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 Dados da Legislação 
 
Resolução 4, de 28/5/2021 (SECRETARIA-GERAL)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 4 Data Assinatura: 28/5/2021  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria-Geral  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 29/5/2021  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 2  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SECGERAL Nº 4, 28 DE MAIO DE 2021.

Designa pregoeiros para atuarem nas licitações da modalidade pregão da Secretaria-Geral e dá outras providências.

O SECRETÁRIO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 93, § 1º, III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, a Lei Estadual nº 23.304/2019 e o Decreto Estadual nº 47.736/2019, em atenção ao disposto no art. 7º, I, da Lei Estadual nº. 14.167/2002, no artigo 13, inciso I, e art. 16, ambos do Decreto Estadual nº 48.012/2020, e considerando o teor da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Lei Federal nº 8.666/1993, resolve:

Art. 1º - Ficam designados para exercer a função de pregoeiro dos processos licitatórios na modalidade pregão, de competência da SecretariaGeral, os seguintes servidores:
I - Carlos Magno de Sales Barbosa, Masp 356.027-3;
II - Mônica Secundino da Silva Augusto, Masp 368.799-3

Art. 2º Integram a equipe de apoio os seguintes servidores:
I- Ana Letícia Gomes Mendes – Masp: 668.669-5;
II - Cássio Murilo de Miranda - Masp: 374.162-6
III - Matheus Augusto de Carvalho Pires – Masp: 1.484.693-5;
IV - Neiva Aparecida Gomes Ribeiro - Masp: 1397700-4
IV - Raquel Furst Miranda - Masp: 374.870-4

Art. 3º - O edital indicará, para cada certame, o pregoeiro e os membros da equipe de apoio, que atuará em número de três integrantes.

Art. 4º - O mandato do pregoeiro e dos membros da equipe de apoio será de um ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para período subsequente.

Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 28 de maio de 2021.

Mateus Simões
Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo