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 Dados da Legislação 
 
Portaria 61, de 27/11/2017 (INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS - IGAM)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 61 Data Assinatura: 27/11/2017  
 Órgão 
  Órgão Origem: Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 02/12/2017  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 15  
 Referências 
  Status: Alteração Dt. Publicação: 17/02/2024 Número: 2 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário: Altera artigos 1º e 2º  
 Texto 
  PORTARIA IGAM Nº 61/2017

Institui a Comissão de Ética no âmbito do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM.

A Diretora Geral do Igam, designada, Ana Carolina Miranda Lopes de Almeida, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, do Decreto 46.636, de 28 de outubro de 2014, Decreto nº 46.644, de 06 de novembro de 2014, que dispõe sobre o código de conduta ética do agente público e da alta administração estadual;
RESOLVE:

Art. 1º - Instituir no âmbito do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM, a Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar
sobre a ética profissional do servidor público, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento passível de censura, dentre outras competências previstas na Deliberação CONSET nº 05, de 03 de março de 2005;

Art. 2º - Designar para compor a Comissão a que se refere o artigo 1º, como membros titulares, os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
- Athos Rodrigo Lino de Souza - MASP: 1.395.648-7
- Thais de Oliveira Lopes - MASP: 1.335.948-4
- Felipe Silva Marcondes – MASP: 1.239.330-2

Art. 3º - Designar como suplentes da referida Comissão os servidores:
- Fernanda Nunes Magalhães – MASP: 1.404.089-3
- Jeane Sabrina Maia – MASP: 1.164.614-8

Art. 4º - O mandato dos membros da Comissão de Ética será de 03 (três) anos, facultada uma recondução por igual período.
Art. 5º - Os membros da Comissão de Ética elaborarão no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação, o Regimento Interno da Comissão, que após aprovação da presidência, será divulgado para toda a Autarquia.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as Resoluções em contrário.

Belo Horizonte, 27 de novembro de 2017.

Ana Carolina Miranda Lopes de Almeida
Designada para responder pela Diretoria Geral do Igam
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.