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 Dados da Legislação 
 
Resolução 12, de 23/9/2020 (SECRETARIA-GERAL)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 12 Data Assinatura: 23/9/2020  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria-Geral  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 24/9/2020  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 4  
 Texto 
 
RESOLUÇÃO SECGERAL Nº 12, 23 DE SETEMBRO DE 2020.

Estabelece, no âmbito da Secretaria-Geral, medidas para retomada gradual da atividade presencial, observadas as ações de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19.

O SECRETÁRIO-GERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020, na Resolução da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020, e na Resolução Conjunta SEPLAG/SES Nº 10.231, de 14 de setembro de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º - Esta resolução estabelece no âmbito da Secretaria-Geral o momento para retomada gradual da atividade presencial, observadas as ações de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19.

Art. 2º - A retomada das atividades no modo presencial nas unidades da Secretaria-Geral ocorrerá de forma gradual e progressiva, observadas as fases de abertura do Plano Minas Consciente de que trata a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020, e as ondas de retorno definidas na Matriz de Risco para Análise e Definição do Retorno do Teletrabalho sintetizadas no Anexo desta resolução.

§ 1º – As atividades classificadas como “Onda Verde” na Matriz de Risco para Análise e Definição do Retorno do Teletrabalho retornarão ao modo presencial quando a fase de abertura do Minas Consciente estiver na “Onda Verde”.
§ 2º – As demais atividades retornarão ao modo presencial conforme o Anexo ou conforme Resoluções a serem publicadas posteriormente.

Art. 3º - Os servidores, empregados públicos e colaboradores da Secretaria-Geral devem observar protocolo de práticas de prevenção de contágio definidas pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde – COES-MINAS – COVID-19.
Parágrafo único –­ Os servidores, empregados públicos e colaboradores da Secretaria-Geral lotados na Cidade Administrativa devem observar também as orientações da Resolução Conjunta SEPLAG/SES Nº 10.231, 14 de setembro de 2020.

Art 4º - A Chefia de Gabinete deverá organizar horários e processos de trabalho para evitar aglomerações, adotando as orientações definidas pelo COES-MINAS - COVID-19.

Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 23 de setembro de 2020.

Mateus Simões de Almeida
Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais

ANEXO:

Disponível em:

http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/238862


 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo