RESOLUÇÃO SECGERAL Nº 2, 12 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre a delegação de competências no âmbito da Secretaria-Geral para a prática dos atos que especifica.
O SECRETÁRIO-GERAL ADJUNTO, respondendo pela Secretaria-Geral,no uso da atribuição que lhe confere o disposto no Art. 93, § 1º, inciso III da Constituição Estadual e considerando o disposto na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, no Decreto nº 47.736, de 17 de novembro de 2019, nos Arts. 21, 22 e 23 do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, no Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016, e no Decreto nº 47.893, de 24 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Delegar ao servidor Stefano Antônio Cardoso, Masp 752.372-3, a competência para a prática dos seguintes atos:
I – autorizar e ordenar despesas em todas as suas fases, até o limite dos créditos autorizados, em conformidade com a legislação que rege a matéria;
II – autorizar a concessão de diárias de viagem, a requisição de passagens áreas e adiantamentos, bem como aprovar os respectivos pagamentos e prestações de contas, em conformidade com as normas estabelecidas.
Parágrafo único – Nas ausências e impedimentos do titular, a competência para as práticas descritas no Art. 1º, inciso I e II será desempenhada pela servidora Renata Alves Pereira, Masp 1.083.932-2.
Art. 2º – A ordenação das despesas previstas nos incisos I e II, quantitativa e qualitativamente, ocorrerá na seguinte unidade executora:
I – 1630002 – Finanças.
Art. 3º – A delegação de competência para a prática dos atos de que trata esta Resolução será válida até 1º de março de 2022, observado o disposto no Art. 42, §1º, da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
Art. 4º – Fica revogada a
Resolução nº 5, de 6 de abril de 2020.
Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 2 de março de 2021.
Belo Horizonte, 12 de março de 2021.
Marcel Dornas Beghini
Secretário-Geral Adjunto do Estado de Minas Gerais, respondendo pela Secretaria-Geral