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 Dados da Legislação 
 
Resolução 5, de 6/5/2022 (SECRETARIA-GERAL)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 5 Data Assinatura: 6/5/2022  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria-Geral  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 13/5/2022  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 4  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SECGERAL Nº 5, 06 DE MAIO DE 2022.

Designa pregoeiros para atuarem nas licitações da modalidade pregão da Secretaria-Geral e dá outras providências.

O SECRETÁRIO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferemo art. 93, § 1º, III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, a Lei Estadual nº 23.304/2019 e o Decreto Estadual nº 47.736/2019, em atenção ao disposto no art. 7º, I, da Lei Estadual nº. 14.167/2002, nos artigos 8º, 13, inciso I, e 16 do Decreto Estadual nº 48.012/2020,art. 20do Decreto Estadual nº 44.786/2008, e considerando o teor daLei Federal nº 10.520/2002 e da Lei Federal nº 8.666/1993, resolve:

Art. 1º - Ficam designados para exercer a função de pregoeiro dos processos licitatórios na modalidade pregão, de competência da Secretaria-Geral, os seguintes servidores:

I - Ana Letícia Gomes Mendes - Masp:668.669-5;

II - Carlos Magno de Sales Barbosa -Masp: 356.027-3;

III - Mônica Secundino da Silva Augusto -Masp: 368.799-3.

IV - Ricardo Soares Borges - Masp:1.226.910-6

Art. 2º Integrama equipe de apoio os seguintes servidores:

I - Ana Letícia Gomes Mendes - Masp:668.669-5;

II -Cássio Murilo de Miranda - Masp: 374.162-6

III - Carlos Magno de Sales Barbosa -Masp: 356.027-3;

IV -Mônica Secundino da Silva Augusto -Masp: 368.799-3.

V - Neiva Aparecida Gomes Ribeiro - Masp: 1.397.700-4

V -Ricardo Soares Borges - Masp: 1.226.910-6

VI -Wenderson Barbosa de Oliveira - Masp: 1.201.594-7

Art. 3º - O edital indicará, para cada certame, o pregoeiro e os membros da equipe de apoio, que atuará em númerode três integrantes.

Parágrafo primeiro: No caso de impedimentos legais e ausências, opregoeiro indicado no edital poderá ser substituído por membro designado no art. 1º desta Resolução, e no caso da equipe de apoio, por qualquer um dos membrosdesignados no art. 2º desta Resolução.

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 06 de maio de 2022.

Marcel Dornas Beghini
Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo