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 Dados da Legislação 
 
Resolução 8, de 27/9/2021 (SECRETARIA-GERAL)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 8 Data Assinatura: 27/9/2021  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria-Geral  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 28/9/2021  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 2  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SECGERAL Nº 8, 27 DE SETEMBRO DE 2021.

Designa o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais na Secretaria-Geral

O SECRETARIO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 93, § 1º, inc. III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, o art. 12 da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e o Decreto Estadual nº 47.736, de 17 de outubro de 2019, em cumprimento à Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e ao Decreto Estadual nº 48.237, de 22 de julho de 2021, e considerando, ainda, a Resolução SECGERAL nº 3, de 15 de abril de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor Miguel Fontes de Gouvêa Vasconcelos, MASP nº 1465618-5, como Encarregadopelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Secretaria-Geral, para os efeitos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

§1º – O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais será responsável pela proteção desses dados no âmbito da Secretaria-Geral.

§2º – O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais será apoiado, no que couber, pelo Grupo de Trabalho instituído pela Resolução Secretaria-Geral nº 3 de 15 de abril de 2021.

Art. 2º – O exercício das funções de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais será considerado trabalho de relevante interesse público e não ensejará qualquer tipo de remuneração adicional.

Art. 3º – Sem prejuízo das atividades previstas no §2º do art. 41 da Lei nº 13.709/2018, o Encarregadopelo Tratamento de Dados Pessoais terá as seguintes atribuições:

I - Elaborar e submeter ao Secretário-Geral, para aprovação, o Programa de Governança em Privacidade e Dados Pessoais, em conformidade com o disposto na LGPD, contemplando as seguintes etapas:

a) avaliação da realidade organizacional;

b) elaboração dos Documentos de Privacidade; e

c) implementação e monitoramento.

II - coordenar a conformidade com a LGPD, com as diretrizes da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, com as diretrizes e orientações do Comitê Estadual de Proteção de Dados Pessoais;

II - guardar conformidade com as políticas institucionais da Secretaria-Geral;

IV - fornecer orientações, quando solicitado, no que diz respeito a relatórios de impacto sobre proteção de dados relativos a atividades de tratamento de dados pessoais da Secretaria-Geral,

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 27 de setembro de 2021.

Mateus Simões
Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo