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 Dados da Legislação 
 
Resolução 146, de 15/07/2020 (SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA - SEJUSP)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 146 Data Assinatura: 15/07/2020  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 16/07/2020  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 7  
  Tipo Publicação: REPUBLICAÇÃO Data Publicação: 29/08/2020  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 6  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 16/09/2022 Número: 735 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário:  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 146, DE 27 DE AGOSTO DE 2020(*)

Dispõe sobre as definições e critérios para classificação das unidades prisionais e discrimina as unidades que constituem o Departamento Penitenciário de Minas Gerais, conforme sua classificação e porte.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1º, do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e tendo em vista o disposto na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, bem como o previsto no Decreto nº 47.795, de 19 de dezembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º – As unidades prisionais que constituem o Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen-MG) definem-se da seguinte forma, conforme sua finalidade:

1 – Unidades Prisionais Convencionais e Unidades Prisionais Operadas por Parceiro Privado:

a) Presídio: define-se como o estabelecimento penal destinado prioritariamente à custódia de indivíduos privados de liberdade (IPLs) presos provisoriamente.
b) Penitenciária: define-se como o estabelecimento penal destinado prioritariamente aos IPLs condenados.
c) Complexo Penitenciário: define-se como o estabelecimento penal composto por duas ou mais unidades distintas, cuja proximidade territorial e nível de complexidade possibilite a gestão por corpo diretivo comum.
d) Centro de Remanejamento Provisório (Ceresp): define-se como o estabelecimento penal destinado prioritariamente à custódia temporária de IPLs.
e) Casa de Albergados: define-se como o estabelecimento penal destinado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, prisões civis, da pena de limitação de fim de semana e outros por determinação judicial.
f) Penitenciária de Segurança Máxima: define-se como o estabelecimento penal de segurança máxima destinado, prioritariamente, aos IPLs:
1. classificados como de alta periculosidade ou cuja inclusão se justifique no interesse da Segurança Pública, ante ao risco prisional do IPL;
2. sujeitos ao regime disciplinar diferenciado, provisórios ou condenados.
g) Centro de Ressocialização e Pré-Soltura: define-se como o estabelecimento penal destinado à custódia de IPLs preferencialmente do regime semiaberto, com foco no trabalho e reintegração social.

II – Unidades Prisionais de Custódias Alternativas:

a) Unidade Gestora de Monitoração Eletrônica (UGME): define-se como o estabelecimento penal destinado à coordenação e execução compartilhada da política de monitoração eletrônica.
b) Centro de Reintegração Social (Apac[1]): define-se como o estabelecimento penal destinado à custódia dos IPLs com maior ênfase na sua ressocialização, com gestão compartilhada com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.

III – Unidades Prisionais Transitórias:

a) Carceragem de Fórum: define-se como o estabelecimento penal destinado à custódia transitória de IPLs, em que são realizadas as ações de recepção, registro, movimentação e encaminhamento desses IPLs nas dependências dos Fóruns do Poder Judiciário.
b) Central Integrada de Escolta e Apoio Operacional (Ceaop) define-se como o estabelecimento penal destinado à centralização:
1. da gestão de escoltas de IPLs ordinárias, emergenciais, hospitalares, judiciais, atendimento de saúde, atividade laboral e educacional, transferências e demais escoltas;
2. da gestão dos grupamentos de intervenção rápida (GIR) para apoio operacional em segurança às unidades prisionais.
c) Central Integrada de Atendimento das Medidas Extra Custódia (Ciamec): define-se como o estabelecimento penal destinado ao atendimento às decisões judiciais que determinam aplicação de penalidades diversas da custódia.

IV – Unidades Prisionais Médico Penais:

a) Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP): define-se como o estabelecimento penal próprio para custódia, cumprimento de Medida de Segurança de Internação, tratamento, realização de exames periciais de internação ou ambulatorial de indivíduos inimputáveis ou semi-imputáveis e/ou IPLs acometidos de superveniência de doenças mentais.
b) Centro de Apoio Médico Pericial (Camp): define-se como o estabelecimento penal próprio para custódia, tratamento, realização de exames periciais de internação ou ambulatorial de indivíduos inimputáveis ou semi-imputáveis e/ou IPLs acometidos de superveniência de problemas de saúde.
c) Centro de Referência à Gestante Privada de Liberdade (CRGPL): define-se como o estabelecimento penal destinado à custódia de mulheres gestantes e lactantes e ao acolhimento de seus filhos de até um ano de idade.

Art. 2º – As unidades prisionais do Depen-MG classificam-se da seguinte forma:

I – quanto ao nível de complexidade de gestão:

1. Pré-soltura (PS);
2. Nível 1 (N1);
3. Nível 2 (N2);
4. Nível 3 (N3);
5. Nível 4 (N4);
6. Nível 5 (N5).

II – quanto ao perfil dos IPLs:

1. Masculino (M);
2. Feminino (F);
3. Grupos Específicos (GE);
4. Mista (MT).

III - quanto ao porte, conforme definido no art.83, § 2º, do Decreto Estadual nº 47.795 de 19 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).

1. Pequeno porte;
2. Médio porte;
3. Grande porte.
Parágrafo único – Para os fins dessa resolução, enquadram-se como grupos específicos a população composta por pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais e Transgêneros (LGBT).

Art. 3º – As unidades prisionais organizam-se administrativamente de acordo com o que se segue:

I – Unidades Prisionais Convencionais e Unidades Prisionais Operadas por Parceiro Privado de pequeno porte:

1. Diretoria de Unidade;
2. Subdiretoria de Unidade;
3. Assessoria de Inteligência;
4. Equipe Técnica;
5. Equipe de Segurança;
6. Equipe de Saúde;
7. Equipe Administrativa.

II – Unidades Prisionais de Custódias Alternativas - UGME:

1. Diretoria de Unidade;
2. Subdiretoria de Unidade;
3. Assessoria de Inteligência;
4. Equipe Técnica;
5. Equipe de Segurança;
6. Equipe de Saúde;
7. Equipe Administrativa.

III – Unidades Prisionais Transitórias – Carceragem de Fórum:

1. Coordenador;
2. Subcoordenador;
3. Equipe de Segurança;
4. Equipe Administrativa.

IV – Unidades Prisionais Transitórias - Ciamec:

1. Diretoria de Unidade;
2. Subdiretoria de Unidade;
3. Equipe Técnica;
4. Equipe de Segurança;
5. Equipe de Saúde;
6. Equipe Administrativa.

V – Unidades Prisionais Transitórias - Ceaop:

1. Diretoria de Unidade;
2. Subdiretoria de Unidade;
3. Equipe de Segurança;
4. Equipe Administrativa.

VI – Unidades Prisionais Médico Penais - CRGPL:

1. Diretoria de Unidade;
2. Subdiretoria de Unidade;
3. Assessoria de Inteligência;
4. Equipe Técnica;
5. Equipe de Segurança;
6. Equipe de Saúde;
7. Equipe Administrativa.

VII – Unidades Prisionais Convencionais e Unidades Prisionais Operadas por Parceiro Privado de médio porte:

1. Diretoria de Unidade;
2. Subdiretoria Administrativa;
3. Subdiretoria de Segurança;
4. Subdiretoria de Humanização do Atendimento;
5. Assessoria de Inteligência;
6. Equipe Técnica;
7. Equipe de segurança;
8. Equipe de Saúde;
9. Equipe Administrativa.

VIII – Unidades Prisionais Médico Penais – HCTP e Camp:

1. Diretoria de Unidade;
2. Diretoria Clínica;
3. Subdiretoria Administrativa;
4. Subdiretoria de Segurança;
5. Subdiretoria de Humanização do Atendimento;
6. Assessoria de Inteligência;
7. Equipe Técnica;
8. Equipe de Segurança;
9. Equipe de Saúde;
10. Equipe Administrativa.

IX – Unidades Prisionais Convencionais e Unidades Operadas por Parceiro Privado de grande porte, Penitenciárias de Segurança Máxima e Complexos Penitenciários:

1. Diretoria de Unidade;
2. Subdiretoria da Unidade;
3. Subdiretoria Administrativa;
4. Subdiretoria de Segurança;
5. Subdiretoria de Humanização do Atendimento;
6. Assessoria de Inteligência;
7. Equipe Técnica;
8. Equipe de Segurança;
9. Equipe de Saúde;
10. Equipe Administrativa;

X – Unidades Prisionais de Custódias Alternativas – Centro de Reintegração Social – (Apac): as estruturas administrativas seguirão legislação específica.

§ 1º – Nas Unidades Prisionais Operadas Por Parceiro Privado, poderão ser suprimidas a Subdiretoria Administrativa, a Subdiretoria de Humanização do Atendimento, a Equipe Técnica, a Equipe Administrativa e/ou a Equipe de Saúde a critério da administração pública, nos casos em que tais serviços tenham sido delegados ao parceiro privado.
§ 2º – A Assessoria de Inteligência da unidade prisional é vinculada tecnicamente à Assessoria de Informação e Inteligência (AII) do Depen-MG, que, por sua vez, é vinculada tecnicamente à Superintendência de Inteligência e Integração da Informação da Subsecretaria de Inteligência e Atuação Integrada da Sejusp, conforme estabelecido pelos arts. 3º, VI, 10 e 14 do Decreto Estadual nº 47.795/2019.

Art. 4º – As Unidades Prisionais Convencionais e as Unidades Operadas por Parceiro Privado têm como competência executar as atividades de custódia e ressocialização do IPL, conforme diretrizes e orientações do Depen-MG e legislação correlata, com atribuições de:

I – executar as atividades administrativas, de segurança e de atendimento: assistência material, assistência à saúde, assistência jurídica, assistência educacional, assistência social, assistência religiosa, assistência laboral ao IPL;
II – alimentar os sistemas de informação com todos os dados das atividades de custódia e ressocialização do IPL, no âmbito do Depen-MG ou de sistemas de informação de outros órgãos;
III – coletar, processar e qualificar as informações administrativas e de segurança da unidade prisional e relativas as atividades de custódia e ressocialização do IPL;
IV – antecipar e prevenir ocorrências prejudiciais à gestão da unidade prisional por meio da obtenção, tratamento e compartilhamento de informações de inteligência prisional, conforme diretrizes da AII do Depen-MG e em articulação técnica com a respectiva Diretoria Regional;
V – executar a gestão de vagas no âmbito da unidade prisional em cumprimento das diretrizes da respectiva Diretoria Regional e da Diretoria de Gestão de Vagas do Depen - MG;
VI – executar as atividades atinentes a Comissão Disciplinar e Comissão Técnica de Classificação, observando as diretrizes emanadas pelo Depen-MG e legislação correlata;
VII – fazer a gestão, controle, fiscalização e manutenção de toda estrutura física, bens móveis e materiais de consumo da unidade prisional, observando as diretrizes emanadas pelo Depen-MG, pela Subsecretaria de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia (Sulot) e legislação correlata;
VIII – fazer a gestão, controle e fiscalização das atividades administrativas, financeiras e de pessoal, no âmbito da unidade prisional, em consonância com as diretrizes emanadas pelo Depen-MG e pela Sulot;
IX – articular tecnicamente com as demais forças de Segurança Pública e órgãos de Execução Penal no âmbito local;
X – articular tecnicamente e de maneira integrada com as estruturas locais de Educação, Instituições de Ensino públicas e privadas e entidades do terceiro setor, visando o estabelecimento de parcerias para desenvolvimento de projetos de ensino, de profissionalização, culturais, esportivos e certificação escolar e profissional;
XI – articular tecnicamente, fomentar e propor parcerias de trabalho para a absorção da mão de obra do IPL, junto às instituições públicas e privadas e entidades do terceiro setor;
XII – coordenar, no âmbito da unidade prisional, todos os trabalhos de inteligência prisional, conforme diretrizes da AII e em articulação com os setores de inteligência dos órgãos de Segurança Pública e justiça criminal;
XIII – subsidiar o Poder Judiciário com informações e recomendações em relação à custódia e ressocialização do IPL.
Parágrafo único – Às Unidades Prisionais Operadas por Parceiro Privado aplicam-se, no que couber, as atribuições elencadas nos incisos I a XIII do caput, devendo ser observadas as atribuições estabelecidas nos respectivos contratos de concessão administrativa.

Art. 5º – As Unidades Prisionais de Custódias Alternativas – UGME – têm como competência coordenar e executar as atividades de monitoração eletrônica no estado, com atribuições de:

I – monitorar o cumprimento dos deveres legais e das condições especificadas na decisão judicial que autorizar a monitoração eletrônica;
II – fomentar a ampliação e interiorização das atividades de monitoração eletrônica, propondo diretrizes e fiscalizando a execução nos polos regionais;
III – realizar o controle operacional interno e externo do sistema de monitoração eletrônica e o gerenciamento técnico operacional;
IV – coordenar programas e equipes multidisciplinares de acompanhamento à pessoa monitorada;
V – controlar, fiscalizar e acompanhar as atividades decorrentes do contrato de monitoração eletrônica, observando as diretrizes emanadas do Depen-MG e da Sulot;
VI – coletar, processar e qualificar as informações relativas às atividades de monitoração eletrônica do IPL;
VII – alimentar os sistemas de informação com todos os dados das atividades de monitoração eletrônica, no âmbito do Depen-MG ou de sistemas de informação de outros órgãos;
VIII – subsidiar o Poder Judiciário com informações e recomendações em relação aos IPLs em cumprimento de medidas de monitoração eletrônica;
IX – fazer a gestão, controle, fiscalização e manutenção de toda estrutura física, bens móveis e materiais de consumo da unidade prisional, observando as diretrizes emanadas pelo Depen-MG, pela Sulot e legislação correlata;
X – fazer a gestão, controle e fiscalização das atividades administrativas, financeiras e de pessoal, no âmbito da unidade prisional, em consonância com as diretrizes emanadas pelo Depen-MG e pela Sulot.

Art. 6º – As Unidades Prisionais de Custódias Alternativas – Centro de Reintegração Social – (Apac) têm como competência a custódia do IPL com maior ênfase na sua ressocialização, com atribuições de:

I – garantir a participação e acompanhamento da comunidade local no cumprimento da pena privativa de liberdade do IPL;
II – executar as atividades administrativas, de segurança e de atendimento: assistência material, assistência à saúde, assistência jurídica, assistência educacional, assistência social, assistência religiosa, assistência laboral ao IPL;
III – coletar, processar e qualificar as informações relativas às atividades de custódia e ressocialização do IPL;
IV – alimentar os sistemas de informação com todos os dados das atividades de custódia e ressocialização do IPL, no âmbito do Depen-MG ou de sistemas de informação de outros órgãos;
V – subsidiar o Poder Judiciário com informações e recomendações em relação a custódia e ressocialização do IPL.
Parágrafo único – Às Unidades Prisionais de Custódias Alternativas - Centro de Reintegração Social (Apac), aplicam-se, no que couber, as atribuições elencadas nos incisos I a V do caput, devendo ser observadas as atribuições dispostas nos respectivos Termos de Colaboração.

Art. 7º – As Unidades Prisionais Transitórias – Carceragem de Fórum – têm como competência a custódia transitória de IPL com atribuições de:

I – realizar as ações de recepção, registro, acautelamento, movimentação e apresentação de IPL nas dependências dos fóruns do Poder Judiciário;
II – coletar, processar e qualificar, quando possível, as informações relativas às atividades de custódia transitória do IPL;
III – alimentar os sistemas de informação com todos os dados das atividades de custódia transitória do IPL, no âmbito do Depen-MG ou de sistemas de informação de outros órgãos;
IV – fazer a gestão, controle, fiscalização e manutenção dos bens móveis e materiais de consumo da unidade prisional, observando as diretrizes emanadas pelo Depen-MG, pela Sulot e legislação correlata;
V – fazer a gestão, controle e fiscalização das atividades administrativas, financeiras e de pessoal, no âmbito da unidade prisional, em consonância com as diretrizes emanadas pelo Depen-MG e pela Sulot.

Art. 8º – As Unidades Prisionais Transitórias – Ciamec – têm como competência executar o atendimento multidisciplinar, monitorar e fiscalizar o cumprimento de medidas judiciais diversas à custódia, com atribuições de:

I – coordenar, em conjunto com a Diretoria de Segurança Externa do Depen - MG, a apresentação da pessoa presa em flagrante delito para as audiências de custódia;
II – executar o atendimento e o acompanhamento, por equipe multidisciplinar, do indivíduo em condição de liberdade provisória, em cumprimento de medida cautelar ou em cumprimento de medida diversa à custódia;
III – executar e acompanhar as medidas impostas judicialmente para o cumprimento dos alvarás de soltura;
IV – subsidiar o Poder Judiciário com informações e recomendações em relação às pessoas em cumprimento de medidas diversas à custódia;
V – coletar, processar e qualificar as informações relativas às atividades de atendimento multidisciplinar, monitoramento e fiscalização do cumprimento de medidas diversas à custódia;
VI – alimentar os sistemas de informação com todos os dados das atividades de atendimento multidisciplinar, monitoramento e fiscalização do cumprimento de medidas diversas à custódia, no âmbito do Depen-MG ou de sistemas de informação de outros órgãos;
VII – articular tecnicamente e propor parcerias com o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Polícia Civil de Minas Gerais e a Polícia Militar de Minas Gerais, Guardas Civis Municipais, e demais órgãos públicos, entidades privadas e do terceiro setor no âmbito das atividades de sua competência;
VIII – propor a implementação de metodologias que aprimorem a reinserção social do público atendido;
IX – executar, em parceria com a UGME, a ampliação e interiorização das atividades de monitoração eletrônica, propondo diretrizes e fiscalizando a execução nos polos regionais;
X – articular tecnicamente parcerias institucionais para difundir a monitoração eletrônica;
XI – fazer a gestão, controle, fiscalização e manutenção de toda estrutura física, bens móveis e materiais de consumo da unidade prisional, observando as diretrizes emanadas pelo Depen-MG, pela Sulot e legislação correlata;
XII – fazer a gestão, controle e fiscalização das atividades administrativas, financeiras e de pessoal, no âmbito da unidade prisional, em consonância com as diretrizes emanadas pelo Depen-MG e pela Sulot.

Art. 9º – As Unidades Prisionais Transitórias – Ceaop – têm como competência realizar as escoltas e prestar apoio operacional para as unidades prisionais, nas suas respectivas áreas de abrangência, com atribuições de:

I – realizar escoltas ordinárias, emergenciais, hospitalares, judiciais, atendimento de saúde, atividade laboral e educacional, transferências e demais escoltas;
II – prestar apoio operacional às unidades do Depen-MG, mediante determinação;
III – coletar, processar e qualificar as informações relativas às atividades de escolta;
IV – alimentar os sistemas de informação com todos os dados das atividades de escolta, no âmbito do Depen-MG ou dos sistemas de informação de outros órgãos.
V – subsidiar o Poder Judiciário com informações e recomendações em relação a custódia e ressocialização do IPL, quando assim solicitado;
VI – fazer a gestão, controle, fiscalização e manutenção de toda estrutura física, bens móveis e materiais de consumo da unidade prisional, observando as diretrizes emanadas pelo Depen-MG, pela Sulot e legislação correlata;
VII – fazer a gestão, controle e fiscalização das atividades administrativas, financeiras e de pessoal, no âmbito da unidade prisional, em consonância com as diretrizes emanadas pelo Depen-MG e pela Sulot.

Art. 10º – As Unidades Médico Penais têm como competência executar a custódia e ressocialização de IPL, com sofrimento mental, com incidente de insanidade mental instaurado, ou, com medida de segurança sentenciada, mediante respectivo laudo médico pericial, com atribuições de:

I – executar as atividades médico periciais, tratamento psiquiátrico, internação hospitalar em conformidade com as diretrizes do Depen-MG e da legislação correlata ao atendimento ao IPL;
II – executar procedimentos relativos à realização de Exames Periciais de Sanidade Mental, Cessação de Periculosidade, Dependência Toxicológica e Exames Criminológicos para o IPL ou em cumprimento de determinação judicial;
III – promover a humanização do atendimento ao IPL com indicativos de incidente de insanidade mental ou já sentenciado com medida de segurança;
IV – executar ações para garantia da proteção dos direitos do IPL com indicativos de incidente de insanidade mental, ou já sentenciado com medida de segurança;
V – propor e executar projetos visando a adequação do diagnóstico e acompanhamento clínico individualizado;
VI – articular tecnicamente parcerias para o atendimento e encaminhamento do paciente na rede de saúde do Sistema Único de Saúde – Sus;
VII – propor a implementação de metodologias que aprimorem a reinserção social do público atendido;
VIII – elaborar Projeto Terapêutico Individual para os indivíduos em cumprimento de medida de segurança, indicando seu perfil e aptidões, além do tratamento mais adequado, por meio do serviço de avaliação e acompanhamento de medidas terapêuticas; aplicáveis à pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde – Sus;
IX – coletar, processar e qualificar as informações relativas às atividades de custódia e ressocialização de IPL, portador de transtorno mental, com incidente de insanidade mental instaurado ou com medida de segurança já sentenciada;
X – alimentar os sistemas de informação com todos os dados das atividades de custódia e ressocialização de IPL com incidente de insanidade mental instaurado ou com a medida de segurança já sentenciada, no âmbito do Depen-MG ou de sistemas de informação de outros órgãos;
XI – subsidiar o Poder Judiciário com informações e recomendações em relação à custódia e ressocialização do IPL;
XII – fazer a gestão, controle, fiscalização e manutenção de toda estrutura física, bens móveis e materiais de consumo da unidade prisional, observando as diretrizes emanadas pelo Depen-MG, pela Sulot e legislação correlata;
XIII – fazer a gestão, controle e fiscalização das atividades administrativas, financeiras e de pessoal, no âmbito da unidade prisional, em consonância com as diretrizes emanadas pelo Depen-MG e pela Sulot.

Art. 11 – Os critérios para a identificação das unidades prisionais constituem-se em: classificação da unidade prisional quanto ao tipo, seguido do nome do município onde está situada, seguido do número romano sequencial de quantas unidades deste tipo de classificação situam-se no município, seguido pelo nome definido em Lei da unidade prisional, caso haja essa definição legal.
Exemplo de redação:

Casa do Albergado (tipo) de Juiz de Fora (município) I (nº romano sequencial) - José Alencar Rogedo (nome definido em lei, caso haja essa definição legal)

Art. 12 – No que concerne à identificação das unidades prisionais que já possuem nomes definidos em Lei ou identificações consagradas, deverá ser observado o que se segue:

I – A unidade identificada como Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto passa a ser identificada como Penitenciária de Belo Horizonte I;
II – A unidade identificada como Centro de Remanejamento do Sistema Prisional - Gameleira passa a ser identificada como Centro de Remanejamento Provisório de Belo Horizonte I;
III - A unidade identificada como Casa do Albergado Presidente João Pessoa passa a ser identificada como Casa do Albergado de Belo Horizonte I.
IV – A unidade denominada por lei Presídio Inspetor José Martinho Drumond passa a ser identificada como Presídio de Ribeirão das Neves II - Inspetor José Martinho Drumond;
V – A unidade identificada como Centro de Apoio Médico e Pericial passa a ser identificada como Centro de Apoio Médico e Pericial de Ribeirão das Neves I.
VI – A unidade identificada como Centro de Remanejamento do Sistema Prisional - Betim passa a ser identificada como Centro de Remanejamento Provisório de Betim I;
VII – A unidade identificada como Centro de Remanejamento do Sistema Prisional - Contagem passa a ser identificada como Centro de Remanejamento Provisório de Contagem I;
VIII – A unidade denominada por lei Penitenciária Professor Jason Soares de Albergaria passa a ser identificada como Penitenciária de São Joaquim de Bicas I - Professor Jason Soares de Albergaria;
IX – A unidade denominada por lei Penitenciária Nelson Hungria passa a ser identificada como Penitenciária de Contagem I - Nelson Hungria;
X – A unidade denominada por lei Penitenciária José Maria Alkimin passa a ser identificada como Penitenciária de Ribeirão das Neves I - José Maria Alkimin;
XI – A unidade identificada como Presídio Antônio Dutra Ladeira passa a ser identificada como Presídio de Ribeirão das Neves I;
XII – A unidade denominada por lei Penitenciária José Abranches Gonçalves passa a ser identificada como Centro de Ressocialização e Pré-Soltura de Ribeirão das Neves I - José Abranches Gonçalves;
XIII – A unidade denominada por lei Penitenciária José Edson Cavalieri passa a ser identificada como Penitenciária de Juiz de Fora I - José Edson Cavalieri;
XIV – A unidade identificada como Penitenciária Professor Ariosvaldo Campos Pires passa a ser identificada como Penitenciária de Juiz de Fora II;
XV – A unidade denominada por lei Casa do Albergado José de Alencar Rogêdo passa a ser identificada como Casa do Albergado de Juiz de Fora I - José Alencar Rogêdo;
XVI – A unidade identificada como Centro de Remanejamento do Sistema Prisional – Juiz de Fora passa a ser identificada como Centro de Remanejamento Provisório de Juiz de Fora I;
XVII – A unidade identificada como Penitenciária Doutor Manoel Martins Lisboa Júnior passa a ser identificada como Penitenciária de Muriaé I;
XVIII – A unidade identificada como Penitenciária Professor Aluizio Ignácio de Oliveira passa a ser identificada como Penitenciária de Uberaba I - Professor Aluizio Ignácio de Oliveira;
XIX – A unidade denominada por lei Presídio Dr. Nelson Pires passa a ser identificada como Presídio de Oliveira I - Dr. Nelson Pires;
XX – A unidade denominada por lei Presídio Rita de Cássia da Luz passa a ser identificada como Presídio de Três Pontas I - Rita de Cássia da Luz;
XXI – A unidade denominada por lei Penitenciária Doutor Pio Soares Canedo passa a ser nomeada Penitenciária de Pará de Minas I - Doutor Pio Soares Canedo;
XXII – A unidade identificada como Presídio Floramar passa a ser identificada como Presídio de Divinópolis I;
XXIII – A unidade identificada como Presídio de Governador Valadares passa a ser identificada como Centro de Remanejamento Provisório de Governador Valadares I;
XXIV – A unidade denominada por lei Penitenciária Francisco Floriano de Paula passa a ser identificada como Penitenciária de Governador Valadares I - Francisco Floriano de Paula;
XXV - A unidade denominada por lei Penitenciária Professor João Pimenta da Veiga passa a ser identificada como Penitenciária de Uberlândia I - Professor João Pimenta da Veiga;
XXVI – A unidade identificada como Presídio Professor Jacy de Assis passa a ser identificada como Presídio de Uberlândia I;
XXVII – A unidade identificada como Complexo Penitenciário Nossa Senhora do Carmo passa a ser identificada como Penitenciária de Carmo do Parnaíba I;
XXVIII – A unidade identificada como Penitenciária Deputado Expedito de Faria Tavares passa a ser identificada como Penitenciária de Patrocínio I;
XXIX – A unidade denominada por lei Presídio Sargento Jorge passa a ser identificada como Presídio de Coromandel I - Sargento Jorge;
XXX – A unidade identificada como Presídio de Sebastião Satiro passa a ser identificada como Presídio de Patos de Minas I;
XXXI – A unidade denominada por lei Presídio Elzi Alves de Oliveira passa a ser identificada como Presídio de Presidente Olegário I - Elzi Alves de Oliveira;
XXXII – A unidade identificada como Penitenciária de Francisco Sá passa a ser identificada como Penitenciária de Segurança Máxima de Francisco Sá I;
XXXIII – A unidade identificada como Presídio Alvorada passa a ser identificada como Presídio de Montes Claros I;
XXXIV – A unidade identificada como Presídio Regional de Montes Claros passa a ser identificada como Presídio de Montes Claros II;
XXXV – A unidade identificada como Centro de Remanejamento do Sistema Prisional - Ipatinga passa a ser identificada como Centro de Remanejamento Provisório de Ipatinga I;
XXXVI – A unidade denominada por lei Penitenciária Dênio Moreira de Carvalho passa a ser identificada como Penitenciária de Ipaba I - Dênio Moreira de Carvalho;
XXXVII – A unidade identificada como Complexo Penitenciário de Ponte Nova passa a ser identificada como Penitenciária de Ponte Nova I;
XXXVIII – A unidade identificada como Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz passa a ser identificada como Hospital de Custódia de Tratamento Psiquiátrico de Barbacena I - Jorge Vaz;
XXXIX – A unidade identificada como Presídio Doutor Carlos Vitoriano passa a ser identificada como Presídio de Araçuaí I;
XL – A unidade denominada por Lei Penitenciária Agostinho de Oliveira Júnior passa a ser identificada como Penitenciária de Unaí I - Agostinho de Oliveira Júnior;
XLI – A unidade identificada como Presídio de Guaranésia/Guaxupé passa a ser identificada como Presídio de Guaranésia I;
XLII – A unidade denominada por lei Presídio Promotor José Costa passa a ser identificada como Presídio de Sete Lagoas I - Promotor José Costa.

Art. 13 – O porte, o perfil, o nível de complexidade de gestão e a identificação das unidades prisionais, bem como suas respectivas abreviaturas, são definidos no Anexo I à esta resolução.

§ 1º – As unidades prisionais terão um período de até doze meses para se adequarem aos termos desta resolução, contados a partir da data de sua publicação.
§ 2º – A identificação das unidades prisionais terá abreviatura, observando o seguinte critério: abreviatura do tipo da unidade prisional, seguido da sigla do nome do município onde está situada, formada a partir de código de três letras, seguido do número romano sequencial, seguido da sigla composta pelas iniciais do nome definido por lei, caso haja essa definição legal, conforme definido no Anexo I à esta resolução:
Exemplo de redação:

CA(tipo)-JDF(município)-I (nº romano sequencial) - JAR(iniciais do nome definido por lei, caso haja essa definição legal)

Art. 14 - Revogam-se as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 27 de agosto de 2020.

General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública


*republicada por constar incorreção no Anexo I na publicação do Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 16/07/2020.


ANEXO I

UNIDADES PRISIONAIS CONVENCIONAIS E UNIDADES PRISIONAIS OPERADAS POR PARCEIRO PRIVADO

RISP

IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE PRISIONAL
ABREVIATURA/
SIGLA

(TIPO)

(MUNICÍPIO)
(Nº SEQUENCIAL
ROMANO)
(NOME CONSAGRADO)
PORTE

PERFIL
NÍVEL DE COMPLEXIDADE DE GESTÃO REFERÊNCIA
EM SAÚDE

1

Penitenciária de Belo Horizonte I

Pen-BHZ-I

Pen

BHZ

I

-

Médio
Feminino referência 1ª, 2ª, 3ª e 19ª rISPs
N3

Não
Grupos Específicos
referência gestante e lactante
1 Casa do Albergado de Belo Horizonte I CA-BHZ-I CA BHZ I - Pequeno Masculino PS Não
1 Centro de Remanejamento Provisório de Belo Horizonte I Ceresp-BHZ-I Ceresp BHZ I - Médio Masculino N3 Não
2 Presídio de Ribeirão das Neves II - Inspetor José Martinho Drumond Pres-rNS-II-IJMD Pres rNS II IJMD Grande Masculino N3 Não
2 Centro de Remanejamento Provisório de Betim I Ceresp-BET-I Ceresp BET I - Médio Masculino N3 Não
2 Centro de remanejamento Provisório de Contagem I Ceresp-CEM-I Ceresp CEM I - Pequeno Masculino N3 Não
2 Penitenciária de São Joaquim de Bicas I - Professor Jason Soares de
Albergaria
Pen-SJB-I-PJSA Pen SJB I PJSA Médio Grupos Específicos N2 Não
2 Presídio de São Joaquim de Bicas I Pres-SJB-I Pres SJB I - Grande Masculino N3 Não
2 Presídio de São Joaquim de Bicas II Pres-SJB-II Pres SJB II - Médio Masculino N3 Não
2 Complexo Público Privado de ribeirão das Neves I CPP-rNS-I CPP rNS I - Grande Masculino N3 Não
2 Penitenciária de Contagem I - Nelson Hungria Pen-CEM-I-NH Pen CEM I NH Grande Masculino N3 Sim . rISPs 1, 2 e 3
2 Penitenciária de Ribeirão das Neves I - José Maria Alkimin Pen-rNS-I-JMA Pen rNS I JMA Grande Masculino N3 Sim . rISPs 1, 2 e 3
2 Presídio de Brumadinho I Pres-BMO-I Pres BMO I - Pequeno Masculino N1 Não
2 Presídio de Ibirité I Pres-IIE-I Pres IIE I - Pequeno Masculino N1 Não
2 Presídio de Juatuba I Pres-JuA-I Pres JuA I - Pequeno Masculino N1 Não
2 Presídio de ribeirão das Neves I Pres-rNS-I Pres rNS I - Grande Masculino N2 Não
2 Centro de Ressocialização e Pré-Soltura de Ribeirão das Neves I - José
Abranches Gonçalves
CrPS-rNS-I-JAG CrPS rNS I JAG Pequeno Masculino PS Não
3 Presídio de Caeté I Pres-CET-I Pres CET I - Pequeno Masculino N1 Não
3 Presídio de Jaboticatubas I Pres-JBU-I Pres JBU I - Pequeno Masculino N1 Não
3 Presídio de Lagoa Santa I Pres-LGT-I Pres LGT I - Pequeno Masculino N1 Não
3 Presídio de Mariana I Pres-MNA-I Pres MNA I - Pequeno Masculino N1 Não
3 Presídio de Nova Lima I Pres-NLA-I Pres NLA I - Pequeno Masculino N1 Não
3 Presídio de ouro Preto I Pres-oPT-I Pres oPT I - Pequeno Masculino N1 Não
3 Presídio de Santa Luzia I Pres-SLu-I Pres SLu I - Pequeno Masculino N1 Não
3 Presídio de vespasiano I Pres-vPN-I Pres vPN I - Pequeno Feminino referência 1ª, 2ª, 3ª e 19ª rISPs N2 Não
4 Penitenciária de Juiz de Fora II Pen-JDF-II Pen JDF II - Médio Masculino N3 Não
4 Penitenciária de Juiz de Fora I - José Edson Cavalieri Pen-JDF-I-JEC Pen JDF I JEC Médio Mista referência fem . 4ª rISP N2 Sim . rISP 4
4 Casa do Albergado de Juiz de Fora I - José Alencar Rogêdo CA-JDF-I-JAr CA JDF I JAr Pequeno Masculino PS Não
4 Centro de remanejamento Provisório de Juiz de Fora I Ceresp-JDF-I Ceresp JDF I - Médio Masculino N3 Não
4 Presídio de Muriaé I Pres-Mur-I Pres Mur I - Pequeno Masculino N1 Não
4 Penitenciária de Muriaé I Pen-Mur-I Pen Mur I - Médio Masculino N5 Não
4 Presídio de Além Paraíba I Pres-APB-I Pres APB I - Pequeno Masculino N1 Não
4 Presídio de Bicas I Pres-BIC-I Pres BIC I - Pequeno Masculino N1 Não
4 Presídio de Carangola I Pres-CAr-I Pres CAr I - Pequeno Masculino N1 Não
4 Presídio de Cataguases I Pres-CTS-I Pres CTS I - Pequeno Masculino N2 Não
4 Presídio de Ervália I Pres-Erv-I Pres Erv I - Pequeno Masculino N1 Não
4 Presídio de Eugenópolis I Pres-EuG-I Pres EuG I - Pequeno Masculino N1 Não
4 Presídio de Leopoldina I Pres-LPD-I Pres LPD I - Pequeno Masculino N1 Não
4 Presídio de Matias Barbosa I Pres-MTB-I Pres MTB I - Pequeno Masculino N1 Não
4 Presídio de rio Pomba I Pres-RPB-I Pres RPB I - Pequeno Masculino N1 Não
4 Presídio de ubá I Pres-UBA-I Pres UBA I - Pequeno Masculino N2 Não
4 Presídio de viçosa I Pres-VIÇ-I Pres VIÇ I - Pequeno Masculino N2 Não
4 Presídio de Visconde do Rio Branco I Pres-VRB-I Pres VRB I - Pequeno Masculino N2 Não
5 Penitenciária de uberaba I Pen-UBB-I Pen UBB I - Médio Masculino N3 Sim . rISP 5
5 Presídio de Araxá I Pres-Arx-I Pres Arx I - Pequeno Masculino N3 Não
5 Presídio de Frutal I Pres-Fru-I Pres Fru I - Pequeno Masculino N1 Não
5 Presídio de Itapagipe I Pres-ITP-I Pres ITP I - Pequeno Masculino N1 Não
5 Presídio de Iturama I Pres-ITr-I Pres ITr I - Pequeno Masculino N1 Não
5 Presídio de Perdizes I Pres-PDZ-I Pres PDZ I - Pequeno Masculino N1 Não
5 Presídio de Sacramento I Pres-SCr-I Pres SCr I - Pequeno Feminino referência 5ª rISP N1 Não
6 Penitenciária de Três Corações I Pen-TrC-I Pen TrC I - Médio Masculino N4 Sim . rISP 6
6 Presídio de Boa Esperança I Pres-BES-I Pres BES I - Pequeno Masculino N1 Não
6 Presídio de Bom Sucesso I Pres-BSU-I Pres BSU I - Pequeno Masculino N1 Não
6 Presídio de Campo Belo I Pres-CBE-I Pres CBE I - Pequeno Feminino referência 6ª rISP N1 Não
6 Presídio de Candeias I Pres-CND-I Pres CND I - Pequeno Masculino N1 Não
6 Presídio de Elói Mendes I Pres-ELM-I Pres ELM I - Pequeno Masculino N1 Não
6 Presídio de Lavras I Pres-LAv-I Pres LAv I - Pequeno Masculino N1 Não
6 Presídio de Nepomuceno I Pres-NEP-I Pres NEP I - Pequeno Masculino N1 Não
6 Presídio de oliveira I - Dr . Nelson Pires Pres-oLI-I-DNP Pres oLI I DNP Pequeno Masculino N3 Não
6 Presídio de varginha I Pres-vAr-I Pres vAr I - Pequeno Masculino N2 Não
6 Presídio deTrês Pontas I - rita de Cássia da Luz Pres-TrP-I-rCL Pres TrP I rCL Pequeno Masculino N1 Não
7 Penitenciária de Formiga I Pen-FMG-I Pen FMG I - Médio Masculino N4 Sim . rISP 7
7 Penitenciária de Pará de Minas I - Doutor Pio Soares Canedo Pen-PMI-I-DPSC Pen PMI I DPSC Médio Masculino N4 Não
7 Presídio de Abaeté I Pres-ABT-I Pres ABT I - Pequeno Masculino N1 Não
7 Presídio de Arcos I Pres-ArC-I Pres ArC I - Pequeno Masculino N1 Não
7 Presídio de Bambuí I Pres-BAM-I Pres BAM I - Pequeno Masculino N1 Não
7 Presídio de Bom Despacho I Pres-BDE-I Pres BDE I - Pequeno Feminino referência 7ª rISP N1 Não
7 Presídio de Divinópolis I Pres-DIv-I Pres DIv I - Médio Masculino N3 Não
7 Presídio de Dores do Indaiá I Pres-DIN-I Pres DIN I - Pequeno Masculino N1 Não
7 Presídio de Itaúna I Pres-ITN-I Pres ITN I - Pequeno Masculino N1 Não
7 Presídio de Lagoa da Prata I Pres-LGP-I Pres LGP I - Pequeno Masculino N1 Não
7 Presídio de Luz I Pres-LuZ-I Pres LuZ I - Pequeno Masculino N1 Não
7 Presídio de Nova Serrana I Pres-NSA-I Pres NSA I - Pequeno Masculino N1 Não
7 Presídio de Pitangui I Pres-PIT-I Pres PIT I - Pequeno Masculino N1 Não
7 Presídio de Pompéu I Pre-PMP-I Pres PMP I - Pequeno Masculino N1 Não
8 Penitenciária de Governador valadares I - Francisco Floriano de Paula Pen-Grv-I-FFPl Pen Grv I FFPl Médio Masculino N3 Sim . rISP 8
8 Presídio de Aimorés I Pres-AMr-I Pres AMR I - Pequeno Masculino N1 Não
8 Presídio de Conselheiro Pena I Pres-CPE-I Pres CPE I - Pequeno Masculino N1 Não
8 Centro de remanejamento Provisório de Governador valadares I Ceresp-Grv-I Ceresp Grv I - Médio Masculino N3 Não
8 Presídio de Guanhães I Pres-GNH-I Pres GNH I - Pequeno Masculino N1 Não

8 Presídio de Mantena I Pres-MTN-I Pres MTN I - Pequeno Masculino N1 Não
8 Presídio de Peçanha I Pres-PÇN-I Pres PÇN I - Pequeno Masculino N1 Não
8 Presidio de resplendor I Pres-RES-I Pres RES I - Pequeno Feminino referência 8ª rISP N1 Não
8 Presídio de São João Evangelista I Pres-SJE-I Pres SJE I - Pequeno Masculino N1 Não
8 Presídio de Tarumirim I Pres-TMM-I Pres TMM I - Pequeno Masculino N1 Não
9 Penitenciária de uberlândia I - Professor João Pimenta da veiga Pen-uDI-I-PJPv Pen UDI I PJPv Médio Masculino N4 Não
9 Presídio de Araguari I Pres-ArG-I Pres ARG I - Pequeno Masculino N3 Não
9 Presídio de Canápolis I Pres-CNP-I Pres CNP I - Pequeno Masculino N1 Não
9 Presídio de Ituiutaba I Pres-ITT-I Pres ITT I - Médio Masculino N2 Não
9 Presídio de Prata I Pres-PrT-I Pres PRT I - Pequeno Masculino N1 Não
9 Presídio de Tupaciguara I Pres-TuP-I Pres TUP I - Pequeno Feminino referência 9ª rISP N1 Não
9 Presídio de uberlândia I Pres-uDI-I Pres UDI I - Grande Masculino N3 Sim . rISP 9
9 Presídio de Santa vitória I Pres-SvT-I Pres SVT I - Pequeno Masculino N1 Não
10 Penitenciária de Carmo do Parnaíba I Pen-CPB-I Pen CPB I - Médio Masculino N3 Não
10 Penitenciária de Patrocínio I Pen-PAT-I Pen PAT I - Médio Masculino N4 Não
10 Presídio de Coromandel I - Sargento Jorge Pres-CMD-I-SJ Pres CMD I SJ Pequeno Masculino N1 Não
10 Presídio de Monte Carmelo I Pres-MCr-I Pres MCr I - Pequeno Masculino N1 Não
10 Presídio de Patos de Minas I Pres-PTM-I Pres PTM I - Pequeno Masculino N3 Sim . RISP 10
10 Presídio de Presidente olegário I- Elzi Alves de oliveira Pres-PoL-I-EAo Pres POL I EAo Pequeno Feminino referência 10ª rISP N1 Não
11 Penitenciária de Segurança Máxima de Francisco Sá I PenSegMax-FrS-I PenSegMax FRS I - Médio Masculino N5 Não
11 Presídio de Bocaiúva I Pres-BOC-I Pres BOC I - Pequeno Feminino referência 11ª rISP N1 Não
11 Presídio de Itacarambi I Pres-IBI-I Pres IBI I - Pequeno Masculino N1 Não
11 Presídio de Janaúba I Pres-JNB-I Pres JNB I - Pequeno Masculino N1 Não
11 Presídio de Januária I Pres-JNr-I Pres JNr I - Pequeno Masculino N1 Não
11 Presídio de Manga I Pres-MNG-I Pres MNG I - Pequeno Masculino N1 Não
11 Presídio de Monte Azul I Pres-MAZ-I Pres MAZ I - Pequeno Masculino N1 Não
11 Presídio de Montes Claros I Pres-MoC-I Pres MoC I - Médio Masculino N1 Não
11 Presídio de rio Pardo de Minas I Pres-rPM-I Pres RPM I - Pequeno Masculino N1 Não
11 Presídio de Porteirinha I Pres-Por-I Pres Por I - Pequeno Masculino N1 Não
11 Presídio de Salinas I Pres-SAL-I Pres SAL I - Pequeno Masculino N1 Não
11 Presídio de São Francisco I Pres-SFr-I Pres SFR I - Pequeno Masculino N1 Não
11 Presídio de São João da Ponte I Pres-SJP-I Pres SJP I - Pequeno Masculino N1 Não
11 Presídio de Taiobeiras I Pres-TAI-I Pres TAI I - Pequeno Masculino N1 Não
11 Presídio Montes Claros II Pres-MoC-II Pres MoC II - Grande Masculino N3 Sim . rISP 11
12 Centro de remanejamento Provisório de Ipatinga I Ceresp-IPN-I Ceresp IPN I - Pequeno Masculino N3 Não
12 Penitenciária de Ipaba I - Dênio Moreira de Carvalho Pen-IPB-I-DMC Pen IPB I DMC Médio Masculino N3 Sim . rISP 12
12 Penitenciária de Ponte Nova I Pen-PTN-I Pen PTN I - Médio Masculino N4 Não
12 Presídio de Abre Campo I Pres-ACP-I Pres ACP I - Pequeno Masculino N1 Não
12 Presídio de Açucena I Pres-AÇN-I Pres AÇN I - Pequeno Masculino N1 Não
12 Presídio de Barão de Cocais I Pres-BCO-I Pres BCO I - Pequeno Masculino N1 Não
12 Presídio de Caratinga I Pres-CrT-I Pres CrT I - Médio Masculino N3 Não
12 Presídio de Coronel Fabriciano I Pres-CFB-I Pres CFB I - Médio Masculino N3 Não
12 Presídio de Inhapim I Pres-INP-I Pres INP I - Pequeno Masculino N1 Não
12 Presídio de Itabira I Pres-ITB-I Pres ITB I - Pequeno Masculino N3 Não
12 Presídio de João Monlevade I Pres-JMo-I Pres JMo I - Pequeno Masculino N1 Não
12 Presídio de Manhuaçu I Pres-MÇU-I Pres MÇU I - Pequeno Masculino N2 Não
12 Presídio de Manhumirim I Pres-MMr-I Pres MMr I - Pequeno Masculino N1 Não
12 Presídio de Nova Era I Pres-NEr-I Pres NEr I - Pequeno Masculino N1 Não
12 Presídio de São Domingos do Prata I Pres-SDP-I Pres SDP I - Pequeno Masculino N1 Não
12 Presídio de Timóteo I Pres-TIM-I Pres TIM I - Pequeno Feminino referência 12ª rISP N2 Não
13 Presídio de Andrelândia I Pres-AND-I Pres AND I - Pequeno Masculino N1 Não
13 Presídio de Barbacena I Pres-BBC-I Pres BBC I - Pequeno Masculino N1 Não
13 Presídio de Congonhas I Pres-CGN-I Pres CGN I - Pequeno Masculino N1 Não
13 Presídio de Conselheiro Lafaiete I Pres-CLF-I Pres CLF I - Pequeno Masculino N2 Sim . rISP 13
13 Presídio de resende Costa I Pres-rEC-I Pres rEC I - Pequeno Feminino referência 13ª rISP N1 Não
13 Presídio de Santos Dumont I Pres-SDu-I Pres SDu I - Pequeno Masculino N1 Não
13 Presídio de São João Del rei I Pres-SJr-I Pres SJr I - Médio Masculino N2 Não
14 Presídio de Capelinha I Pres-CAP-I Pres CAP I - Pequeno Masculino N1 Não
14 Presídio de Corinto I Pres-CTo-I Pres CTo I - Pequeno Feminino referência 14ª rISP N1 Não
14 Presídio de Curvelo I Pres-Cur-I Pres Cur I - Pequeno Masculino N2 Sim . rISP 14
14 Presídio de Diamantina I Pres-DIA-I Pres DIA I - Pequeno Masculino N1 Não
14 Presídio de Itamarandiba I Pres-ITM-I Pres ITM I - Pequeno Masculino N1 Não
14 Presídio de Pirapora I Pres-PrP-I Pres PrP I - Pequeno Masculino N1 Não
14 Presídio de Serro I Pres-SEr-I Pres SEr I - Pequeno Masculino N1 Não
14 Presídio de Três Marias I Pres-TrM-I Pres TrM I - Pequeno Masculino N1 Não
14 Presídio de Turmalina I Pres-Tur-I Pres Tur I - Pequeno Masculino N1 Não
14 Presídio de várzea da Palma I Pres-vZP-I Pres vZP I - Pequeno Masculino N1 Não
15 Penitenciária de Teófilo Otoni I Pen-TFL-I Pen TFL I - Médio Masculino N3 Não
15 Presídio de águas Formosas I Pres-AGF-I Pres AGF I - Pequeno Masculino N1 Não
15 Presídio de Almenara I Pres-ALM-I Pres ALM I - Pequeno Masculino N1 Não
15 Presídio de Araçuaí I Pres-ARÇ-I Pres ARÇ I - Pequeno Masculino N1 Não
15 Presídio de Carlos Chagas I Pres-CAC-I Pres CAC I - Pequeno Masculino N1 Não
15 Presídio de Itambacuri I Pres-IBC-I Pres IBC I - Pequeno Feminino referência 15ª rISP N1 Não
15 Presídio de Itaobim I Pres-IBM-I Pres IBM I - Pequeno Masculino N1 Não
15 Presídio de Jacinto I Pres-JAC-I Pres JAC I - Pequeno Masculino N1 Não
15 Presídio de Jequitinhonha I Pres-JEQ I Pres JEQ I - Pequeno Masculino N1 Não
15 Presídio de Malacacheta I Pres-MCT-I Pres MCT I - Pequeno Masculino N1 Não
15 Presídio de Nanuque I Pres-NNQ-I Pres NNQ I - Pequeno Masculino N1 Não
15 Presídio de Novo Cruzeiro I Pres-NoC-I Pres NoC I - Pequeno Masculino N1 Não
15 Presídio de Pedra Azul I Pres-PAZ-I Pres PAZ I - Pequeno Masculino N1 Não
15 Presídio de Teófilo Otoni I Pres-TFL-I Pres TFL I - Médio Masculino N3 Sim . rISP 15
16 Penitenciária de unaí I - Agostinho de oliveira Júnior Pen-uNA-I-AoJ Pen uNA I AoJ Médio Masculino N3 Sim . rISP 16
16 Presídio de Buritis I Pres-BII-I Pres BII I - Pequeno Masculino N1 Não
16 Presídio de João Pinheiro I Pres-JoP-I Pres JoP I - Pequeno Masculino N2 Não
16 Presídio de Paracatu I Pres-PrC-I Pres PrC I - Médio Masculino N1 Não
16 Presídio de unaí I Pres-uNI-I Pres uNI I - Pequeno Misto referência fem . 16ª rISP N1 Não
17 Presídio de Baependi I Pres-BAE-I Pres BAE I - Pequeno Masculino N1 Não
17 Presídio de Caxambu I Pres-CAx-I Pres CAx I - Pequeno Feminino referência 17ª rISP N1 Não
17 Presídio de Extrema I Pres-ExT-I Pres ExT I - Pequeno Masculino N1 Não
17 Presídio de Itajubá I Pres-ITJ-I Pres ITJ I - Médio Masculino N3 Sim . rISP 17
17 Presídio de ouro Fino I Pres-oFI-I Pres oFI I - Pequeno Masculino N1 Não
17 Presídio de Pouso Alegre I Pres-PoA-I Pres PoA I - Médio Masculino N3 Não
17 Presídio de Santa rita do Sapucaí I Pres-SrS-I Pres SrS I - Pequeno Masculino N1 Não
17 Presídio de São Lourenço I Pres-SLo-I Pres SLo I - Médio Masculino N2 Não
18 Presídio de Alfenas I Pres-ALF-I Pres ALF I - Pequeno Masculino N3 Não
18 Presídio de Andradas I Pres-ADD-I Pres ADD I - Pequeno Masculino N2 Não
18 Presídio de Botelhos I Pres-BOT-I Pres BOT I - Pequeno Masculino N1 Não
18 Presídio de Campos Gerais I Pres-CGE-I Pres CGE I - Pequeno Feminino referência 18ª rISP N1 Não
18 Presídio de Guaranésia I Pres-GrN-I Pres GrN I - Pequeno Masculino N3 Não
18 Presídio de Machado I Pres-MCH-I Pres MCH I - Pequeno Masculino N1 Não
18 Presídio de Monte Santo de Minas I Pres-MSM-I Pres MSM I - Pequeno Masculino N1 Não
18 Presídio de Passos I Pres-PAS-I Pres PAS I - Médio Masculino N2 Sim . rISP 18
18 Presídio de Piumhi I Pres-PIu-I Pres PIu I - Pequeno Masculino N2 Não
18 Presídio de Poços de Caldas I Pres-PCD-I Pres PCD I - Pequeno Masculino N1 Não
18 Presídio de São Sebastião do Paraíso I Pres-SSP-I Pres SSP I - Pequeno Masculino N1 Não
19 Presídio de Matozinhos I Pres-MTZ-I Pres MTZ I - Pequeno Masculino N1 Não
19 Presídio de Pedro Leopoldo I Pres-PLo-I Pres PLo I - Pequeno Masculino N1 Não
19 Presídio de Sete Lagoas I - Promotor José Costa Pres-SLA-I-PJC Pres SLA I PJC Médio Masculino N3 Sim . rISP 19

uNIDADES PrISIoNAIS DE CuSTÓDIA ALTErNATIvA
RISP IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE PRISIONAL ABREVIATURA/ SIGLA (TIPO) (MUNICÍPIO) (Nº SEQuENCIAL ROMANO) PORTE PERFIL NÍVEL DE COMPLEXIDADE DE GESTÃO
1 Unidade Gestora de Monitoração Eletrônica de Belo Horizonte I UGME-BHZ-I uGME BHZ I Pequeno Misto Não se aplica
1 Apac Belo Horizonte I Apac-BHZ-I Apac BHZ I Pequeno Feminino Não se aplica
3 Apac Santa Luzia I Apac-SLu-I Apac SLu I Pequeno Masculino Não se aplica
3 Apac Nova Lima I Apac-NLA-I Apac NLA I Pequeno Masculino Não se aplica
4 Apac viçosa I Apac-VIÇ-I Apac VIÇ I Pequeno Masculino Não se aplica
5 Apac Frutal I Apac-Fru-I Apac Fru I Pequeno Masculino Não se aplica
5 Apac Frutal II Apac-Fru-I Apac Fru II Pequeno Feminino Não se aplica
5 Apac Araxá I Apac-Arx-I Apac Arx I Pequeno Masculino Não se aplica
6 Apac Campo Belo I Apac-CBE-I Apac CBE I Pequeno Masculino Não se aplica
6 Apac Perdões I Apac-PDS-I Apac PDS I Pequeno Masculino Não se aplica
7 Apac Lagoa da Prata I Apac-LGP-I Apac LGP I Pequeno Masculino Não se aplica
7 Apac Itaúna I Apac-ITN-I Apac ITN I Pequeno Masculino Não se aplica
7 Apac Itaúna II Apac-ITN-II Apac ITN II Pequeno Feminino Não se aplica
7 Apac Arcos I Apac-ArC-I Apac ArC I Pequeno Masculino Não se aplica
8 Apac Santa Maria do Suaçuí I Apac-SMS-I Apac SMS I Pequeno Masculino Não se aplica
8 Apac Governador valadares I Apac-Grv-I Apac Grv I Pequeno Feminino Não se aplica
9 Apac Ituiutaba I Apac-ITT-I Apac ITT I Pequeno Masculino Não se aplica
10 Apac Patrocínio I Apac-PAT-I Apac PAT I Pequeno Masculino Não se aplica
10 Apac Patos de Minas I Apac-PTM-I Apac PTM I Pequeno Masculino Não se aplica
11 Apac Januária I Apac-JNr-I Apac JNr I Pequeno Masculino Não se aplica
12 Apac Caratinga I Apac-CrT-I Apac CrT I Pequeno Masculino Não se aplica
12 Apac Manhuaçu I Apac-MÇU-I Apac MÇU I Pequeno Masculino Não se aplica
12 Apac Inhapim I Apac-INP-I Apac INP I Pequeno Masculino Não se aplica
12 Apac Santa Bárbara I Apac-SBR-I Apac SBR I Pequeno Masculino Não se aplica
12 Apac rio Piracicaba I Apac-rPC-I Apac rPC I Pequeno Feminino Não se aplica
13 Apac São João Del rey I Apac-SJr-I Apac SJr I Pequeno Masculino Não se aplica
13 Apac São João Del rey II Apac-SJr-II Apac SJr II Pequeno Feminino Não se aplica
13 Apac Conselheiro Lafaiete I Apac-CLF-I Apac CLF I Pequeno Masculino Não se aplica
13 Apac Conselheiro Lafaiete II Apac-CLF-II Apac CLF Ii Pequeno Feminino Não se aplica
14 Apac Pirapora I Apac-PrP-I Apac PrP I Pequeno Masculino Não se aplica
15 Apac Teófilo Otoni I Apac-TFL-I Apac TFL I Pequeno Masculino Não se aplica
15 Apac Pedra Azul I Apac-PAZ-I Apac PAZ I Pequeno Masculino Não se aplica
15 Apac Salinas I Apac-SAL-I Apac SAL I Pequeno Masculino Não se aplica
16 Apac Paracatu I Apac-PrC-I Apac PrC I Pequeno Masculino Não se aplica
17 Apac Pouso Alegre I Apac-PoA-I Apac PoA I Pequeno Masculino Não se aplica
17 Apac Pouso Alegre II Apac-PoA-II Apac PoA II Pequeno Feminino Não se aplica
18 Apac Passos I Apac-PAS-I Apac PAS I Pequeno Masculino Não se aplica
19 Apac Sete Lagoas I Apac-SLA-I Apac SLA I Pequeno Masculino Não se aplica

UNIDADES PRISIONAIS TRANSITÓRIAS
rISP IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE PRISIONAL ABREVIATURA/ SIGLA (TIPO) (MUNICÍPIO) (Nº SEQuENCIAL ROMANo) PORTE PERFIL NÍVEL DE COMPLEXIDADE DE GESTÃO
1 Central Integrada de Atendimento das Medidas Extra Custódia de Belo Horizonte I Ciamec-BHZ-I Ciamec BHZ I Pequeno Misto Não se aplica
1 Carceragem do Fórum de Belo Horizonte I CF-BHZ- I CF BHZ I Pequeno Misto Não se aplica
2 Carceragem do Fórum Contagem I CF-CEM-I CF CEM I Pequeno Misto Não se aplica
4 Central Integrada de Escolta e Apoio operacional de Juiz de Fora I Ceaop-JDF-I Ceaop JDF I Pequeno Misto Não se aplica
4 Carceragem do Fórum de Juiz de Fora I CF-JDF-I CF JDF I Pequeno Misto Não se aplica
8 Carceragem do Fórum de Governador valadares I CF-Grv-I CF Grv I Pequeno Misto Não se aplica
9 Carceragem do Fórum de uberlândia I CF-uDI-I CF uDI I Pequeno Misto Não se aplica
11 Carceragem do Fórum de Montes Claros I CF-MoC-I CF MoC I Pequeno Misto Não se aplica
1,2,3 Central Integrada de Escolta e Apoio Operacional de Belo Horizonte I Ceaop-BHZ-I Ceaop BHZ I Pequeno Misto Não se aplica

uNIDADES PrISIoNAIS MÉDICo PENAIS
rISP IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE PRISIONAL ABREVIATURA/ SIGLA (TIPo) (MuNICÍPIo) (Nº SEQuENCIAL
roMANo)
(NoME CoNSAGrADo) PorTE PErFIL NÍvEL DE CoMPLExIDADE
DE GESTÃO
REFERÊNCIA EM SAÚDE
2 Centro de Apoio Médico e Pericial de Ribeirão das Neves I Camp-rNS-I Camp rNS I Médio Masculino N1 SIM, estadual .
13 Hospital de Custódia de Tratamento Psiquiátrico de Barbacena I - Jorge Vaz HCTP-BBC-I - JV HCTP BBC I Jv Médio Misto N1 SIM, estadual .

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo
Republicação Diário do Executivo