RESOLUÇÃO SEJUSP N° 33, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020.
Altera a
Resolução nº 73, de 14 de novembro de 2019, que dispõe sobre a remoção de servidor público do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, do §1º, do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais; tendo em vista o disposto na Lei nº 869, de 05 de julho de 1952; Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, bem como considerando o Decreto Estadual nº 47.686, de 26 de julho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º -O artigo 21 da
Resolução Sejusp nº 73, de 19 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21 -Nos casos em que o(s) documento(s) anexado(s) ao processo de remoção acusar(em) possível irregularidade, caberá às autoridades descritas nos incisos do art. 14remeter o processo de remoção aos setores competentes para apuração de possíveis ilícitos administrativos.”
Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretáriode Estado de Justiça e Segurança Pública