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 Dados da Legislação 
 
Resolução 7767, de 7/10/2021 (SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 7767 Data Assinatura: 7/10/2021  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Saúde - SES  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 9/10/2021  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 45  
 Texto 
 
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.767 DE 07 DE OUTUBRO DE 2021.

Autoriza o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e serviços de saúde, na Política de Apoio e Fortalecimento à Atenção Especializada, de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:

- a Constituição do Estado de Minas Gerais, em seus arts. 160 e 160-A;

- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

- a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

- a Lei Estadual nº 23.685, de 07 de Agosto de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2021;

- a Lei Estadual nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2021,

- a Lei Estadual nº 23.632, de 2 de abril de 2020, que cria o Programa de Enfrentamento dos Efeitos da Pandemia de Covid-19, autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado em favor das unidades orçamentárias que especifica e dá outras providências;

- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;

- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES;

- a Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, que define as regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências.

- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05, de 24 de janeiro de 2020, que Regulamento do Cadastro Geral de Convenentes;

- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.06, de 31 de março de 2020, que altera a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05;

- a Resolução SEGOV nº 01, 1º de fevereiro de 2021, que dispõe sobre procedimentos e prazos para a execução das emendas parlamentares individuais, de blocos e de bancadas à Lei Orçamentária Anual de 2021, com vistas ao atendimento do disposto nos arts. 160 e 160-A da Constituição do Estado; e

- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde, na Política de Apoio e Fortalecimento à Atenção Especializada.

RESOLVE:

Art.1º - Autorizar a alocação de recursos financeiros, a título de incentivo, na Política de Apoio e Fortalecimento à Atenção Especializada, para reforço do custeio das ações e serviços de saúde dos municípios e estabelecimentos de saúde relacionados no Anexo I desta Resolução. Parágrafo único - O incentivo financeiro previsto no caput deste artigo dar-se-á com fulcro no art.160, da Constituição Estadual, tendo em vista a propositura de emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual de 2021 – LOA 2021.

Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão repassados do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde beneficiários, conforme os valores constantes no Anexo I desta Resolução e após assinatura de Termo de Compromisso, em consonância com o disposto no art.7º do Decreto Estadual nº 45.468/2010.

§1º - A assinatura prevista no caput deste artigo deverá ocorrer no exercício financeiro de 2021.

§2º - Os recursos financeiros transferidos serão movimentados em conta bancária específica em nome dos respectivos Fundos Municipais de Saúde.

§3º - Os recursos de que trata esta Resolução, depois de transferidos, e enquanto não forem utilizados na finalidade a que se destinam, deverão ser aplicados, conforme o art. 13 do Decreto Estadual nº 45.468/2010.

§4º - Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta Resolução.

Art. 3° - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 36 (trinta e seis) meses, contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.

§1º - Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, no ato da apresentação do processo de acompanhamento, controle e avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 45.468/2010.

§2º - Os beneficiários deverão utilizar os recursos recebidos tão somente em ações e serviços de saúde que se enquadrem na ação orçamentária 4463 – Política de Apoio e Fortalecimento à Atenção Especializada, indicada Anexo I desta Resolução, devendo a execução ser comprovada para esse fim.

§3º - Os recursos deverão ser utilizados única e exclusivamente para o atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.

§4º - Fica vedada a utilização dos recursos para realização de despesas com pessoal, aquisição de equipamentos e materiais permanentes, incluindo obra.

Art. 4º - A alocação de recursos para os Municípios constantes do Anexo I desta Resolução condicionar-se-á atualização documental tempestiva do CAGEC, especificamente no que tange a comprovação da instituição e funcionamento do Fundo e Conselho Municipais de Saúde, e de elaboração do Plano Municipal de Saúde, em observância ao disposto no §2º, art. 36 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do parágrafo único, art.22, da Lei Complementar nº.141, de 13 de janeiro de 2012.

Art. 5º - A entidade filantrópica que for beneficiária dos recursos previstos nesta resolução deverá estar e permanecer regular no Cadastro Geral de Convenentes – CAGEC, inclusive quando houver o repasse do Fundo Municipal de Saúde à beneficiária final, podendo ser consideradas apenas as exceções previstas em lei.

Parágrafo único - Recursos que forem repassados a entidade filantrópica que venha a descumprir o previsto nesta Resolução deverão ser imediatamente restituídos pelo Fundo Municipal de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde, quando detectada qualquer irregularidade, sob pena de reprovação de pres- tação de contas.

Art. 6º - A execução dos recursos deverá ser precedida de processo licitatório, ou de adesão a Atas de Registro de Preços de órgãos públicos, conforme artigo 17 do Decreto Estadual nº. 45.468/2010.

Art. 7º - A comprovação da aplicação dos recursos transferidos será realizada por meio dos procedimentos previstos no Decreto Estadual nº 45.468/2010, na Resolução SES/MG nº 7.094/2020, bem como pelo Relatório Anual de Gestão (RAG), previsto na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e no Decreto Federal nº 1.651, de 28 de setembro de 1995.

Art. 8º - Sem prejuízo dos demais procedimentos de acompanhamento, controle e avaliação previstos nesta Resolução, no Decreto Estadual nº.45.468/2010 e na Resolução SES/MG nº 7.094/2020, a verificação da adequada aplicação dos recursos ao fim que se destina será realizada mediante a análise do cumprimento do indicador e meta, estabelecidos no Termo de Compromisso.

§1º - O indicador assistencial para monitoramento da aplicação do recurso será “Ampliação no percentual de execução de procedimentos ambulatoriais de média complexidade” no período disposto no Art. 3º desta resolução.

§2º - A meta é a ampliação do percentual de execução de procedimentos ambulatoriais de média complexidade, conforme descrição detalhada do indicador disposto no Anexo II, e será apurada no final do prazo estabelecido para a execução do recurso.

§3º Para fins de apuração do indicador, quando o beneficiário for o Fundo Municipal de Saúde, será considerada a produção dos procedimentos no município de atendimento. Quando o beneficiário se tratar de uma instituição específica, será apurada a produção vinculada ao CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) do serviço.

§4° A meta por beneficiário está descrito no Anexo II desta Resolução.

§5º - O Beneficiário deverá inserir no SigRes, ao fim da vigência dos recursos, o Relatório Descritivo de Resultados, conforme Anexo III desta Resolução.

Art. 9º - O beneficiário do incentivo financeiro de que trata esta Resolução estará sujeito:
  1. - à devolução imediata dos recursos financeiros repassados e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei; e
  2. – às normas jurídicas aplicáveis no caso dos recursos financeiros executados parcial ou totalmente em desacordo com o objeto originalmente pactuado.

Art. 10 - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso aos documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação dos bens adquiridos.

Art. 11 - Os recursos financeiros destinados aos beneficiários desta Resolução totalizam o montante de R$1.639.189,27 (Um milhão, seiscentos e trinta e nove mil, cento e oitenta e nove reais e vinte e sete centavos), com valores individualizados por beneficiário, nos termos do Anexo I desta Resolução.

Parágrafo único - Os recursos previstos no caput deste artigo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
4291.10.302.158.4463.0001.334141.10.8.

Art. 12 - Os prazos de que tratam esta Resolução serão contados em dias corridos.

Art. 13 - Os procedimentos de acompanhamento e verificação da adequada execução financeira observarão o disposto no Decreto Estadual nº 45.468/2010.

Art. 14 – Além das disposições legais pertinentes, os municípios deverão seguir as orientações e normatizações da Secretaria de Estado de Saúde para a realização das ações previstas nesta Resolução e na execução dos recursos financeiros transferidos aos Fundos Municipais de Saúde. Parágrafo único – Todas as informações prestadas para fins deste acompanhamento serão de inteira responsabilidade de seus declarantes, sujeitos às penalidades administrativas, civis e criminais quando constada a sua falsidade ou inverdade.

Art. 15 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 07 de outubro de 2021.

Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde

ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.767, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021.
LISTA DE BENEFICIÁRIOS E AÇÃO ORÇAMENTÁRIA


NÚMERO DA INDICAÇÃO PARLAMENTAR
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) CNPJ DO FMS BENEFICIÁRIO FINAL CNPJ DO BENEFICIÁRIO FINAL VALOR (R$) AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
78625 ALEM PARAIBA 19306957000199 VSAP VOLUNTARIAS SOCIAS DE ALEM PARAIBA 3719084000106 100.000,00 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO À ATENÇÃO ESPECIALIZADA
78570 BELO HORIZONTE 11728239000107 INSTITUTO IMACULADA DAS PEQUENAS MISSIONARIAS DE MARIA 60194990000844 224.000,00 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO À ATENÇÃO ESPECIALIZADA
78609 BETIM 13064113000100 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BETIM 13064113000100 385.000,00 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO À ATENÇÃO ESPECIALIZADA
78418 CARMO DA MATA 2968198000127 ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE E PROMOÇÃO DA SAÚDE 13563802000151 100.000,00 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO À ATENÇÃO ESPECIALIZADA
78001 CARMOPOLIS DE MINAS 14301644000124 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARMOPOLIS DE MINAS 14301644000124 100.000,00 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO À ATENÇÃO ESPECIALIZADA
77812 JUVENILIA 11498184000188 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUVENILIA 11498184000188 300.189,00 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO À ATENÇÃO ESPECIALIZADA
77802 MONTE ALEGRE DE MINAS 13940171000142 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE ALEGRE DE MINAS 13940171000142 300.000,27 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO À ATENÇÃO ESPECIALIZADA
78685 SANTO ANTONIO DO MONTE 2595012000131 FUNDAÇÃO DR. JOSÉ MARIA DOS MARES GUIA 1446056000137 130.000,00 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO À ATENÇÃO ESPECIALIZADA
TOTAL 1.639.189,27


Indicador: Ampliação de execução de procedimentos ambulatoriais de média e alta complexidade

ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.767, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021.
METAS E INDICADOR INDICADOR


Descrição: Aumentar o número de procedimentos ambulatoriais de média e alta complexidade selecionados, visando garantir acesso da população a serviços de qualidade, com equidade e em tempo adequado ao atendimento das necessidades de saúde, mediante aprimoramento da política da atenção especializada.

Método de cálculo: [Total de procedimentos ambulatoriais selecionados de média e alta complexidade realizados (BPA e APAC) + procedimentos ambulatoriais selecionados realizados nos hospitais (SIH)*] no período avaliado/ Total de procedimentos ambulatoriais selecionados de média complexidade realizados (BPA e APAC) + procedimentos ambulatoriais selecionados realizados nos hospitais (SIH)*] no ano 2019 X 100
Fonte:
  • Dados ambulatoriais: Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS) – frequência e Apac.
  • Dados hospitalares: Sistema de Informação Hospitalar (SIH) - Quantidade aprovada.
Unidade de Medida: Nº de procedimentos ambulatoriais de média complexidade elencados na descrição do indicador. Polaridade: maior, melhor
Meta: Aumento no nº de execução de procedimentos ambulatoriais de média complexidade elencados na descrição do indicador, considerando a produção apresentada em 2019, conforme tabela abaixo.
O aumento foi calculado por faixa, em percentual, de acordo com o valor do recurso financeiro da emenda.

Valor recurso financeiro % de aumento
até R$ 100.000,00 ampliação de 5%
de R$ 101.000,00 a 300.000,00 ampliação de 10 %
acima de R$ 300.000,00 ampliação de 15%

Número de períodos de monitoramento: 1 (único)
Data inicial do monitoramento: 36 meses após assinatura do Termo Compromisso/Meta Observações:
SIH: produção de AIH apenas vinculadas aos procedimentos cirúrgicos nos Subgrupos de Cirurgia do aparelho da visão e Bucomaxilofacial
SIA: Códigos dos procedimentos para apuração do indicador com base no site oficial http://sigtap.datasus.gov.br/tabela-unificada/app/sec/inicio.jsp, exceto os procedimentos vinculados ao
PAB:
Grupo: 02 Procedimentos com finalidade diagnóstica
Subgrupos:
03 Diagnóstico por anatomia patológica e citopatologia 04 Diagnóstico por radiologia
05 Diagnóstico por ultrassonografia 06 Diagnóstico por tomografia
07 Diagnóstico por ressonância magnética 08 Diagnóstico por medicina nuclear in vivo 09 Diagnóstico por endoscopia
10 Diagnóstico por radiologia intervencionista 11 Método diagnóstico em especialidades
Grupo: 03 Procedimentos clínicos
Subgrupo: 01 Consultas / Atendimentos / Acompanhamentos; Forma de organização: 01 Consultas médicas/outros profissionais de nível superior, apenas os procedimentos:
03.01.01.004-8 - Consulta de profissionais de nível superior na atenção especializada (Exceto médico)
03.0101.007-2 - Consulta médica em atenção especializada Subgrupo: 07 tratamentos Odontológicos
02 - Endodontia
*Grupo: 04 Procedimentos cirúrgico
Subgrupo: 05 Cirurgia do aparelho da visão e 14 Bucomaxilofacial

Observação: ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE E PROMOÇÃO DA SAÚDE- Como esse beneficiário apresentou produção zerada no ano de 2019, a meta estipulada considerou a proposta da emenda para realização do procedimento 04.05.05.037-2 - FACOEMULSIFICACAO C/ IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR DOBRAVEL. Nesse caso, dividiu-se o valor financeiro da emenda pelo valor de tabela SUS do procedimento para estipular a meta física.

Município Beneficiário final Número daIndicação Produção 2019 Meta Física
ALEM PARAIBA VSAP VOLUNTARIAS SOCIAS DE ALEM PARAIBA 78625 581 610
BELO HORIZONTE INSTITUTO DAS PEQUENAS MISSIONARIAS DE MARIA IMACULADA 78570 14.608 16.069
BETIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BETIM 78609 4.065.659 4.675.508
CARMO DA MATA ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE E PROMOÇÃO DA SAÚDE 78418 0 130
CARMOPOLIS DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARMOPOLIS DE MINAS 78001 60937 63984
JUVENILIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUVENILIA 77812 3.751 4.314
MONTE ALEGRE DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE ALEGRE DE MINAS 77802 66082 75994
SANTO ANTONIO DO MONTE FUNDAÇÃO DR. JOSÉ MARIA DOS MARES GUIA 78685 17.056 18.762

ANEXO III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.767, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021.
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS CUSTEIO

RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS
Nº DA RESOLUÇÃO: Nº DO TERMO DE COMPROMISSO:
BENEFICIÁRIO:
VALOR TOTAL: R$ VALOR PAGO PELA SES: R$
RESULTADOS ALCANÇADOS
(Descrever os resultados gerais e os impactos alcançados por meio da execução dos recursos repassados, para o serviço em saúde relacionado a indicação em questão)
ITENS ADQUIRIDOS
ITEM Nº da Nota Fiscal Valor utilizado com recursos desta Resolução Valor utilizado com recursos do Beneficiário CNES do estabelecimento beneficiado Número da Ação Orçamentária
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE BENEFICIÁRIO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo