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 Dados da Legislação 
 
Resolução 8808, de 5/6/2023 (SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 8808 Data Assinatura: 5/6/2023  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Saúde - SES  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 7/6/2023  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 24  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SES Nº 8.808, 05 DE JUNHO DE 2023.

Autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento para a Implantação da Política de Atenção Hospitalar – Valor em Saúde, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Constituição do Estado de Minas Gerais, em seu art. 160 e 160A;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 24.218, de 15 de julho de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2023;
- a Lei Estadual nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2023.
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 48.600, de 10 de abril de 2023, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Decreto Estadual nº 48.574, de 17 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Estado de Minas Gerais para o exercício de 2023;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05, de 24 de janeiro de 2020, que Regulamento do Cadastro Geral de Convenentes;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.06, de 31 de março de 2020, que altera a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05;
- a Resolução SEGOV nº 03, 1º de fevereiro de 2023, que dispõe sobre procedimentos e prazos para a execução das emendas parlamentares individuais, de blocos e de bancadas à Lei Orçamentária Anual de 2023, com vistas ao atendimento do disposto nos arts. 160 e 160-A da Constituição do Estado;
- a Resolução SES/MG nº 8.691 de 19 de abril de 2023, que dispõe sobre as regras do Decreto Estadual nº 48.600 de 10 de abril de 2023; e
- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde, para a Implantação da Política de Atenção Hospitalar – Valor em Saúde.
RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a transferência de recursos financeiros de investimento, para a Implantação da Política de Atenção Hospitalar – Valor em Saúde, a título de incentivo, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes dos municípios e estabelecimentos de saúde relacionados no Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único - O incentivo financeiro previsto no caput deste artigo dar-se-á com fulcro no art.160 e 160-A, da Constituição Estadual, tendo em vista a propositura de emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual de 2023 – LOA 2023.

Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão repassados pelo Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais beneficiários, conforme os valores constantes no Anexo I desta Resolução e após assinatura de Termo de Compromisso no Sistema de Gerenciamento de Resolução (SigRes), em consonância com o disposto no art.7º do Decreto Estadual nº 48.600/2023.
§1º - A assinatura prevista no caput deste artigo deverá ocorrer no exercício financeiro de 2023.
§2º - Os recursos financeiros transferidos serão movimentados em conta bancária específica em nome dos respectivos Fundos Municipais de Saúde.
§3º - Os recursos de que trata esta Resolução, depois de transferidos, e enquanto não forem utilizados na finalidade a que se destinam, deverão ser aplicados, conforme o art. 13 do Decreto Estadual nº 48.600/2023.

Art. 3º - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 36 (trinta e seis) meses, contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.
§1º - Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, no ato da apresentação do processo de prestação de contas, controle, avaliação, nos termos do Decreto Estadual nº 48.600/2023.
§2º - Os beneficiários deverão utilizar os recursos recebidos tão somente em ações e serviços de saúde que se enquadrem na ação orçamentária 4457 - Implantação da Política de Atenção Hospitalar – Valor em Saúde, indicada no Anexo I desta Resolução, devendo a execução ser comprovada para esse fim.
§3º - Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com os recursos recebidos deverão ser utilizados única e exclusivamente para o atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
§4º - Os equipamentos e seus respectivos valores financiáveis desta Resolução são os previstos no Anexo II, conforme Tabela RENEM 2023 e ação orçamentária elegível.
§5º - Os valores previstos no §4º poderão ser complementados pelo beneficiário.
§6º - Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta Resolução.
§7º - Na hipótese de o custo final para aquisição dos equipamentos e materiais permanentes ser inferior ao montante dos recursos financeiros transferidos pela SES/MG, os valores remanescentes poderão ser utilizados para a aquisição de outros equipamentos ou materiais permanentes que se enquadrem na mesma tipologia e ação orçamentária do objeto principal, nos termos desta Resolução.
§8º - Caso o custo para aquisição dos equipamentos e materiais seja superior ao montante dos recursos financeiros transferidos pela SES/MG, a respectiva diferença no valor deverá ser custeada pelo próprio beneficiário final.
§9º - Fica vedada a utilização dos recursos para realização de despesas com pessoal e aquisição de insumos, materiais de consumo e prestação de serviço.

Art. 4º - A alocação de recursos para os Municípios constantes do Anexo I desta Resolução condicionar-se-á à atualização documental tempestiva do CAGEC, especificamente no que tange a comprovação da instituição e funcionamento do Fundo e Conselho Municipais de Saúde, e de elaboração do Plano Municipal de Saúde, em observância ao disposto no §2º, art. 36 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do parágrafo único, art. 22, da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.

Art. 5º - A entidade filantrópica que for beneficiária dos recursos previstos nesta resolução deverá estar e permanecer regular no Cadastro Geral de Convenentes – CAGEC, inclusive quando houver o repasse do Fundo Municipal de Saúde à beneficiária final, podendo ser consideradas apenas as exceções previstas em lei.
§1º - O beneficiário deverá adquirir tão somente os equipamentos previstos no Anexo II desta Resolução.
§2º - Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos deverão ser inseridos no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) pelo beneficiário, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data de seu recebimento, conforme a lista de códigos e equipamentos cadastráveis nesse sistema.
§3º - Recursos que forem repassados a entidade filantrópica que venha a descumprir o previsto nesta Resolução deverão ser imediatamente restituídos pelo Fundo Municipal de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde, quando detectada qualquer irregularidade, sob pena de reprovação de prestação de contas.
§4º Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, ao final da execução do termo, no ato da apresentação do processo de prestação de contas, controle e avaliação, nos termos do art. 12 do Decreto Estadual nº 48.600/2023.

Art. 6º - A execução dos recursos deverá ser precedida de processo licitatório, ou de adesão a Atas de Registro de Preços de órgãos públicos, conforme previsão do artigo 17 do Decreto Estadual nº 48.600/2023.

Art. 7º - A comprovação da aplicação dos recursos transferidos e da aquisição e utilização dos equipamentos e materiais permanentes será realizada por meio dos procedimentos previstos no Decreto Estadual nº 48.600/2023, bem como pelo Relatório Anual de Gestão (RAG), previsto na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e no Decreto Federal nº 1.651, de 28 de setembro de 1995.
Parágrafo único - Ao fim da vigência dos recursos, o beneficiário deverá inserir no SigRes –Repositórios de Documentos, o Relatório Descritivo de Resultados, conforme Anexo IV desta Resolução.

Art. 8º - Sem prejuízo dos demais procedimentos de prestação de contas, controle e avaliação previstos nesta Resolução, no Decreto Estadual nº 48.600/2023 e na Resolução SES/MG nº 8.691/2023, a verificação da adequada aplicação dos recursos ao fim que se destina será realizada mediante a análise do cumprimento do objeto, indicador e meta, estabelecidos no Termo de Compromisso.

Art. 9º – O(s) indicador(es) e meta(s) a serem monitorados são aqueles discriminados no Anexo III desta Resolução.
§1º - O indicador para verificação adequada dos recursos será o percentual de equipamento(s) adquirido(s), conforme especificação, no período disposto no Art. 3º desta resolução.
§2º - A meta consta na descrição detalhada do indicador disposto no Anexo III desta Resolução.
§3º – Em caso de não cumprimento das metas previstas para cada indicador ou discordância do percentual de desempenho registrado no sistema, o beneficiário poderá solicitar recurso, no momento da validação de resultados, à Reunião Temática de Acompanhamento.
§4º – O processo final de prestação de contas, controle e avaliação deverá ser apresentado à SES/MG em até 90 (noventa) dias após o término do prazo de vigência do instrumento de repasse.

Art. 10 - O beneficiário do incentivo financeiro de que trata esta Resolução estará sujeito:
I - à devolução imediata dos recursos financeiros repassados e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei; e
II – às normas jurídicas aplicáveis no caso dos recursos financeiros executados parcial ou totalmente em desacordo com o objeto originalmente pactuado.

Art. 11 - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso aos documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação dos bens adquiridos.

Art. 12 - Os recursos financeiros destinados aos beneficiários desta Resolução totalizam o montante de R$2.717.540,00 (Dois milhões, setecentos e dezessete mil, quinhentos e quarenta reais), com valores individualizados por beneficiário, nos termos do Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único - Os recursos previstos no caput deste artigo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
4291.10.302.157.4457.0001 444142 10.8

Art. 13 - Os prazos de que tratam esta Resolução serão contados em dias corridos.

Art. 14 - O processo de prestação de contas deverá ser apresentado observando-se as disposições contidas no Decreto Estadual nº 48.600, de 10 de abril de 2023, e na Resolução SES/MG nº 8.691, de 19 de abril de 2023, ou Regulamento (s) que vier (em) a substituí-lo (s).

Art. 15 – Além das disposições legais pertinentes, os municípios deverão seguir as orientações e normatizações da Secretaria de Estado de Saúde para a realização das ações previstas nesta Resolução e na execução dos recursos financeiros transferidos aos Fundos Municipais de Saúde.
Parágrafo único – Todas as informações prestadas para fins deste acompanhamento serão de inteira responsabilidade de seus declarantes, sujeitos às penalidades administrativas, civis e criminais quando constada a sua falsidade ou inverdade.

Art. 16 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 05 de junho de 2023.

Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde

ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES Nº8.808, 05 DE JUNHO DE2023
LISTA DE BENEFICIÁRIOS E AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
NÚMERO DA INDICAÇÃO PARLAMENTAR FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) BENEFICIADO CNPJ DO FMS BENEFICIADO BENEFICIÁRIO FINAL CNPJ DO BENEFICIÁRIO FINAL VALOR (R$) AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
120207 BELO HORIZONTE 11.728.239/0001-07 SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL METROPOLITANO DOUTOR CELIO DE CASTRO 22.012.907/0001-03 R$ 160.000,00 4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE
119671 CATAGUASES 19.035.546/0001-06 HOSPITAL DE CATAGUASES 19.529.478/0001-31 R$ 1.527.540,00 4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE
119840 CATAGUASES 19.035.546/0001-06 HOSPITAL DE CATAGUASES 19.529.478/0001-31 R$ 500.000,00 4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE
120204 GUANHAES 13.287.740/0001-00 ASSOCIACAO DE CARIDADE NOSSA SENHORA DO CARMO 20.724.357/0001-20 R$ 160.000,00 4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE
120186 JOAO MONLEVADE 12.500.774/0001-60 ASSOCIAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO DE JOÃO MONLEVADE 21.142.203/0001-92 R$ 210.000,00 4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE
120202 MANHUACU 00.996.849/0001-67 HOSPITAL CESAR LEITE 22.263.081/0001-55 R$ 160.000,00 4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE
TOTAL R$ 2.717.540,00

ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES Nº8.808, 05 DE JUNHO DE2023
LISTA DE EQUIPAMENTOS E BENS PERMANENTES
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4457 -IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE
Item Descrição - Item Valor (R$)RENEM 2023
1 Adipômetro 177,00
2 Agitador de Tubos (Vórtex) 1.056,00
3 Agitador Magnético 692,00
4 Aglutinoscópio 1.318,00
5 Amnioscópio 2.304,00
6 Analisador Automático para Hematologia 109.219,00
7 Analisador Bioquímico 114.072,00
8 Analisador de Composição Corporal 31.739,00
9 Analisador de Gases Respiratórios/Hemogasômetro 61.336,00
10 Analisador de Íons/ Eletrólitos 25.763,00
11 Analisador de Urina 33.780,00
12 Analisador Imunológico 308.334,00
13 Andador 278,00
14 Aparelho de Fototerapia para Psoríase 9.100,00
15 Aparelho de Luz Infravermelho 478,00
16 Aparelho para Fisioterapia por Microondas 5.307,00
17 Aparelho para Fisioterapia por Ondas Curtas 9.425,00
18 Aparelho para Fototerapia (icteríciaeonatologia) 9.578,00
19 Aparelho para Hemodiálise 83.756,00
20 Aparelho para Tração Ortopédica 325,00
21 Aquecedor de Fluídos/ Sangue 33.885,00
22 Aquecedor Portátil de Ambiente 172,00
23 Ar Condicionado 1.843,00
24 Aspirador de Secreções Elétrico Móvel 3.183,00
25 Audiômetro 24.417,00
26 Autoclave Horizontal de Mesa (até 75 litros) 6.476,00
27 Autoclave Vertical 22.778,00
28 Balança Analítica de Precisão 8.610,00
29 Balança Antropométrica Adulto 1.253,00
30 Balança Antropométrica Infantil 1.054,00
31 Balança Antropométrica para Obesos 1.860,00
32 Balança para Laboratório 2.673,00
33 Balança Tipo Plataforma 1.982,00
34 Balancim Proprioceptivo 468,00
35 Banho de Parafina 1.575,00
36 Banho-Maria 2.362,00
37 Banho-Maria (para alimentos) 994,00
38 Banho-Maria para Lactário 32.796,00
39 Banqueta 650,00
40 Banqueta para Parto Vertical 1.104,00
41 Barras Paralelas para Fisioterapia 2.751,00
42 Bebedouro/ Purificador Refrigerado 1.112,00
43 Berço Aquecido 30.567,00
44 Berço Hospitalar com Grades 4.048,00
45 Berço para Recém Nascido 2.555,00
46 Berço para Recém Nascido com Fototerapia Reversa 16.569,00
47 Bicicleta Ergométrica Vertical 1.643,00
48 Biombo 876,00
49 Biombo Plumbífero 8.337,00
50 BIPAP 9.150,00
51 BIPAP com Monitor Gráfico 33.908,00
52 Bisturi elétrico (a partir de 151 W), 32.640,00
53 Bisturi Elétrico (até 150 W) 11.011,00
54 Bomba de Infusão 8.705,00
55 Bomba de Infusão de Seringa 9.563,00
56 Bomba de Vácuo até 2HP/CV 3.705,00
57 Bomba Elétrica p/ Sucção Ordenhadeira 21.467,00
58 Braçadeira para Injeção 331,00
59 Cabine Audiométrica 7.600,00
60 Cadeira 216,00
61 Cadeira de Banho/ Higiênica 455,00
62 Cadeira de Rodas Adulto 1.505,00
63 Cadeira de Rodas para Obeso 2.393,00
64 Cadeira de Rodas Pediátrica 1.288,00
65 Cadeira Oftalmológica 17.846,00
66 Cadeira Otorrinológica 17.846,00
67 Cadeira para Coleta de Sangue 638,00
68 Cadeira para Obeso 2.013,00
69 Cadeira para Turbilhão 1.254,00
70 Cadeira Universitária 736,00
71 Cama Comum (não hospitalar) 881,00
72 Cama Hospitalar Adulto (sem movimento Fawler) 2.170,00
73 Cama Hospitalar Tipo Fawler Elétrica 21.458,00
74 Cama Hospitalar Tipo Fawler Mecânica 8.366,00
75 Cama PPP 14.119,00
76 Câmara para Conservação de Hemoderivados/ Imuno/ Termolábeis 14.624,00
77 Câmara para Conservação de Imunobiológicos 14.828,00
78 Câmara Ultra-Violeta/ Transiluminador 3.581,00
79 Capela de Fluxo Laminar 23.992,00
80 Capnógrafo 14.976,00
81 Cardiotocógrafo 28.791,00
82 Cardioversor 23.496,00
83 Carro de Curativos 1.128,00
84 Carro de Emergência 4.917,00
85 Carro Maca Avançado 21.485,00
86 Carro Maca Simples 4.275,00
87 Carro para Material de Limpeza 1.434,00
88 Carro para Transporte de Cadáveres 4.722,00
89 Carro para Transporte de Materiais (diversos) 4.119,00
90 Carro para Transporte de Resíduos 1.854,00
91 Carro Térmico 43.064,00
92 Central de Nebulização 2.798,00
93 Cicloergômetro 3.443,00
94 Cilindro de Gases Medicinais 1.489,00
95 Colposcópio 18.388,00
96 Comadre 225,00
97 Compressora (para comprimidos) 278.000,00
98 Computador (Desktop-Básico) 4.624,00
99 Computador Portátil (Notebook) 5.226,00
100 Computador Servidor (Apenas Servidor Básico de Entrada) 15.336,00
101 Computador Servidor (Servidores de Médio e Grande Porte) 42.589,00
102 Condutivímetro 9.599,00
103 CPAP 4.204,00
104 Criocautério 4.895,00
105 DEA - Desfibrilador Externo Automático 11.105,00
106 Deionizador 1.807,00
107 Desfibrilador Convencional 12.175,00
108 Destilador de Água 2.500,00
109 Desumidificador 3.483,00
110 Detector Fetal 1.576,00
111 Diapasão 120,00
112 Divã 1.163,00
113 Eletrocardiógrafo 14.010,00
114 Eletroencefalógrafo 61.780,00
115 Elevador para Transposição de Leito 11.114,00
116 Emissões Otoacústicas 33.780,00
117 Encapsuladora 4.319,00
118 Endoscópio Flexível (Fibroendoscopia) 63.645,00
119 Endoscópio Rígido 96.607,00
120 Escada com 2 degraus 301,00
121 Escada com 3 degraus 407,00
122 Escada de 7 degraus 250,00
123 Escada Digital em Madeira para Reabilitação 180,00
124 Escada Linear para Marcha (sem rampa) 2.436,00
125 Esfigmomanômetro Adulto 359,00
126 Esfigmomanômetro de Pedestal 1.029,00
127 Esfigmomanômetro Infantil 181,00
128 Esfigmomanômetro Obeso 366,00
129 Espaldar em Madeira (Barra/ Escada de Ling) 866,00
130 Espirômetro 18.402,00
131 estadiometro 772,00
132 Esteira Ergométrica 6.619,00
133 Estetoscópio Adulto 378,00
134 Estetoscópio de Pinard 109,00
135 Estetoscópio Infantil 328,00
136 Estimulador Neuro-Muscular 2.960,00
137 Estufa de Secagem 5.306,00
138 Foco Cirúrgico de Solo Móvel 36.858,00
139 Foco Refletor Ambulatorial 668,00
140 Fogão 1.602,00
141 Forno de Microondas 736,00
142 Forno Industrial 3.965,00
143 Fotóforo 5.195,00
144 Freezer Comum 3.499,00
145 Freezer para Banco de Leite 3.611,00
146 Geladeira/ Refrigerador 2.173,00
147 Glicosímetro 121,00
148 Goniômetro 158,00
149 Grupo Gerador (101 a 300 KVA) 126.125,00
150 Grupo Gerador (8 a 100 KVA) 77.900,00
151 Hemoglobinômetro 9.417,00
152 Homogeneizador 1.749,00
153 Imitanciômetro 43.828,00
154 Impressora Laser (Comum) 3.193,00
155 Impressora Laser Multifuncional (copiadora, scanner e fax) 6.854,00
156 Incubadora de Transporte Neonatal 51.505,00
157 Incubadora Neonatal (estacionária) 50.466,00
158 Lanterna Clínica 95,00
159 Laringoscópio Adulto 1.666,00
160 Laringoscópio Infantil 1.657,00
161 Laser para Fisioterapia 3.977,00
162 Leitor de Código de Barras 401,00
163 Longarina 767,00
164 Maca de Transferência (dois carros) 8.217,00
165 Manovacuômetro 2.314,00
166 Manta Térmica Elétrica 1.028,00
167 Máquina de Costura Industrial 3.385,00
168 Máquina para Produzir Gelo 6.583,00
169 Máquina Unitarizadora de Medicamentos 240.144,00
170 Marcapasso Cardíaco Externo 14.521,00
171 Mesa Antropométrica 582,00
172 Mesa Auxiliar 723,00
173 Mesa de Cabeceira 726,00
174 Mesa de Cabeceira com Refeição Acoplada 1.001,00
175 Mesa de Escritório 649,00
176 Mesa de Exames 3.209,00
177 Mesa de Mayo 638,00
178 Mesa de Reunião 483,00
179 Mesa Ginecológica 1.714,00
180 Mesa Ginecológica Elétrica 19.263,00
181 Mesa Ortostática 11.183,00
182 Mesa para Computador 302,00
183 Mesa para Consultório 472,00
184 Mesa para Impressora 163,00
185 Mesa para Refeição 650,00
186 Mesa para Refeitório 1.322,00
187 Misturador Laboratorial 4.494,00
188 Monitor de Débito Contínuo (DC) 260.500,00
189 Monitor de Pressão Intracraniana (PIC) 94.000,00
190 Monitor Multiparâmetros 18.666,00
191 Monitor Multiparâmetros para Centro Cirúrgico 48.756,00
192 Monitor Multiparâmetros para Ressonância Magnética 461.763,00
193 Monitor Multiparâmetros para UTI 29.918,00
194 Nebulizador Portátil 182,00
195 Negatoscópio 2.075,00
196 No Break (Para Computador/Impressora) 1.022,00
197 No Break (Para Servidor) 12.478,00
198 Oftalmoscópio 1.616,00
199 Osmose Reversa 2.990,00
200 Otoscópio Simples 1.612,00
201 Oxímetro de Pulso 4.948,00
202 Papagaio 167,00
203 Passa Chassi Radiográfico 7.124,00
204 pHmetro - Medidor 4.363,00
205 Poltrona Hospitalar para acompanhante 1.512,00
206 Prancha Longa de Imobilização de Coluna 652,00
207 Processadora de Filmes Radiográficos 34.115,00
208 Projetor Multimídia (Datashow) 3.424,00
209 Prono-supinador 537,00
210 Purificador de Ar 2.758,00
211 Radiômetro para Fototerapia 2.767,00
212 Reanimador Pulmonar Manual Adulto (Ambu) 302,00
213 Reanimador Pulmonar Manual Pediátrico (Ambu) 357,00
214 Régua de Gases (Assistência Respiratória de Parede) 2.793,00
215 Relógio de Parede 146,00
216 Resfriador Rápido para Lactário 35.179,00
217 Roteador (LAN) 877,00
218 seladora 1.301,00
219 Serra para Gesso 2.373,00
220 Serra Tico-Tico 435,00
221 Simulador de Parto 4.179,00
222 Sofá-cama Hospitalar 3.225,00
223 Suporte de Hamper 534,00
224 Suporte de Soro 593,00
225 Switch 3.386,00
226 Tábua de Quadríceps 205,00
227 Tábua de Tríceps 178,00
228 Tela de Projeção 996,00
229 Telefone 145,00
230 Televisor 1.727,00
231 TENS - Estimulador Transcutâneo 1.178,00
232 TENS e FES 1.721,00
233 Termohigrômetro 141,00
234 Titulador Automático 36.028,00
235 Turbilhão 8.577,00
236 Ultrassom Diagnóstico sem Aplicação Transesofágica 152.600,00
237 Ultrassom para Fisioterapia 2.129,00
238 Unidade Auxiliar com Sugador 1.051,00
239 Ventilador de Teto/ Parede 307,00
240 Ventilador Pulmonar Pressométrico e Volumétrico 102.950,00
241 Ventilômetro/ Respirômetro 16.062,00
242 Viscosímetro 18.697,00

ANEXO III DA RESOLUÇÃO SES Nº 8.808, 05 DE JUNHO DE 2023
INDICADOR
Indicador: Percentual de equipamento(s) adquirido(s) conforme especificação da resolução
Descrição: Percentual de equipamento(s) adquirido(s) conforme a especificação da resolução
Método de cálculo: (Nº de equipamentos com comprovação da aquisição conforme a especificação da resolução no prazo estipulado/Nº de equipamentos planejados para aquisição conforme especificação da Resolução) *100
Fonte: Nota fiscal
Unidade de medida: Percentual
Polaridade: Maior, melhor
Meta: 100%
Número de períodos de monitoramento: 1(único)
Data inicial do monitoramento: ao final do prazo estabelecido para a execução do recurso.

ANEXO IV DA RESOLUÇÃO SES Nº8.808, 05 DE JUNHO DE2023
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS
Nº DA RESOLUÇÃO: Nº DO TERMO:
BENEFICIÁRIO:
VALOR TOTAL: R$ VALOR PAGO PELA SES: R$
para o serviço em saúde relacionado a indicação em questão)
ITENS ADQUIRIDOS
ITEM Nº da Nota Fiscal Valor utilizado com recursos desta Resolução Valor utilizado com recursos do Beneficiário CNES do estabelecimento beneficiado Número da Ação Orçamentária

_________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO BENEFICIÁRIO
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo