Logotipo
Pesquisa Legislativa

Sistema de informação que reúne em um só local as Leis e Decretos, bem como seus regulamentos (resoluções, portarias ...) de todos os órgãos do poder executivo de Minas Gerais. O objetivo do Pesquisa Legislativa é oferecer a sociedade o acesso as normas publicadas no Diário Oficial de forma simples e atualizada, promovendo uma gestão transparente e o acesso à informação.  Saiba mais


Diretoria de Arquivo, Pesquisa Legislativa e Consulta Pública

pesquisalegislativa@ctl.mg.gov.br / (31) 3915-1040

 Dados da Legislação 
 
Resolução 7760, de 4/10/2021 (SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 7760 Data Assinatura: 4/10/2021  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Saúde - SES  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 9/10/2021  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 42  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.760, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021.

Autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento para Enfrentamento ao Coronavírus, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:

- a Constituição do Estado de Minas Gerais, em seus arts. 160 e 160-A;

- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de
rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

- a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

- a Lei Estadual nº 23.685, de 07 de agosto de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2021;

- a Lei Estadual nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2021,

- a Lei Estadual nº 23.632, de 2 de abril de 2020, que cria o Programa de Enfrentamento dos Efeitos da Pandemia de Covid-19, autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado em favor das unidades orçamentárias que especifica e dá outras providências;

- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;

- o Decreto NE nº 113, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

- o Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19);

- o Decreto Estadual nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020, que prorroga o prazo de vigência do estado de calamidade pública de que trata o art. 1º do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no âmbito de todo o território do Estado;

- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES;

- a Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, que define as regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências.

- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05, de 24 de janeiro de 2020, que Regulamento do Cadastro Geral de Convenentes;

- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 06, de 31 de março de 2020, que altera a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05;

- a Resolução SEGOV nº 01, 1º de fevereiro de 2021, que Dispõe sobre procedimentos e prazos para a execução das emendas parlamentares individuais, de blocos e de bancadas à Lei Orçamentária Anual de 2021, com vistas ao atendimento do disposto nos arts. 160 e 160-A da Constituição do Estado; e

- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde, para Enfrentamento ao Coronavírus.
RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a transferência de recursos financeiros de investimento, Política de Enfrentamento ao Coronavírus, a título de incentivo, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes dos municípios e estabelecimentos de saúde relacionados no Anexo I desta Resolução. Parágrafo único - O incentivo financeiro previsto no caput deste artigo dar-se-á com fulcro no art.160 e 160-A, da Constituição Estadual, tendo em vista a propositura de emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual de 2021 – LOA 2021.

Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão repassados pelo Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais beneficiários, conforme os valores constantes no Anexo I desta Resolução e após assinatura de Termo de Compromisso, em consonância com o disposto no art.7º do Decreto Estadual nº 45.468/2010.

§1º - A assinatura prevista no caput deste artigo deverá ocorrer no exercício financeiro de 2021.

§2º - Os recursos financeiros transferidos serão movimentados em conta bancária específica em nome dos respectivos Fundos Municipais de Saúde.

§3º - Os recursos de que trata esta Resolução, depois de transferidos, e enquanto não forem utilizados na finalidade a que se destinam, deverão ser aplicados, conforme o art. 13 do Decreto Estadual nº 45.468/2010.

Art. 3º - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 36 (trinta e seis) meses, contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.

§1º - Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, no ato da apresentação do processo de acompanhamento, controle, avaliação, nos termos do Decreto Estadual nº 45.468/2010.

§2º - Os beneficiários deverão utilizar os recursos recebidos tão somente em ações e serviços de saúde que se enquadrem na ação orçamentária 1008 - Enfrentamento ao Coronavírus, indicada no Anexo I desta Resolução, devendo a execução ser comprovada para esse fim.

§3º - Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com os recursos recebidos deverão ser utilizados única e exclusivamente para o atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.

§4º - Os equipamentos e seus respectivosvalores financiáveisdesta Resolução são os previstos no Anexo II, conforme Tabela RENEM 2021 e Ação Orçamentária Elegível.

§5º - Os valores previstos no §5º poderão ser complementados pelo beneficiário.

§6º - Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta Resolução.

§7º - Na hipótese de o custo final para aquisição dos equipamentos e materiais permanentes ser inferior ao montante dos recursos financeiros transferidos pela SES/MG, os valores remanescentes poderão ser utilizados para a aquisição de outros equipamentos ou materiais permanentes que se enquadrem na mesma tipologia e ação orçamentária do objeto principal, nos termos desta Resolução.

§8º - Caso o custo para aquisição dos equipamentos e materiais seja superior ao montante dos recursos financeiros transferidos pela SES/MG, a respectiva diferença no valor deverá ser custeada pelo próprio beneficiário.

§9º - Fica vedada a utilização dos recursos para realização de despesas com pessoal e aquisição de insumos, materiais de consumo e prestação de serviço.

Art. 4º - A alocação de recursos para os Municípios constantes do Anexo I desta Resolução condicionar-se-á atualização documental tempestiva do CAGEC, especificamente no que tange a comprovação da instituição e funcionamento do Fundo e Conselho Municipais de Saúde, e de elaboração do Plano Municipal de Saúde, em observância ao disposto no §2º, art. 36 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do parágrafo único, art. 22, da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.

Art. 5º - A entidade filantrópica que for beneficiária dos recursos previstos nesta resolução deverá estar e permanecer regular no Cadastro Geral de Convenentes – CAGEC, inclusive quando houver o repasse do Fundo Municipal de Saúde à beneficiária final, podendo ser consideradas apenas as exceções previstas em lei.

§1º - O Beneficiário deverá adquirir tão somente os equipamentos previstos no Anexo II desta Resolução, de acordo com a necessidade local.

§2º - Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos deverão ser inseridos no CNES pelo beneficiário, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data de seu recebimento, conforme a lista de códigos e equipamentos cadastráveis nesse sistema.

§3º - Recursos que forem repassados a entidade filantrópica que venha a descumprir o previsto nesta Resolução deverão ser imediatamente restituídos pelo Fundo Municipal de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde, quando detectada qualquer irregularidade, sob pena de reprovação de prestação de contas.

§4º Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, ao final da execução do termo, no ato da apresentação do processo de acompanhamento, controle e avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 45.468/2010.

Art. 6º - A execução dos recursos deverá ser precedida de processo licitatório, ou de adesão a Atas de Registro de Preços de órgãos públicos, conforme previsão do artigo 17 do Decreto Estadual nº. 45.468/2010.

Art. 7º - A comprovação da aplicação dos recursos transferidos e da aquisição e utilização dos equipamentos e materiais permanentes será realizada por meio dos procedimentos previstos no Decreto Estadual nº. 45.468/2010, bem como pelo Relatório Anual de Gestão (RAG), previsto na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e no Decreto Federal nº 1.651, de 28 de setembro de 1995.

Parágrafo único - Ao fim da vigência dos recursos, o beneficiário deverá inserir no SigRes –Repositórios de Documentos, o Relatório Descritivo de Resultados, conforme Anexo IV desta Resolução.

Art.8º - Sem prejuízo dos demais procedimentos de prestação de contas, acompanhamento, controle e avaliação previstos nesta Resolução, no Decreto Estadual nº. 45.468/2010 e na Resolução SES/MG nº 7.094/2020, a verificação da adequada aplicação dos recursos ao fim que se destina será realizada mediante a análise do cumprimento do objeto, indicador e meta, estabelecidos no Termo de Compromisso.

Art. 9º – O(s) indicador(es) e meta(s) a serem monitorados são aqueles discriminados no Anexo III desta Resolução.

§1º - O indicador para verificação adequada dos recursos será “percentual de equipamento(s) adquirido(s) conforme especificação da resolução” no período disposto no Art. 3º desta resolução.

§2º - A meta é 100% de equipamento(s) adquiridos conforme especificação desta resolução, e será apurada no final do prazo estabelecido para a execução do recurso.

§3º - O Beneficiário deverá adquirir tão somente os equipamentos, conforme Anexo II desta Resolução de acordo com a necessidade local.

§4º - Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos deverão ser inseridos no CNES pelo beneficiário, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data de seu recebimento, conforme a lista de códigos e equipamentos cadastráveis nesse sistema.

§5º – Em caso de não cumprimento das metas previstas para cada indicador ou discordância do percentual de desempenho registrado no sistema, o beneficiário poderá solicitar recurso, no momento da validação de resultados, à Reunião Temática de Acompanhamento.

§6º – Oprocesso final de acompanhamento, controle e avaliação deverá ser apresentado à SES/MG em até 90 (noventa) dias após o término do prazo de vigência do instrumento de repasse.

§7º - Fica o beneficiário obrigado a preencher e inserir no Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde – SIGRES, em até 90 (noventa) dias após o final de cada exercício financeiro, o Relatório Descritivo de Resultados, nos moldes do Anexo IV desta Resolução.

Art. 10 - O beneficiário do incentivo financeiro de que trata esta Resolução estará sujeito:
  1. - à devolução imediata dos recursos financeiros repassados e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei; e
  2. – às normas jurídicas aplicáveis no caso dos recursos financeiros executados parcial ou totalmente em desacordo com o objeto originalmente pactuado.
Art. 11 - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso aos documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação dos bens
adquiridos.

Art. 12 - Os recursos financeiros destinados aos beneficiários desta Resolução totalizam o montante de R$ 256.902,63 (duzentos e cinquenta e seis mil, novecentos e dois reais e sessenta e três centavos), com valores individualizados por beneficiário, nos termos do Anexo I desta Resolução.

Parágrafo único - Os recursos previstos no caput deste artigo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
4291.10.302.026.1008.0001.444142.10.8

Art. 13 - Os prazos de que tratam esta Resolução serão contados em dias corridos.

Art. 14 - O processo de prestação de contas deverá ser apresentado observando-se as disposições contidas no Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, e na Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, ou Regulamento (s) que vier (em) a substituí-lo (s).

Art. 15 – Além das disposições legais pertinentes, os municípios deverão seguir as orientações e normatizações da Secretaria de Estado de Saúde para a realização das ações previstas nesta Resolução e na execução dos recursos financeiros transferidos aos Fundos Municipais de Saúde. Parágrafo único – Todas as informações prestadas para fins deste acompanhamento serão de inteira responsabilidade de seus declarantes, sujeitos às penalidades administrativas, civis e criminais quando constada a sua falsidade ou inverdade.

Art. 16 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 04 de outubro de 2021.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde

ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.760, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021 LISTA DE BENEFICIÁRIOS E AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

NÚMERO DA INDICAÇÃO PARLAMENTAR FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) CNPJ DO FMS BENEFICIÁRIO FINAL CNPJ DO BENEFICIÁRIO FINAL VALOR (R$) AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
79492 CURVELO 11.346.878/0001-08 HOSPITAL IMACULADA CONCEIÇÃO 16.881.161/0001-71 R$ 85.634,21 1008 - ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS
79490 POCOS DE CALDAS 13.702.294/0001-45 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE POÇOS DE CALDAS 13.702.294/0001-45 R$ 85.634,21 1008 - ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS
79491 UBERLANDIA 13.996.274/0001-24 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UBERLÂNDIA 13.996.274/0001-24 R$ 85.634,21 1008 - ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS
TOTAL R$ 256.902,63

ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº7.760 DE 04 DE OUTUBRO DE 2021 EQUIPAMENTOS E BENS PERMANENTES

EQUIPAMENTOS FINACIÁVEIS
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1008 – Enfrentamento ao Coronavirus
Item Descrição - Item Código RENEM Valor (R$) RENEM 2021
1 Amnioscópio 95 1.964,00
2 Analisador de Gases Respiratórios/Hemogasômetro 718 70.334,00
3 Analisador de Íons/ Eletrólitos 2877 31.734,00
4 Analisador de Urina 10493 31.522,00
5 Analisador Imunológico 2789 191.250,00
6 Aparelho de Raio X - Fixo (até 800 mA) 10912 162.298,00
7 Aparelho de Raio X - Móvel 361 192.579,00
8 Aspirador de Secreções Elétrico Móvel 71 4.475,00
9 Balde a Pedal 2099 326,00
10 Biombo 1737 778,00
11 Biombo Plumbífero 2745 5.231,00
12 BIPAP 10463 8.396,00
13 BIPAP com Monitor Gráfico 11241 28.693,00
14 Bomba de Infusão 407 5.434,00
15 Bomba de Infusão de Seringa 10452 6.741,00
16 Braçadeira para Injeção 10541 307,00
17 Cadeira para Coleta de Sangue 10994 464,00
18 Cama Hospitalar Adulto (sem movimento Fawler) 765 2.406,00
19 Cama Hospitalar Tipo Fawler Elétrica 1002 18.785,00
20 Cama Hospitalar Tipo Fawler Mecânica 1981 4.072,00
21 Capnógrafo 149 17.392,00
22 Cardioversor 936 26.215,00
23 Carro de Curativos 1855 1.459,00
24 Carro de Emergência 10798 4.283,00
25 Carro Maca Avançado 10805 9.837,00
26 Carro Maca Simples 1488 3.731,00
27 Carro para Material de Limpeza 2306 1.285,00
28 Carro para Transporte de Cadáveres 2223 5.502,00
29 Carro para Transporte de Materiais (diversos) 2630 3.518,00
30 Carro para Transporte de Resíduos 10350 1.387,00
31 Central de Nebulização 2964 2.110,00
32 Cilindro de Gases Medicinais 782 1.088,00
33 Computador (Desktop-Básico) 2274 4.108,00
34 Computador Portátil (Notebook) 10557 4.763,00
35 Concentrador de Oxigênio 11593 4.789,00
36 DEA - Desfibrilador Externo Automático 11199 8.669,00
37 Desfibrilador Convencional 11233 9.587,00
38 Desumidificador 2303 3.325,00
39 Eletrocardiógrafo 451 12.882,00
40 Esfigmomanômetro Adulto 10785 201,00
41 Esfigmomanômetro de Pedestal 89 916,00
42 Esfigmomanômetro Infantil 10786 282,00
43 Esfigmomanômetro Obeso 11244 313,00
44 Espirômetro 597 16.158,00
45 Estetoscópio Adulto 85 307,00
46 Estetoscópio de Pinard 79 112,00
47 Estetoscópio Infantil 110 302,00
48 Estufa para Bacteriologia, Crescimento Microbiano 410 3.223,00
49 Glicosímetro 428 145,00
50 Impressora Laser (Comum) 10896 1.698,00
51 Impressora Laser Multifuncional (copiadora, scanner e fax) 1373 2.494,00
52 Laringoscópio Adulto 11248 1.790,00
53 Laringoscópio Infantil 11249 1.762,00
54 Longarina 494 651,00
55 Manovacuômetro 10422 1.933,00
56 Mesa de Exames 1222 2.938,00
57 Mesa de Mayo 3026 557,00
58 Mesa para Computador 2098 499,00
59 Monitor de Débito Contínuo (DC) 10860 132.009,00
60 Monitor Multiparâmetros 673 17.247,00
61 Monitor Multiparâmetros para UTI 10985 24.655,00
62 Nebulizador Portátil 586 187,00
63 Negatoscópio 541 1.144,00
64 No Break (Para Computador/Impressora) 1978 780,00
65 No Break (Para Servidor) 10990 8.977,00
66 Oxímetro de Pulso 699 3.113,00
67 Poltrona Hospitalar para acompanhante 2345 1.631,00
68 Processadora de Filmes Radiográficos 545 24.018,00
69 Reanimador Pulmonar Manual Adulto (Ambu) 3006 435,00
70 Reanimador Pulmonar Manual Pediátrico (Ambu) 3010 435,00
71 Régua de Gases (Assistência Respiratória de Parede) 2966 2.139,00
72 Sofá-cama Hospitalar 1990 2.654,00
73 Suporte de Hamper 2692 500,00
74 Suporte de Soro 2369 438,00
75 Termômetro Clínico por Infravermelho 11415 307,00
76 Ventilador Pulmonar Pressométrico e Volumétrico 11425 94.303,00
77 Ventilômetro/ Respirômetro 10294 12.575,00




Indicador:Percentual de equipamento(s) adquirido(s) conforme especificação da resolução Descrição:Percentual de equipamento(s) adquirido(s) conforme a especificação da resolução


ANEXO III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.760, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021 INDICADORES

Método de cálculo:(Nº de equipamentos com comprovação da aquisição conforme a especificação da resolução no prazo estipulado/Nº de equipamentos planejados para aquisição conforme especificação da Resolução)*100 Fonte:Nota fiscal
Unidade de medida:Percentual Polaridade:Não se aplica Meta:100%
Número de períodos de monitoramento:1(único)
Data inicial do monitoramento:ao final do prazo estabelecido para a execução do recurso.

ANEXO IV DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.760, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021 – RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS
INVESTIMENTO EQUIPAMENTOS

RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS
Nº DA RESOLUÇÃO: Nº DO TERMO DE COMPROMISSO:
BENEFICIÁRIO:
VALOR TOTAL: R$ VALOR PAGO PELA SES: R$
RESULTADOS ALCANÇADOS (Descrever os resultados gerais e os impactos alcançados por meio da execução dos recursos repassados, para o serviço em saúde relacionado a indicação em questão)
BENS E EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
ITEM Nº da Nota Fiscal Valor utilizado com recursos desta Resolução Valor utilizado com recursos do Beneficiário CNES do estabelecimento beneficiado Número da Ação Orçamentária
Descrever os equipamentos adquiridos, conforme anexo II

ANEXAR FOTOS DOS EQUIPAMENTOS NESTE DOCUMENTO

_________________________________

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE BENEFICIÁRIO
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo