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 Dados da Legislação 
 
Deliberação 198, de 14/1/2022 (COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Deliberação Número: 198 Data Assinatura: 14/1/2022  
 Órgão 
  Órgão Origem: Comitê Extraordinário Covid-19  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 15/1/2022  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 3  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 11/3/2022 Número: 204 Tipo de Norma: Deliberação  
  Comentário:  
  Status: Ratificação Dt. Publicação: 28/1/2022 Número: 199 Tipo de Norma: Deliberação  
  Comentário:  
 Texto 
  DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 198, DE 14 DE JANEIRO DE 2022.

Altera a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 169, de 8 de julho de 2021, que dispõe sobre os procedimentos e as regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do Coronavírus, no âmbito do Poder Executivo, durante a vigência da SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública decorrente da pandemia de COVID-19, em todo o território do Estado e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, na qualidade de PRESIDENTE DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no uso de atribuição que lhe confere o § 7º do art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, e no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020,

DELIBERA:

Art. 1º – Fica acrescentado à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 169, de 8 de julho de 2021, o seguinte art. 2º-A :
“Art. 2º-A – Como medida de enfrentamento à emergência de saúde pública relacionada à COVID-19 o servidor poderá ser afastado das atividades presenciais e ser submetido ao Serviço Remoto Temporário ou afastamento específico, nos termos de resolução conjunta da Secretaria de Estado de Saúde e Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.”.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 2022.

FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde, ad referendum do Comitê Extraordinário COVID-19
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo