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 Dados da Legislação 
 
Portaria 11, de 10/8/2021 (FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS - UTRAMIG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 11 Data Assinatura: 10/8/2021  
 Órgão 
  Órgão Origem: Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 11/8/2021  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 4  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 24/3/2022 Número: 4 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário:  
 Texto 
  PORTARIA UTRAMIG Nº 11, DE 10 DE AGOSTO DE 2021.

Institui a Comissão de Avaliação de Veículos Oficiais e Bens Destinados à Alienação, no âmbito da UTRAMIG.

O Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG, no uso de suas atribuições legais, dispostas no art.7º, incisos I e VIII, do Decreto 47.876, de 03/04/2020, tendo em vista o disposto no Decreto Estadual nº. 45.242, de 11 de dezembro de 2009, bem como no art. 34 da Resolução Seplag nº 37, de 09 de julho de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação de Veículos Oficiais e Bens Destinados à Alienação, a qual compete avaliar os veículos oficiais e demais materiais permanentes e de consumo da UTRAMIG.

Art. 2º Integram a Comissão a que se refere o art. 1º os servidores abaixo discriminados:

I – Como titulares, sob a presidência do primeiro:

a) Marcelo Gonçalves Barbosa, MASP: 1.335.140-8;

b) Lucas Magrini Pinto, MASP: 1.365.759-8;

c) Ezequiel Nunes Moreira, MASP: 1.336. 359-3.

II – Como suplentes:

a) Isabelle Lúcia dos Santos, Masp: 1.365.709-3;

b) Eliane Santiani de Melo, Masp: 1.365.731-7.

Parágrafo único – Ocorrendo impedimento de qualquer um dos membros titulares, um dos membros suplentes será convocado para substituí-lo e, no caso do impedimento alcançar o Presidente, sua substituição recairá sobre o membro titular seguinte.

Art. 3º São atribuições da Comissão Específica de Avaliação, conforme art. 34, da Resolução SEPLAG nº. 37, de 09 de julho 2010:

I – Avaliar os veículos oficiais e demais materiais permanentes e de consumo da UTRAMIG, com valores atualizados, em conformidade com os preços praticados no mercado.

Art. 4º Fica assegurado ao Presidente da Comissão, além do exercício das atribuições previstas no art. 3º, a faculdade de solicitar aos setores competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões da Comissão.

Art. 5º A investidura dos membros da Comissão de Avaliação de Veículos Oficiais e demais materiais permanentes e de consumo destinados à alienação será de 1 (um) ano.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 10 de agosto de 2021.

Paulo Henrique Azeredo Nascimento
Presidente da UTRAMIG
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo