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 Dados da Legislação 
 
Deliberação 64, de 8/7/2020 (COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Deliberação Número: 64 Data Assinatura: 8/7/2020  
 Órgão 
  Órgão Origem: Comitê Extraordinário Covid-19  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 9/7/2020  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 1  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 22/10/2020 Número: 95 Tipo de Norma: Deliberação  
  Comentário:  
 Texto 
 
DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 64, DE 8 DE JULHO DE 2020.

Altera a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 33, de 14 de abril de 2020, que afeta o imóvel que especifica para fins de uso público como unidade hospitalar temporária – Hospital de Campanha – enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em todo o território do Estado.

O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, e na Resolução da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020,

DELIBERA:

Art. 1º – Ficam acrescentados ao art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 33, de 14 de abril de 2020, os seguintes §§ 1º e 2º:
“Art. 1º – (...)
§ 1º – A Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais – Codemge, como proprietária e detentora do bem a que se refere o caput deverá assegurar a posse e o funcionamento regular do Hospital de Campanha e prestar todo o apoio às ações administrativas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag e Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG.
§ 2º – A Codemge poderá suspender a execução do contrato de concessão do Expominas para assegurar o cumprimento do disposto no § 1º.".
Art. 2º – Fica acrescentado à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 33, de 2020, o seguinte art. 1º-C:
“Art. 1º-C – A Seplag e a PMMG poderão adotar, por resolução conjunta, todas as medidas necessárias ao imediato funcionamento do Hospital de Campanha, nos termos do art. 3º do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, contadas a partir de 8 de julho de 2020.
Parágrafo único – A resolução conjunta prevista no caput poderá dispor sobre as seguintes modalidades de intervenção na propriedade:
I – requisição de bens nos termos do inciso XXV do art. 5º da Constituição da República;
II – ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos nos termos do § 3º do art. 40 da Constituição do Estado e do art. 2º do Decreto nº 47.891, de 2020.”.
Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 8 de julho de 2020.

CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde


MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

Secretário-Geral

MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA

Consultor-Geral de Técnica Legislativa

JOSÉ RICARDO RAMOS ROSENO
Subsecretário de Assuntos Fundiários da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, respondendo pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento


BERNARDO SILVIANO BRANDÃO VIANNA

Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, respondendo pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo


FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico


ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA

Secretário de Estado de Fazenda

IGOR MASCARENHAS ETO
Secretário de Estado de Governo

MARCO AURÉLIO DE BARCELOS SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade


MÁRIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO, General
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública


OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado


RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA

Controlador-Geral do Estado


SIMONE DEOUD SIQUEIRA

Ouvidora-Geral do Estado


EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais


OSVALDO DE SOUZA MARQUES, Coronel
Chefe do Gabinete Militar do Governador

WAGNER PINTO DE SOUZA

Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais

RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel

Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo