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 Dados da Legislação 
 
Portaria 150, de 05/08/2005 (INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 150 Data Assinatura: 05/08/2005  
 Órgão 
  Órgão Origem: Instituto Estadual de Florestas - IEF  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 06/08/2005  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 24  
 Referências 
  Status: Alteração Dt. Publicação: 12/02/2022 Número: 9 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário: Altera artigo 1º  
 Texto 
 
Portaria no. 150, de 5 de agosto de 2005

Reconhece como Reserva Particular do Patrimonio Natural, a RPPN "Berco de
Furnas", situada no municipio de Aiuruoca - Minas Gerais.

O Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso das

atribuicoes que lhe sao conferidas pelo inciso IV do art. 9deg. do Decreto

ndeg. 43.369, de 5 de junho de 2003, e com respaldo na Lei Delegada n.deg. 79,

de 29 de janeiro de 2003, com base na Lei n.deg. 2.606, de 5 de janeiro de

1962, alterada pela Lei n.deg. 8.666, de 21 de setembro de 1984 e no Decreto

n.deg. 34.271, de 24 de novembro de 1992,

Resolve:

Art. 1o. Reconhecer, mediante registro, como Reserva Particular do Patrimonio

Natural - RPPN, de interesse publico e em carater de perpetuidade, a area de

5,30,53 hectares, denominada RPPN "Berco de Furnas", situada no municipio de

Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, de propriedade de Valmor Amorim, cujo imovel

encontra-se matriculado no Cartorio de Registro de Aiuruoca, sob as matricula

de numero 2.058, Livro 2-BU. Fls. 02.

Art. 2o. O proprietario fica obrigado ao cumprimento do disposto no Decreto

ndeg. 39.401, de 21 de janeiro de 1998 e demais normas legais e regulamentares

aplicaveis, devendo proceder, no prazo de 60 (sessenta) dias, a averbacao do

Termo de Compromisso, no Cartorio de Registro de Imoveis competente.

Art. 3deg. As condutas e atividades lesivas a area reconhecida, sujeitam o

infrator as penalidades e sancoes administrativas, civis e penais cabiveis.

Art. 4deg. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicacao.

Art. 5deg. Revogam-se as disposicoes em contrario.

Belo Horizonte, aos 5 de agosto de 2005, 217deg. da Inconfidencia Mineira e

184deg. da Independencia do Brasil.

(a) Humberto Candeias Cavalcanti - Diretor Geral
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.