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 Dados da Legislação 
 
Resolução Conjunta 2, de 20/9/2021 (SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDE)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Conjunta Número: 2 Data Assinatura: 20/9/2021  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE  
  Órgão Origem: Secretaria-Geral  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 24/9/2021  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 10  
 Texto 
  RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDE/SECRETARIAGERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS N. º 02, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021.

Delega competência para a operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG na unidade executora 1220042 – SEDE/SECRETARIA-GERAL – unidade orçamentária 1221.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS e o SECRETÁRIO-GERAL DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições previstas no art. 93, §1º, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
no art. 4º, inc. VI, do Decreto Estadual nº. 46.304, de 28/08/2013, e considerando:
- o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO – n.º 01/2021, celebrado entre a SEDE-MG e a SECRETARIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS que prevê a disponibilização de R$ 1.912.229,34 (um milhão novecentos e doze mil reais duzentos e vinte e nove reais e trinta e quatro centavos) do orçamento da SEDE, que visa a realização da campanha publicitária de divulgação das ações da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, destacando os números de atração de investimentos, geração de empregos e o bom ambiente de negócios em Minas Gerais. O objetivo é mostrar que Minas Gerais é o melhor lugar para se viver e se investir, nos termos previstos no referido Termo; e
- o e-mail recebido em 11/05/2021, do coordenador técnico, Claudio Marcio Guisoli, servidor da Secretaria Geral – Operadores Siafi/Por- tal, por meio do qual são informados os dados dos servidores designados para a operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI-MG, relativamente ao TDCO n.º 01/2021;
RESOLVEM:

art. 1º — Delegar competência aos servidores abaixo relacionados para a prática de atos de ordenação de despesas e de responsabilidade técnica, visando à operacionalização do Sistema Integrado de Administra- ção Financeira – SIAFI-MG, na unidade executora 1220042/unidade orçamentária 1221:
I — ordenação de despesas: Ocupante do cargo de Subsecretário(a) de Comunicação Social e Eventos;
II— Suplente do Ordenador de Despesas – Ocupante do cargo de Secretário-Geral Adjunto;
III — responsabilidade técnica: Cláudio Márcio Guisoli, MASP: 356.215- 4, CPF: 464.506.536-04;
IV — emissão de Empenho, Liqui- dação, Consultas e Rotinas Administrativas: Juliana de Paula Marçal, (Mat) 42.202-6, CPF: 055.216.066-02 e Débora Dantas de Araújo, (Mat) 42.980-5, CPF: 996.382.906-68;
V — emissão de Ordem de Pagamento e Consultas Administrativas: Cláudio Márcio Guisoli, MASP: 356.215- 4, CPF: 464.506.536-04.
e Bruno Eustáquio de Azevedo, MASP: 1.346.164-5, CPF: 028.450.176-00;
VI — cancelamento/anulação de empenho: Juliana de Paula Marçal, (Mat) 42.202-6, CPF: 055.216.066-02 e Débora Dantas de Araújo,
(Mat) 42.980-5, CPF: 996.382.906- 68;
VII — cancelamento/anulação ordem de pagamento: Bruno Eustáquio de Azevedo, MASP: 1.346.164-5, CPF: 028.450.176-00.

art. 2º — A delegação de que trata o artigo anterior visa à execução do objeto do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO – n.º 01/2021, celebrado entre a SEDE/MG e a SECRETARIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, que prevê a disponibilização de R$ 1.912.229,34 (um milhão novecentos e doze mil reais duzentos e vinte e nove reais e trinta e quatro centavos) do orçamento da SEDE, que visa a realização da campanha publicitária de divulgação das ações da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, destacando os números de atração de investimentos, geração de empregos e o bom ambiente de negócios em Minas Gerais. O objetivo é mostrar que Minas Gerais é o melhor lugar para se viver e se investir.

art. 3º — Ocorrendo alteração relativa à situação funcional dos servidores elencados no art. 1º desta Resolução, é responsabilidade da
SECRETARIA-GERAL a imediata comunicação à SEDE e a indicação de seu(s) respectivo(s) substituto(s).

art. 4º - Fica revogada a Resolução Conjunta Sede/Secretaria Geral do Estado de Minas Gerais Nº 01, de 19 de maio de 2021.

art. 5º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e será válida até 31/12/2021.

Belo Horizonte, 22 de setembro de 2021.

FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo