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 Dados da Legislação 
 
Resolução 16, de 19/11/2020 (SECRETARIA-GERAL)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 16 Data Assinatura: 19/11/2020  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria-Geral  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 21/11/2020  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 3  
 Texto 
 
RESOLUÇÃO SECGERAL Nº 16, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020.

Institui a Comissão de Inventário, no âmbito da Secretaria-Geral, relativa ao exercício financeiro de 2020.

O SECRETÁRIO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 93, §1º, inc. III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, o art. 12 da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e o Decreto Estadual nº 47.736, de 17 de outubro de 2019, em atenção ao disposto no art. 52 do Decreto Estadual nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009 e no art. 3º do Decreto Estadual nº 48.080, de 11 de novembro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituída Comissão de Inventário encarregada de promover o levantamento completo dos inventários físico e financeiro, dos valores em tesouraria, dos materiais em almoxarifado, ou em outras unidades similares, dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e ou recebidos em cessão, inclusive imóveis, que são objeto de registro no Ativo e das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante, bem como das contas de controle representativas dos atos potenciais Ativos e Passivos.

Art. 2º - A Comissão de Inventário é composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:

I – Diully Soares Cândido Gonçalves, Masp 1.166.304-4;

II – Matheus Augusto de Carvalho Pires, Masp 1.484.693-5;
III – Neiva Aparecida Gomes Ribeiro, Masp 1.397.700-4;
IV – Ricardo Soares Borges, Masp 1.226.910-6;
V – Jéssica Caroline Silva de Freitas, MASP 1.469.012-7.

Parágrafo único: Os relatórios deverão obedecer às determinações constantes do Anexo do Decreto nº 48.080, de 11 de novembro de 2020.

Art. 3º - O almoxarifado da Secretaria-Geral ficará fechado no período compreendido entre 01 a 04 de dezembro de 2020, para que a Comissão possa realizar o inventário dos materiais estocados.

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 19 de novembro de 2020.

Mateus Simões
Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo