinatura: 8/6/2020  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e Parcerias - SEINFRA  
  Órgão Origem: Advocacia-Geral do Estado - AGE  
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP  
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Fazenda - SEF  
  Órgão Origem: Secretaria-Geral  
  Órgão Origem: Controladoria-Geral do Estado - CGE  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 10/6/2020  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 5  
 Texto 
  RESOLUÇÃO CONJUNTA SEINFRA/AGE/SEJUSP/SEF/SEC.GERAL/CGE Nº 010, DE 08 DE JUNHO DE 2020.

Cria Grupo de Trabalho para subsidiar a análise técnica e financeira do Contrato de Concessão para Construção e Gestão de Complexo Penal na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

O SECRETÁRIO-GERAL DO ESTADO, o SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE - SEINFRA, o SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA - SEJUSP, o SECRETÁRIO DE FAZENDA - SEF, o ADVOGADO-GERAL DO ESTADO - AGE e o CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO - CGE, com fulcro no § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais; nos artigos 12, 33, 37, 39 e 49 da Lei Estadual nº 23.304 de 2019; nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993 e nº 83, de 28 de janeiro de 2005; e nos Decretos Estaduais nº Decreto Nº 47.686/2019, de 28 de julho de 2019; 47.736, de 17 de outubro de 2019; nº 47.767, de 29 de novembro de 2019; nº 47.774/2019, de 3 de dezembro de 2019; nº 47.794, de 19 de dezembro de 2019; e 47.795, de 19 de dezembro de 2019,

RESOLVEM:

Art. 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho (GT) no âmbito da Secretaria-Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra), da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), com apoio da Advocacia Geral do Estado (AGE) e da Controladoria Geral do Estado (CGE), com o intuito de subsidiar a análise técnica e financeira do Contrato de Concessão para Construção e Gestão de Complexo Penal na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

Art. 2º - O GT a que se refere o art. 1º será composto por 2 (dois) membros de cada órgão participante, sendo um membro titular e outro suplente.

§1º As designações dos servidores que comporão o GT serão realizadas por meio de ato administrativo dos dirigentes máximos dos respectivos órgãos e encaminhadas aos coordenadores do grupo e publicados pela coordenação do Grupo.

§2º - A coordenação do GT caberá à Seinfra e à Secretaria Geral, em conjunto, sendo exercida por servidores públicos especialmente designados para tal.

Art. 3º - Os membros do Grupo de Trabalho atuarão em observância aos limites de competência legal, competindo-lhes, especialmente:

I - aos membros da Seinfra:

a. coordenar e orientar a condução dos trabalhos consubstanciados nesta Resolução Conjunta;

b. desenvolver análises técnicas de eventuais desequilíbrios no âmbito do contrato em questão, tendo em vista as especificidades dos contratos de Parceria Público-Privada;

c. conduzir a elaboração de relatório final para subsidiar as tomadas de decisão das autoridades competentes da Administração Estadual.

II - aos membros da Secretaria-Geral:

a. coordenar e orientar a condução dos trabalhos consubstanciados nesta Resolução Conjunta, em parceria com a Seinfra;

b. apoiar as tomadas de decisão em relação aos desdobramentos das análises realizadas;

c. apoiar as demais análises técnicas sempre que possível, buscando soluções para dirimir os pontos críticos identificados;

d. apoiar a intermediação da relação com a Concessionária, sempre que preciso, em especial em situações de solução amigável de conflitos;

III - aos membros da Sejusp:

a. fornecer informações e documentação de sua competência, de forma sistêmica e organizada, em aspectos relacionados ao contrato em questão;

b. viabilizar o acesso dos membros do GT aos dados e informações necessários ao desenvolvimento das atribuições previstas nesta Resolução Conjunta;

c. apoiar as demais análises técnicas sempre que possível, buscando soluções para dirimir os pontos críticos identificados;

d. tomar as medidas necessárias, enquanto gestores do contrato, para efetivação das orientações finais postas por este GT.

IV - aos membros da SEF:

a. fornecer informações e documentação de sua competência, em especial AS relacionadas ao histórico de pagamentos realizados e à estrutura de garantias;

b. apoiar as análises de impacto econômico-financeiro e demais análises quantitativas sobre o contrato;

c. apoiar as demais análises técnicas sempre que possível, buscando soluções para dirimir os pontos críticos identificados.

Art. 4º - A Advocacia-Geral do Estado – AGE e a Controladoria-Geral do Estado – CGE apoiarão as atividades do GT sempre que sua participação for solicitada e/ou considerada pertinente, cabendo:

I - aos servidores designados pela AGE:

a. conduzir as análises jurídicas de eventuais desequilíbrios no âmbito do contrato em questão;

b. propor soluções jurídicas para dirimir os pontos críticos identificados;

c. apoiar as demais análises, sempre que possível;

d. apoiar e representar o Estado em situações de eventuais soluções amigáveis de conflito;

e. exercer o controle de legalidade dos atos e procedimentos adotados.

II - aos servidores designados pela CGE:

a. fornecer informações e documentação de sua competência, respeitado o respectivo sigilo documental;

b. apoiar as análises técnicas, sempre que possível, em especial aspectos relativos ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato;

c. apoiar a busca por soluções para dirimir os pontos críticos identificados.

Art. 5º A atividade do GT será considerada de interesse público, não cabendo remuneração aos seus membros.

Art. 6º - O GT terá a vigência de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Resolução Conjunta, devendo, ao final deste prazo, apresentar relatório escrito contendo suas conclusões.

Parágrafo Único - O prazo referido no caput deste artigo poderá ser prorrogado por deliberação dos coordenadores do GT.

Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 08 de junho de 2020.

MARCO AURÉLIO DE BARCELOS SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Secretário Geral do Estado

GENERAL MÁRIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda

SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado

RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
Controlador-Geral do Estado
 
 Observação 
  ATO DA COORDENAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO CRIADO PELA RESOLUÇÃO CONJUNTA SEINFRA/AGE/SEJUSP/SEF/ SEC.GERAL/CGE Nº 010/2020

Tendo em vista as indicações realizadas pelos titulares dos órgãos signatários da Resolução ConjuntaSEINFRA/AGE/SEJUSP/SEF/ SEC.GERAL/CGE Nº 010/2020 (documento SEI nº 14762957), oGrupo de Trabalho para análise técnicae financeira do Contrato de Concessão para Construção e Gestão de Complexo Penal na Região Metropolitana de Belo Horizonte será constituídos pelos seguintes membros:
- pela Secretaria Geral:Marcel Dornas Beghini e Luiz Otávio de Oliveira Gonçalves (documento SEI nº15217123);
- pela Sejusp:Gustavo Henrique Wykrota Tostes e Raiane Cardoso de Souza (documento SEI nº15277018);
- pela Seinfra: Vanice Cardoso Ferreira e Izabel Campos Ferreira (documento SEI nº 5175322);
- pela SEF:Ramon Alves Campos Neres e Samira Marx Pinheiro(documento SEI nº15416323);
- pela AGE: Wallace Alves dos Santos e Érico Andrade (documento SEI nº15361586); e
- pela CGE: Luciana Nogueira (documento SEI nº15322928).
MARCEL DORNAS BEGHINI
Secretário Geral Adjunto
VANICE CARDOSO FERREIRA
Chefe da Coordenadoria Especial de Concessões e Parcerias.

ATO DA COORDENAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO CRIADO PELA RESOLUÇÃO CONJUNTA SEINFRA/AGE/SEJUSP/SEF/ SEC.GERAL/CGE Nº 010/2020

Os Coordenadores do Grupo de Trabalho (GT) deliberam: a substituição da servidora Raiane Cardoso de Souza, Masp 753070-2, pela servidora Rhayssa Cristina Ávila e Couto, Masp 753069-4, como membro suplente do Grupo de Trabalho por parte da Secretaria de Justiça e Administração Penitenciária para subsidiar a análise técnica e financeira do Contrato de Concessão para Construção e Gestão do Complexo Penal na Região Metropolitana de Belo Horizonte, retroagindo da data da indicação pelo titular da pasta.
Vanice Cardoso Ferreira e Marcel Dornas Beghini, no dia 31 de agosto de 2020.

ATO DA COORDENAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO CRIADO PELA RESOLUÇÃO CONJUNTA SEINFRA/AGE/SEJUSP/SEF/ SEC.GERAL/CGE Nº 010/2020

Os Coordenadores do Grupo de Trabalho (GT) deliberam: a inclusão dos seguintes servidores públicos como apoio técnico do GT por parte da Controladoria Geral do Estado: Júlio César Palheiros, MASP. 1.367.501-2; e Rita Cássia Reis, MASP. 1.305.365-7. Por parte da Secretaria Estadual de Infraestrutura e Mobilidade: Eduardo de Abreu Moraes, MASP 14877245.
O ato retroage da data das indicações pelos titulares das pastas.
Vanice Cardoso Ferreira e Marcel Dornas Beghini, no dia 14 de agosto de 2020.
 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo
Publicação Diário do Executivo - Ato