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 Dados da Legislação 
 
Portaria 1237, de 02/07/1999 (FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 1237 Data Assinatura: 02/07/1999  
 Órgão 
  Órgão Origem: Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 14/07/1999  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 4  
 Referências 
  Status: Alteração Dt. Publicação: 23/05/2006 Número: 309 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário:  
  Status: Alteração Dt. Publicação: 08/08/2006 Número: 336 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário: Altera os artigos 2º, 3º e 4º da Portaria nº 1237/1999.  
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 18/06/2024 Número: 3126 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário:  
 Texto 
 
PORTARIA SUPEGE No. 1237, DE 02 DE JULHO DE 1999.

CRIA O NUCLEO DE ENSINO E PESQUISA NAS UNIDADES ASSISTENCIAIS DA FHEMIG.

O Superintendente Geral da Fundacao Hospitalar do Estado de Minas Gerais -

FHEMIG, no uso de suas atribuicoes legais e considerando:

- a necessidade de ter nas Unidades uma area que reproduza a nivel local

todos os trabalhos desenvolvidos pela Diretoria de Ensino e Pesquisa -

DIREP,

R E S O L V E :

Art. 1o.- Criar o Nucleo de Ensino e Pesquisa - NEP, em cada Unidade da

FHEMIG, em substituicao a Coordenadoria de Desenvolvimento Tecnico-

Cientifico - CDTC e aos antigos NUPEQ s.

Art. 2o.- O Nucleo de Ensino e Pesquisa - NEP, e a Diretoria de Ensino e

Pesquisa - DIREP, terao como funcoes coordenar, planejar, operacionalizar

e avaliar as atividades de pesquisa, ensino, estagios, residencia medica e

treinamento.

Art. 3o.- O Nucleo de Ensino e Pesquisa - NEP sera formado por uma equipe

constituida de um Coordenador responsavel, sem remuneracao especifica, que

sera designado para funcao mediante indicacao do Sr. Superintendente

Geral, apos indicacao pelo Diretor Hospitalar da Unidade e encaminhado a

Diretoria de Ensino e Pesquisa - DIREP.

PARAGRAFO PRIMEIRO: O Coordenador do NEP tera sua carga horaria definida

pelo Diretor da Unidade, podendo cumpri-la integralmente naquele Nucleo,

ou parcialmente, completando-a com outra atividade. As Unidades cujos

Coordenadores sao gratificados, conforme organograma da Unidade

Assistencial, terao seus direitos garantidos.

PARAGRAFO SEGUNDO: Os demais profissionais que compoem o NEP, alem do

Coordenador, participarao das atividades de acordo com a necessidade do

Nucleo.

PARAGRAFO TERCEIRO: As Unidades que nao possuem em seu organograma o Cargo

Gratificado de Coordenador, do NEP, deverao, na primeira reestruturacao

das mesmas, criar a Coordenadoria como condicao para sua aprovacao,

conforme estabelecido em Lei.

PARAGRAFO QUARTO; Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, a partir

da publicacao desta Portaria, para que o Diretor de cada Unidade

encaminhe a DIREP, a relacao dos profissionais que constituirao o NEP, com

a definicao do Coordenador para posterior indicacao pelo Sr.

Superintendente Geral.

PARAGRAFO QUINTO: Os profissionais designados para comportem o Nucleo de

Ensino e Pesquisa - NEP estarao subordinados administrativamente as

Diretorias das Unidades e, tecnicamente, a DIREP.

ART. 4o.- O Diretor da Unidade devera definir a area fisica e apoio

administrativo para o funcionamento adequado do NEP.

Art. 5o.- Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as

disposicoes em contrario e em especial a Portaria SUPEGE no. 1037, de 03 de

julho de 1995.

DR. JOAO BAPTISTA MAGRO FILHO

Superintendente Geral
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.