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 Dados da Legislação 
 
Deliberação 172, de 15/7/2021 (COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Deliberação Número: 172 Data Assinatura: 15/7/2021  
 Órgão 
  Órgão Origem: Comitê Extraordinário Covid-19  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 16/7/2021  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 4  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 11/3/2022 Número: 204 Tipo de Norma: Deliberação  
  Comentário:  
 Texto 
 
DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 172, DE 15 DE JULHO DE 2021.

Altera a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 99, de 3 de novembro de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais referentes aos serviços públicos de transporte coletivo de passageiros enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência da pandemia de Coronavírus – COVID-19, em todo o território do Estado.

O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no Decreto nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020, no Decreto nº 48.205, de 15 de junho de 2021, e nas Resoluções da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020, nº 5.554, de 17 de julho de 2020, nº 5.558, de 11 de fevereiro de 2021, e nº 5.573, de 12 de julho de 2021,

DELIBERA:

Art. 1º – Os incisos I e II do art. 2º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 99, de 3 de novembro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – (...)
I – não excederá à setenta e cinco por cento da capacidade de passageiros sentados nos municípios localizados nas regiões qualificadas como Onda Vermelha;
II – não excederá à oitenta e cinco por cento da capacidade de passageiros sentados nos municípios localizados nas regiões qualificadas como Onda Amarela;”.
Art. 2º – As alíneas “a” e “b” do inciso III do art. 3º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 99, de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – (...)
III – (...)
a) trinta passageiros em pé para os veículos articulados, ou o quantitativo fixado nos termos do § 1º;
b) quinze passageiros em pé para os ônibus convencionais e padrão Move.”.
Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de julho de 2021.


FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Secretário-Geral

RONALDO CESAR ANTUNES DE OLIVEIRA
Coordenador Especial da Consultoria Técnico-Legislativa

LEÔNIDAS OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Turismo

GUILHERME AUGUSTO DUARTE DE FARIA
Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico

ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda

FERNANDO SCHARLACK MARCATO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade

ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão

ANA PAULA MUGGLER RODARTE
Advogada-Geral Adjunta da Advocacia-Geral do Estado, respondendo pela Advocacia-Geral do Estado

RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
Controlador-Geral do Estado

SIMONE DEOUD SIQUEIRA
Ouvidora-Geral do Estado

ERLON DIAS DO NASCIMENTO BOTELHO, Coronel
Chefe do Estado-Maior, respondendo pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais

MARCOS AFONSO PEREIRA, Tenente-Coronel
Subchefe do Gabinete Militar do Governador, respondendo pelo Gabinete Militar do Governador

JOAQUIM FRANCISCO NETO E SILVA
Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais

EDUARDO FELISBERTO ALVES, Coronel
Chefe do Estado-Maior, respondendo pela Polícia Militar de Minas Gerais
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo