RESOLUCAO No.. 3452 DE 24 DE JUNHO DE 2003
Dispoe sobre o horario de trabalho no ambito da Secretaria de Estado de
Fazenda.
O Secretario de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuicoes,
considerando o que dispoe o artigo 4o. da Resolucao Conjunta SEPLAG/SEF
No..5.547 de 23.06.03 e o inciso IV do artigo 7o. da Resolucao SERHA No..
065 de 08.08.96, bem como a necessidade de racionalizacao dos gastos
publicos,
RESOLVE:
Art. 1o. - O servidor, em exercicio na Secretaria de Estado de Fazenda,
sujeito a jornada de 8 (oito) horas diarias, cumpridas em dois turnos,
registrara o seu ponto eletronico ou sua frequencia manual, sem prejuizo
da citada jornada, observando-se a seguinte sistematica:
I - O inicio de sua jornada diaria de trabalho devera ser registrado
dentro do periodo de 07:30 as 8:30 horas;
II - O final de sua jornada de trabalho devera ser registrado dentro do
periodo de 17:30 as 18:00 horas, sendo que 10 (dez) minutos apos este
horario serao desligados os elevadores e apagadas as luzes;
III - O inicio e o final do intervalo destinado ao almoco deverao ser
registrados dentro do periodo de 11:30 as 14:00 horas, nao podendo tal
intervalo ser inferior a 1 (uma) hora;
IV - O ponto eletronico gera automaticamente o registro do computo de 1
(uma) hora de almoco, independentemente do servidor ausentar-se do seu
local de trabalho.
Art. 2o. - O horario do servidor sujeito a jornada de 6 (seis) horas
diarias devera ser cumprido dentro dos periodos de 7:30 as 14:00 ou de
11:30 as 18:00 horas.
Art. 3o. - O atraso de ate 30 (trinta) minutos na marcacao do ponto, por
dia de trabalho, podera ser compensado no mesmo dia, observado o limite
de encerramento da jornada diaria de trabalho, as 18:00 horas.
Art. 4o. - O expediente externo nas Unidades Administrativas da SEF sera
cumprido no periodo de 10:00 as 16:00 horas.
Art. 5o. - Os horarios de cumprimento das jornadas diarias de trabalho e
os destinados ao expediente externo estabelecidos nesta Resolucao se
aplicam, igualmente, as unidades administrativas da Secretaria de Estado
da Fazenda de capital e do interior, com excecao dos gabinetes do
Secretario, Secretario-Adjunto, Subsecretarios e Chefe de Gabinete e das
instalacoes de base operacional de informatica.
Paragrafo Unico: A base operacional de informatica, localizada na Rua
Alagoas, no.. 880, em Belo horizonte, devera ter seu funcionamento fixado
por instrumento proprio, a ser expedido pela Superintendencia de
Planejamento e Informatica.
Art. 6o. - Esta Resolucao entra em vigor no dia 30 de junho de 2003.
Art. 7o. - Revogam-se as disposicoes em contrario.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 24 de junho de
2003.
Fuad Noman - Secretario de Estado de Fazenda