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 Dados da Legislação 
 
Resolução 7763, de 5/10/2021 (SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 7763 Data Assinatura: 5/10/2021  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Saúde - SES  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 8/10/2021  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 33  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.763, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021.

Autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento, na ação da Política de Apoio e Fortalecimento à Atenção Especializada, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:

- a Constituição do Estado de Minas Gerais, em seus arts. 160 e 160-A;

- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

- a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

- a Lei Estadual nº 23.685, de 07 de agosto de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2021;

- a Lei Estadual nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2021,

- a Lei Estadual nº 23.632, de 2 de abril de 2020, que cria o Programa de Enfrentamento dos Efeitos da Pandemia de Covid-19, autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado em favor das unidades orçamentárias que especifica e dá outras providências;

- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;

- o Decreto NE nº 113, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

- o Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19);

- o Decreto Estadual nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020, que prorroga o prazo de vigência do estado de calamidade pública de que trata o art. 1º do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no âmbito de todo o território do Estado;

- Portaria GM/MS Nº 1631 de 01 de outubro de 2015, que aprova critério e parâmetros para planejamento e programação de ações e serviços de saúde no âmbito do SUS;

- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES;

- a Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, que define as regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências.

- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05, de 24 de janeiro de 2020, que Regulamento do Cadastro Geral de Convenentes;

- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 06, de 31 de março de 2020, que altera a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05;

- a Resolução SEGOV nº 01, 1º de fevereiro de 2021, que Dispõe sobre procedimentos e prazos para a execução das emendas parlamentares individuais, de blocos e de bancadas à Lei Orçamentária Anual de 2021, com vistas ao atendimento do disposto nos arts. 160 e 160-A da Constituição do Estado; e

- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde, na Política de Apoio e Fortalecimento à Atenção Especializada.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a transferência de recursos financeiros de investimento, na ação Política de Apoio e Fortalecimento à Atenção Especializada, a título de incentivo, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes dos municípios e estabelecimentos de saúde relacionados no Anexo I desta Resolução.

Parágrafo único - O incentivo financeiro previsto no caput deste artigo dar-se-á com fulcro no art.160 e 160-A, da Constituição Estadual, tendo em vista a propositura de emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual de 2021 – LOA 2021.

Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão repassados pelo Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais beneficiários, conforme os valores constantes no Anexo I desta Resolução e após assinatura de Termo de Compromisso, em consonância com o disposto no art.7º do Decreto Estadual nº 45.468/2010.

§1º - A assinatura prevista no caput deste artigo deverá ocorrer no exercício financeiro de 2021.

§2º - Os recursos financeiros transferidos serão movimentados em conta bancária específica em nome dos respectivos Fundos Municipais de Saúde.

§3º - Os recursos de que trata esta Resolução, depois de transferidos, e enquanto não forem utilizados na finalidade a que se destinam, deverão ser aplicados, conforme o art. 13 do Decreto Estadual nº 45.468/2010.

Art. 3º - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 36 (trinta e seis) meses, contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.

§1º - Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, no ato da apresentação do processo de acompanhamento, controle, avaliação, nos termos do Decreto Estadual nº 45.468/2010.

§2º - Os beneficiários deverão utilizar os recursos recebidos tão somente em ações e serviços de saúde que se enquadrem na ação orçamentária ação orçamentária 4463 - Política de Apoio e Fortalecimento à Atenção Especializada, indicada no Anexo I desta Resolução, devendo a execução ser comprovada para esse fim.

§3º - Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com os recursos recebidos deverão ser utilizados única e exclusivamente para o atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.

§4º - Os equipamentos e seus respectivosvalores financiáveisdesta Resolução são os previstos no Anexo II, conforme Tabela RENEM 2021 e Ação Orçamentária Elegível.

§5º - Os valores previstos no §4º poderão ser complementados pelo beneficiário.

§6º - Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta Resolução.

§7º - Na hipótese de o custo final para aquisição dos equipamentos e materiais permanentes ser inferior ao montante dos recursos financeiros transferidos pela SES/MG, os valores remanescentes poderão ser utilizados para a aquisição de outros equipamentos ou materiais permanentes que se enquadrem na mesma tipologia e ação orçamentária do objeto principal, nos termos desta Resolução.

§8º - Caso o custo para aquisição dos equipamentos e materiais seja superior ao montante dos recursos financeiros transferidos pela SES/MG, a respectiva diferença no valor deverá ser custeada pelo próprio beneficiário.

§9º - Fica vedada a utilização dos recursos para realização de despesas com pessoal e aquisição de insumos, materiais de consumo e prestação de serviço.

Art. 4º - A alocação de recursos para os Municípios constantes do Anexo I desta Resolução condicionar-se-á atualização documental tempestiva do CAGEC, especificamente no que tange a comprovação da instituição e funcionamento do Fundo e Conselho Municipais de Saúde, e de elaboração do Plano Municipal de Saúde, em observância ao disposto no §2º, art. 36 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do parágrafo único, art. 22, da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.

Art. 5º - A entidade filantrópica que for beneficiária dos recursos previstos nesta resolução deverá estar e permanecer regular no Cadastro Geral de Convenentes – CAGEC, inclusive quando houver o repasse do Fundo Municipal de Saúde à beneficiária final, podendo ser consideradas apenas as exceções previstas em lei.

§1º - O Beneficiário deverá adquirir tão somente os equipamentos previstos no Anexo II desta Resolução, de acordo com a necessidade local.

§2º - Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos deverão ser inseridos no CNES pelo beneficiário, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data de seu recebimento, conforme a lista de códigos e equipamentos cadastráveis nesse sistema.

§3º - Recursos que forem repassados a entidade filantrópica que venha a descumprir o previsto nesta Resolução deverão ser imediatamente restituídos pelo Fundo Municipal de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde, quando detectada qualquer irregularidade, sob pena de reprovação de prestação de contas.

§4º Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, ao final da execução do termo, no ato da apresentação do processo de acompanhamento, controle e avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 45.468/2010.

Art. 6º - A execução dos recursos deverá ser precedida de processo licitatório, ou de adesão a Atas de Registro de Preços de órgãos públicos, conforme previsão do artigo 17 do Decreto Estadual nº. 45.468/2010.

Art. 7º - A comprovação da aplicação dos recursos transferidos e da aquisição e utilização dos equipamentos e materiais permanentes será realizada por meio dos procedimentos previstos no Decreto Estadual nº. 45.468/2010, bem como pelo Relatório Anual de Gestão (RAG), previsto na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e no Decreto Federal nº 1.651, de 28 de setembro de 1995.

Parágrafo único - Ao fim da vigência dos recursos, o beneficiário deverá inserir no SigRes –Repositórios de Documentos, o Relatório Descritivo de Resultados, conforme Anexo IV desta Resolução.

Art.8º - Sem prejuízo dos demais procedimentos de prestação de contas, acompanhamento, controle e avaliação previstos nesta Resolução, no Decreto Estadual nº. 45.468/2010 e na Resolução SES/MG nº 7.094/2020, a verificação da adequada aplicação dos recursos ao fim que se destina será realizada mediante a análise do cumprimento do objeto, indicador e meta, estabelecidos no Termo de Compromisso.

Art. 9º – O(s) indicador(es) e meta(s) a serem monitorados são aqueles discriminados no Anexo III desta Resolução.

§1º - O indicador para verificação adequada dos recursos será “percentual de equipamento (s) adquirido(s) conforme especificação da resolução” no período disposto no Art. 3º desta resolução.

§2º - A meta é 100% de equipamento (s) adquiridos conforme especificação desta resolução, e será apurada no final do prazo estabelecido para a execução do recurso.

§3º - O Beneficiário deverá adquirir tão somente os equipamentos, conforme Anexo II desta Resolução de acordo com a necessidade local.

§4º - Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos deverão ser inseridos no CNES pelo beneficiário, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data de seu recebimento, conforme a lista de códigos e equipamentos cadastráveis nesse sistema.

§5º – Em caso de não cumprimento das metas previstas para cada indicador ou discordância do percentual de desempenho registrado no sistema, o beneficiário poderá solicitar recurso, no momento da validação de resultados, à Reunião Temática de Acompanhamento.

§6º – Oprocesso final de acompanhamento, controle e avaliação deverá ser apresentado à SES/MG em até 90 (noventa) dias após o término do prazo de vigência do instrumento de repasse.

§7º - Ao fim da vigência dos recursos, o beneficiário deverá inserir no SigRes, o Relatório Descritivo de Resultados, conforme Anexo IV desta Resolução.

Art. 10 - O beneficiário do incentivo financeiro de que trata esta Resolução estará sujeito:

I - à devolução imediata dos recursos financeiros repassados e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei; e

II – às normas jurídicas aplicáveis no caso dos recursos financeiros executados parcial ou totalmente em desacordo com o objeto originalmente pactuado.

Art. 11 - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso aos documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação dos bens adquiridos.

Art. 12 - Os recursos financeiros destinados aos beneficiários desta Resolução totalizam o montante de R$630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais), com valores individualizados por beneficiário, nos termos do Anexo I desta Resolução.

Parágrafo único - Os recursos previstos no caput deste artigo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

4291.10.302.158.4463.0001.444142.10.8

Art. 13 - Os prazos de que tratam esta Resolução serão contados em dias corridos.

Art. 14 - O processo de prestação de contas deverá ser apresentado observando-se as disposições contidas no Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, e na Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, ou Regulamento (s) que vier (em) a substituí-lo (s).

Art. 15 – Além das disposições legais pertinentes, os municípios deverão seguir as orientações e normatizações da Secretaria de Estado de Saúde para a realização das ações previstas nesta Resolução e na execução dos recursos financeiros transferidos aos Fundos Municipais de Saúde.

Parágrafo único – Todas as informações prestadas para fins deste acompanhamento serão de inteira responsabilidade de seus declarantes, sujeitos às penalidades administrativas, civis e criminais quando constada a sua falsidade ou inverdade.

Art. 16 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 05 de outubro de 2021.

Fábio Baccheretti Vitor

Secretário de Estado de Saúde



ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.763, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021 LISTA DE BENEFICIÁRIOS E AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

NÚMERO DA INDICAÇÃO PARLAMENTAR FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) CNPJ DO FMS BENEFICIÁRIO FINAL CNPJ DO BENEFICIÁRIO FINAL VALOR (R$) AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
77932 CAPINÓPOLIS 13064891000191 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAPINÓPOLIS 13064891000191 R$ 100.000,00 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO À ATENÇÃO ESPECIALIZADA
78736 CORAÇÃO DE JESUS 11268861000171 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORAÇÃO DE JESUS 11268861000171 R$ 250.000,00 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO À ATENÇÃO ESPECIALIZADA
78729 ITAMBACURI 11190703000146 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAMBACURI 11190703000146 R$ 100.000,00 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO À ATENÇÃO ESPECIALIZADA
78158 MARIO CAMPOS 13289580000120 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MÁRIO CAMPOS 13289580000120 R$ 180.000,00 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO À ATENÇÃO ESPECIALIZADA
TOTAL R$ 630.000,00


ANEXO II DARESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.763, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021 EQUIPAMENTOS E BENS PERMANENTES

EQUIPAMENTOS FINANCIÁVEIS AÇÃO 4463 - Política de Apoio e Fortalecimento à Atenção Especializada
Item Descrição - Item Código RENEM Valor (R$) RENEM 2021
1 Adipômetro 10272 348,00
2 Agitador de Tubos (Vórtex) 41 677,00
3 Agitador Magnético 1738 620,00
4 Aglutinoscópio 2827 953,00
5 Amalgamador Odontológico 174 1.891,00
6 Analisador Automático para Hematologia 2828 123.414,00
7 Analisador Bioquímico 180 94.134,00
8 Analisador de Composição Corporal 11416 39.619,00
9 Analisador de Gases Respiratórios/Hemogasômetro 718 70.334,00
10 Analisador de Íons/ Eletrólitos 2877 31.734,00
11 Analisador de Urina 10493 31.522,00
12 Analisador Imunológico 2789 191.250,00
13 Andador 909 243,00
14 Aparelho de DVD 10 242,00
15 Aparelho de Fototerapia para Psoríase 11354 4.127,00
16 Aparelho de Luz Infravermelho 2775 524,00
17 Aparelho de Raio X - Fixo 10912 162.298,00
18 Aparelho de Raio X - Odontológico 316 7.942,00
19 Aparelho de Som 1748 289,00
20 Aparelho para Fisioterapia por Microondas 360 5.078,00
21 Aparelho para Fisioterapia por Ondas Curtas 453 6.245,00
22 Ar Condicionado 2569 1.733,00
23 Armário 2138 949,00
24 Armário Vitrine 2131 1.716,00
25 Arquivo 1730 802,00
26 Articulador odontológico 713 803,00
27 Aspirador de Secreções Elétrico Móvel 71 4.475,00
28 Audiômetro 956 16.135,00
29 Autoclave Horizontal de Mesa (até 75 litros) 10551 5.313,00
30 Autoclave Vertical 2271 23.104,00
31 Balança Analítica de Precisão 2141 8.580,00
32 Balança Antropométrica Adulto 2980 1.277,00
33 Balança Antropométrica Infantil 2981 1.099,00
34 Balança Antropométrica para Obesos 11247 2.112,00
35 Balança para Laboratório 10265 2.017,00
36 Balancim Proprioceptivo 2965 399,00
37 Balcão de Atendimento 2709 1.152,00
38 Balde a Chute 2224 741,00
39 Balde a Pedal 2099 326,00
40 Balde/ Lixeira 1717 109,00
41 Bancada 53 3.330,00
42 Banho de Parafina 377 1.438,00
43 Banho-Maria 220 2.279,00
44 Banqueta 2711 691,00
45 Banqueta Dobrável 11084 58,00
46 Barras Paralelas para Fisioterapia 911 1.497,00
47 Bebedouro/ Purificador Refrigerado 1820 967,00
48 Bicicleta Ergométrica Vertical 6 3.289,00
49 Biombo 1737 778,00
50 Biombo Plumbífero 2745 5.231,00
51 BIPAP 10463 8.396,00
52 BIPAP com Monitor Gráfico 11241 28.693,00
53 Bomba de Vácuo até 2HP/CV 11255 876,00
54 Bomba de Vácuo de 3 a 10 HP/CV 11256 6.772,00
55 Braçadeira para Injeção 10541 307,00
56 Cabine Audiométrica 1047 6.922,00
57 Cadeira 759 113,00
58 Cadeira de Banho/ Higiênica 1736 428,00
59 Cadeira de Rodas Adulto 3052 1.243,00
60 Cadeira de Rodas para Obeso 11246 1.869,00
61 Cadeira de Rodas Pediátrica 11245 1.171,00
62 Cadeira Odontológica 10352 9.600,00
63 Cadeira Odontológica Completa (equipo/ sugador/ refletor) 519 14.691,00
64 Cadeira Oftalmológica 1364 12.422,00
65 Cadeira Otorrinológica 1754 12.422,00
66 Cadeira para Coleta de Sangue 10994 464,00
67 Cadeira para Obeso 11087 1.887,00
68 Cadeira para Turbilhão 3043 986,00
69 Cama Comum (não hospitalar) 1236 843,00
70 Câmara Escura Odontológica 10491 201,00
71 Câmara Ultra-Violeta/ Transiluminador 2039 3.069,00
72 Capela de Exaustão de Gases 1845 6.078,00
73 Capela de Fluxo Laminar 1863 21.862,00
74 Cardiotocógrafo 108 27.054,00
75 Cardioversor 936 26.215,00
76 Carro de Curativos 1855 1.459,00
77 Carro de Emergência 10798 4.283,00
78 Carro para Material de Limpeza 2306 1.285,00
79 Central de Nebulização 2964 2.110,00
80 Cicloergômetro 3068 3.937,00
81 Colposcópio 378 19.121,00
82 Compressor Odontológico 3119 3.318,00
83 Computador (Desktop-Básico) 2274 4.108,00
84 Computador Portátil (Notebook) 10557 4.763,00
85 Consultório Odontológico Portátil 10898 9.755,00
86 CPAP 626 3.579,00
87 Criocautério 3132 3.621,00
88 Cronômetro 2144 48,00
89 DEA - Desfibrilador Externo Automático 11199 8.669,00
90 Deionizador 2351 1.438,00
91 Dermatoscópio 1394 6.466,00
92 Desfibrilador Convencional 11233 9.587,00
93 Destilador de Água 2339 1.691,00
94 Detector Fetal 421 1.640,00
95 Eletrocardiógrafo 451 12.882,00
96 Eletroencefalógrafo 484 49.642,00
97 Endoscópio Flexível (Fibroendoscopia) 10138 50.476,00
98 Endoscópio Rígido 547 100.685,00
99 Equipo Cart Odontológico 10055 2.341,00
100 Escada com 2 degraus 1829 288,00
101 Escada com 3 degraus 10902 447,00
102 Escada Digital em Madeira para Reabilitação 10887 113,00
103 Escada Linear para Marcha (sem rampa) 10211 1.596,00
104 Esfigmomanômetro Adulto 10785 201,00
105 Esfigmomanômetro Infantil 10786 282,00
106 Esfigmomanômetro Obeso 11244 313,00
107 Espaldar em Madeira (Barra/ Escada de Ling) 2934 988,00
108 Espirômetro 597 16.158,00
109 Estadiômetro 10267 625,00
110 Estante 1921 566,00
111 Esteira Ergométrica 3 4.827,00
112 Estetoscópio Adulto 85 307,00
113 Estetoscópio de Pinard 79 112,00
114 Estetoscópio Infantil 110 302,00
115 Estimulador Neuro-Muscular 843 2.175,00
116 Estufa de Secagem 2825 3.652,00
117 Foco Refletor Ambulatorial 971 483,00
118 Forno de Microondas 1994 573,00
119 Fotopolimerizador de Resinas 419 805,00
120 Geladeira/ Refrigerador 2022 2.101,00
121 Glicosímetro 428 145,00
122 Goniômetro 3027 205,00
123 Homogeneizador 1858 1.457,00
124 Imitanciômetro 1966 17.434,00
125 Impressora Laser (Comum) 10896 1.698,00
126 Impressora Laser Multifuncional (copiadora, scanner e fax) 1373 2.494,00
127 Jato de Bicarbonato 72 1.046,00
128 Lanterna Clínica 2705 85,00
129 Laringoscópio Adulto 11248 1.790,00
130 Laringoscópio Infantil 11249 1.762,00
131 Laser para Fisioterapia 3001 5.503,00
132 Laser para tratamento Odontológico 184 13.967,00
133 Longarina 494 651,00
134 Manovacuômetro 10422 1.933,00
135 Manta Térmica Elétrica 1656 679,00
136 Máquina para Produzir Gelo 2943 5.087,00
137 Martelo de Reflexo 3079 64,00
138 Mesa Auxiliar 2102 588,00
139 Mesa de Escritório 1868 537,00
140 Mesa de Exames 1222 2.938,00
141 Mesa Ginecológica 10398 1.409,00
142 Mesa Ortostática 3007 6.686,00
143 Mesa para Computador 2098 499,00
144 Mesa para Consultório 1923 458,00
145 Mesa para Impressora 2150 154,00
146 Micro motor elétrico cirúrgico com localizador de ápice 11738 7.737,00
147 Misturador Laboratorial 466 5.201,00
148 Mocho 2954 491,00
149 Nebulizador Portátil 586 187,00
150 Negatoscópio 541 1.144,00
151 No Break (Para Computador/Impressora) 1978 780,00
152 No Break (Para Servidor) 10990 8.977,00
153 Oftalmoscópio 1506 1.562,00
154 Osmose Reversa 10353 3.015,00
155 Otoscópio Simples 1073 731,00
156 Oxímetro de Pulso 699 3.113,00
157 Passa Chassi Radiográfico 569 2.461,00
158 Processadora de Filmes Radiográficos 545 24.018,00
159 Projetor Multimídia (Datashow) 510 4.932,00
160 Prono-supinador 10438 544,00
161 Reanimador Pulmonar Manual Adulto (Ambu) 3006 435,00
162 Reanimador Pulmonar Manual Pediátrico (Ambu) 3010 435,00
163 Refletor Odontológico 744 5.104,00
164 Relógio de Parede 2482 118,00
165 Roteador (LAN) 2594 250,00
166 Seladora 1503 1.159,00
167 Serra para Gesso 3054 2.209,00
168 Suporte de Hamper 2692 500,00
169 Tábua de Quadríceps 3094 230,00
170 Tábua de Tríceps 3103 130,00
171 Tela de Projeção 2625 826,00
172 Telefone 1382 120,00
173 Televisor 2259 1.451,00
174 TENS - Estimulador Transcutâneo 2958 1.100,00
175 TENS e FES 3093 1.573,00
176 Termômetro Clínico por Infravermelho 11415 307,00
177 Titulador Automático 2797 25.753,00
178 Turbilhão 928 11.480,00
179 Ultrassom Diagnóstico sem Aplicação Transesofágica 11422 146.165,00
180 Ultrassom Diagnóstico com Aplicação Transesofágica 11423 301.287,00
181 Ultrassom Odontológico 2729 2.438,00
182 Ultrassom para Fisioterapia 204 1.748,00
183 Ventilador de Teto/ Parede 2624 220,00


ANEXO III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.763, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021 INDICADORES

Indicador:Percentual de equipamento(s) adquirido(s) conforme especificação da resolução

Descrição:Percentual de equipamento(s) adquirido(s) conforme a especificação da resolução

Método de cálculo:(Nº de equipamentos com comprovação da aquisição conforme a especificação da resolução no prazo estipulado/Nº de equipamentos planejados para aquisição conforme especificação da Resolução)*100

Fonte:Nota fiscal

Unidade de medida:Percentual

Polaridade:Maior, melhor

Meta:100%

Número de períodos de monitoramento:1(único)

Data inicial do monitoramento:ao final do prazo estabelecido para a execução do recurso.


ANEXO IV DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.668, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021 RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS INVESTIMENTO EQUIPAMENTOS

RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS
Nº DA RESOLUÇÃO: Nº DO TERMO DE COMPROMISSO:
BENEFICIÁRIO:
VALOR TOTAL: R$ VALOR PAGO PELA SES: R$
(Descrever os resultados gerais e os impactos alcançados por meio da execução dos recursos repassados, para o serviço em saúde relacionado a indicação em questão)
BENS E EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
ITEM Nº da Nota Fiscal Valor utilizado com recursos desta Resolução Valor utilizado com recursos do Beneficiário CNES do estabelecimento beneficiado Número da Ação Orçamentária
Descrever os equipamentos adquiridos, conforme anexo II


ANEXAR FOTOS DOS EQUIPAMENTOS NESTE DOCUMENTO

______________________________

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE BENEFICIÁRIO
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo