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 Dados da Legislação 
 
Resolução Conjunta 10742, de 17/4/2023 (SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Conjunta Número: 10742 Data Assinatura: 17/4/2023  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG  
  Órgão Origem: Advocacia-Geral do Estado - AGE  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 20/4/2023  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 27  
 Referências 
  Status: Alteração Dt. Publicação: 20/9/2023 Número: 10807 Tipo de Norma: Resolução Conjunta  
  Comentário: Altera o preâmbulo  
  Status: Alteração Dt. Publicação: 29/11/2023 Número: 10848 Tipo de Norma: Resolução Conjunta  
  Comentário: Acrescenta artigo 3º A e altera Anexo  
 Texto 
  RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/AGE Nº 10.742, DE 17 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o § 1º, inciso III, do art. 93 da Constituição Estadual e considerando o disposto na Medida Provisória nº 1.167, de 31 de março de 2023, que altera a Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021,
RESOLVEM:

Art. 1º – Esta Resolução Conjunta dispõe sobre o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

Art. 2º – Os processos licitatórios e as contratações diretas, por dispensa ou inexigibilidade de licitação, autuados e instruídos com a opção expressa de ter como fundamento a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou a Lei Federal nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, além do Decreto nº 46.311, de 16 de setembro de 2013, serão por eles regidos, desde que:
I – a publicação do edital ou do ato autorizativo e/ou ratificação da contratação direta, ocorra até 29 de dezembro de 2023, conforme cronograma constante do Anexo; e
II – a opção escolhida seja expressamente indicada no edital ou no ato autorizativo e/ou ratificação da contratação direta.
Parágrafo único – Os contratos ou instrumentos equivalentes e as atas de registro de preços firmados em decorrência da aplicação do disposto no caput serão regidos, durante toda a sua vigência, pela norma que fundamentou a contratação.

Art. 3º – O disposto no art. 2º se aplica à contratação direta, por dispensa de licitação, realizada por cotação eletrônica de preços, desde que:
I – a sua divulgação no Portal de Compras MG ocorra até 29 de dezembro de 2023; e
II – a opção de ter como fundamento a Lei Federal nº 8.666, de 1993, seja registrada expressamente em documento constante
dos autos.

Art. 4º – As atas de registro de preços regidas pelo Decreto nº 46.311, de 2013, poderão ser utilizadas durante o prazo de sua vigência, sendo possível celebrar contratações ou admitir adesões, conforme estabelecido no respectivo instrumento convocatório.

Art. 5º – Os contratos celebrados com vigência por prazo indeterminado, como os de serviços públicos essenciais de energia elétrica, água e esgoto, conforme dispõe a Orientação Normativa AGU nº 36, de 13 de dezembro de 2011, deverão ser extintos até 31 de dezembro de 2024, e providenciadas as novas contratações de acordo com a Lei Federal nº 14.133, de 2021.

Art. 6º – Os credenciamentos realizados nos termos do disposto no caput do art. 25 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, deverão ser extintos até 31 de dezembro de 2024.
Parágrafo único – A vigência dos contratos decorrentes dos procedimentos de credenciamento de que trata o caput observará o disposto no art. 57 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.

Art. 7º – Os órgãos e as entidades não integrantes da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo que utilizem o Portal de Compras MG devem observar o disposto no Anexo I desta Resolução Conjunta.

Art. 8º – Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Resolução Conjunta serão dirimidos pelo Centro de Serviços Compartilhados – CSC, que poderá expedir orientações e disponibilizar informações adicionais em meio eletrônico.

Art. 9º – Fica revogada a Resolução Conjunta SEPLAG/AGE nº 10.728, de 21 de março de 2023.

Art. 10 – Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 17 de abril de 2023.

Luísa Cardoso Barreto
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão

Sérgio Pessoa de Paula Castro
Advogado-Geral do Estado

ANEXO
(a que se refere o art. 2º da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/AGE Nº 10.742, DE 17 DE ABRIL DE 2023)

Rito Descrição Instrumento Prazo para publicação no Diário Oficial
1. Licitação Todas as modalidades de licitação previstas nas Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11, inclusive licitações para registro de preços Edital Até 29 de dezembro de 2023
2. Contratação direta por valor Abrange todas as dispensas de licitação cujos valores não ultrapassem os previstos nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 Documento constante dos autos Não se aplica
3.Outras dispensas Todas as dispensas de licitação não abrangidas no item (2) Ato de autorização / ratificação Até 29 de dezembro de 2023
4. Inexigibilidade Todas as inexigibilidades de licitação Ato de autorização / ratificação Até 29 de dezembro de 2023

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo