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 Dados da Legislação 
 
Resolução 7755, de 4/10/2021 (SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 7755 Data Assinatura: 4/10/2021  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Saúde - SES  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 9/10/2021  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 36  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.755, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021.

Autoriza o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e serviços de saúde, para Estruturação da Atenção Primária à Saúde (Organização da Atenção Primária à Saúde), de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:

- a Constituição do Estado de Minas Gerais, em seus arts. 160 e 160-A;

- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

- a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

- a Lei Estadual nº 23.685, de 07 de Agosto de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2021;

- a Lei Estadual nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2021,

- a Lei Estadual nº 23.632, de 2 de abril de 2020, que cria o Programa de Enfrentamento dos Efeitos da Pandemia de Covid-19, autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado em favor das unidades orçamentárias que especifica e dá outras providências;

- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;

- o Decreto NE nº 113, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

- o Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19);

- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES;

- a Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, que define as regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências.

- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05, de 24 de janeiro de 2020, que Regulamento do Cadastro Geral de Convenentes;

- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.06, de 31 de março de 2020, que altera a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05;

- a Resolução SEGOV nº 01, 1º de fevereiro de 2021, que dispõe sobre procedimentos e prazos para a execução das emendas parlamentares individuais, de blocos e de bancadas à Lei Orçamentária Anual de 2021, com vistas ao atendimento do disposto nos arts. 160 e 160-A da Constituição do Estado; e

- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde, para a Estruturação da Atenção Primária à Saúde (Organização da Atenção Primária à Saúde).
RESOLVE:

Art.1º - Autorizar a alocação de recursos financeiros, a título de incentivo, na Estruturação da Atenção Primária à Saúde (Organização da Atenção Primária à Saúde), para reforço do custeio das ações e serviços de saúde dos municípios e estabelecimentos de saúde relacionados no Anexo I desta Resolução.

Parágrafo único - O incentivo financeiro previsto no caput deste artigo dar-se-á com fulcro no art.160, da Constituição Estadual, tendo em vista a propositura de emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual de 2021 – LOA 2021.

Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão repassados do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde beneficiários, conforme os valores constantes no Anexo I desta Resolução e após assinatura de Termo de Compromisso, em consonância com o disposto no art.7º do Decreto Estadual nº 45.468/2010.

§1º - A assinatura prevista no caput deste artigo deverá ocorrer no exercício financeiro de 2021.

§2º - Os recursos financeiros transferidos serão movimentados em conta bancária específica em nome dos respectivos Fundos Municipais de Saúde.

§3º - Os recursos de que trata esta Resolução, depois de transferidos, e enquanto não forem utilizados na finalidade a que se destinam, deverão ser aplicados, conforme o art. 13 do Decreto Estadual nº 45.468/2010.

§4º - Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta Resolução.

Art. 3° - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 36 (trinta e seis) meses, contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.

§1º - Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, no ato da apresentação do processo de acompanhamento, controle e avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 45.468/2010.

§2º - Os beneficiários deverão utilizar os recursos recebidos tão somente em ações e serviços de saúde que se enquadrem na ação orçamentária 4460 Estruturação da Atenção Primária à Saúde (Organização da Atenção Primária à Saúde), indicada Anexo I desta Resolução, devendo a execução ser com- provada para esse fim.

§3º - Os recursos deverão ser utilizados única e exclusivamente para o atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.

§4º - Fica vedada a utilização dos recursos para realização de despesas com pessoal, aquisição de equipamentos e materiais permanentes, incluindo obra.

Art. 4º - A alocação de recursos para os Municípios constantes do Anexo I desta Resolução condicionar-se-á atualização documental tempestiva do CAGEC, especificamente no que tange a comprovação da instituição e funcionamento do Fundo e Conselho Municipais de Saúde, e de elaboração do Plano Municipal de Saúde, em observância ao disposto no §2º, art. 36 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do parágrafo único, art.22, da Lei Complementar nº.141, de 13 de janeiro de 2012. Art. 5º - A execução dos recursos deverá ser precedida de processo licitatório, ou de adesão a Atas de Registro de Preços de órgãos públicos, conforme artigo 17 do Decreto Estadual nº. 45.468/2010.

Art. 6º - A comprovação da aplicação dos recursos transferidos será realizada por meio dos procedimentos previstos no Decreto Estadual nº 45.468/2010, bem como pelo Relatório Anual de Gestão (RAG), previsto na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e no Decreto Federal nº 1.651, de 28 de setembro de 1995.

Art. 7º - Sem prejuízo dos demais procedimentos de acompanhamento, controle e avaliação previstos nesta Resolução, no Decreto Estadual nº.45.468/2010 e na Resolução SES/MG nº 7.094/2020, a verificação da adequada aplicação dos recursos ao fim que se destina será realizada mediante a análise do cumprimento do indicador e da meta, estabelecidos no Termo de Compromisso.

§1º - O indicador para aplicação adequada dos recursos será o “percentual de cobertura de equipe de saúde da família” no período disposto no Art. 3º desta resolução.

§2º - A meta é a manutenção e/ou ampliação da cobertura de equipe de saúde da família a depender do parâmetro estipulado no Anexo II desta resolução e será apurada no final do prazo estabelecido para a execução do recurso.

§3º - O Beneficiário deverá inserir no SigRes, ao fim da vigência dos recursos, o Relatório Descritivo de Resultados, conforme Anexo III desta Resolução. Art. 8º - O beneficiário do incentivo financeiro de que trata esta Resolução estará sujeito:
  1. - à devolução imediata dos recursos financeiros repassados e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei; e
  2. – às normas jurídicas aplicáveis no caso dos recursos financeiros executados parcial ou totalmente em desacordo com o objeto originalmente pactuado.
Art. 9º - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso aos documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação dos bens adquiridos.

Art. 10 - Os recursos financeiros destinados aos beneficiários desta Resolução totalizam o montante de R$17.583.621,62 (Dezessete milhões, quinhentos e oitenta e três mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta de dois centavos) com valores individualizados por beneficiário, nos termos do Anexo I desta Resolução.

Parágrafo único - Os recursos previstos no caput deste artigo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
4291.10.301.159.4460.0001.334141.10.8.

Art. 11 - Os prazos de que tratam esta Resolução serão contados em dias corridos.

Art. 12 – O processo de prestação de contas deverá ser apresentado observando-se as disposições contidas no Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, e na Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, ou Regulamento (s) que vier (em) a substituí-lo (s).

Art. 13 – Além das disposições legais pertinentes, os municípios deverão seguir as orientações e normatizações da Secretaria de Estado de Saúde para a realização das ações previstas nesta Resolução e na execução dos recursos financeiros transferidos aos Fundos Municipais de Saúde. Parágrafo único – Todas as informações prestadas para fins deste acompanhamento serão de inteira responsabilidade de seus declarantes, sujeitos às penalidades administrativas, civis e criminais quando constada a sua falsidade ou inverdade.

Belo Horizonte, 04 de outubro de 2021.

Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde

ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.755, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021 LISTA DE BENEFICIÁRIOS E AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
NÚMERO DA INDICAÇÃO PARLAMENTAR FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS)
CNPJ DO FMS

BENEFICIÁRIO FINAL
CNPJ DO BENEFICIÁRIO FINAL
VALOR (R$)

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
78583 ABADIA DOS DOURADOS 12498121000194 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ABADIA DOS DOURADOS 12498121000194 100.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
77775 AIMORES 97520031000105 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AIMORÉS 97520031000105 222.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
77794 ALFENAS 11436319000180 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALFENAS 11436319000180 150.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
78005 ALMENARA 11486972000154 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALMENARA 11486972000154 100.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
77792 ALPINOPOLIS 11970098000126 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALPINOPOLIS 11970098000126 200.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
77776 ANGELANDIA 11405397000118 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANGELANDIA 11405397000118 225.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
77826 ANTONIO DIAS 13534517000102 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANTÔNIO DIAS 13534517000102 302.081,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
78994 ARACUAI 11956460000104 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARACUAI 11956460000104 100.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
77782 ARAPORA 11409354000100 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAPORA 11409354000100 150.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
77779 ARICANDUVA 11325162000116 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARICANDUVA 11325162000116 180.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
78444 ARINOS 12111691000180 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARINOS 12111691000180 100.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
77824 BELA VISTA DE MINAS 11900204000103 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELA VISTA DE MINAS 11900204000103 200.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
78310 BOM DESPACHO 390877000136 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM DESPACHO 390877000136 100.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
77954 BOM JESUS DO GALHO 13309424000184 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS DO GALHO 13309424000184 100.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
78454 BONFINOPOLIS DE MINAS 18125138000859 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BONFINÓPOLIS DE MINAS 18125138000859 200.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
79092 BRASILANDIA DE MINAS 11993669000148 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BRASILÂNDIA DE MINAS 11993669000148 100.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
78704 BRASOPOLIS 11919724000150 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE BRASOPOLIS 11919724000150 100.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
78446 BURITIS 11638768000101 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITIS 11638768000101 100.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
77797 CAMPO FLORIDO 11277550000179 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO FLORIDO 11277550000179 200.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
77804 CANAA 11312448000167 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANAÃ 11312448000167 200.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
77777 CAPELA NOVA 13577141000113 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAPELA NOVA 13577141000113 180.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
78505 CAPELINHA 11349523000164 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAPELINHA 11349523000164 100.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
79394 CAPINOPOLIS 13064891000191 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAPINÓPOLIS 13064891000191 127.026,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
79441 CARANDAI 12099136000180 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARANDAÍ 12099136000180 225.136,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
78976 CARMO DO CAJURU 12196097000139 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARMO DO CAJURU 12196097000139 101.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
77798 CARNEIRINHO 19315093000171 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARNEIRINHO 19315093000171 200.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
79454 CASCALHO RICO 12202496000165 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASCALHO RICO 12202496000165 100.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
78085 CHAPADA DO NORTE 13426444000135 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CHAPADA DO NORTE 13426444000135 180.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
78975 CLAUDIO 11802697000130 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CLAUDIO 11802697000130 200.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
78293 CLAUDIO 11802697000130 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CLAUDIO 11802697000130 100.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
77783 CONGONHAL 12667981000104 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONGONHAL 12667981000104 100.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
79376 CONGONHAL 12667981000104 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONGONHAL 12667981000104 100.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
79395 CONQUISTA 11182803000120 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONQUISTA 11182803000120 100.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
78587 CONSELHEIRO LAFAIETE 10720208000139 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONSELHEIRO LAFAIETE 10720208000139 170.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
79124 CONSOLACAO 10678196000121 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONSOLAÇÃO 10678196000121 250.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
78904 CONTAGEM 14237130000157 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM 14237130000157 100.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
78086 CORINTO 11505370000105 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORINTO 11505370000105 180.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
78990 COROACI 15389140000170 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COROACI 15389140000170 100.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
78926 COROACI 15389140000170 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COROACI 15389140000170 400.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
78985 CRISTAIS 11898637000163 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRISTAIS 11898637000163 100.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
78087 CURRAL DE DENTRO 11399952000146 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CURRAL DE DENTRO 11399952000146 180.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
77310 DELTA 11796088000116 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DELTA 11796088000116 500.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
78770 DIAMANTINA 11291295000119 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIAMANTINA 11291295000119 140.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
79084 DOM BOSCO 13317364000141 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOM BOSCO 13317364000141 178.055,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
77853 ESPERA FELIZ 14482595000173 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ESPERA FELIZ 14482595000173 140.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
79125 ESPIRITO DOURADO SANTO DO 11944623000139 FUNDO MUNICIPAL DE DOURADO SAÚDE DE ESPÍRITO SANTO DO 11944623000139 250.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
77482 EUGENOPOLIS 11986806000117 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE EUGENÓPOLIS 11986806000117 150.100,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
78461 FELIXLANDIA 11386929000117 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FELIXLANDIA 11386929000117 100.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
78783 FERNANDES TOURINHO 19230170000190 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE FERNANDES TOURINHO 19230170000190 75.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
77863 FLORESTAL 13689284000117 FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FLORESTAL 13689284000117 100.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
78445 FORMOSO 13582860000122 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORMOSO 13582860000122 100.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
78153 FREI LAGONEGRO 11921104000155 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FREI LAGONEGRO 11921104000155 100.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
78048 FRONTEIRA DOS VALES 12992580000120 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRONTEIRA DOS VALES 12992580000120 101.169,34 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
79380 GOUVEIA 11389903000122 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOUVEIA 11389903000122 160.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
78045 GUARACIAMA 11708051000199 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARACIAMA 11708051000199 100.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
77805 GUIDOVAL 11855041000186 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUIDOVAL 11855041000186 150.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
78584 GUIMARANIA 11224321000196 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUIMARÂNIA 11224321000196 230.055,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
78679 IBIRACATU 13840678000124 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBIRACATU 13840678000124 102.081,28 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
78456 ICARAI DE MINAS 13288187000112 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ICARAI DE MINAS 13288187000112 112.081,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
79093 IRAI DE MINAS 13601247000105 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IRAÍ DE MINAS 13601247000105 100.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
77786 ITANHANDU 13260601000185 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITANHANDU 13260601000185 175.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
77800 ITANHOMI 11807318000103 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITANHOMI 11807318000103 150.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
77784 ITUETA 11826699000160 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITUETA 11826699000160 100.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
78626 LARANJAL 12563245000106 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LARANJAL 12563245000106 90.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
77963 LUISLANDIA 11567992000150 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LUISLANDIA 11567992000150 180.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
78821 MARAVILHAS 12005446000198 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARAVILHAS 12005446000198 100.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
79487 MARIANA 4249011000160 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARIANA 4249011000160 100.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)

77799 MARLIERIA 19286882000121 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARLIÉRIA 19286882000121 150.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
77780 MATOZINHOS 14018529000147 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MATOZINHOS 14018529000147 150.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
77788 MONTE AZUL 11467043000106 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE AZUL 11467043000106 160.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
79070 MONTE BELO 14034085000133 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE BELO 14034085000133 120.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
78689 MONTE CARMELO 17490085000136 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE CARMELO 17490085000136 100.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
79379 MORRO DA GARCA 14803378000138 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MORRO DA GARÇA 14803378000138 120.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
77796 MUZAMBINHO 11997245000151 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MUZAMBINHO 11997245000151 200.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
78995 NACIP RAYDAN 14093387000182 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NACIP RAYDAN 14093387000182 99.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
77808 NANUQUE 11385745000132 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NANUQUE 11385745000132 200.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
77825 NOVA ERA 10421210000107 MUNICIPIO DE NOVA ERA - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10421210000107 250.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
78973 NOVA SERRANA 456832000117 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE NOVA SERRANA 456832000117 500.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
79066 OLIVEIRA 14033330000198 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OLIVEIRA 14033330000198 252.081,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
78688 ORIZANIA 21792433000105 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ORIZANIA 21792433000105 100.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
79123 PARAISOPOLIS 12153728000132 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARAISÓPOLIS 12153728000132 250.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
77773 PASSA QUATRO 11428122000108 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PASSA QUATRO 11428122000108 100.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
78003 PAVAO 11331925000131 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAVÃO 11331925000131 100.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
79112 PECANHA 11676062000134 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEÇANHA 11676062000134 150.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
79002 PECANHA 11676062000134 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEÇANHA 11676062000134 106.756,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
77790 PEDRA DO INDAIA 10881967000183 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDRA DO INDAIA 10881967000183 150.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
77807 PEDRA DOURADA 11247992000172 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRA DOURADA 11247992000172 150.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
78592 PERDIZES 12426141000150 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PERDIZES 12426141000150 77.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
77787 PERIQUITO 19180511000160 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PERIQUITO 19180511000160 73.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
78687 PIRACEMA 11938333000182 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRACEMA 11938333000182 100.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
77795 PLANURA 11642955000169 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PLANURA 11642955000169 200.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
78992 POMPEU 12448012000162 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE POMPÉU 12448012000162 100.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
78083 POMPEU 12448012000162 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE POMPÉU 12448012000162 100.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
79444 POUSO ALEGRE 11290305000100 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE POUSO ALEGRE 11290305000100 100.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
78984 PRUDENTE DE MORAIS 14184393000145 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRUDENTE DE MORAIS 14184393000145 100.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
77789 RIO PARDO DE MINAS 13939029000185 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO PARDO DE MINAS 13939029000185 230.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
77791 SANTA JULIANA 13129005000160 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA JULIANA 13129005000160 200.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
78993 SANTA MARIA DO SUACUI 11837034000151 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA MARIA DO SUAÇUÍ 11837034000151 100.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
79023 SANTA RITA DE MINAS 13803092000190 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA RITA DE MINAS 13803092000190 100.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
77772 SANTA VITORIA 12125124000182 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA VITÓRIA 12125124000182 180.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
78983 SAO FRANCISCO DE PAULA 13860736000181 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FRANCISCO DE PAULA
- MG
13860736000181 100.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
79140 SAO JOAO DO PARAISO 20025041000140 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DO PARAISO 20025041000140 100.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
78145 SAO JOSE DO GOIABAL 13681931000144 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SAO JOSE DO GOIABAL 13681931000144 100.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
77962 SAO ROMAO 13337591000139 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO ROMÃO 13337591000139 225.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
78460 SETE LAGOAS 634997000131 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SETE LAGOAS 634997000131 200.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
77785 SOBRALIA 13846271000104 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SOBRÁLIA 13846271000104 100.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
77806 TOCANTINS 19081365000116 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TOCANTINS MG 19081365000116 150.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
77793 TUPACIGUARA 14819606000168 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TUPACIGUARA 14819606000168 200.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
79488 UBA 15582382000186 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UBÁ 15582382000186 100.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
78937 URUCUIA 11472045000185 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE URUCUIA 11472045000185 100.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
77781 VARGEM ALEGRE 13334072000117 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VARGEM ALEGRE 13334072000117 200.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
78384 VERISSIMO 13765401000184 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VERÍSSIMO 13765401000184 210.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
77742 VIRGINOPOLIS 11648919000102 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VIRGINÓPOLIS 11648919000102 225.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
77481 VISCONDE DO RIO BRANCO 15826980000153 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VISCONDE DO RIO BRANCO 15826980000153 300.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRI- MÁRIA À SAÚDE)
TOTAL 17.583.621,62

ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.755, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021 INDICADOR

Descrição: Percentual da população coberta por equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF) tendo como referência a cobertura estimada de 3.450 (três mil quatrocentos e cinquenta) pessoas por equipe e o quantitativo de população informado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE).
Método de cálculo:
((Nº equipes da Saúde da Família pagas no mês disponível no e-Gestor AB) x 3450/ População no mesmo local)*100 Fonte: Relatório de pagamento do e-Gestor AB
Unidade de medida: Percentual Polaridade: Maior melhor
Meta: Percentual determinado para cada município, conforme tabela abaixo. Número de períodos de monitoramento: 1 (único)
Data inicial do monitoramento: ao final do prazo estabelecido para a execução do recurso.
Observações:
  • Para o resultado final do indicador será considerado a maior cobertura atingida nas quatro últimas competências financeiras disponíveis no e-Gestor AB.
  • Manutenção e/ou ampliação da cobertura de equipe de saúde da família:
  1. os municípios que possuírem cobertura superior à 45% deverão manter ou ampliar a cobertura;
  2. os municípios que possuírem cobertura igual ou inferior à 45% deverão obrigatoriamente ampliar a sua cobertura.
Para o parâmetro definido para o cumprimento da meta foi considerada a maior cobertura atingida nas competências financeiras de janeiro a abril de 2021 descrito em quadro abaixo.
Número Indicação Descrição Município Parâmetro para definição de meta Meta
78583 ABADIA DOS DOURADOS 99% Manter e/ou ampliar
77775 AIMORES 100% Manter e/ou ampliar
77794 ALFENAS 82% Manter e/ou ampliar
78005 ALMENARA 99% Manter e/ou ampliar
77792 ALPINOPOLIS 100% Manter e/ou ampliar
77776 ANGELANDIA 100% Manter e/ou ampliar
77826 ANTONIO DIAS 100% Manter e/ou ampliar
78994 ARACUAI 100% Manter e/ou ampliar
77782 ARAPORA 100% Manter e/ou ampliar
77779 ARICANDUVA 100% Manter e/ou ampliar
78444 ARINOS 100% Manter e/ou ampliar
77824 BELA VISTA DE MINAS 100% Manter e/ou ampliar
78310 BOM DESPACHO 100% Manter e/ou ampliar
77954 BOM JESUS DO GALHO 100% Manter e/ou ampliar
78454 BONFINOPOLIS DE MINAS 100% Manter e/ou ampliar
79092 BRASILANDIA DE MINAS 83% Manter e/ou ampliar
78704 BRASOPOLIS 100% Manter e/ou ampliar
78446 BURITIS 100% Manter e/ou ampliar
77797 CAMPO FLORIDO 100% Manter e/ou ampliar
77804 CANAA 100% Manter e/ou ampliar
77777 CAPELA NOVA 100% Manter e/ou ampliar
78505 CAPELINHA 100% Manter e/ou ampliar
79394 CAPINOPOLIS 100% Manter e/ou ampliar

79441 CARANDAI 100% Manter e/ou ampliar
78976 CARMO DO CAJURU 100% Manter e/ou ampliar
77798 CARNEIRINHO 100% Manter e/ou ampliar
79454 CASCALHO RICO 100% Manter e/ou ampliar
78085 CHAPADA DO NORTE 100% Manter e/ou ampliar
78975 CLAUDIO 84% Manter e/ou ampliar
78293 CLAUDIO 84% Manter e/ou ampliar
79376 CONGONHAL 100% Manter e/ou ampliar
77783 CONGONHAL 100% Manter e/ou ampliar
79395 CONQUISTA 99% Manter e/ou ampliar
78587 CONSELHEIRO LAFAIETE 83% Manter e/ou ampliar
79124 CONSOLACAO 100% Manter e/ou ampliar
78904 CONTAGEM 74% Manter e/ou ampliar
78086 CORINTO 100% Manter e/ou ampliar
78990 COROACI 100% Manter e/ou ampliar
78926 COROACI 100% Manter e/ou ampliar
78985 CRISTAIS 100% Manter e/ou ampliar
78087 CURRAL DE DENTRO 100% Manter e/ou ampliar
77310 DELTA 98% Manter e/ou ampliar
78770 DIAMANTINA 100% Manter e/ou ampliar
79084 DOM BOSCO 100% Manter e/ou ampliar
77853 ESPERA FELIZ 97% Manter e/ou ampliar
79125 ESPIRITO SANTO DO DOURADO 74% Manter e/ou ampliar
77482 EUGENOPOLIS 100% Manter e/ou ampliar
78461 FELIXLANDIA 100% Manter e/ou ampliar
78783 FERNANDES TOURINHO 100% Manter e/ou ampliar
77863 FLORESTAL 92% Manter e/ou ampliar
78445 FORMOSO 100% Manter e/ou ampliar
78153 FREI LAGONEGRO 99% Manter e/ou ampliar
78048 FRONTEIRA DOS VALES 100% Manter e/ou ampliar
79380 GOUVEIA 100% Manter e/ou ampliar
78045 GUARACIAMA 100% Manter e/ou ampliar
77805 GUIDOVAL 100% Manter e/ou ampliar
78584 GUIMARANIA 100% Manter e/ou ampliar
78679 IBIRACATU 100% Manter e/ou ampliar
78456 ICARAI DE MINAS 100% Manter e/ou ampliar
79093 IRAI DE MINAS 99% Manter e/ou ampliar
77786 ITANHANDU 90% Manter e/ou ampliar
77800 ITANHOMI 100% Manter e/ou ampliar
77784 ITUETA 100% Manter e/ou ampliar
78626 LARANJAL 100% Manter e/ou ampliar
77963 LUISLANDIA 100% Manter e/ou ampliar
78821 MARAVILHAS 100% Manter e/ou ampliar
79487 MARIANA 74% Manter e/ou ampliar
77799 MARLIERIA 100% Manter e/ou ampliar
77780 MATOZINHOS 91% Manter e/ou ampliar
77788 MONTE AZUL 100% Manter e/ou ampliar
79070 MONTE BELO 100% Manter e/ou ampliar
78689 MONTE CARMELO 100% Manter e/ou ampliar
79379 MORRO DA GARCA 100% Manter e/ou ampliar
77796 MUZAMBINHO 100% Manter e/ou ampliar
78995 NACIP RAYDAN 100% Manter e/ou ampliar
77808 NANUQUE 93% Manter e/ou ampliar
77825 NOVA ERA 59% Manter e/ou ampliar
78973 NOVA SERRANA 67% Manter e/ou ampliar
79066 OLIVEIRA 99% Manter e/ou ampliar
78688 ORIZANIA 100% Manter e/ou ampliar
79123 PARAISOPOLIS 82% Manter e/ou ampliar
77773 PASSA QUATRO 100% Manter e/ou ampliar
78003 PAVAO 100% Manter e/ou ampliar
79112 PECANHA 100% Manter e/ou ampliar
79002 PECANHA 100% Manter e/ou ampliar
77790 PEDRA DO INDAIA 100% Manter e/ou ampliar
77807 PEDRA DOURADA 100% Manter e/ou ampliar
78592 PERDIZES 100% Manter e/ou ampliar
77787 PERIQUITO 100% Manter e/ou ampliar
78687 PIRACEMA 100% Manter e/ou ampliar
77795 PLANURA 85% Manter e/ou ampliar
78992 POMPEU 98% Manter e/ou ampliar
78083 POMPEU 98% Manter e/ou ampliar
79444 POUSO ALEGRE 66% Manter e/ou ampliar
78984 PRUDENTE DE MORAIS 100% Manter e/ou ampliar
77789 RIO PARDO DE MINAS 100% Manter e/ou ampliar
77791 SANTA JULIANA 49% Manter e/ou ampliar
78993 SANTA MARIA DO SUACUI 100% Manter e/ou ampliar
79023 SANTA RITA DE MINAS 100% Manter e/ou ampliar
77772 SANTA VITORIA 100% Manter e/ou ampliar
78983 SAO FRANCISCO DE PAULA 100% Manter e/ou ampliar
79140 SAO JOAO DO PARAISO 100% Manter e/ou ampliar
78145 SAO JOSE DO GOIABAL 100% Manter e/ou ampliar
77962 SAO ROMAO 100% Manter e/ou ampliar
78460 SETE LAGOAS 72% Manter e/ou ampliar
77785 SOBRALIA 100% Manter e/ou ampliar
77806 TOCANTINS 100% Manter e/ou ampliar
77793 TUPACIGUARA 95% Manter e/ou ampliar
79488 UBA 63% Manter e/ou ampliar
78937 URUCUIA 100% Manter e/ou ampliar
77781 VARGEM ALEGRE 100% Manter e/ou ampliar
78384 VERISSIMO 86% Manter e/ou ampliar
77742 VIRGINOPOLIS 100% Manter e/ou ampliar
77481 VISCONDE DO RIO BRANCO 89% Manter e/ou ampliar

ANEXO III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.755 DE 04 DE OUTUBRO DE 2021 RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS – CUSTEIO

RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS
Nº DA RESOLUÇÃO: Nº DO TERMO DE COMPROMISSO:
BENEFICIÁRIO:
VALOR TOTAL: R$ VALOR PAGO PELA SES: R$
RESULTADOS ALCANÇADOS
(Descrever os resultados gerais e os impactos alcançados por meio da execução dos recursos repassados, para o serviço em saúde relacionado a indicação em questão)
ITENS ADQUIRIDOS
ITEM Nº da Nota Fiscal Valor utilizado com recursos desta Resolução Valor utilizado com recursos do Beneficiário CNES do estabelecimento beneficiado Número da Ação Orçamentária


_________________________________

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE BENEFICIÁRIO
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo