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 Dados da Legislação 
 
Portaria 1876, de 29/06/2021 (FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 1876 Data Assinatura: 29/06/2021  
 Órgão 
  Órgão Origem: Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 03/07/2021  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 26  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 28/03/2024 Número: 3030 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário:  
 Texto 
  PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.876 DE 29 DE JUNHO 2021

Institui a Comissão Gestora de Órteses e Próteses (COGEOP) no âmbito da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.

A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.852, de 31 de janeiro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Comissão Gestora de Órteses e Próteses (COGEOP), no âmbito da FHEMIG, composta por servidores lotados na Diretoria Assistencial (DIRASS), na Diretoria de Contratualização e Gestão da Informação (DCGI), no Complexo Hospitalar de Urgência (CHU), no Hospital Regional Antônio Dias (HRAD) e no Hospital Regional de Barbacena Dr. José Américo (HRBJA).

§1º - A COGEOP reporta-se em termos administrativos ao ocupante do cargo de Gerente da Gerência de Planejamento, Monitoramento e Avaliação Assistenciais da Diretoria Assistencial (GAPMA), da Diretoria Assistencial (DIRASS), da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG).

§2º - A COGEOP é composta por uma equipe multiprofissional, a fim de abranger toda a prática administrativa e médica hospitalar relacionada a órteses, próteses, em observância ao disposto nos Códigos de Conduta Ética das categorias dos profissionais envolvidos e no Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual, assim como nos princípios e normas que regem a Administração Pública.

§3º - A COGEOP possui como objeto de trabalho as rotinas assistenciais e administrativas afetas aos pacientes usuários do Sistema Único de Saúde portadores de deficiência física, caracterizada pelo comprometimento do aparelho locomotor (sistema osteoarticular, muscular e nervoso), determinando alterações na funcionalidade normal, levando a necessidade de uso de órteses e/ou próteses e meios auxiliares de locomoção, as quais, quando indicadas, são indispensáveis para o processo de reabilitação.

§4º - Esta comissão contempla inicialmente o Hospital Regional Antônio Dias (HRAD), o Hospital Regional de Barbacena José Américo (HRBJA) e o Complexo de Urgência e Emergência, por meio das suas unidades Hospital João XXIII (HJXXIII) e Hospital Maria Amélia Lins (HMAL).

Art. 2º - O objetivo da COGEOP é a adoção de medidas assistenciais, administrativas e gerenciais relacionadas a órteses e próteses (OP) na FHEMIG, segundo os seguintes preceitos:

I - a segurança do paciente;

II - a eficiência operacional;

III - a redução de desperdício e variabilidade;

IV - o monitoramento dos riscos de desabastecimento, não afastando com isso as competências e atribuições de outros setores constantes na estrutura administrativa das Unidades;

V - a escalabilidade e melhoria da relação custo-benefício para os produtos usados na rede;

VI - a eliminação do risco de glosas/atrasos no faturamento;

VII - o compartilhamento de boas práticas;

VIII - uniformização de rotinas nas unidades da Fundação;

IX - boas práticas na gestão de contratos;

X - a revisão periódica da padronização, das incorporações, das substituições e das prováveis exclusões;

XI - estabelecer estratégias diferenciadas para itens de alto e baixo custo, e de itens de alta e baixa criticidade;

XII - criação de estratégias que permitam prever a disponibilidade da grade de produtos conforme o consumo e a base de utilização;

XIII - a conduta ética e transparente;

XIV - o alcance de confiança e resolubilidade;

XV - a definição de estratégias que visem a ininterruptibilidade do fornecimento.

Art.3º - Compete à COGEOP:

I - Elaborar, gerenciar e atualizar o portfólio de OP padronizado na rede FHEMIG;

II - Estabelecer critérios de inclusão e exclusão de itens pautados em estudos de medicina baseada em evidências, eficácia, eficiência, segurança e custo-benefício;

III - Promover estudos pertinentes à padronização de OP visando economicidade, qualidade, confiabilidade e segurança, para melhoria assistencial dos serviços prestados;

IV - Encaminhar ao Núcleo de Material Médico Hospitalar da GAPMA/DIRASS sugestões de especificação técnica para a criação de códigos SIAD de materiais recém padronizados na Fundação, quando tais especificações ainda não existirem no Portal de Compras MG;

V - Encaminhar ao Núcleo de Material Médico Hospitalar da GAPMA/DIRASS as necessidades para cadastramento/descadastramento dos materiais padronizados/não padronizados no Sistema Integrado de Gestão Hospitalar (SIGH) ou outro vigente na Fundação.

VI - Manter atualizado e divulgar, via Intranet, na pasta da COGEOP, o portfólio de OP da Rede FHEMIG;

VII - Elaborar critérios e instrumentos técnicos para avaliação, revisão e atualização periódica e sistemática de OP;

VIII - Estabelecer critérios técnicos para avaliação de itens de OP ofertados pelos licitantes nos processos licitatórios;

IX - Propor normas e rotinas no que diz respeito ao relacionamento com fornecedores de OP na Administração Central e nas Unidades Assistenciais;

X - Disseminar metodologia para desenvolver estudos de viabilidade econômico/financeira e impacto orçamentário da padronização de OP, nos casos cabíveis;

XI - Elaborar e atualizar os Protocolos Clínicos e Procedimentos Sistêmicos – PRS – que dizem respeito ao processo de trabalho de padronização, despadronização, indicação clínica, utilização, prescrição, dispensação, gestão de estoques e rastreabilidade de OP na FHEMIG, nos casos cabíveis;

XII - Promover a educação permanente da equipe interdisciplinar para atualizar o conhecimento sobre produtos recém-padronizados e promover o uso racional dos materiais;

XIII - Construir indicadores de qualidade e produtividade do uso dos materiais padronizados;

XIV - Apoiar o processo de investigação de desvio de qualidade/queixa técnica de material médico-hospitalar;

XV – Criar ferramentas para a eficientização da gestão de contratos de OP na Fundação;

XVI - Exercer demais atividades pertinentes, conforme demandas das Diretorias e Presidência da FHEMIG.

Art. 4º - A COGEOP será composta de dois comitês, conforme as respectivas atribuições:

§1º - O Comitê de Gestão será responsável pelas demandas administrativas necessárias à efetiva condução da COGEOP, tais como a gestão de contratos, acompanhamento dos processos licitatórios (centralizados e descentralizados), dos planos de ação e das entregas pactuadas, agendamento de reuniões, atas, entre outras atribuições que se fizerem necessárias ao funcionamento do comitê.

§2º - O Comitê de Padronização e Avaliação de Tecnologias em Saúde será responsável por normatizar os processos de seleção, armazenamento, prescrição, dispensação e gerenciamento do estoque, rastreabilidade, assim como a racionalização sistemática, de modo a garantir a qualidade dos itens adquiridos pelas unidades assistenciais, bem como a avaliação crítica das evidências científicas que justifiquem a incorporação, a indicação de capacitação para seu efetivo uso, entre outras atribuições que se fizerem necessárias ao funcionamento do comitê.

Art. 5º - A COGEOP será composta pelos seguintes membros titulares, sob a presidência do primeiro.

Comitê de Gestão
Nome MASP Unidade
Luana Cristina de Matos 13629258 DIRASS
Juliana de Fátima Pires Monteiro 13718986 DIRASS
Stephanie Silva Santos 755248-2 DIRASS
Wivian Aparecida Dornelas Couto 1281946-2 DCGI
Ana Cristina Ottoni Rossi 1386924 HRBJA
Gláucia Maria de Araujo Carvalho Oliveira 12996732 HRBJA
Viviane Natisumi Magalhães Matoba 13751730 HRBJA
Luiz Henrique Santos 10912897 HRAD
Gustavo Diogenes Gonçalves 13648324 HRAD
Fernanda Dias Bacelar 10908515 CHU
Aline Vilmara Campos Andrade 13219688 CHU
Carolina De Castro Lima 12869038 CHU
Daniela De Cassia Pereira Da Cunha 11999190 CHU
Elaine Regina Rates Silva 13574967 CHU
Gilmara Areal De Carvalho 12568846 CHU
Giselle Neves De Magalhães 10898138 CHU
Janaine Madureira Rodrigues 12891958 CHU
Jaqueline Laureano Da Silva Andrade 10805521 CHU
Maria Laura De Jesus Oliveira 12869343 CHU
Patrícia Freire Mendes 12670485 CHU
Walison Fernando De Souza 12850665 CHU


Comitê de Padronização e Avaliação de Tecnologias em Saúde
Nome MASP Unidade
Luana Cristina de Matos 13629258 DIRASS
Juliana de Fátima Pires Monteiro 13718986 DIRASS
Gui Tarcísio Mazzoni Júnior 352073-1 DIRASS
Stephanie Silva Santos 755248-2 DIRASS
Cláudia Aparecida Moreira 11262375 HRBJA
Juliana Graziela Paula Ferreira 11237591 HRBJA
Tânia Michele da Costa 12257770 HRBJA
Lúcia Helena de Brito Fernandes 10426674 HRAD
Daiany Alves de Matos 14918478 HRAD
Celso Furtado De Azevedo Filho 11301942 CHU
Germano Senna Oliveira Do Valle 14542070 CHU
Gustavo Rezende Libanio 10887248 CHU
Hudson Cezar Jose Vieira 10866424 CHU
Rodrigo Moreira Faleiro 10876050 CHU
§1º - O mandato dos membros da COGEOP será de dois anos, renováveis por mais dois.

§2º - Os membros serão indicados formalmente pela Diretoria hospitalar das unidades em que se encontram lotados e que fazem uso de OP. Os membros da COGEOP deverão fazer parte de um dos perfis abaixo:

I - Diretorias, chefias imediatas e equipes técnicas das áreas usuárias de OPME e meios auxiliares de locomoção, responsáveis pela realização dos procedimentos;

II - Coordenador do centro cirúrgico;

III - Coordenador do serviço de confecção e dispensação de OPME e meios auxiliares de locomoção;

IV - Coordenador do centro de material e esterilização (CME);

V - Responsável pelo gerenciamento do almoxarifado central;

VI - Colaboradores do almoxarifado central e almoxarifado satélite;

VII - Responsável administrativo pelo processo de aquisição de insumos;

VIII - Médico ortopedista;

IX - Fisioterapeutas;

X - Terapeutas Ocupacionais;

XI - Protesistas;

XII - Responsável pelo setor de faturamento.

Parágrafo Único - Somente poderão compor a COGEOP aqueles que se declarem livres de conflito de interesse, conforme anexo I.

Art. 6º - A COGEOP poderá contar com parceiros observadores e de monitoramento, que participarão de pelo menos duas reuniões por semestre.

§1º - O Hospital da Polícia Militar (HPM) e o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG) serão convidados a participar como representantes iniciais das outras unidades assistenciais fora da FHEMIG.

§2º - A participação de fornecedores e consultores técnicos só será permitida com a expressa autorização do Presidente da COGEOP.

§3º - Todos os membros são corresponsáveis por propor medidas contra olobbyde fornecedores no ambiente hospitalar que representam.

§4º - É facultada à COGEOP convidar servidores médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, técnico-administrativos, entre outros, que possam oferecer subsídios para os trabalhos da COGEOP.

Art. 7º - A COGEOP se reunirá, ordinariamente, em caráter quadrimestral e, extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação do seu Presidente.

Parágrafo único - A COGEOP registrará em atas as reuniões que realizar, devendo constar a pauta pré-definida com clareza dos temas, dia hora, local, membros presentes e seus cargos/funções, resumo das discussões da ordem-do-dia, resultados de votação, registro das decisões tomadas e a sua motivação, os encaminhamentos para a próxima reunião.

Art. 8º - A COGEOP deverá elaborar e apresentar para a GAPMA os seguintes documentos:

I - Diagnóstico situacional dos trabalhos envolvendo OP nas unidades da Fundação

II - O plano de ação, listando claramente datas e os produtos a entregar a partir do Diagnóstico mencionado no item anterior;

III - Relatório de atividades da COGEOP do ano anterior, segundo o ANEXO II, devendo ser apresentado até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte;

IV - Um sumário mensal no primeiro dia útil de cada mês, por e-mail, informando o status de cada tarefa e entrega prevista no plano de ação;

V - A listagem de itens padronizados, a cada inclusão, alteração ou exclusão.

VI - Pareceres técnico-científicos assistenciais e de custo-efetividade, que obrigatoriamente deverão apresentar ao final uma manifestação favorável ou desfavorável ao mérito de análise.

Parágrafo Único - Todos os relatórios e pareceres da COGEOP deverão ser pautados pela medicina baseada em evidências e na melhor relação de custo-efetividade.

Art. 9º- A aquisição de OP não padronizada pela COGEOP será feita de forma descentralizada pela unidade solicitante, se assim aprovar o ordenador de despesas da referida unidade.

Art. 10º -As unidades assistenciais deverão proceder com as medidas necessárias para viabilizar a participação de seus representantes nas reuniões das COGEOP.

Art. 11º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Belo Horizonte, 29 de junho de 2021

Renata Ferreira Leles Dias
Presidente



ANEXO I

DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSE PARA PARTICIPAR DA COGEOP

Eu____________________________________________________________________

MASP:_________Cargo:_______________

Hospital:____________________________

1. Você, ou alguém de sua família, tem interesse financeiro ou de outra natureza em alguma indústria ou distribuidora de Produtos para Saúde, que poderá constituir um real, potencial ou aparente conflito de interesse em relação à sua participação nesta COGEOP?

( ) SIM ( ) NÃO

2. Você teve, durante os últimos 5 anos, qualquer emprego ou relação profissional com alguma organização que é fabricante ou distribuidora ou que represente organizações deste tipo?

( ) SIM ( ) NÃO

3. Existe algum outro tipo de conflito que afete sua objetividade ou independência em seu trabalho nesta COGEOP?

( ) SIM ( ) NÃO

4. Se você respondeu SIM a uma das três questões acima, por favor explique no espaço abaixo os detalhes:

______________________________________________________________________

Declaro que as informações acima são expressão da verdade e que nenhuma outra situação de conflito de interesse real ou potencial é conhecida por mim. Comprometo-me a comunicá-los sobre quaisquer mudanças nestas circunstâncias.

Assinatura: ___________________________________ Data: ___ / ___ / _____.

Nome do diretor do hospital: ___________________________________

MASP:_____________________________ Data: ___ / ___ / ____

Assinatura do diretor do hospital: ___________________________________



ANEXO II

RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES DA COGEOP

Nº de reuniões realizadas no ano anterior:______________________

Relação de itens padronizados:

Relação de pareceres técnico-científicos assistenciais e de custo-efetividade produzidos:

Estimativa de economia entre os itens não padronizados e os padronizados: R$____________

Principais ganhos assistenciais com os itens padronizados:______________

Valor total de aquisições com OPME no ano anterior:_____________

Valor total de aquisições com OPME no ano retrasado:___________

ATENÇÃO: anexar todos os pareceres produzidos no ano anterior.



ANEXO III

ANÁLISE E PARECER TÉCNICO-CIENTÍFICO PARA PADRONIZAÇÃO DE OPME

1. Tipos de solicitação:( ) inclusão ( ) exclusão ( ) alteração

2.Descrição genérica do item:_________________________________________________________________________

3.Nomes Comerciais:____________________________________________________________

4.Apresentação (galão, pacote, rolo, envelope, etc):_____________________________________

5.Registro na ANVISA:

( ) Sim,nº____________ ( ) Não

6.Valor médio atual de mercado por unidade (R$):_______________________________

7.Número estimado de pacientes ou procedimentos/ mês:_______________________________

8.Estimativa de custo anual (R$) (valor item 6 x valor do item 7 x 12):_______________

9.Número de itens a usar por procedimento:_______________________

10.Existem evidências (Estudos clínicos, Indicações de Diretrizes e Consensos, pareceres de Câmaras Internacionais ou experiências na Instituição) de segurança, eficácia e efetividade que justifique a alteração na padronização:

( ) Sim, anexar ( ) Não ( ) Não há item padronizado similar

11.O custo-efetividade do uso, proposto em procedimentos frente aos recursos disponíveis, justifica a alteração na padronização:

( ) Sim ( ) Não ( ) Não há item padronizado similar

12.O item é produzido e comercializado no Brasil:( ) Sim ( ) Não

13.A tecnologia proposta está associada a riscos, efeitos ou eventos adversos conhecidos?

( )Sim. Quais? ______________ ( ) Não

14.A proposta pode ser acomodada / adotada com a estrutura física existente?

( ) Sim ( ) Não

15.Há item padronizado com a mesma finalidade?( ) Sim ( ) Não

16.O item padronizado com a mesma finalidade pode ser excluído?( ) Sim ( ) Não ( ) Não há item padronizado similar

17.Para quais condições de saúde/tratamento o item é indicado?

18.Se sim, em caso de inclusão o item sugerido substitui com vantagens o outro padronizado?

( ) Sim,justifique ( ) Não

19.Descritivo Técnico Detalhado:________.

Finalidade:__________________________

21. A padronização poderá acarretar necessidade de:

22. Justificativa para a padronização (quando for o caso)

( ) Não existe similar padronizado na rede FHEMIG

( ) Impossibilidade de utilização de similar padronizado.Justifique:

23. Conclusão:

( ) Incluir na Padronização

( ) Excluir da Padronização

Justificativa técnica:________________________________________________________________

24. Membros pareceristas técnicos:

Nome Assinatura
Data

Assinatura médico ortopedista e/ou especialista

25. Avaliação final da COGEOP:

( ) Incluir na Padronização

( ) Excluir da Padronização

Data

Assinatura presidente Comissão

Assinatura dos membros da COGEOP
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo