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 Dados da Legislação 
 
Resolução 7768, de 8/10/2021 (SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 7768 Data Assinatura: 8/10/2021  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Saúde - SES  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 15/10/2021  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 18  
 Referências 
  Status: Alteração Dt. Publicação: 30/12/2021 Número: 7960 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário: Altera Anexo II  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.768, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021.

Autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento, na ação da ação da Política de Atenção Hospitalar – Valor em Saúde, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:

- a Constituição do Estado de Minas Gerais, em seus arts. 160 e 160-A;

- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

- a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

- a Lei Estadual nº 23.685, de 07 de agosto de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2021;

- a Lei Estadual nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2021,

- a Lei Estadual nº 23.632, de 2 de abril de 2020, que cria o Programa de Enfrentamento dos Efeitos da Pandemia de Covid-19, autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado em favor das unidades orçamentárias que especifica e dá outras providências;

- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;

- o Decreto NE nº 113, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

- o Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19);

- o Decreto Estadual nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020, que prorroga o prazo de vigência do estado de calamidade pública de que trata o art. 1º do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no âmbito de todo o território do Estado;

- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES;

- a Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, que define as regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências.

- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05, de 24 de janeiro de 2020, que Regulamento do Cadastro Geral de Convenentes;

- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 06, de 31 de março de 2020, que altera a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05;

- a Resolução SEGOV nº 01, 1º de fevereiro de 2021, que Dispõe sobre procedimentos e prazos para a execução das emendas parlamentares individuais, de blocos e de bancadas à Lei Orçamentária Anual de 2021, com vistas ao atendimento do disposto nos arts. 160 e 160-A da Constituição do Estado; e

- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde, na ação da Política de Atenção Hospitalar – Valor em Saúde.
RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a transferência de recursos financeiros de investimento, ação da Política de Atenção Hospitalar – Valor em Saúde, a título de incentivo, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes dos municípios e estabelecimentos de saúde relacionados no Anexo I desta Resolução.

§1º - Os municípios e /ou estabelecimentos de saúde beneficiários deverão cumprir com os critérios de elegibilidade da Deliberação CIB-SUS nº 3.215, de 16 de setembro de 2020.

§2º - O incentivo financeiro previsto no caput deste artigo dar-se-á com fulcro no art.160 e 160-A, da Constituição Estadual, tendo em vista a propositura de emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual de 2021 – LOA 2021.

Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão repassados pelo Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais beneficiários, conforme os valores constantes no Anexo I desta Resolução e após assinatura de Termo de Compromisso, em consonância com o disposto no art.7º do Decreto Estadual nº 45.468/2010.

§1º - A assinatura prevista no caput deste artigo deverá ocorrer no exercício financeiro de 2021.

§2º - Os recursos financeiros transferidos serão movimentados em conta bancária específica em nome dos respectivos Fundos Municipais de Saúde.

§3º - Os recursos de que trata esta Resolução, depois de transferidos, e enquanto não forem utilizados na finalidade a que se destinam, deverão ser aplicados, conforme o art. 13 do Decreto Estadual nº 45.468/2010. Art. 3º - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 36 (trinta e seis) meses, contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.

§1º - Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, no ato da apresentação do processo de acompanhamento, controle, avaliação, nos termos do Decreto Estadual nº 45.468/2010.

§2º - Os beneficiários deverão utilizar os recursos recebidos tão somente em ações e serviços de saúde que se enquadrem na ação orçamentária 4457 - Política de Atenção Hospitalar – Valor em Saúde, indicada no Anexo I desta Resolução, devendo a execução ser comprovada para esse fim.

§3º - Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com os recursos recebidos deverão ser utilizados única e exclusivamente para o atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.

§4º - Os equipamentos e seus respectivos valores financiáveis desta Resolução são os previstos no Anexo II, conforme Tabela RENEM 2021 e Ação Orçamentária Elegível.

§5º - Os valores previstos no §5º poderão ser complementados pelo beneficiário.

§6º - Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta Resolução.

§7º - Na hipótese de o custo final para aquisição dos equipamentos e materiais permanentes ser inferior ao montante dos recursos financeiros transferidos pela SES/MG, os valores remanescentes poderão ser utilizados para a aquisição de outros equipamentos ou materiais permanentes que se enquadrem na mesma tipologia e ação orçamentária do objeto principal, nos termos desta Resolução.

§8º - Caso o custo para aquisição dos equipamentos e materiais seja superior ao montante dos recursos financeiros transferidos pela SES/MG, a respectiva diferença no valor deverá ser custeada pelo próprio beneficiário.

§9º - Fica vedada a utilização dos recursos para realização de despesas com pessoal e aquisição de insumos, materiais de consumo e prestação de serviço.

Art. 4º - A alocação de recursos para os Municípios constantes do Anexo I desta Resolução condicionar-se-á atualização documental tempestiva do CAGEC, especificamente no que tange a comprovação da instituição e funcionamento do Fundo e Conselho Municipais de Saúde, e de elaboração do Plano Municipal de Saúde, em observância ao disposto no §2º, art. 36 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do parágrafo único, art. 22, da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.

Art. 5º - A entidade filantrópica que for beneficiária dos recursos previstos nesta resolução deverá estar e permanecer regular no Cadastro Geral de Convenentes – CAGEC, inclusive quando houver o repasse do Fundo Municipal de Saúde à beneficiária final, podendo ser consideradas apenas as exceções
previstas em lei.

§1º - O Beneficiário deverá adquirir tão somente os equipamentos previstos no Anexo II desta Resolução, de acordo com a necessidade local.

§2º - Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos deverão ser inseridos no CNES pelo beneficiário, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data de seu recebimento, conforme a lista de códigos e equipamentos cadastráveis nesse sistema.

§3º - Recursos que forem repassados a entidade filantrópica que venha a descumprir o previsto nesta Resolução deverão ser imediatamente restituídos pelo Fundo Municipal de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde, quando detectada qualquer irregularidade, sob pena de reprovação de prestação de
contas.

§4º Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, ao final da execução do termo, no ato da apresentação do processo de acompanhamento, controle e avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 45.468/2010.

Art. 6º - A execução dos recursos deverá ser precedida de processo licitatório, ou de adesão a Atas de Registro de Preços de órgãos públicos, conforme previsão do artigo 17 do Decreto Estadual nº. 45.468/2010.

Art. 7º - A comprovação da aplicação dos recursos transferidos e da aquisição e utilização dos equipamentos e materiais permanentes será realizada por meio dos procedimentos previstos no Decreto Estadual nº. 45.468/2010, bem como pelo Relatório Anual de Gestão (RAG), previsto na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e no Decreto Federal nº 1.651, de 28 de setembro de 1995.

Parágrafo único - Ao fim da vigência dos recursos, o beneficiário deverá inserir no SigRes –Repositórios de Documentos, o Relatório Descritivo de Resultados, conforme Anexo IV desta Resolução.

Art.8º - Sem prejuízo dos demais procedimentos de prestação de contas, acompanhamento, controle e avaliação previstos nesta Resolução, no Decreto Estadual nº. 45.468/2010 e na Resolução SES/MG nº 7.094/2020, a verificação da adequada aplicação dos recursos ao fim que se destina será realizada mediante a análise do cumprimento do objeto, indicador e meta, estabelecidos no Termo de Compromisso.

Art. 9º – O(s) indicador(es) e meta(s) a serem monitorados são aqueles discriminados no Anexo III desta Resolução.

§1º - O indicador para verificação adequada dos recursos será “percentual de equipamento (s) adquirido(s) conforme especificação da resolução” no período disposto no Art. 3º desta resolução.

§2º - A meta é 100% de equipamento (s) adquiridos conforme especificação desta resolução, e será apurada no final do prazo estabelecido para a execução do recurso.

§3º - O Beneficiário deverá adquirir tão somente os equipamentos, conforme Anexo II desta Resolução de acordo com a necessidade local.

§4º - Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos deverão ser inseridos no CNES pelo beneficiário, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data de seu recebimento, conforme a lista de códigos e equipamentos cadastráveis nesse sistema.

§5º – Em caso de não cumprimento das metas previstas para cada indicador ou discordância do percentual de desempenho registrado no sistema, o beneficiário poderá solicitar recurso, no momento da validação de resultados, à Reunião Temática de Acompanhamento.

§6º – O processo final de acompanhamento, controle e avaliação deverá ser apresentado à SES/MG em até 90 (noventa) dias após o término do prazo de vigência do instrumento de repasse.

§7º - Ao fim da vigência dos recursos, o beneficiário deverá inserir no SigRes, o Relatório Descritivo de Resultados, conforme Anexo IV desta Resolução. Art. 10 - O beneficiário do incentivo financeiro de que trata esta Resolução estará sujeito:
  1. - à devolução imediata dos recursos financeiros repassados e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei; e
  2. – às normas jurídicas aplicáveis no caso dos recursos financeiros executados parcial ou totalmente em desacordo com o objeto originalmente pactuado.
Art. 11 - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso aos documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação dos bens
adquiridos.

Art. 12 - Os recursos financeiros destinados aos beneficiários desta Resolução totalizam o montante de R$2.331.889,50 (Dois milhões, trezentos e trinta e um mil, oitocentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos) com valores individualizados por beneficiário, nos termos do Anexo I desta Resolução.

Parágrafo único - Os recursos previstos no caput deste artigo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 4291.10.302.157.4457.0001.444142.10.8. Art. 13 - Os prazos de que tratam esta Resolução serão contados em dias corridos.

Art. 14 - O processo de prestação de contas deverá ser apresentado observando-se as disposições contidas no Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, e na Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, ou Regulamento (s) que vier (em) a substituí-lo (s).

Art. 15 – Além das disposições legais pertinentes, os municípios deverão seguir as orientações e normatizações da Secretaria de Estado de Saúde para a realização das ações previstas nesta Resolução e na execução dos recursos financeiros transferidos aos Fundos Municipais de Saúde. Parágrafo único – Todas as informações prestadas para fins deste acompanhamento serão de inteira responsabilidade de seus declarantes, sujeitos às penalidades administrativas, civis e criminais quando constada a sua falsidade ou inverdade.

Art. 16 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 08 de outubro de 2021.

Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde


ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.768, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021 LISTA DE BENEFICIÁRIOS E AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
NÚMERO DA INDICAÇÃO PARLAMENTAR FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) CNPJ DO FMS BENEFICIÁRIO FINAL CNPJ DO BENEFICIÁRIO FINAL VALOR (R$) AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
79440 BELO HORIZONTE 11728239000107 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BELO HORIZONTE 17209891000193 100.000,00 4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE
78551 BELO HORIZONTE 11728239000107 FUNDAÇÃO HOSPITALAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS 13025354000132 193.467,00 4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE
78805 CATAGUASES 19035546000106 HOSPITAL DE CATAGUASES 19529478000131 787.571,00 4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE
78097 CONTAGEM 14237130000157 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM 14237130000157 1.047.570,50 4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE
79433 SAO JOAO DEL REI 13875318000168 HOSPITAL DE NOSSA SENHORA DAS MERCÊS 24731747000188 100.000,00 4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE
78553 TEOFILO OTONI 9277189000139 ASSOCIACAO HOSPITALAR SANTA ROSALIA 25104902000107 103.281,00 4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE
TOTAL 2.331.889,50

ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.768, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021 EQUIPAMENTOS E BENS PERMANENTES
EQUIPAMENTOS FINANCIÁVEIS
Ação 4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE
Item Descrição - Item Código RENEM Valor (R$) RENEM 2021
1 Adipômetro 10272 348,00
2 Agitador de Tubos (Vórtex) 41 677,00
3 Agitador Magnético 1738 620,00
4 Aglutinoscópio 2827 953,00
5 Amalgamador Odontológico 174 1.891,00
6 Amnioscópio 95 1.964,00
7 Analisador Automático para Hematologia 2828 123.414,00
8 Analisador Bioquímico 180 94.134,00
9 Analisador de Composição Corporal 11416 39.619,00
10 Analisador de Gases Respiratórios/Hemogasômetro 718 70.334,00
11 Analisador de Íons/ Eletrólitos 2877 31.734,00
12 Analisador de Urina 10493 31.522,00
13 Analisador Imunológico 2789 191.250,00
14 Andador 909 243,00
15 Aparelho de DVD 10 242,00
16 Aparelho de Fototerapia para Psoríase 11354 4.127,00
17 Aparelho de Luz Infravermelho 2775 524,00
18 Aparelho de Raio X - Fixo 10912 162.298,00
19 Aparelho de Raio X - Móvel 361 192.579,00
20 Aparelho de Raio X - Odontológico 316 7.942,00
21 Aparelho para Fisioterapia por Microondas 360 5.078,00
22 Aparelho para Fisioterapia por Ondas Curtas 453 6.245,00
23 Aparelho para Fototerapia (icterícia/neonatologia) 321 6.715,00
24 Aparelho para Tração Ortopédica 882 243,00
25 Aquecedor de Fluídos/ Sangue 531 18.435,00
26 Aquecedor Portátil de Ambiente 2356 122,00
27 Ar Condicionado 2569 1.733,00
28 Arco Cirúrgico 253 393.955,00
29 Armário 2138 949,00
30 Armário Vitrine 2131 1.716,00
31 Arquivo 1730 802,00
32 Articulador odontológico 713 803,00
33 Aspirador de Secreções Elétrico Móvel 71 4.475,00
34 Audiômetro 956 16.135,00
35 Autoclave Horizontal de Mesa (até 75 litros) 10551 5.313,00
36 Autoclave Vertical 2271 23.104,00
37 Balança Analítica de Precisão 2141 8.580,00
38 Balança Antropométrica Adulto 2980 1.277,00
39 Balança Antropométrica Infantil 2981 1.099,00
40 Balança Antropométrica para Obesos 11247 2.112,00
41 Balança para Laboratório 10265 2.017,00
42 Balança Tipo Plataforma 2305 1.892,00
43 Balancim Proprioceptivo 2965 399,00
44 Balcão de Atendimento 2709 1.152,00
45 Balde a Chute 2224 741,00
46 Balde a Pedal 2099 326,00
47 Balde/ Lixeira 1717 109,00
48 Banho de Parafina 377 1.438,00
49 Banho-Maria 220 2.279,00
50 Banho-Maria (para alimentos) 1828 911,00
51 Banho-Maria para Lactário 10257 32.693,00
52 Banqueta 2711 691,00
53 Banqueta para Parto Vertical 11074 1.259,00
54 Barras Paralelas para Fisioterapia 911 1.497,00
55 Bebedouro/ Purificador Refrigerado 1820 967,00
56 Berço Aquecido 553 27.840,00
57 Berço Hospitalar com Grades 20 3.126,00
58 Berço para Recém Nascido 2011 995,00
59 Berço para Recém Nascido com Fototerapia Reversa 10864 14.550,00
60 Bicicleta Ergométrica Vertical 6 3.289,00
61 Biombo 1737 778,00
62 Biombo Plumbífero 2745 5.231,00
63 BIPAP 10463 8.396,00
64 BIPAP com Monitor Gráfico 11241 28.693,00
65 Bisturi Elétrico (até 150 W) 10995 8.865,00
66 Bomba de Infusão 407 5.434,00
67 Bomba de Infusão de Seringa 10452 6.741,00
68 Bomba de Vácuo até 2HP/CV 11255 876,00
69 Bomba de Vácuo de 3 a 10 HP/CV 11256 6.772,00
70 Bomba Elétrica p/ Sucção Ordenhadeira 246 239,00
71 Braçadeira para Injeção 10541 307,00
72 Cabideiro 10806 176,00
73 Cabine Audiométrica 1047 6.922,00
74 Cadeira 759 113,00
75 Cadeira de Banho/ Higiênica 1736 428,00
76 Cadeira de Rodas Adulto 3052 1.243,00
77 Cadeira de Rodas para Obeso 11246 1.869,00
78 Cadeira de Rodas Pediátrica 11245 1.171,00
79 Cadeira Odontológica 10352 9.600,00
80 Cadeira Odontológica Completa (equipo/ sugador/ refletor) 519 14.691,00
81 Cadeira Oftalmológica 1364 12.422,00
82 Cadeira Otorrinológica 1754 12.422,00
83 Cadeira para Coleta de Sangue 10994 464,00
84 Cadeira para Obeso 11087 1.887,00
85 Cadeira para Turbilhão 3043 986,00
86 Cadeira universitária 2272 292,00
87 Cama Comum (não hospitalar) 1236 843,00
88 Cama Hospitalar Adulto (sem movimento Fawler) 765 2.406,00
89 Cama Hospitalar Tipo Fawler Elétrica 1002 18.785,00
90 Cama Hospitalar Tipo Fawler Mecânica 1981 4.072,00
91 Cama PPP 10844 7.929,00
92 Câmara Escura Odontológica 10491 201,00
93 Câmara para Conservação de Hemoderivados/ Imuno/ Termolábeis 2460 14.709,00
94 Câmara para Conservação de Imunobiológicos 3050 16.020,00
95 Câmara Ultra-Violeta/ Transiluminador 2039 3.069,00
96 Capela de Fluxo Laminar 1863 21.862,00
97 Capnógrafo 149 17.392,00
98 Cardiotocógrafo 108 27.054,00
99 Cardioversor 936 26.215,00
100 Carro de Curativos 1855 1.459,00
101 Carro de Emergência 10798 4.283,00
102 Carro Maca Avançado 10805 9.837,00
103 Carro Maca Simples 1488 3.731,00
104 Carro para Material de Limpeza 2306 1.285,00
105 Carro para Transporte de Cadáveres 2223 5.502,00
106 Carro para Transporte de Materiais (diversos) 2630 3.518,00
107 Carro para Transporte de Resíduos 10350 1.387,00
108 Carro Térmico 2089 70.568,00
109 Central de Nebulização 2964 2.110,00
110 Cicloergômetro 3068 3.937,00
111 Cilindro de Gases Medicinais 782 1.088,00
112 Colposcópio 378 19.121,00
113 Comadre 1006 169,00
114 Compressor Odontológico 3119 3.318,00
115 Compressora (para comprimidos) 2149 189.367,00
116 Computador (Desktop-Básico) 2274 4.108,00
117 Computador Portátil (Notebook) 10557 4.763,00
118 Computador Servidor (Apenas Servidor Básico de Entrada) 10991 21.313,00
119 Computador Servidor (Servidores de Médio e Grande Porte) 10558 31.795,00
120 Condutivímetro 2160 8.802,00
121 Consultório Odontológico Portátil 10898 9.755,00
122 CPAP 626 3.579,00
123 Criocautério 3132 3.621,00
124 Cronômetro 2144 48,00
125 DEA - Desfibrilador Externo Automático 11199 8.669,00
126 Deionizador 2351 1.438,00
127 Desfibrilador Convencional 11233 9.587,00
128 Destilador de Água 2339 1.691,00
129 Desumidificador 2303 3.325,00
130 Detector Fetal 421 1.640,00
131 Diapasão 910 105,00
132 Divã 1678 819,00
133 Eletrocardiógrafo 451 12.882,00
134 Eletroencefalógrafo 484 49.642,00
135 Elevador para Transposição de Leito 10554 7.789,00
136 Emissões Otoacústicas 25 48.169,00
137 Encapsuladora 2875 1.591,00
138 Endoscópio Flexível (Fibroendoscopia) 10138 50.476,00
139 Endoscópio Rígido 547 100.685,00
140 Equipo Cart Odontológico 10055 2.341,00
141 Escada com 2 degraus 1829 288,00
142 Escada com 3 degraus 10902 447,00
143 Escada de 7 degraus 2374 201,00
144 Escada Digital em Madeira para Reabilitação 10887 113,00
145 Escada Linear para Marcha (sem rampa) 10211 1.596,00
146 Esfigmomanômetro Adulto 10785 201,00
147 Esfigmomanômetro de Pedestal 89 916,00
148 Esfigmomanômetro Infantil 10786 282,00
149 Esfigmomanômetro Obeso 11244 313,00
150 Espaldar em Madeira (Barra/ Escada de Ling) 2934 988,00
151 Espirômetro 597 16.158,00
152 Estação de trabalho 11490 962,00
153 Estadiômetro 10267 625,00
154 Estante 1921 566,00
155 Esteira Ergométrica 3 4.827,00
156 Estetoscópio Adulto 85 307,00
157 Estetoscópio de Pinard 79 112,00
158 Estetoscópio Infantil 110 302,00
159 Estimulador Neuro-Muscular 843 2.175,00
160 Estufa de Secagem 2825 3.652,00
161 Foco Cirúrgico de Solo Móvel 10795 24.526,00
162 Foco Refletor Ambulatorial 971 483,00
163 Fogão 2894 1.115,00
164 Forno de Microondas 1994 573,00
165 Forno Industrial 1851 1.492,00
166 Fotóforo 3069 4.222,00
167 Fotopolimerizador de Resinas 419 805,00
168 Freezer Comum 1414 2.817,00
169 Freezer para Banco de Leite 10906 4.888,00
170 Furadeira Elétrica de Bancada 2347 576,00
171 Furadeira Manual Industrial 1/2” 11206 326,00
172 Geladeira/ Refrigerador 2022 2.101,00
173 Glicosímetro 428 145,00
174 Goniômetro 3027 205,00
175 Grupo Gerador (101 a 300 KVA) 10602 111.975,00
176 Grupo Gerador (8 a 100 KVA) 2570 71.788,00
177 Grupo Gerador (acima de 300 KVA) 11243 219.347,00
178 Grupo Gerador Portátil (até 7 KVA) 10901 7.304,00
179 Hemoglobinômetro 2158 10.089,00
180 Homogeneizador 1858 1.457,00
181 Imitanciômetro 1966 17.434,00
182 Impressora Laser (Comum) 10896 1.698,00
183 Impressora Laser Multifuncional (copiadora, scanner e fax) 1373 2.494,00
184 Impressora Matricial 11102 2.749,00
185 Incubadora de Transporte Neonatal 852 38.150,00
186 Incubadora Neonatal (estacionária) 537 36.680,00
187 Lanterna Clínica 2705 85,00
188 Laringoscópio Adulto 11248 1.790,00
189 Laringoscópio Infantil 11249 1.762,00
190 Laser para Fisioterapia 3001 5.503,00
191 Leitor de Código de Barras 1234 332,00
192 Longarina 494 651,00
193 Maca de Transferência (dois carros) 2945 5.184,00
194 Manovacuômetro 10422 1.933,00
195 Manta Térmica Elétrica 1656 679,00
196 Máquina de Costura Industrial 2456 2.757,00
197 Máquina para Produzir Gelo 2943 5.087,00
198 Máquina Unitarizadora de Medicamentos 11267 237.731,00
199 Marcapasso Cardíaco Externo 10252 12.689,00
200 Mesa Antropométrica 10128 559,00
201 Mesa Auxiliar 2102 588,00
202 Mesa de Cabeceira 2234 692,00
203 Mesa de Cabeceira com Refeição Acoplada 11228 975,00
204 Mesa de Escritório 1868 537,00
205 Mesa de Exames 1222 2.938,00
206 Mesa de Mayo 3026 557,00
207 Mesa de Reunião 2659 448,00
208 Mesa Ginecológica 10398 1.409,00
209 Mesa Ginecológica Elétrica 662 12.141,00
210 Mesa Ortostática 3007 6.686,00
211 Mesa para Computador 2098 499,00
212 Mesa para Consultório 1923 458,00
213 Mesa para Impressora 2150 154,00
214 Mesa para Refeição 2304 438,00
215 Mesa para Refeitório 2426 1.106,00
216 Misturador Laboratorial 466 5.201,00
217 Mocho 2954 491,00
218 Monitor de Débito Contínuo (DC) 10860 132.009,00
219 Monitor de Pressão Intracraniana (PIC) 1159 75.000,00
220 Monitor Multiparâmetros 673 17.247,00
221 Monitor Multiparâmetros para UTI 10985 24.655,00
222 Monitor Multiparâmetros para Centro Cirúrgico 11673 43.727,00
223 Monitor Multiparâmetros para Ressonância Magnética 11237 512.230,00
224 Morsa para Furadeira de Bancada 2295 138,00
225 Nebulizador Portátil 586 187,00
226 Negatoscópio 541 1.144,00
227 No Break (Para Computador/Impressora) 1978 780,00
228 No Break (Para Servidor) 10990 8.977,00
229 Oftalmoscópio 1506 1.562,00
230 Osmose Reversa 10353 3.015,00
231 Otoscópio Simples 1073 731,00
232 Oxímetro de Pulso 699 3.113,00
233 Papagaio 496 118,00
234 Passa Chassi Radiográfico 569 2.461,00
235 pHmetro - Medidor 304 3.816,00
236 Poltrona Hospitalar para acompanhante 2345 1.631,00
237 Prancha Longa de Imobilização de Coluna 10794 422,00
238 Processadora de Filmes Radiográficos 545 24.018,00
239 Projetor Multimídia (Datashow) 510 4.932,00
240 Prono-supinador 10438 544,00
241 Purificador de Ar 10582 2.636,00
242 Radiômetro para Fototerapia 806 2.741,00
243 Reanimador Pulmonar Manual Adulto (Ambu) 3006 435,00
244 Reanimador Pulmonar Manual Pediátrico (Ambu) 3010 435,00
245 Refletor Odontológico 744 5.104,00
246 Régua de Gases (Assistência Respiratória de Parede) 2966 2.139,00
247 Relógio de Parede 2482 118,00
248 Resfriador Rápido para Lactário 10258 39.518,00
249 Roteador (LAN) 2594 250,00
250 Seladora 1503 1.159,00
251 Serra para Gesso 3054 2.209,00
252 Serra Tico-Tico 11065 360,00
253 Simulador de Parto 1857 2.770,00
254 Sistema de Bomba Intraórtica / Balão Intraórtico 10278 414.500,00
255 Sistema de Hipo/Hipertermia (Colchão/ Manta) 3012 172.438,00
256 Sofá-cama Hospitalar 1990 2.654,00
257 Suporte de Hamper 2692 500,00
258 Suporte de Soro 2369 438,00
259 Switch 1327 3.253,00
260 Tábua de Quadríceps 3094 230,00
261 Tábua de Tríceps 3103 130,00
262 Tela de Projeção 2625 826,00
263 Telefone 1382 120,00
264 Televisor 2259 1.451,00
265 TENS - Estimulador Transcutâneo 2958 1.100,00
266 TENS e FES 3093 1.573,00
267 Termohigrômetro 1339 181,00
268 Titulador Automático 2797 25.753,00
269 Turbilhão 928 11.480,00
270 Ultrassom Diagnóstico sem Aplicação Transesofágica 11422 146.165,00
271 Ultrassom Diagnóstico com Aplicação Transesofágica 11423 301.287,00
272 Ultrassom Odontológico 2729 2.438,00
273 Ultrassom para Fisioterapia 204 1.748,00
274 Unidade Auxiliar com Sugador 97 696,00
275 Ventilador de Teto/ Parede 2624 220,00
276 Ventilador Pulmonar Pressométrico e Volumétrico 11425 94.303,00
277 Ventilômetro/ Respirômetro 10294 12.575,00
278 Viscosímetro 973 12.422,00

ANEXO III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.768, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021 INDICADORES
Indicador: Percentual de equipamento(s) adquirido(s) conforme especificação da resolução Descrição: Percentual de equipamento(s) adquirido(s) conforme a especificação da resolução
Método de cálculo: (Nº de equipamentos com comprovação da aquisição conforme a especificação da resolução no prazo estipulado/Nº de equipamentos planejados para aquisição conforme especificação da Resolução)*100 Fonte: Nota fiscal
Unidade de medida: Percentual Polaridade: Não se aplica Meta: 100%
Número de períodos de monitoramento: 1(único)
Data inicial do monitoramento: ao final do prazo estabelecido para a execução do recurso.

ANEXO IV DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.768, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021 RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS - INVESTIMENTO EQUIPAMENTOS
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS
Nº DA RESOLUÇÃO: Nº DO TERMO DE COMPROMISSO:
BENEFICIÁRIO:
VALOR TOTAL: R$ VALOR PAGO PELA SES: R$
RESULTADOS ALCANÇADOS
(Descrever os resultados gerais e os impactos alcançados por meio da execução dos recursos repassados, para o serviço em saúde relacionado a indicação em questão)
BENS E EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
ITEM Nº da Nota Fiscal Valor utilizado com recursos desta Resolução Valor utilizado com recursos do Beneficiário CNES do estabelecimento beneficiado Número da Ação Orçamentária
Descrever os equipamentos adquiridos, conforme anexo II


ANEXAR FOTOS DOS EQUIPAMENTOS NESTE DOCUMENTO

___________________________

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE BENEFICIÁRIO


 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo