RESOLUÇÃO SECRETARIA-GERAL Nº 1, DE 31 DE JANEIRO DE 2019.
Dispõe sobre delegação de competência para ordenação de despesas no âmbito da Vice-Governadoria do Estado.
O SECRETÁRIO-GERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado e considerando o disposto na Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, o Decreto n° 47.090, de 24 de novembro de 2016, e nos arts. 21, 22 e 23 do Decreto n° 37.924, de 16 de maio de 1996,
RESOLVE:
Art. 1° - Delegar à servidora Paloma Mara Martins, MASP 1.186.695-1, a competência para a prática dos seguintes atos:
I - autorizar a concessão de diárias de viagem e a requisição de passagens aéreas em território nacional, referentes ao Vice-Governador e aos servidores lotados na Vice-Governadoria, bem como aprovar os respectivos pagamentos e prestações de contas, em conformidade com as normas estabelecidas.
Parágrafo único. Nas ausências e impedimentos da titular, a competência para as práticas descritas no inciso I do art. 1° será desempenhada pela servidora Cynthia Paula Barbosa, MASP 1.008.512-4.
Art. 2° - As delegações para ordenação de despesas previstas nesta resolução limitam-se, quantitativa e qualitativamente, às seguintes unidades executoras:
I -1630002 - Finanças;
II - 1630006 - Vice-Governadoria.
Art. 3° - As delegações de que trata a presente resolução são válidas até 31/12/2019, observado o disposto no art. 42, §1°, da Lei n° 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
Art. 4° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2019.
IGOR MASCARENHAS ETO
Secretário-Geral