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 Dados da Legislação 
 
Resolução Conjunta 10521, de 03/02/2022 (SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Conjunta Número: 10521 Data Assinatura: 03/02/2022  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG  
  Órgão Origem: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 05/02/2022  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 10  
 Referências 
  Status: Alteração Dt. Publicação: 18/11/2022 Número: 10673 Tipo de Norma: Resolução Conjunta  
  Comentário: Altera artigos 1º, 2º, 6º, 28 e Anexo I  
  Status: Alteração Dt. Publicação: 03/08/2024 Número: 10965 Tipo de Norma: Resolução Conjunta  
  Comentário: Altera artigos 2º, 5º, 28 e Anexo I  
  Status: Alteração Dt. Publicação: 21/12/2024 Número: 11039 Tipo de Norma: Resolução Conjunta  
  Comentário: Altera artigos 1º, 2º, 5º, 6º, e Anexo I  
 Texto 
  RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/IPSEMG Nº 10.521, DE 3DE FEVEREIRO DE 2022

Dispõe sobre a implementação do regime de teletrabalho, a que se refere o Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021, no Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º, inciso III, do art. 93 da Constituição do Estado, e o PRESIDENTE do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 23.674, de 9 de julho de 2020, e no inciso III do art. 8º do Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021,
RESOLVEM:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Esta resolução conjunta dispõe sobre a implementação do regime de teletrabalho no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - Ipsemg, conforme os objetivos e as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021.
Parágrafo único. A implementação do regime de teletrabalho não se aplica aos servidores que exercem atividade destinada à prestação de assistência direta à saúde na rede própria do Ipsemg, incluindo a Diretoria de Saúde e seus departamentos.

Art. 2º - A implementação do regime de teletrabalho no Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais fica autorizada a partir da data de publicação desta resolução conjunta, na modalidade parcial, para as unidades administrativas elencadas no Anexo I, sendo a definição dos dias em que o servidor deverá realizar o trabalho presencialmente detalhada no cronograma para o Plano de Trabalho Individual.
§ 1º -O início do teletrabalho na modalidade de execução parcial de que trata o caput está condicionado à definição das metas entre a chefia imediata e o servidor, a qual será submetida à aprovação da respectiva Diretoria ou unidade equivalente conforme estrutura orgânica deste Instituto.
§ 2º -A partir da data de publicação desta resolução conjunta, e até que se dê a aprovação das metas nos termos do §1º, o servidor exercerá suas atividades exclusivamente na modalidade presencial.
§ 3º -Após a aprovação das metas pela respectiva Diretoria ou unidade equivalente, conforme estrutura orgânica deste Instituto, o servidor fica autorizado a dar início ao teletrabalho na modalidade de execução parcial, desde que atendidos os demais requisitos previstos nesta resolução.
§ 4º - Fica autorizado o início do teletrabalho na modalidade de execução parcial, a partir da data de publicação desta resolução conjunta, condicionado ao preenchimento dos requisitos e documentos definidos nesta resolução e definição da chefia imediata, com a aprovação da respectiva Diretoria ou unidade equivalente conforme estrutura orgânica deste Instituto, considerando a existência de dados sobre a produtividade média mensal dos servidores, nos termos do inciso II do parágrafo único do art. 11.
§ 5º -Os servidores com função de direção ou chefia de unidades administrativas formais e de unidades administrativas constantes em atos normativos específicos do Ipsemg poderão aderir ao regime de teletrabalho, na modalidade de execução parcial, sendo, no mínimo, três vezes por semana de forma presencial na respectiva unidade administrativa, respeitado o § 1º.
§ 6º - Os servidores em exercício nas unidades administrativas do Ipsemg deverão exercer suas atividades na modalidade presencial no mínimo uma vez por semana, sendo permitidos os ajustes necessários no plano de trabalho individual para aumento da frequência de dias no presencial, de acordo com demandas institucionais e atividades desenvolvidas, observado o § 1º.
§ 7º -Nas semanas em que houver feriado e/ou ponto facultativo e quando o servidor retornar de afastamento legal, deverá ser observado o disposto nos §§ 5º e 6º, de acordo com a função exercida pelo servidor.
§ 8º -Ainda que a unidade administrativa esteja autorizada a adotar o regime de teletrabalho na modalidade de execução parcial, tal regime não se aplica aos servidores cujas atividades somente podem ser realizadas de forma presencial, bem como aos servidores que desempenham de forma exclusiva as seguintes atribuições:
I - atendimento presencial ao público externo e interno;
II - gestão de arquivo e documentos físicos, incluindo recebimento, entrega e tramitação de correspondências e documentos originários do protocolo geral da Cidade Administrativa e das unidades administrativas do Ipsemg;
III -localização de processos para atendimento ao público externo e interno;
IV -impressão e digitalização de documentos e processos administrativos físicos, bem como montagem de processos digitais;
V -digitalização de documentos das pastas funcionais dos servidores;
VI -montagem de processos físicos;
VII -gestão, controle, guarda e consulta a processos e documentos físicos;
VIII -envio de correspondências, incluindo notificações;
IX -envio de processos físicos para Advocacia Geral do Estado – AGE;
X -carga e devolução de processos;
XI -atendimento de suporte técnico de Tecnologia da Informação;
XII -entrega e recebimento de materiais e equipamentos aos servidores das unidades administrativas do Ipsemg;
XIII -logística de montagem e desmontagem de reuniões presenciais das unidades administrativas do Ipsemg;
XIV -montagem física e tecnológica para realização das reuniões ordinárias e extraordinárias das Unidades Colegiadas do Ipsemg;
XV -vistoria em campo referente a processos de concessão e manutenção de benefícios;
XVI -técnicas de auditoria de inspeção física e de observação;
XVII - realização das açõesin locopara o inventário patrimonial das unidades administrativas do Ipsemg;

Art. 3º - O regime de teletrabalho no Ipsemg será executado a partir da data de publicação desta resolução, até 25 de setembro de 2022, podendo ser prorrogado, observando a conveniência e oportunidade da Administração e a fundamentação em critérios técnicos.

Art. 4º - A execução e comprovação das entregas e do atingimento das metas de desempenho e produtividade individuais pelo servidor público em regime de teletrabalho, validadas pela chefia imediata, equivalerão ao cumprimento da respectiva jornada de trabalho.

Art. 5º - Fica instituído o Grupo Gestor para acompanhamento das entregas, do cumprimento de metas e avaliação global dos resultados da imple- mentação do regime de teletrabalho no Ipsemg.
§1º - O Grupo Gestor será composto por pelo menos um representante das seguintes unidades administrativas:
I - Gabinete
II - Assessoria Estratégica;
III - Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;
IV - Diretoria de Previdência;
V - Diretoria de Saúde;
VI - Diretoria de Política da Saúde.
§2º - O Grupo Gestor será instituído por meio de Portaria específica, em que se fará constar dos nomes dos representantes mencionados no § 1º, bem como as atribuições pertinentes ao controle dos processos de teletrabalho.

CAPÍTULO II
DA SELEÇÃO DOS SERVIDORES APTOS PARA ADESÃO AO TELETRABALHO

Art. 6º - A seleção dos servidores aptos para a adesão ao teletrabalho nas unidades administrativas e modalidades previstas no art. 2º desta resolução conjunta observará o preenchimento dos seguintes requisitos:
I - capacidade de organização, autodisciplina e autogerenciamento do tempo;
II - cumprimento das atividades nos prazos estabelecidos;
III - capacidade técnica para a utilização das tecnologias necessárias para a realização do serviço em regime de teletrabalho;
IV - possibilidade de desempenho de suas atividades sem a necessidade de supervisão constante da chefia imediata;
V - inexistência de saldo de horas negativas para compensação.
Parágrafo único - A seleção de que trata o caput é de competência da chefia imediata das unidades administrativas elencadas no Anexo I desta resolução conjunta e deverá ser aprovada ainda pela respectiva Diretoria ou unidade equivalente conforme estrutura orgânica deste Instituto.

Art. 7º - Nos casos em que houver a necessidade de escolha entre os servidores da unidade para a adesão ao teletrabalho, e houver igualdade de habilidades e características, deverão ser observados os seguintes critérios para priorização dos servidores:
I - servidores com horário especial, nos termos do art. 102 da Lei nº 869, de 1952, e da Lei nº 9.401, de 1986;
II - gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação;
III - servidores com mobilidade reduzida, nos termos da Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000;
IV - servidores com melhor resultado no último processo de avaliação de desempenho individual na respectiva unidade;
V - servidores com maior tempo de exercício na unidade, ainda que descontínuo;
VI - servidor estável, com vínculo efetivo;
VII - servidor que implementou os requisitos para aposentadoria, nos termos da legislação vigente.

CAPÍTULO III
DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES

Art. 8º - São deveres e responsabilidades das chefias imediatas dos servidores das unidades administrativas em que for autorizada a implementação do regime de teletrabalho:
I -selecionar os servidores que poderão executar suas atividades no regime de teletrabalho;
II -elaborar o plano de trabalho dos servidores da respectiva unidade e definir as entregas e metas individuais conforme as diretrizes estabelecidas nesta resolução conjunta;
III -acompanhar a adaptação e o trabalho dos servidores em regime deteletrabalho;
IV -aferir e monitorar o cumprimento das entregas e atingimento das metas estabelecidas;
V - validar e assinaro relatórioindividual mensaldosservidoresem teletrabalho;
VI -atestar o registro da frequência do servidor após avaliação do cumprimento das entregas e atingimento das metas, avaliação de justificativas apresentadas pelo servidor nos casos de descumprimento das entregas e metas, bem como verificação de outras ocorrências, tais como licenças e afastamentos legais, ponderando a proporcionalidade entre os dias de ausência e as metas previstas para o período;
VII -encaminhar, trimestralmente, relatório ao Grupo Gestor, com a relação de servidores em regime de teletrabalho, as dificuldades verificadas e quaisquer outras situações detectadas que possam auxiliar no desenvolvimento do teletrabalho, e os resultados alcançados, inclusive no que concerne ao incremento da produtividade.

Art. 9º - São deveres e responsabilidades dos servidores que executam sua jornada de trabalho em regime teletrabalho:
I -assinar o Plano de Trabalho Individual;
II -assinar o Termo de Ciência e Responsabilidade;
III -cumprir diretamente as atividades que lhe forem incumbidas, sendo vedada a utilização de terceiros, servidores ou não, para execução das entregas e cumprimento das metas estabelecidas, sob risco de desligamento do regime de teletrabalho, independentemente da aplicação de outras sanções;
IV -consultar regularmente a caixa de correio eletrônico institucional, conforme periodicidade pactuada com a chefia imediata;
V - informar antecipadamente à respectiva chefia imediata sobre eventual ausência ou indisponibilidade durante o período em que esteja escalado para trabalhar, mesmo que por gozo de afastamento legal;
VI -atender prontamente, dentro dos horários estabelecidos no plano de trabalho, a toda e qualquer solicitação da chefia imediata para prestar esclarecimentos sobre as atividades desempenhadas e sobre o cumprimento das demandas estabelecidas;
VII -providenciar as estruturas física e tecnológica necessárias para a execução remota das atividades, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos;
VIII -comparecer à respectiva unidade de lotação ou exercício sempre que for convocado pela chefia imediata, independentemente da modalidade de execução do teletrabalho, observado o disposto no inciso VII do caput do art. 19 e no art. 22 do Decreto 48.275,de 24 de setembro de 2021;
IX -elaborar e assinar o relatório individual mensal.

Art. 10 - São deveres e responsabilidades do Grupo Gestor:
I -apoiar os gestores das unidades administrativas na pactuação de entregas e metas, conforme as diretrizes estabelecidas no art. 11 desta resolução conjunta;
II -acompanhar a instrução dos processos, garantir o cumprimento dos regulamentos e avaliar no âmbito institucional os resultados da implementação do regime de teletrabalho no Ipsemg;
III -elaborar relatórios gerenciais circunstanciados que possibilitem a avaliação dos resultados do teletrabalho, a serem encaminhados para a Seplag.
IV -avaliar, em conformidade com o art. 15 do Decreto nº 48.275, de 2021, e art.17 e 18 desta Resolução Conjunta, as situações não previstas nos referidos dispositivos como motivos justificáveis para descumprimento de entregas e atingimento de metas.

CAPÍTULO IV
DA PACTUAÇÃO DAS METAS E ENTREGAS

Art. 11 - As metas e entregas individuais deverão estar alinhadas aos documentos formais de planejamento do Governo de Minas Gerais, observando diretrizes de vinculação aos instrumentos de planejamento abaixo:
I - indicadores, objetivos e diretrizes estabelecidos do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI 2019-2030;
II - Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - 2020-2023;
III - Plano de Planejamento formal da entidade.
Parágrafo único - Para pactuação das metas e entregas individuais, além das diretrizes estabelecidas no “caput”, deverão ser observados os seguintes critérios:
I - competências formais da unidade administrativa à qual o servidor está vinculado, conforme Decreto nº 48.293, de 28 de outubro de 2021;
II - estudos sobre a produtividade média mensal dos servidores da unidade administrativa à qual o servidor está vinculado, que considerem, por exemplo:
a) os macroprocessos e processos da unidade, os tipos de atividades realizadas e o tempo médio necessário para execução de cada uma delas, conforme o nível de complexidade (baixo, médio ou alto);
b) a classificação das atividades conforme a natureza dos prazos, identificando aquelas que possuem parâmetros legais ou preestabelecidos para cumprimento; aquelas cuja execução depende apenas de fatores internos e cujos prazos podem ser estipulados com grande margem de previsibilidade; aquelas cuja execução depende de fatores externos à unidade administrativa, com prazos sujeitos a alterações;
c) o volume de entregas que poderão ser exigidas semanalmente, mensalmente ou na periodicidade que for definida no Plano de Trabalho Individual, considerando a jornada de trabalho do servidor, sua experiência no exercício da função e as informações relativas às alíneas “a” e “b”.

Art. 12 - As metas e entregas individuais previstas no Plano de Trabalho Individual deverão ser, no mínimo, equivalentes àquelas verificadas para as mesmas atividades quando executadas nas dependências do órgão ou entidade e deverão ser definidas com base em estudos prévios de desempenho e produtividade, ressalvadas as seguintes situações:
I -durante o período de adaptação do servidor à alteração do regime de trabalho de presencial, para o regime de teletrabalho;
II - alteração das atividades desempenhadas pelo servidor, em virtude de reestruturação administrativa, mudança para outra unidade ou remoção, mudança de lotação ou transferência;
III -aplicação da excepcionalidade prevista no §2º do art. 8º do Decreto nº 48.275, de 2021, às unidades em que não houver estudos prévios de desempenho e produtividade e a autorização para implementação do regime de teletrabalho ocorrer até 25 de setembro de 2022.
Parágrafo único - Compete ao Grupo Gestor avaliar, conjuntamente com a chefia imediata, o prazo máximo, a ser estabelecido no Plano de Trabalho Individual, para adaptação do servidor, nas situações a que se referem os incisos I e II do “caput”, bem como os parâmetros mínimos para mensuração da produtividade, conforme as especificidades do caso concreto.

CAPÍTULO V
DO TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE E DO PLANO DE TRABALHO INDIVIDUAL

Art. 13 - Para formalizar sua adesão ao regime de teletrabalho, o servidor deverá firmar o Termo de Ciência e Responsabilidade, elaborado conforme o art.19º do Decreto nº 48.275/ 2021, e o modelo constante no Anexo II.

Art. 14 - As condições individuais para realização do teletrabalho, com a fixação das entregas e metas estabelecidas para o servidor, serão definidas no Plano de Trabalho Individual, elaborado conforme o art.19º do Decreto nº 48.275/2021 e modelo definido no Anexo III, e serão acompanhadas pela chefia imediata do servidor.

CAPÍTULO VI
DO MONITORAMENTO DO CUMPRIMENTO DE METAS, DO TRATAMENTO DOS CASOS DE
DESCUMPRIMENTO E DAS HIPÓTESES DE DESLIGAMENTO DO REGIME DE TELETRABALHO

Art. 15 - Compete à chefia imediata do servidor monitorar cumprimento das entregas e atingimento das metas, por meio das seguintes ações:
I - definição, em conjunto com o servidor, das entregas e atividades mensais a serem estabelecidas no Plano de Trabalho Individual;
II -definição de prazos para cumprimento das entregas e atingimento das metas e de critérios quantitativos e/ou qualitativos para sua avaliação;
III -análise das informações prestadas pelo servidor em relação à execução do que foi planejado, bem como em relação às justificativas para eventual descumprimento das metas;
IV - ajuste das entregas e metas, sempre que for necessário, mediante justificativa registrada no acompanhamento do Plano de Trabalho Individual do servidor, devidamente informados no processo do Sistema Eletrônico de Informação -SEI.

Art. 16 - O descumprimento parcial, sem motivo justificável, das entregas e metas individuais estipuladas para cumprimento dentro do mês poderá ser compensado, excepcionalmente, no mês subsequente, de modo que se cumpra o restante das entregas e metas do mês anterior juntamente com as entregas e metas integrais do mês vigente.

Art. 17 - Para os fins do disposto no art. 16, poderão ser considerados como motivos justificáveis para descumprimento de entregas e atingimento de metas, mediante avaliação pela chefia imediata:
I -as ausências justificadas para efeito de abono de ponto, licenças e afastamentos, nos termos da legislação vigente, devendo ser avaliada pela chefia imediata a proporcionalidade entre os dias de ausência e as metas previstas para o período;,
II -impossibilidade de realização de atividade ou do cumprimento de prazo em virtude de ação ou omissão de servidores da respectiva unidade, de outras unidades administrativas do Ipsemg, ou ainda de outros órgãos ou entidades envolvidos na execução das entregas e metas pactuadas;
III -atendimento de demanda prioritária cujas atividades não tenham sido previamente acordadas.

Art. 18 - O descumprimento total, sem motivo justificável, das entregas e metas individuais estipuladas para cumprimento dentro do mês, implicará o desligamento imediato do regime de teletrabalho, com obrigatoriedade de retorno ao regime presencial.

Art. 19 - O servidor será automaticamente desligado do regime de teletrabalho nas seguintes hipóteses:
I - descumprimento total , sem motivo justificável, das entregas e metas individuais estipuladas para cumprimento dentro do mês;
II - descumprimento parcial, sem motivo justificável, das entregas e metas individuais, estipuladas para cumprimento dentro do mês, caso não seja constatada a compensação no mês subsequente;
III -vencimento do prazo de autorização para o cumprimento da jornada no regime de teletrabalho, caso não ocorra a prorrogação;
IV -por necessidade do serviço ou em virtude de alteração da natureza das atividades, observada, nesse caso, a comunicação da mudança de regime de trabalho com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, ou conforme estabelecido no respectivo Plano de Trabalho Individual;
V -por interesse da Administração.
§1º - Compete à chefia imediata comunicar ao servidor e à unidade de recursos humanos do Ipsemg o desligamento do regime de teletrabalho caso se configurem as situações previstas no “caput” ou se ocorrer o descumprimento do termo de ciência e responsabilidade.
§2º - Nas hipóteses de desligamento automático do regime de teletrabalho, o servidor deverá retornar ao trabalho presencial nos seguintes prazos:
I - até o quinto dia útil do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a situação de que trata o inciso I do caput;
II - até o quinto dia útil do mês subsequente àquele em que tenha vencido o prazo para compensação, na situação de que trata o inciso II do caput;
III - no primeiro dia útil posterior ao vencimento do prazo de autorização para o cumprimento da jornada no regime de teletrabalho, na situação de que trata o inciso III do caput;
IV - no prazo estipulado pela chefia imediata, observada a antecedência mínima e máxima para comunicação da mudança de regime de trabalho, nas situações de que tratam os incisos IV e V do caput.

CAPÍTULO VII DOS DIREITOS DOS SERVIDORES EM REGIME DE TELETRABALHO

Art. 20 - O período de desempenho das atividades do servidor no regime de teletrabalho será computado como efetivo exercício para todos os fins.

Art. 21 - Será mantido o pagamento do auxílio-refeição ou alimentação previsto nos arts. 47 e 48 da Lei nº 10.745, de 25 de maio de 1992, ou da ajuda de custo para alimentação de que trata o art. 189 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, ao servidor sujeito ao regime de teletrabalho cuja jornada de trabalho, considerada como referência para pagamento da respectiva remuneração, seja igual ou superior a seis horas diárias, observados os requisitos estabelecidos nos regulamentos dos referidos benefícios.
§1º Para a apuração do valor mensal dos benefícios a que se refere o “caput”, não serão computados os períodos de licenças, férias, afastamentos e demais situações que, na legislação vigente, não são classificadas como dias efetivamente trabalhados para fins de concessão de auxílio-refeição, auxílio-alimentação ou ajuda de custo para alimentação.
§2º Para o pagamento da ajuda de custo para alimentação com valor diferenciado, vinculada ao cumprimento de metas institucionais, também deverão ser observados os requisitos previstos nas resoluções conjuntas específicas relativas a esse benefício.

Art. 22 - O servidor em teletrabalho somente fará jus ao pagamento de auxílio-transporte ou vale-transporte nos dias em que comparecer à respectiva unidade administrativa, em razão de uma das seguintes hipóteses:
I - cumprimento do teletrabalho na modalidade de execução parcial, conforme o cronograma previsto no respectivo Plano de Trabalho Individual para realização do trabalho presencial;
II - convocação pela chefia imediata da unidade administrativa, obedecendo disposto no art.188, da Lei nº 22.257 de 27 de julho de 2016.
Parágrafo único - Em qualquer hipótese, deverão ser observadas as disposições previstas na legislação específica pertinente à concessão de auxíliotransporte ou vale-transporte.

Art. 23 - Na hipótese de convocação para o trabalho presencial, o servidor deverá providenciar o transporte entre sua residência e a respectiva unidade administrativa, não fazendo jus à requisição de veículo oficial ou a indenizações com essa finalidade, ressalvada a possibilidade de pagamento de auxílio-transporte ou vale- transporte, se atendidos os requisitos previstos na legislação vigente.

Art. 24 - Nos dias em que o servidor comparecer à respectiva unidade administrativa, sua remuneração referente a esses dias será calculada considerando todas vantagens a que fizer jus, nos termos da legislação vigente, desde que o comparecimento tenha ocorrido em razão de uma das seguintes hipóteses:
I -cumprimento do teletrabalho na modalidade de execução parcial, conforme o cronograma previsto no respectivo Plano de Trabalho Individual para realização do trabalho presencial;
II -convocação pela chefia imediata da unidade administrativa.

Art. 25 - É vedada a convocação de servidor em regime de teletrabalho para o serviço extraordinário, jornada complementar de trabalho ou o crédito em banco de horas.
Parágrafo único - A vedação prevista no “caput” não se aplica ao servidor em regime de teletrabalho na modalidade de execução parcial, cabendo o registro do serviço extraordinário somente nos dias de trabalho presencial, desde que observados os critérios e requisitos estabelecidos no art. 9º da Lei nº 10.363, de 27 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 48.348, de 10 de janeiro de 2022.

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26 - Os processos de Avaliação de Desempenho Individual, de que trata a Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003, e de Avaliação Especial de Desempenho, a que se refere o Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, poderão ser adaptados às peculiaridades do regime de teletrabalho.

Art. 27 - O regime de teletrabalho, a que se refere o Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021, regulamentado por esta resolução conjunta, não poderá ser implementado concomitantemente com o regime especial de teletrabalho a que se refere a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de março de 2020.

Art. 28 - O disposto nesta resolução conjunta poderá ser aplicado, no que couber, ao estagiário, ao bolsista e ao contratado temporário em exercício no Ipsemg, caso a natureza das atividades desempenhadas seja compatível com o teletrabalho e haja autorização para tal regime na respectiva unidade de exercício.

Art. 29 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 3 de fevereiro de 2022.
LUISA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão

THIAGO BERNARDO BORGES
Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais

ANEXO I
(A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTA RESOLUÇÃO CONJUNTA)
UNIDADES ADMINISTRATIVAS AUTORIZADAS A ADOTAR O REGIME DE
TELETRABALHO NA MODALIDADE DE EXECUÇÃO PARCIAL


UNIDADE

CRITÉRIOS PARA EXECUÇÃO PARCIAL*
LIMITE MÁXIMO DE SERVIDORES QUE PODERÃO ADERIR AO TELETRABALHO NA MODALIDADE DE EXECUÇÃO PARCIAL
Gabinete 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Controladoria Seccional 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Núcleo de Auditoria, Transparência e Integridade 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Núcleo de Correição Administrativa 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Procuradoria 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Assessoria de Comunicação Social 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Assessoria Estratégica 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças: 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições


Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Departamento de Infraestrutura e Suporte 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Departamento de Sistemas 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Gerência de Aquisições e Suprimentos 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Departamento de Aquisições e Contratações 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Departamento de Gestão de Suprimentos e Atas de Registro de Preços 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana
Sem restrições
Gerência de Gestão de Contratos, Convênios e Qualidade do Gasto 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Departamento de Avaliação da Qualidade do Gasto 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Departamento de Formalização de Contratos e Convênios 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Gerência de Logística e Patrimônio 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Departamento de Controle Patrimonial 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Departamento de Logística 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Gerência de Planejamento e Finanças 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Departamento de Contabilidade e Finanças 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Departamento de Planejamento e Orçamento 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Gerência de Recursos Humanos 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Departamento de Administração de Pessoal 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Departamento de Gestão de Recursos Humanos 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Departamento de Saúde e Segurança do Trabalho 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Gerência de Gestão de Cadastro dos Beneficiários e das Unidades de Atendimento 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana
Sem restrições
Departamento de Gestão das Regionais 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Unidade Regional - Alfenas 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Unidade Regional - Almenara 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Unidade Regional - Araçuaí 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Unidade Regional - Araguari 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Unidade Regional - Araxá 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Unidade Regional - Barbacena 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Unidade Regional - Belo Horizonte 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Unidade Regional - Betim 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Unidade Regional - Bocaiúva 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Unidade Regional - Bom Despacho 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Unidade Regional - Brasília de Minas 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Unidade Regional - Carangola 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Unidade Regional - Cataguases 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Unidade Regional - Conselheiro Lafaiete 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Unidade Regional - Contagem 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Unidade Regional - Coronel Fabriciano 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Unidade Regional - Curvelo 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Unidade Regional - Diamantina 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Unidade Regional - Divinópolis 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Unidade Regional - Formiga 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Unidade Regional - Governador Valadares 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Unidade Regional - Itabira 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Unidade Regional - Itajubá 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Unidade Regional - Itapecerica 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Unidade Regional - Itaúna 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Unidade Regional - Ituiutaba 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Unidade Regional - Januária 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Unidade Regional - Jequitinhonha 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Unidade Regional - João Monlevade 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Unidade Regional - Juiz de Fora 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Unidade Regional - Lagoa da Prata 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Unidade Regional - Lavras 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Unidade Regional - Manhuaçu 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Unidade Regional - Manhumirim 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Unidade Regional - Montes Claros 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Unidade Regional - Muriaé 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Unidade Regional - Oliveira 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Unidade Regional - Pará de Minas 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Unidade Regional - Paracatu 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Unidade Regional - Passos 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Unidade Regional - Patos de Minas 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Unidade Regional - Patrocínio 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Unidade Regional - Pedro Leopoldo 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Unidade Regional - Poços de Caldas 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Unidade Regional - Ponte Nova 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Unidade Regional - Pouso Alegre 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Unidade Regional - Salinas 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições

Unidade Regional - São João Del Rei 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Unidade Regional - São Sebastião do Paraíso 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Unidade Regional - Sete Lagoas 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Unidade Regional - Teófilo Otoni 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Unidade Regional - Três Corações 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Unidade Regional - Ubá 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Unidade Regional - Uberaba 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Unidade Regional - Uberlândia 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Unidade Regional - Varginha 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Departamento da Gestão de Cadastro e do Atendimento 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Diretoria de Previdência 3 dias de trabalho presencial e 2 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Gerência de Gestão do Fundo Previdenciário 3 dias de trabalho presencial e 2 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Departamento de Investimento de Recursos Previdenciários 3 dias de trabalho presencial e 2 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Departamento de Arrecadação, Conciliação e Cobrança 3 dias de trabalho presencial e 2 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Departamento de Gestão dos Licenciados e Afastados 3 dias de trabalho presencial e 2 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Gerência de Pensão 3 dias de trabalho presencial e 2 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Departamento de Gestão de Controle Externo de Pensão 3 dias de trabalho presencial e 2 dias de teletrabalho por semana Sem restrições

Departamento de Concessão e Manutenção de Pensão
3 dias de trabalho presencial e 2 dias de teletrabalho por semana
Presencial para os servidores responsáveis pela gestão de arquivo e documentos físicos.

Sem restrições
Departamento de Pagamento de Pensão 3 dias de trabalho presencial e 2 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Departamento de Cumprimento Judicial 3 dias de trabalho presencial e 2 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Gerência de Relacionamento Previdenciário 3 dias de trabalho presencial e 2 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Departamento de Apoio ao Atendimento Previdenciário 3 dias de trabalho presencial e 2 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Departamento de Formalização de Pensão 3 dias de trabalho presencial e 2 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Gerência de Conformidade Previdenciária e Auditoria 3 dias de trabalho presencial e 2 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Departamento Atuarial 3 dias de trabalho presencial e 2 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Departamento de Controle e Regularidade de Benefícios 3 dias de trabalho presencial e 2 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Departamento de Auditoria dos Benefícios 3 dias de trabalho presencial e 2 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Gerência de Orientação, Normatização e Compensação Financeira Previdenciária 3 dias de trabalho presencial e 2 dias de teletrabalho por semana
Sem restrições
Departamento de Suporte a Gestão Previdenciária 3 dias de trabalho presencial e 2 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Departamento de Adequação Normativa 3 dias de trabalho presencial e 2 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Departamento de Compensação Financeira Previdenciária 3 dias de trabalho presencial e 2 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Diretoria de Políticas em Saúde 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Gerência de Credenciamento 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Departamento da Rede Assistencial 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Departamento de Contratos de Credenciamento 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Departamento de Cadastro de Prestadores 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Departamento de Relacionamento com o Prestador 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Gerência de Regulação 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Departamento Central de Regulação 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Departamento de Processos Especiais 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Departamento de Tabela de Procedimentos 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Gerência de Auditoria e Contas da Saúde 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Departamento de Auditoria Médica e de Enfermagem 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Departamento de Processamento de Contas 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Departamento de Auditoria e Suporte Odontológico 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Gerência de Assistência à Saúde 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Departamento de Assistência à Saúde e Coparticipação 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
Departamento de Assistência Complementar, Reembolso e Seguros 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições

* Critério mínimo definido para os servidores em exercício na unidade administrativa, sendo permitidos os ajustes necessários no plano de trabalho individual com aumento da frequência de dias no presencial, de acordo com demandas institucionais e atividades desenvolvidas.

ANEXO II
(A QUE SE REFERE O ART. 13 DESTA RESOLUÇÃO CONJUNTA)

MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE

Eu, (nome do servidor e ou prestador de serviço), MASP/Matrícula, ocupante do cargo/função (informar o cargo de provimento efetivo ou função pública, bem como o cargo de provimento em comissão ocupado, se for o caso) , em exercício no (a) (IPSEMG/unidade administrativa), declaro que estou ciente de minha alteração do regime de cumprimento da jornada para o TELETRABALHO, na modalidade de (EXECUÇÃO PARCIAL), nos termos do Decreto nº 48.275, de 24/09/2021 e Resolução Conjunta SEPLAG/IPSEMG nº /2022, a partir do dia (informar data - dia/mês/ano), e comprometo-me a:
1. Cumprir diretamente as atividades que me forem incumbidas, sendo vedada a utilização de terceiros, servidores ou não, para o cumprimento das entregas e atingimento das metas estabelecidas, sob risco de desligamento do regime de teletrabalho, independentemente da aplicação de outras sanções.
2. Consultar regularmente minha caixa de correio eletrônico institucional, conforme periodicidade pactuada com minha chefia imediata.
3. Informar antecipadamente à chefia imediata sobre eventual ausência ou indisponibilidade durante o período em que estiver escalado(a) para trabalhar, mesmo que por gozo de afastamento legal.
4. Atender prontamente, conforme o período acordado no meu Plano de Trabalho, a toda e qualquer solicitação da chefia imediata para prestar esclarecimentos sobre as atividades desempenhadas e sobre o cumprimento das demandas estabelecidas.
5. Comparecer às dependências físicas da minha unidade de exercício sempre que for convocado pela chefia imediata (informar o prazo que o servidor terá para comparecer após ser convocado pela chefia, caso haja previsão nesse sentido).
6. Observar as normas e os procedimentos relativos à segurança da informação, zelando pela confidencialidade dos dados, documentos e processos a que tiver acesso, bem como pela integridade das informações disponibilizadas.
Declaro, ainda, que atendo aos requisitos para adesão ao teletrabalho, possuo a infraestrutura e equipamentos necessários para o exercício remoto de minhas atividades e estou ciente de que:
1.A autorização para o cumprimento da minha jornada no regime de teletrabalho é válida até 25 de setembro de 2022, podendo ser prorrogada, observando a conveniência e oportunidade da Administração e a fundamentação em critérios técnicos.
2.A adesão ao teletrabalho não constitui direito adquirido e poderei ser desligado desse regime de trabalho a qualquer tempo, por descumprimento deste termo de ciência e responsabilidade, por interesse da Administração ou nas condições previstas nos arts. 18 e 19 da Resolução Conjunta SEPLAG/IPSEMG nº /2022.
3. Não faço jus, enquanto permanecer no regime de teletrabalho, ao pagamento de diária para comparecimento à minha unidade de lotação, adicional de periculosidade, insalubridade ou outras verbas que tenham a mesma natureza, adicional noturno, vale-transporte, auxílio transporte, horas extras e crédito em banco de horas, ressalvadas as situações expressamente previstas na Resolução Conjunta nº SEPLAG/IPSEMG nº /2022.

(Assinatura do servidor e data)

ANEXO III

(A QUE SE REFERE O ART. 14 DESTA RESOLUÇÃO CONJUNTA)
MODELO DE PLANO DE TRABALHO INDIVIDUAL

DADOS DO SERVIDOR
NOME:
MASP:
CARGO/ FUNÇÃO:
TELEFONES DE CONTATO:
E-MAIL INSTITUCIONAL:
E-MAIL PESSOAL:
ENDEREÇO PRINCIPAL ONDE SERÃO REALIZADAS AS ATIVIDADES:
DADOS DA UNIDADE
ÓRGÃO/ENTIDADE:
UNIDADE DE EXERCÍCIO:
CHEFIA IMEDIATA:

DADOS DO REGIME DE TRABALHO
PERÍODO DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO TELETRABALHO
INÍCIO: / / TÉRMINO: / /
MODALIDADE:
( ) EXECUÇÃO PARCIAL
CRONOGRAMA DE CUMPRIMENTO DA JORNADA, EM CASO DE EXECUÇÃO PARCIAL
(informar a frequência ou periodicidade em que o servidor deverá comparecer à respectiva unidade para trabalhar presencialmente, devendo cumprir suas atividades em teletrabalho nos demais dias)
ANTECEDÊNCIA MÍNIMA PARA CONVOCAÇÃO, PELA CHEFIA IMEDIATA, PARA COMPARECIMENTO À UNIDADE, NO CASO DE MODALIDADE DE EXECUÇÃO FORA DOS DIAS PROGRAMADOS NO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO PARCIAL:
( ) Antecedência mínima de 24 horas
( ) Em até 15 dias
HORÁRIOS E MEIOS DE COMUNICAÇÃO
MEIO PRINCIPAL PARA COMUNICAÇÃO COM A CHEFIA IMEDIATA (ESPECIFICAR):
OUTROS MEIOS QUE SERÃO UTILIZADOS PARA COMUNICAÇÃO COM A CHEFIA IMEDIATA, DEMAIS SERVIDORES DA EQUIPE E REUNIÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA (WHATSAPP, MESSENGER, E-MAIL, TELEFONE, ZOOM, GOOGLE HANGOUT, OUTROS):
HORÁRIO PARA COMUNICAÇÃO COM A CHEFIA IMEDIATA:
RECURSOS LOGÍSTICOS
SISTEMAS INFORMATIZADOS QUE SERÃO UTILIZADOS (DISPONÍVEIS PARA ACESSO REMOTO):
EQUIPAMENTOS DA UNIDADE OU DO ÓRGÃO/ENTIDADE DISPONIBILIZADOS PARA O SERVIDOR:

ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS, COM OS RESPECTIVOS PRAZOS E ACOMPANHAMENTOS
METAS E/OU ENTREGAS INDIVIDUAIS DO PERÍODO DE ................... A ....................
ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELO SERVIDOR PRAZOS E PARÂMETROS ACORDADOS
OBSERVAÇÕES
PLANEJADO REALIZADO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo