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 Dados da Legislação 
 
Portaria 8, de 21/1/2023 (INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 8 Data Assinatura: 21/1/2023  
 Órgão 
  Órgão Origem: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 21/1/2023  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 65  
 Texto 
  PORTARIA Nº 008/2023

Dispõe sobre o percentual da contribuição patronal suplementar que deverá ser aplicado sobre a remuneração de contribuição dos servidores ativos.

A Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições previstas no Decreto Estadual nº 48.293, de 28 de outubro de 2021, considerando o disposto no art. 28-A da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002; considerando a Resolução Conjunta SEPLAG/IPSEMG nº 001, de 28 de janeiro de 2021; e considerando o déficit Previdenciário de aproximadamente R$9.099.568.845,00 (nove bilhões, noventa e nove milhões, quinhentos e sessenta e oito mil e oitocentos e quarenta e cinco reais), constituído pela diferença entre as receitas e despesas previdenciárias, previstos nas páginas 461 a 502, do Volume IIB do Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLOA para o exercício financeiro de 2023 (Projeto de Lei nº 4009/2022),
Resolve:

Art. 1º - Defnir em 22% (vinte e dois por cento) o percentual da contribuição patronal suplementar que deverá ser aplicado sobre a remuneração de contribuição dos servidores ativos.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Belo Horizonte, data de assinatura eletrônica.

Luiza Hermeto Coutinho Campos
Presidente do IPSEMG.
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo