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 Dados da Legislação 
 
Resolução 2, de 26/01/2022 (SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDESE)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 2 Data Assinatura: 26/01/2022  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 28/01/2022  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 9  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 28/06/2024 Número: 3 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário:  
 Texto 
  RESOLUÇÃO CIB Nº 02/2022

Pactua os critérios para atualização dos valores dos recursos referentes ao Piso Mineiro de Assistência Social Fixo.

A Comissão Intergestores Bipartite da Assistência Social – CIB de Minas Gerais, em reunião plenária ordinária realizada no dia 24 de janeiro de 2022, de acordo com suas competências estabelecidas pela Resolução SEDESE nº 24, de 27 de julho de 1999, alterada pela Resolução SEDESE nº 06, de 16 de março de 2019, e

Considerando a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências;

Considerando a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;

Considerando o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, que dispõe sobre o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e dá outras providências;

Considerandoa Lei Estadual nº 12.262, de 23 de julho de 1996, que dispõe sobre a Política Estadual de Assistência Social, , cria o conselho estadual de assistência social - Ceas - e dá outras providências;

Considerando a Lei Estadual nº 12.227, de 2 de julho de 1996, que cria o Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS – e dá outras providências;

Considerando o Decreto Estadual nº 48.269, de 20 de setembro de 2021, que dispõe sobre as transferências de recursos financeiros fundo a fundo do Fundo Estadual de Assistência Social ao Fundo Municipal de Assistência Social, para a realização das ações de assistência social, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, e as prestações de contas dos recursos transferidos;

RESOLVE:

Art. 1º -Pactuar os critérios para atualização dos valores dos recursos do Piso Mineiro de Assistência Social Fixo.

Art.2º -O valor do Piso Mineiro de Assistência Social Fixo será calculado de acordo com o número de famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico no estado de Minas Gerais em cada município, multiplicado pelo valor de R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos).

§ 1º -A base de dados utilizada para o cálculo desta atualização será a de referência maio/2021, extraída do CECAD - Sistema Federal de Consulta, Seleção e Extração de Informações do CadÚnico.

§ 2º -Nenhum município receberá um valor menor que R$ 2.000,00 /mês.

Art. 3º- O repasse do Piso Mineiro fixo com o valor atualizado se dará a partir do mês de maio de 2022.

Art. 4º -A Sedese editará normas operacionais para disciplinar as transferências financeiras previstas nesta Resolução.

Art.5º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2022.

Mariana de Resende Franco
Subsecretária de Estado de Assistência Social
Coordenadora da Comissão Intergestores Bipartite

Ivone Pereira Castro Silva
Presidente do COGEMAS
Representante Titular do COGEMAS na Comissão Intergestores Bipartite
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo