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 Dados da Legislação 
 
Resolução 33, de 19/02/2020 (SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA - SEJUSP)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 33 Data Assinatura: 19/02/2020  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 21/02/2020  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 14  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 02/12/2023 Número: 1698 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário:  
 Texto 
 
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 33, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020.

Altera a Resolução nº 73, de 14 de novembro de 2019, que dispõe sobre a remoção de servidor público do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, do §1º, do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais; tendo em vista o disposto na Lei nº 869, de 05 de julho de 1952; Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, bem como considerando o Decreto Estadual nº 47.686, de 26 de julho de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º -O artigo 21 da Resolução Sejusp nº 73, de 19 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 21 -Nos casos em que o(s) documento(s) anexado(s) ao processo de remoção acusar(em) possível irregularidade, caberá às autoridades descritas nos incisos do art. 14remeter o processo de remoção aos setores competentes para apuração de possíveis ilícitos administrativos.”

Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2020.

GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO

Secretáriode Estado de Justiça e Segurança Pública
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo