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 Dados da Legislação 
 
Portaria 18, de 17/5/2021 (AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO - AGÊNCIA RMVA)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 18 Data Assinatura: 17/5/2021  
 Órgão 
  Órgão Origem: Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço - Agência RMVA  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 8/6/2021  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 6  
 Texto 
  PORTARIA N° 18, DE 17 DE MAIO DE 2021

Estabelece a delegação de funções da Diretoria-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço à chefia de gabinete relativamente ao ordenamento de despesas da Autarquia, controle de frequência e demais atos administrativos.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃOMETROPOLITANA DO VALE DO AÇO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, especialmente as conferidas pelo art. 9º, I do Decreto Estadual nº 48.159, de 24 de março de 2021; CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Resolução da SEPLAG nº 10, de 1º de março de 2004; CONSIDERANDO que compete à chefia de gabinete assessorar o Diretor Geral nos assuntos administrativos da Agência RMVA; e CONSIDERANDO os artigos 21 e 22 do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, pelo qual se permite ao Ordenador de Despesas realizar a delegação de suas funções, RESOLVE:

Art. 1º Ficam delegadas ao Chefe de Gabinete da Agência RMVA os atos de ordenação de despesas e demais atos administrativos, para a realização e pagamento de despesas da ARMVA.

Art. 2º Ficam, ainda, delegadas ao Chefe de Gabinete da Agência RMVA as funções de controle e apuração de frequência, bem como o cumprimento de jornada de trabalho dos servidores da Autarquia, além da aprovação das folhas de ponto, devidamente assinadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/05/2021.

João Luiz Teixeira Andrade
Diretor Geral da Agência RMVA
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo