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 Dados da Legislação 
 
Portaria 2, de 7/1/2022 (INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 2 Data Assinatura: 7/1/2022  
 Órgão 
  Órgão Origem: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 8/1/2022  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 11  
 Texto 
  PORTARIA Nº 002/2022

Dispõe sobre o percentual da contribuição patronal suplementar que deverá ser aplicado sobre a remuneração de contribuição dos servidores ativos.

O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, no uso das suas atribuições previstas no Decreto Estadual n° 48.293/2021, tendo em vista o disposto no art. 28-A da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, na Resolução Conjunta SEPLAG/IPSEMG nº 001, de 28 de janeiro de 2021 e considerando o défcit previdenciário de aproximadamente R$ 9.747.806.146,00 (nove bilhões, setecentos e quarenta e sete milhões, oitocentos e seis mil e cento e cinquenta e seis reais), constituído pela dedução das despesas das receitas previdenciárias, previsto na página 465, do Volume IIB do Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLOA para o exercício fnanceiro de 2022 (Projeto de Lei nº 3191/2021), resolve:

Art. 1º - Defnir em 22% (vinte e dois por cento) o percentual da contribuição patronal suplementar que deverá ser aplicado sobre a remuneração de contribuição dos servidores ativos.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Belo Horizonte, 07 de janeiro, de 2022.

Thiago Bernardo Borges – Presidente.
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo