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 Dados da Legislação 
 
Resolução 15, de 4/3/2022 (SECRETARIA-GERAL)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 15 Data Assinatura: 4/3/2022  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria-Geral  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 8/3/2022  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 3  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SEGOV Nº 15, 04 DE MARÇO DE 2022.

Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial, tendo em vista as irregularidades, em tese, verificadas na execução do Convênio 784/2011/SEGOV/PADEM.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista as determinações contidas na Instrução Normativa 03/2013 e suas alterações nº 03/2018 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial, nos termos do art. 2º, incisos III e IV, da IN 03/2013 do TCEMG, ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, assim como a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário, alusivo ao Convênio nº 784/2011/SEGOV/PADEM, celebrado entre o Estado de Minas Gerais/SEGOV e o Hospital e Maternidade Maria Eulália, localizado no Município de Silvianópolis, com o intuito de apurar os fatos, quantificar o dano e identificar o(s) possível(is) responsável(is).

Parágrafo único: Após a publicação desta Resolução, a instauração da presente Tomada de Contas Especial será comunicada ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio de demonstrativo, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.

Art. 2º A Tomada de Contas Especial será procedida pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, designada por meio da Resolução SEGOV nº 42/2021, de 06 de dezembro de 2021, publicada no ‘Minas Gerais’ de 10 de dezembro de 2021.

Art. 3º Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos de Tomada de Contas Especial, instaurada por esta Resolução, e a apresentação de Relatório Conclusivo a ela correspondente, com posterior encaminhamento dos autos ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, para julgamento.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Igor Mascarenhas Eto
Secretário de Estado de Governo
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo