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 Dados da Legislação 
 
Resolução 7756, de 4/10/2021 (SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 7756 Data Assinatura: 4/10/2021  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Saúde - SES  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 9/10/2021  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 39  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.756, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021.

Autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento, na ação da Estruturação da Atenção Primária à Saúde (Organização da Atenção Primária à Saúde), destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:

- a Constituição do Estado de Minas Gerais, em seus arts. 160 e 160-A;

- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

- a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

- a Lei Estadual nº 23.685, de 07 de agosto de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2021;

- a Lei Estadual nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2021,

- a Lei Estadual nº 23.632, de 2 de abril de 2020, que cria o Programa de Enfrentamento dos Efeitos da Pandemia de Covid-19, autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado em favor das unidades orçamentárias que especifica e dá outras providências;

- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;

- o Decreto NE nº 113, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

- o Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19);

- o Decreto Estadual nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020, que prorroga o prazo de vigência do estado de calamidade pública de que trata o art. 1º do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no âmbito de todo o território do Estado;

- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES;

- a Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, que define as regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências.

- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05, de 24 de janeiro de 2020, que Regulamento do Cadastro Geral de Convenentes;

- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 06, de 31 de março de 2020, que altera a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05;

- a Resolução SEGOV nº 01, 1º de fevereiro de 2021, que Dispõe sobre procedimentos e prazos para a execução das emendas parlamentares individuais, de blocos e de bancadas à Lei Orçamentária Anual de 2021, com vistas ao atendimento do disposto nos arts. 160 e 160-A da Constituição do Estado; e

- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde, na Estruturação da Atenção Primária à Saúde (Organização da Atenção Primária à Saúde).
RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a transferência de recursos financeiros de investimento, na ação Estruturação da Atenção Primária à Saúde (Organização da Atenção Primária à Saúde), a título de incentivo, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes dos municípios e estabelecimentos de saúde relacionados no Anexo I desta Resolução.

Parágrafo único - O incentivo financeiro previsto no caput deste artigo dar-se-á com fulcro no art.160 e 160-A, da Constituição Estadual, tendo em vista a propositura de emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual de 2021 – LOA 2021.

Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão repassados pelo Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais beneficiários, conforme os valores constantes no Anexo I desta Resolução e após assinatura de Termo de Compromisso, em consonância com o disposto no art.7º do Decreto Estadual nº 45.468/2010.

§1º - A assinatura prevista no caput deste artigo deverá ocorrer no exercício financeiro de 2021.

§2º - Os recursos financeiros transferidos serão movimentados em conta bancária específica em nome dos respectivos Fundos Municipais de Saúde.

§3º - Os recursos de que trata esta Resolução, depois de transferidos, e enquanto não forem utilizados na finalidade a que se destinam, deverão ser aplicados, conforme o art. 13 do Decreto Estadual nº 45.468/2010.

Art. 3º - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 36 (trinta e seis) meses, contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.

§1º - Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, no ato da apresentação do processo de acompanhamento, controle, avaliação, nos termos do Decreto Estadual nº 45.468/2010.

§3º - Os beneficiários deverão utilizar os recursos recebidos tão somente em ações e serviços de saúde que se enquadrem na ação orçamentária 4460 - Estruturação da Atenção Primária à Saúde indicada no Anexo I desta Resolução, devendo a execução ser comprovada para esse fim.

§3º - Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com os recursos recebidos deverão ser utilizados única e exclusivamente para o atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.

§4º - Os equipamentos e seus respectivos valores financiáveis desta Resolução são os previstos no Anexo II, conforme Tabela RENEM 2021 e Ação Orçamentária Elegível.

§5º - Os valores previstos no §5º poderão ser complementados pelo beneficiário.

§6º - Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta Resolução.

§7º - Na hipótese de o custo final para aquisição dos equipamentos e materiais permanentes ser inferior ao montante dos recursos financeiros transferidos pela SES/MG, os valores remanescentes poderão ser utilizados para a aquisição de outros equipamentos ou materiais permanentes que se enquadrem na mesma tipologia e ação orçamentária do objeto principal, nos termos desta Resolução.

§8º - Caso o custo para aquisição dos equipamentos e materiais seja superior ao montante dos recursos financeiros transferidos pela SES/MG, a respectiva diferença no valor deverá ser custeada pelo próprio beneficiário.

§9º - Fica vedada a utilização dos recursos para realização de despesas com pessoal e aquisição de insumos, materiais de consumo e prestação de serviço.

Art. 4º - A alocação de recursos para os Municípios constantes do Anexo I desta Resolução condicionar-se-á atualização documental tempestiva do CAGEC, especificamente no que tange a comprovação da instituição e funcionamento do Fundo e Conselho Municipais de Saúde, e de elaboração do Plano Municipal de Saúde, em observância ao disposto no §2º, art. 36 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do parágrafo único, art. 22, da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.

Art. 5º - Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos deverão ser inseridos no CNES pelo beneficiário, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data de seu recebimento, conforme a lista de códigos e equipamentos cadastráveis nesse sistema.

Parágrafo único - Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, ao final da execução do termo, no ato da apresentação do processo de acompanhamento, controle e avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 45.468/2010.

Art. 6º - A execução dos recursos deverá ser precedida de processo licitatório, ou de adesão a Atas de Registro de Preços de órgãos públicos, conforme previsão do artigo 17 do Decreto Estadual nº. 45.468/2010.

Art. 7º - A comprovação da aplicação dos recursos transferidos e da aquisição e utilização dos equipamentos e materiais permanentes será realizada por meio dos procedimentos previstos no Decreto Estadual nº. 45.468/2010, bem como pelo Relatório Anual de Gestão (RAG), previsto na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e no Decreto Federal nº 1.651, de 28 de setembro de 1995.
Art.8º - Sem prejuízo dos demais procedimentos de prestação de contas, acompanhamento, controle e avaliação previstos nesta Resolução, no Decreto Estadual nº. 45.468/2010 e na Resolução SES/MG nº 7.094/2020, a verificação da adequada aplicação dos recursos ao fim que se destina será realizada mediante a análise do cumprimento do objeto, indicador e meta, estabelecidos no Termo de Compromisso.

Art. 9º – O indicador para verificação adequada dos recursos será “percentual de equipamento(s) adquirido(s) conforme especificação da resolução” no período disposto no Art. 3º desta resolução.

§1º - A meta é 100% de equipamento(s) adquiridos conforme especificação desta resolução, aplicando-se 100% do recurso transferido ao beneficiário, inclusive, seus rendimentos, e será apurada no final do prazo estabelecido para a execução do recurso.

§2º - O Beneficiário deverá adquirir tão somente os equipamentos, conforme Anexo II desta Resolução de acordo com a necessidade local.

§3º – Em caso de não cumprimento das metas previstas para cada indicador ou discordância do percentual de desempenho registrado no sistema, o beneficiário poderá solicitar recurso, no momento da validação de resultados, à Reunião Temática de Acompanhamento.

§4º – O processo final de acompanhamento, controle e avaliação deverá ser apresentado à SES/MG em até 90 (noventa) dias após o término do prazo de vigência do instrumento de repasse.

§5º - Fica o beneficiário obrigado a preencher e inserir no Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde – SIGRES, em até 90 (noventa) dias após o final de cada exercício financeiro, o Relatório Descritivo de Resultados, nos moldes do Anexo IV desta Resolução.

Art. 10 - O beneficiário do incentivo financeiro de que trata esta Resolução estará sujeito:
  1. - à devolução imediata dos recursos financeiros repassados e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei; e
  2. – às normas jurídicas aplicáveis no caso dos recursos financeiros executados parcial ou totalmente em desacordo com o objeto originalmente pactuado.
Art. 11 - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso aos documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação dos bens adquiridos.

Art. 12 - Os recursos financeiros destinados aos beneficiários desta Resolução totalizam o montante de R$2.343.027,21 (Dois milhões, trezentos e quarenta e três mil, vinte e sete reais e vinte e um centavos) com valores individualizados por beneficiário, nos termos do
Anexo I desta Resolução.

Parágrafo único - Os recursos previstos no caput deste artigo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
4291.10.301.159.4460.0001.444142.10.8

Art. 13 - Os prazos de que tratam esta Resolução serão contados em dias corridos.

Art. 14 - O processo de prestação de contas deverá ser apresentado observando-se as disposições contidas no Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, e na Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, ou Regulamento (s) que vier (em) a substituí-lo (s).

Art. 15 – Além das disposições legais pertinentes, os municípios deverão seguir as orientações e normatizações da Secretaria de Estado de Saúde para a realização das ações previstas nesta Resolução e na execução dos recursos financeiros transferidos aos Fundos Municipais de Saúde. Parágrafo único – Todas as informações prestadas para fins deste acompanhamento serão de inteira responsabilidade de seus declarantes, sujeitos às penalidades administrativas, civis e criminais quando constada a sua falsidade ou inverdade.

Art. 16 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 04 de outubro de 2021.

Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde


ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.756, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021- LISTA DE BENEFICIÁRIOS E AÇÃO ORÇAMENTÁRIA


NÚMERO DA INDICAÇÃO PARLAMENTAR FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) CNPJ DO FMS BENEFICIÁRIO FINAL CNPJ DO BENEFICIÁRIO FINAL VALOR (R$) AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
77465 BRASILIA DE MINAS 11385910000156 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BRASÍLIA DE MINAS 11385910000156 300.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
78131 CARMOPOLIS DE MINAS 14301644000124 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARMOPOLIS DE MINAS 14301644000124 109.901,42 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
78130 CHALE 12067324000126 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CHALE 12067324000126 130.898,24 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
78780 DORES DE CAMPOS 13443816000131 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DORES DE CAMPOS 13443816000131 150.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
78638 IJACI 12275241000122 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IJACI 12275241000122 150.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
78703 ITAPEVA 11407911000154 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPEVA 11407911000154 100.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
77476 LAMIM 2577737000105 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAMIM 2577737000105 150.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
77817 MACHACALIS 12330652000173 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MACHACALIS 12330652000173 82.227,55 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
78674 MATHIAS LOBATO 14731032000171 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MATHIAS LOBATO 14731032000171 100.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
77479 OURO FINO 11323084000110 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO FINO 11323084000110 100.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
77819 RIO VERMELHO 11931527000156 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO VERMELHO 11931527000156 120.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
78730 SANTA MARIA DO SALTO 11917219000176 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA MARIA DO SALTO 11917219000176 180.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
79443 SANTO ANTONIO DO MONTE 2595012000131 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ANTONIO DO MONTE 2595012000131 150.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
77935 SETE LAGOAS 634997000131 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SETE LAGOAS 634997000131 100.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
77454 TIRADENTES 97528928000185 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIRADENTES 97528928000185 250.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
79436 UBERABA 13809927000119 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBERABA 13809927000119 170.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
TOTAL 2.343.027,21


ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.756, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021

EQUIPAMENTOS FINANCIÁVEIS
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
Item Descrição - Item Código RENEM Valor (R$) RENEM 2021
1 Adipômetro 10272 348,00
2 Amalgamador Odontológico 174 1.891,00
3 Andador 909 243,00
4 Aparelho de DVD 10 242,00
5 Aparelho de Raio X - Odontológico 316 7.942,00
6 Aparelho de Som 1748 289,00
7 Ar Condicionado 2569 1.733,00
8 Armário 2138 949,00
9 Armário Vitrine 2131 1.716,00
10 Arquivo 1730 802,00
11 Articulador odontológico 713 803,00
12 Aspirador de Secreções Elétrico Móvel 71 4.475,00
13 Autoclave Horizontal de Mesa (até 75 litros) 10551 5.313,00
14 Balança Antropométrica Adulto 2980 1.277,00
15 Balança Antropométrica Infantil 2981 1.099,00
16 Balança Antropométrica para Obesos 11247 2.112,00
17 Balança digital portátil 11076 1.258,00
18 Balde a Pedal 2099 326,00
19 Balde/ Lixeira 1717 109,00
20 Banqueta Dobrável 11084 58,00
21 Bebedouro/ Purificador Refrigerado 1820 967,00
22 Biombo 1737 778,00
23 Biombo Plumbífero 2745 5.231,00
24 BIPAP 10463 8.396,00
25 Bisturi Elétrico (até 150 W) 10995 8.865,00
26 Bomba de Vácuo até 2HP/CV 11255 876,00
27 Braçadeira para Injeção 10541 307,00
28 Cadeira 759 113,00
29 Cadeira de Rodas Adulto 3052 1.243,00
30 Cadeira de Rodas para Obeso 11246 1.869,00
31 Cadeira de Rodas Pediátrica 11245 1.171,00
32 Cadeira Odontológica 10352 9.600,00
33 Cadeira Odontológica Completa (equipo/ sugador/ refletor) 519 14.691,00

34 Cadeira para Coleta de Sangue 10994 464,00
35 Cadeira para Obeso 11087 1.887,00
36 Cadeira Universitária 2272 292,00
37 Caixa para Desinfecção de Limas Endodônticas 11086 50,00
38 Câmara Escura Odontológica 10491 201,00
39 Câmara para Conservação de Imunobiológicos 3050 16.020,00
40 Cardioversor 936 26.215,00
41 Carro de Curativos 1855 1.459,00
42 Carro de Emergência 10798 4.283,00
43 Carro Maca Simples 1488 3.731,00
44 Carro para Material de Limpeza 2306 1.285,00
45 Carro para Transporte de Materiais (diversos) 2630 3.518,00
46 Carro para Transporte de Resíduos 10350 1.387,00
47 Central de Nebulização 2964 2.110,00
48 Cilindro de Gases Medicinais 782 1.088,00
49 Colposcópio 378 19.121,00
50 Comadre 1006 169,00
51 Compressor Odontológico 3119 3.318,00
52 Computador (Desktop-Básico) 2274 4.108,00
53 Computador Portátil (Notebook) 10557 4.763,00
54 Concentrador de Oxigênio 11593 4.789,00
55 Consultório Odontológico Portátil 10898 9.755,00
56 CPAP 626 3.579,00
57 Criocautério 3132 3.621,00
58 DEA - Desfibrilador Externo Automático 11199 8.669,00
59 Dermatoscópio 1394 6.466,00
60 Desfibrilador Convencional 11233 9.587,00
61 Destilador de Água 2339 1.691,00
62 Detector Fetal 421 1.640,00
63 Diapasão 910 105,00
64 Eletrocardiógrafo 451 12.882,00
65 Equipo Cart Odontológico 10055 2.341,00
66 Escada com 2 degraus 1829 288,00
67 Escada de 7 degraus 2374 201,00
68 Esfigmomanômetro Adulto 10785 201,00
69 Esfigmomanômetro Infantil 10786 282,00
70 Esfigmomanômetro Obeso 11244 313,00
71 Espirômetro 597 16.158,00
72 Estadiômetro 10267 625,00
73 Estante 1921 566,00
74 Estetoscópio Adulto 85 307,00
75 Estetoscópio de Pinard 79 112,00
76 Estetoscópio Infantil 110 302,00
77 Foco Refletor Ambulatorial 971 483,00
78 Fogão 2894 1.115,00
79 Forno de Microondas 1994 573,00
80 Fotóforo 3069 4.222,00
81 Fotopolimerizador de Resinas 419 805,00
82 Geladeira/ Refrigerador 2022 2.101,00
83 Glicosímetro 428 145,00
84 Goniômetro 3027 205,00
85 Impressora Laser (Comum) 10896 1.698,00
86 Impressora Laser Multifuncional (copiadora, scanner e fax) 1373 2.494,00
87 Jato de Bicarbonato 72 1.046,00
88 Lanterna Clínica 2705 85,00
89 Laringoscópio Adulto 11248 1.790,00
90 Laringoscópio Infantil 11249 1.762,00
91 Laser para Fisioterapia 3001 5.503,00
92 Leitor de Código de Barras 1234 332,00
93 Longarina 494 651,00
94 Manovacuômetro 10422 1.933,00
95 Martelo de Reflexo 3079 64,00
96 Mesa Auxiliar 2102 588,00
97 Mesa de Escritório 1868 537,00
98 Mesa de Exames 1222 2.938,00
99 Mesa de Mayo 3026 557,00
100 Mesa de Reunião 2659 448,00
101 Mesa Ginecológica 10398 1.409,00
102 Mesa para Computador 2098 499,00
103 Mesa para Consultório 1923 458,00
104 Mesa para Impressora 2150 154,00
105 Mocho 2954 491,00
106 Nebulizador Portátil 586 187,00
107 Negatoscópio 541 1.144,00
108 No Break (Para Computador/Impressora) 1978 780,00
109 Oftalmoscópio 1506 1.562,00
110 Otoscópio Simples 1073 731,00
111 Oxímetro de Pulso 699 3.113,00
112 Papagaio 496 118,00
113 Poltrona Hospitalar para acompanhante 2345 1.631,00
114 Prancha Longa de Imobilização de Coluna 10794 422,00
115 Projetor Multimídia (Datashow) 510 4.932,00
116 Reanimador Pulmonar Manual Adulto (Ambu) 3006 435,00
117 Reanimador Pulmonar Manual Pediátrico (Ambu) 3010 435,00
118 Refletor Odontológico 744 5.104,00
119 Relógio de Parede 2482 118,00
120 Roteador (LAN) 2594 250,00
121 Seladora 1503 1.159,00
122 Suporte de Hamper 2692 500,00
123 Telefone 1382 120,00
124 Televisor 2259 1.451,00
125 TENS e FES 3093 1.573,00
126 Termômetro Clínico por Infravermelho 11415 307,00
127 Ultrassom Odontológico 2729 2.438,00
128 Ultrassom para Fisioterapia 204 1.748,00
129 Unidade Auxiliar com Sugador 97 696,00
130 Ventilador de Teto/ Parede 2624 220,00


Indicador: Percentual de equipamento(s) adquirido(s) conforme especificação da resolução Descrição: Percentual de equipamento(s) adquirido(s) conforme a especificação da resolução

ANEXO III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.756, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021 INDICADORES

Método de cálculo: (Nº de equipamentos com comprovação da aquisição conforme a especificação da resolução no prazo estipulado/Nº de equipamentos planejados para aquisição conforme especificação da Resolução)*100 Fonte: Nota fiscal
Unidade de medida: Percentual Polaridade: Não se aplica Meta: 100%
Número de períodos de monitoramento: 1(único)
Data inicial do monitoramento: ao final do prazo estabelecido para a execução do recurso.

ANEXO IV DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.756 DE 04 DE OUTUBRO DE 2021 – RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS INVESTIMENTO EQUIPAMENTOS

RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS
Nº DA RESOLUÇÃO: Nº DO TERMO DE COMPROMISSO:
BENEFICIÁRIO:
VALOR TOTAL: R$ VALOR PAGO PELA SES: R$
RESULTADOS ALCANÇADOS
(Descrever os resultados gerais e os impactos alcançados por meio da execução dos recursos repassados, para o serviço em saúde relacionado a indicação em questão)
BENS E EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
ITEM Nº da Nota Fiscal Valor utilizado com recursos desta Resolução Valor utilizado com recursos do Beneficiário CNES do estabelecimento beneficiado Número da Ação Orçamentária
Descrever os equipamentos adquiridos, conforme anexo II

ANEXAR FOTOS DOS EQUIPAMENTOS NESTE DOCUMENTO

________________________

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE BENEFICIÁRIO


 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo