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 Dados da Legislação 
 
Resolução 15, de 9/11/2020 (SECRETARIA-GERAL)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 15 Data Assinatura: 9/11/2020  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria-Geral  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 11/11/2020  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 2  
 Texto 
 
RESOLUÇÃO SECGERALNº 15, 09 DE NOVEMBRO DE 2020.

Institui as Comissões de Avaliação e a Comissão de Recursos dos processos de Avaliação de Desempenho Individual e de Avaliação Especial de Desempenho da Secretaria-Geral, e dispõe sobre as regras a serem utilizadas para indicação de seus membros.

O SECRETÁRIO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, §1º, inc. III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, o art. 12 da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e o Decreto Estadual nº 47.736, de 17 de outubro de 2019, em atenção ao disposto na Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003, no art. 13 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e no art. 25 do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011:

RESOLVE:

Art.1° Ficam instituídas a Comissão de Avaliação de Desempenho Individual, a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho e a Comissão de Recursos para atuar no processo de Avaliação de Desempenho dos servidores da Secretaria-Geral.

Parágrafo Primeiro. A Comissão de Avaliação de Desempenho Individual e a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho serão compostas por 02 (dois) membros e 01 (um) suplente cada.

Parágrafo Segundo. A Comissão de Recursos será composta por 03 (três) membros e 01 (um) suplente, indicados pelo Secretário-Geral.

Parágrafo Terceiro. A composição de cada Comissão de Avaliação e da Comissão de Recursos estará disponível nos quadros de avisos.

Art.2º Nas Comissões de Avaliação e de Recursos, quando o suplente for convocado para atuar, caracteriza-se a formação de nova Comissão.

Art. 3º Os membros das Comissões de Avaliação e de Recursos devem atuar de acordo com as competências estabelecidas no Decreto 44.559, de 29 de junho de 2007, quanto ao processo de Avaliação de Desempenho Individual, e no Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, quanto ao processo de Avaliação Especial de Desempenho de servidores.

Art.4º Esta Resolução entra vigor na datade sua publicação.

Mateus Simões de Almeida
Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo